Diario Oficial 1894 - Maio

.. w Domingo, 6 DIARIO OFFICIAL ·RELATORIO DA llil.-e)Pl®.Irtii.rçiãi.@ «31.<e (Q)lb>Irl'21~ }12)'Q.lllli)}llicc®~ r.!fell°J"eàl~ 8 CC@1@rug1IDrç1ª1.@ . - Con tinuação- Parece- me de s umma importancia, para re clamar– se a attenção do Cong resso, o deliberar sobre a com– p e tencia ela medição e demarcação elas posses no caso de p rescripção contra te rras de clominio privado, con- .fornfe a segunda parte do art. 5 § 2."- da L e i n. 601 de 1850 de que não occupou--se a L e i n. 82 de r 5 de Setembro. Durante o anno foram expedidos 34 títulos de legitimação de posse, sendo: no municipio âa Capi– tal 16 ; no de Breves 4; nos de Fáro, Alemquer. Maca– pá e Obidos, dois em cada 1.1111 e nos d e Bragança, Mazagão, Santarem, A naj ás, Gurupá e Quatipurú 1 em cada um d es tes municipios. A irnportancia arreca– dada correspondente á sellos, emolumentos e multas foi de 2:0901f,ooo ré is. VEc(IJA lJE TERl{ \ S Ba sta contemplar diariamente os _ ed itaes publica– dos no « Diario Official >> sobre lotes de te rre nos de– volutos reque ridos por compra, para avaliar do nume– ro ele petições que incessantemente são apres entadas em tal sentido na Repartição. Uma vez, porem, seg uidos os tramites legaes, o numero ele títulos expedidos diffcre extremamente do cl'aguelles requerimentos; porquanto referindo-se as pe tições geralmente a g randes exte nsõe s t erritoriaes, acontece que na occasião de calcular-se o preço do lote para ser lavrado o termo ele ve nda, sóhe 0 custo do mesmo lote al em do qu e s uppunha o pretendente, bem que a Lei de r 5 de Se tembro tenha dimi nuido fortemente o preço dos t erre nos do Estado. . ~oram durante o an no expedidos 24 títulos pro– v1sonos de ve nda de te rra, a saber : no muni cipio da Capital _rn; no de Soure 3; no de Bragança 5: no de S. Dommgos da Bôa Vis ta 2 e 1 em cada um dos mu– ni~ipios de Salinas, Mojú , Obidos e Itai tuba, sobre c~JOS lotes fo i arrecadada a importancia de 5:313$517 re is, correspondente á prime ira prestação do cus to do terreno e respecti vcs emolume ntos. Quantos aos lotes ele terre nos nas coloni as Be– n evides, Santa Izabel, Araripe e Castanha l foram IO os titulas provisorios expedidos e 55 os titulos deRni – tivos s endo de 4: 356$ 144 ré is as resp ectiva s des pezas cobradas sobre o cu sto do t e rreno, fe itio de titules e sellos. TERRENOS DE AFORAi\-lEKTO D evo em primeiro logar occupar-me . los lotes ela povoa ção do Pinheiro conce lidos por a foramento a diversos. E ' índispensavel a adopção ele uma medida t er – mi na nte pa ra r eg ula risar a cobran ça elos fóros d 'esses terrenos e a di stribuição dos que se r econ he ça de– volutos . Fazer o es tudo comparati, o dos titulo d e a fo ra– mento de lotes do Pinheiro é o que póde chamar- ·e realmente envolver-se em um labyrintho, ou perder-se n' um cháos. Lotes ha sobre os quaes e encontrar -o dois ou ma is titulos, no e ntanto qu e os occupante - s~rão ainda pessoas extranhas a qualquer d ' elle . Dá isso logar, differentes vezes, a qµe, algun for e iros requerendo a es ta R epartição a entrega dos lote qu lhes devem caber, vemo- nos impossibilitados d e cum– prir, por parte do Gove rno. essa obrigação contractua l. porque nos lotes já .existem edificaçõe de te rceiros. ou porque outro se aprese ntam igualme nte ti t ulado. · e allegando direitos q ue fambem possuem. Tudo isto prove io .da faci li dade c:om qu e por d i– ve rsas vezes foram feitas distribuições do me. mos lotes no Pinheiro. sob o fundame nto de que os lote.· se achavam abandonados ou que as concessões primi – tivas haviam cahido em commisso, sem que jámais commi sso foss e es tabelecido por processo regular, ou sem que se publicasse a li sta dos foreiros cabidos em commisso a fim de evi tar a . transacçõe futuras por ell es fe itàs indevidamente sobre taes lotes, com assen– time nto do proprio Governo . As concessões ele aforamento dos lote s da povoa– ção do Pi nhe iro são todas concl icionaes; 11ada mai s facil, pois , do que ma rcar-s e um praso para o cumpri – mento d' essas obrigações quanto aos lot~s das ru a. e travessas já abe rtas , findo o qual o comm1sso fiqu e es– t abelecido de fi niti vament e ; e do mesmo m.odo proce– derá medida q'u e o Governo resolva abrir cada uma das outras ruas. A lem disso a falta de pagamento dos fóros durante muitos arrnos successivos é tambem el e– mento ess e ncia l a atte nder-se para resolver-se q uae s os foreiros que terão ai nda dire ito de r ecl~mar a entre– era dos lot es qu e lhes ·haviam s ido conced idos, e q uaes ~s qu tem pe rdido esse direito. S em qu e isso se faça, po,rem que s e faça legual- mente, sem que o Governo procure dar a cada um aquillo a que obrio-a-se pelo con tracto de aforame nto, e ao mesmo t empg conheça o q ue a inda possúe e P?de dar applicação, nada pócle s e r intentado parare~l~lan sar os títulos da povoação do Pinheiro, com preJui zo do prog resso da mesma povoação. _ A importancia arrecadada d e fóros dos lotes de~ta povoação foi d 299$ 592 ré is durante o anno, corres- I Jondendo á 106 lotes. e pa ra A outra qu es tão d que quero occupar-me 1 · ' ' as nue a qual p eço a vossa atten ção é re ativa as are ·1 por L ei d evem ser res e rvadas para povoações, e oocle portanto os lotes devem s er concedidos por ~foram ~n – to para o estabelecim nto da renda necessana para 0 aformos ame nto la m sma J ovoaçã_o. _ _ Vemos cons tantem nte q ue d1versa_s povoaço s vão se fo rmando, 0 comm r io n'e1las_ Já apresenta o-rande d senvolvime nto. o Gove rno faz al e r a s~ia ~cção por meio elas a utoridades r epres~nta ntes da b :i.– ze nda, da jus ti ça ou da S~g:1ra n a pub,lica, e ,no e~ta~~ to n·ão exis te uma di scrurnnação da a rea d e;5sas P voaçõe s e O que é pe ior a inda, se e ncontra ra q uem · ' ' · · d · ado p lo po- se Ju lg ue propn e tano CI t rr no occur . oado. 1 · Confinúa)

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