Diario Oficial 1894 - Maio
Sabbado, 6 CAMARA DOS DEPUTADOS 1~.• :-!F:SS,\.O OH.D [: <A.RI :\. E~f 23 DE ABRIL Preside11cir1 elo .~1·. l?. Jfarli11.s A ' hora re~irnental, estando presentes os T ' . H. }Iartins, V. Sampaio, H . Pinheiro, Firmo Hrn~a . J!]paminondas, _\.driano Miranda, V e- 11:111;:io, H enderson, Sarmento, Salazar, A mado, i\lacl1:1do ~foreira, Gonçalo, Cantidio, R. i\'fon. de~. lg nacio Cnnlu , A.ugu to Olympio, B arth o– loml·n. Piranha, ,vat,rin , Philcto, Samuel e Fr:inci-co Miranda é abert.i a sessão. O sr. 2? secretario Ir a acta, que é apprornda ,;c111 reclama ção. ( > sr. 1. 0 secretario dCt conta do seguinte EXPEDI E'.IITE üfü cio -do secretario do Governo, remettendo, dL• ordem d'este, as bases para o orçamento do exercício de 1894-05.-A.' comissão de fa– zenda. R equerimento de d. Luiza da S ilva Tava res. profe, sora .do -!.º dist ricto da capital, pedindo 11111 :11100 de licen ça com ordenado para tratar 1le ~ua saúde.-A's commis. ões d~ saüde e de fazc·nda Hcquerimento de d. Oatharina Eulalia Gur– _jão, prof'e sora da 9." e. cóla do -!.º di.t ricto, pe – dindo um anuo de licença com ordenado para t r,1 tar de sua saúde.-A's mesmas comruis8õe~. P,11,sn-~e a ordem ao dia : PRDLF:Ul.\ ]'ARTE ~uLmctt,e-sc á Lliscus 'fLO e é approvado scru deb,1tt' o parecer da corumi~são de le" isla,; ão, indeferindo o requerimento em que Seve1:ino Lui z das Neves Falcão ped e contagem de tempo. ,\_ requerimento ,do :sr. Salazar é adiada a ,]i w s. :i o dos pareceres, indeferindo as petições de G uilh crme de Siqueira R odricrues, Oicero R ochii-;ue.- de Oliveira e ,Tosé Mariano Oawtl – lL'iro J e 1'Iace do. S:10 lid s os seguii;ite.· , P.\.REOELU;s .\ co1_muissi10 de negocios municipa€s e;ami– uou cmdadosamente o proj ccto de lei apreseo– t:1do a esta · Oamara . em -! de l\Iarço de 189~ , pelo ex-deputado Via.una Coutinho, e a vi ta das di ligencias que requereu, é de parecer que ~e.ia reµ;eitado o dito projccto, visto co rno nos tcn11os da lP.i Organira dos )Iunicipio. , este: só JJode111 ser e.xtinctos quando não tenhfLo eleme n– tos para a ·segurar a sua inteira autonomia . hypot hesc que nilo se d:i 110 caso cm qu.estão. Sala d,is commL ·õc. J a Gamara dos lJcputa - tns do I•: tado tlo P ar{~, 20 d abri l de 18!)-!. JiJ. P as·us. J 8 m ·m ento. Ainwlo rla Silva. 1'11.Q.J ~: TO • . ~-i!) U Cc,ni-(res o L egislati vu do ]~stado do Par:'i d ccrc:ta : Art. 1? F ica de de j ít cxtinc:to o muni ipio de S. Domin gos ela Boa-Vi,,ta e ann exado o t\•nitorio ao município donde ante riormente foi d ,. 111cmhrado. Art. ~-• Jl cv gam-sc as dispo. ições cm con– t rnrio. Ra la tias -e~sões da Oam:ira dos Deputados do l 'n r:'1. 1-. de mar ço do 1RD3. r~ Cout inho. ,\ -: t·ommis.~iics de L ccri. laçrw e de Fazenda , a 'l uc·w roi prc!<e nte o proj ccto assig nado por ~ci:-: . r,-;. dcputaào. , c:stab lccend o ba ·es para a c:rr,n;iin do mon'.,c-pio para todos •JS cmprcgacloR, DIARIO OFFICIAL são de parecer que a materia conti<la no allu– dido proj ecto est(L perfeit:i. e claramente con– feccionada na lei o. 102.J. de 1° de Maio de 1880 e R eg. que b,i ixou com r, portaria de 26 de Junho d e 1886 , unica · dispo.:ições respeita– das pelo § 2° do art. 69 d,i Ooost.ituição do E • tada , que mais nilo podem ser alteradas, reg u• laudo de um mudo preciso as aposentadorias, jubilações e reformas que ainda podem ser con• cedida. , e estabelecendo o mont.e-pio obrigatorio. Entendem as commissões q ue de 22 de Ju– nho de 189 1 não podem ser mais decretadas aposentadorias, j ubilaçües e refo rmas dos em– pregados que n'aquella data nilo contavam dez annos de sen-iços. Quanto ao monte pio q ue foi e1,tabelecido pela precitada lei n. 102-1: e § unico art. 70 da Oonstit-ui ção , as commissões apresentão o se– g uinte : l'H.OJEC'l'O SUBSTl'rUT[\·Q O Congresso L eg is lativo do .Estado do Par:í, decreta : A rt. 1º-Fica decretado o ruontc-pio obriga• torio para todos os empregados estaduae e os do Coui!resso do E . tado , Ela conformidade da lei u. 102-! d e 1º de Maio de 1880, e ~ unico do art. 70 da Coo tituição do E stado. Art. 2?-0 Governador do E tado cx13edir[L regulamento para exccn9ão d'esta lei. Art. ~l'-R.evogani-se as disposições em con– trario. Sala das Commi. süe,: da Oamara dos Depu- tados, em 23 de Abril de 18 94. /,'. Pfls~r,s. I , ',.11·m e11/o. Amado ela S(foa . PR.O,JEC'l'O ~ - 250 Art. 1°-0 empregado publico titulado assim como os officiaes dos corpos do E stado qüe contarem mais d e d ez annos de servi ço publico prestado ao E stado, só poderão ser adcmittidos em virtude de sentença em processo de respon• sabilidade, provado o abu~o ou omissão no exer– cício de seus emprego~. Art. 2°-São empregados publicas titulados os d e nomeação effcctiva, para lugares estavei creades por lei, coru fixa ção de ordenado certo e cuj o primeiro prov imento tenha . ido feito por conetll'··o. A rt. 3º-0 'l'hczonro do ]~stadu proccuerá d 'e de j ÍL e com a maior urgcncia a contagem de tempo de todos os fun ccionarios, parn reco– nh ecer os que se acham comprchendidos na di po ição do ~ 2° do art. G9 da Constituição. Art. -lº- Fica em vi <>or desde j {t a obrigação da rontribnição dos empregado · publicos titu– lado para o mome pio na. J'orma da dir posição elo presente proj ecto. 1 A rt. 5°-L ogo que qualquer fu ncciooario publico titulado tenha compJctado 10 anno · ele serviço, o Thezouro do K tado entrar(L parn os cofre do monte-pio dos erv idorc, do E stado com a quantia precisa para sua immcdiata re– ~is~ão. abrindo L"<lnta corrente na qual sm::'í. d e– bitado o fu nccionario com o total da, qmrntia pa;.ra , creditando-. e- lhe cada 111 r.z a irn portantiin proveni ente de ~ua e utribuição até ~aldo de conta . S. l oico. Os li erd iros cio fon ccionario pu – blico fa llocido a ntes de , ta r aldo o eu debito e que usufru írem o monte-pio. fi cam obrio-ados pelo debito, co11 tinuando a sat i f'nzel-~ po1~111eio de dc•conto, nn mc~ma proporção coru q ue contribu ia o fa ll;,ciJo. rt. Gº- A cnn~ribuição de cada f'un ccion11.– rio srrít i~1rn l a 1 O º[. de . cns vencimrutoR e dcsr.ontada mcn~alment e nn folh a de pagnmen• to dando-se-lhe Llisso reciho. Art. 7°-0 fun ccionari o publ ico com d ireit [i aposentadoria, ua foram da · Con, lit nição d F.stado, r1ue dcsi· tir d 'elle d e ·de j á . por mci de declaraçfio expre <a pcra nt o To,·eroo t er { direito a ·nm abatimento no debito q ue ho11ver d e cont rabir para com o Thezouro. calcula.ndo- ê o abatimento na razão de 10 º1 0 por <ér ic de 10 an nos ou frac\/iio de 10 a.nno, uma. , e:r: qtte esta s ja superivr a 5 ann os. A.rt . º- Fi ca o Go1·eroo do Estado autori– sado a entender-se com o poder competente afim do ser po Bi,, el a execução d' ,ta lei, com a- .,,.,.. rantias indispensavei ao f uncciooario- e a Thezouro do E stado. Camara do D eputado, , em .11 d e A bril de 1 9.J.. 1.lla11bP{ l g1wcio tla Cwdtl Jll ndonça Jun ior. Á . .Mfra/l(la. Frmicisco Jlinrnd11 . Lnd,qero S alazar. r enmzcio Dm:úl. E' approvada sem alteração a seguimc: JLF.DACÇ• ÂO P.'\.HA 3~ DIS üS ÃO DO pa JF;CTO N. 237 O Cong re so L egi. lat im cio .i'~ctado do Pari decreta: Art. 1°- -F ic::a o G-ornrnador do E stado a u• torizado a conceder ao juiz de direito da -·oma.r– ca d e Itait uba, bacharel, Yicente L cirin Ferreira L andim , um anuo de licença com orde– nado. Art.. 2º -ltevogam-,:e a d i·posiçües e cont rario. Sala dn8 Commi..s õcs da Gamara dos Depu-– tados do Pará , 20 de Abril de 1 9r. ' Phileto B eze,'l'(t !gnacir, da Cuu lw . ]~' approvado sem debate o scguiutc reque- r imen to. . A Çommi são de Negocio )Iunic1p1les. tendo de externar o Reu parecer sob re o re11ue• rimento do Oon elho l\1unicipal da Yilla._ d_e Faro, que reclama_ u_m_a <li crim! na ção d e l!mt· tes entre este rnu01c1p10, o da cidade L!e Ob1d~ e o da Yilla de J uru ty , req uer que e.iam ottn· dos o ditos Conselhos . Iuuici pacs, ,·obre os limites com o municipio de F aro , pa ra que esta. Oamarn melhor inforwada pm,sa ·resoh·cr subre a materia da predita repm ienta ção. Sala das Cornmi. süc da Cau11ra do. D.-pll– taclos, 2::l de Abril de 180-1. L . óUÜl.~f( I' J. Sannentn .E. P a.,sos O s it. }f m i\IO B1tAClA, env ia {i mesa, on_:l e tem lcitnra e é approvado ,·c n1 cl cbatc, o cg urn · te requeri mento. . . _ . A Commi: ão uc fazenda tcudo de fii m,'. 1 0 b t . - de J' Lt" n~to P ires scn parecer so re a pe 1ç-ao . '- ,.., .· ·JS 16 1 d os Santo,: qu e recla nrn a qmw_ti_a de 1.-!D..,.. , . • d obi· 1 f,, 1 t-, no tnL"H,he rclS por ac ·re. c-uno e • ~ ... . r . por elle constrnido na cidade de _0~1do ; . prcm a ue a meza obtenha da R ep~ rt1ça~ d,,s O~ra~ q 1., bl' do E"~t·ido aA se"'urntcH 111fo r ma c; 11 es: n 1ca •' • ' ' 0 • d ] o So a R opnrtiÇíLO dns 9bms P uhl~ ms o B stado auctorisou o refen do m· r '- t·1111 n de obras. . . r · 2º No caso nffirm1tt1vo, . e ·011~1µ: 1100 e ,un- tou a verba necc;,,;aria. Sal:i. das sc:~ões ela amara 1h1s Deputados, 23 ele Ãbril de 1 9 L f,'frmo J-J1·11,r;11 • IJ11rtlw lumc1 1 f 'cr ,·,·1rll · 8 nbmettido it d if,c n11,-1l\o Í' sem Llc batc ap1uvu– do o 1·cqucrimcnto. O s r . M o rtte ~ HnrHi< ' Jtl o : -Sr. Preiaidente 1 1~ aimfa lcrndo pelo ~cntimell-
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