Diario Oficial 1894 - Maio

2 - 2 Domingo, 6 b) socco1-ros pt).b licos. e) ajuda d e cus to a magistrados. d) conducção, sustento, vest uari o dos p resos. e) m edicam ento ·, d ietas e ute ns is para ~ enfermaria da cadeia e dos co r pos do Thtado. f ) Etape, forragem, tr:rnsporle de tro– pas, munições d e bocca e de fogo. g) armnmenlo e fardamen to para a fo rç a fio Estado. h} ordenado a aposentadoria e refor– mados. i) reposições e reslitu ições. ;) dividas dos ex ercícios fipdos j á li– quid.i1d'os. l:). sustento e vestuarios dos educan– d os do Coll egio rlo Amparn e Iustitulo P ar-aense. l) juro da divida publica. Art. 2.º O Governo <lo Es tado, é outro im audorizado a ab-rir creditos extra– d ina rios para ac uo.ir o serviço que não podcram ser previs to· na lei do orça– men to e qu e absolutamente não possam er ad iados, como no caso de rebelião, ~edição, insurre ição e qualquer outra cafamidacle publica, dando conta ao Con– res o do seu acto . DIARIO OFFICIAL Art. 5.º R e vogam-se as disp os ições em contrario . Sala <las Commissões da Carnara elo Senado do Estado do Par á, 20 d e A!~ril de 1894. .José Ca,etano Pinhefro. Bw·ão de Tapajós. A imprimil'. O SR . FRANcrsco CHERMONT, como re– la tor da 4.ª comm}ssão p ermanente , apr e– senta o seguinte PARECER DA -±." C:OMM ISSÃO PER.MANEl'iTE S0 - 11,HE O PROJEC:TO N. 234, DA CAMARA . :Maio-1894 · REOAC:ÇÃO DIF"li\Tfl\"A DO l'ROJF.CTO )1. 84, DO S E.'.\ADO. O Congresso L egisla li rn do E ·tado d o Pará dec reta : · Art. l ? i\"enh uma d es peza pod ení. ,wr auctorizada sem qu e esteja votado o cr c– i! ito neces,;ado na lei do orçamen to. § 1 .'' Quando as quan ti as con sig nadns não basta rem para as clespezas a qne sào d es t inada. e h ouver urgente necess ida– d e de satis faze i- as, poderá o Gove r no elo Es tado, n ão es tando r eunido o Co n– gresso Leg·islati, o, aucto ri zal-as abr indo para tal Am cr ed itas ·u pp l0.mentares. A -!'~ comm issão permanente do Se– n ado é de ' parecer que seja approvado o projecto n . 23-!, da Camara dos Depu ta– dos . § 2.º Esta facul rla<le só póde ser exe r– c ida para acudir aos segui n tes serviço::; : a) s ubs id io e ajuda de custo aos m em - 90 , b 1·os do Congr esso n as se!õsóes ext.r:1.o r– _.., d inan as e pror ogações . Sala das Commissões do Senado, de Abri l de 1894. A imprimir. ~h ·ancisco Ohanwnl. Barií.o de Tapajós. Caetano Pinhefro . O SR. Mo uRA PALHA apresenta, por parte elas 2." e 3~ commissões p erma– n entes, o seguinte : IJ ) soccorros publicos . e) ajuda de cus to a mag istrados. d) conducção, sustento, ves tuar io d os pre. os . e) m ed icamentos, dietn s e ule 11 s ili u s parn a enfermaria da cad eia e clm; <' Ol'- pps do Es tado. , , .f) Elape, forra gem, tran sporte d e tro - PARECER § l.º e, porém, es tivei- r e unido o - {'...ongre so não poderá auctorizar des– peza alguma, e ní ter sido dec ret::ido os respectivos fundos. As segunda e ter ceira Commissões p ermanentes do Senado re un idas, to– rnando em consideração o r eque ri men– to d e Antonio Marq ues de Carvalho , lt:nte Cathedratico da Escola I orma l, p edindo seis m ezes d e li cença com o r– denado , são de parecer que ell e seja attendido e pori sso enviam a Mesa o seguinte : p as, mun ições de bocca e de fogo . g) armamen to e fardam ento par :i a,.; fo rças do Es tado. li) ordenado a a posentados e l'Pf'or– mados. Art. 2.º Revogam-se as disposições m contrario. Sala das Sessões do . 'e nado do Pará 23 de Abril de 1894. ' Th eotonio ele B1·ito. 1~orna o n. 84 e fica sobre a mcza <lu– ante dou~ dias em virtude da dispos ição regimenta l. Ü s_R· e. P 1:·rnrnrn, por purle da -1.· cowi:n1 · ão , apresenta f' en via á meza 0 egumte parc,cer: J'AHEC:EH J>A -1~ C:OMM I .'ÃO no . 'Ei'\AIJO l(A' I PETIÇÃO DF. JAYME Po~rno DA UAMA F, AnREU A -1.ª Commissão pcn 11 anenle do Se– nado, a quem foi enviado a petição de Jayme Pornb~ _da . Gama e Abreu, em ue r<'que r pnvil~g10 por 15 anno., para montar uma ialmca el e pregos ele arame ~ de ferro, (> de parceer que seja de feri– da aqn!:'lln pretcnçn.o, p elo que otf r·eec a conRidPração cio Se nado o sngu inle: PROJECTO .'\/. 8!) Art. J .º Fica concedido a Jayme Pombo da Gama e Abl'eu ou á ern preza f!Ue or– ~ganisar privilegio por l i3 nnnos para fa– bric~r prc,gos de arame e rle feno ne ·te ,:Slad0. rt. 2." Fica marcado o praso de :l an– os para o func~ionamento da fabrica, sob pena ele null1dadc clcsta. concessão. .Art. :3? E' infransf'criv0.I a presente concessao. A.rf. 4.º O concessionai-ia fica obriga– to u a<lmitlir na fohtfoa melarlc elos em– pr'f'1f,ulos naluracs do Paiz e cine•o aprc11- di1.cs Paraenses. PROJECTO l'i. 87 i) reposições .e r er,tilu ições. , . , . j) div idas de exercícios fimlos .JU 1, – qu idados . - /~) s usten to e vestuari-Os dos e du_cUJ 1- rlo~· do Co ll egio do Amparo e Ins tituto Parae nsc. l) juro da d ivida pub li ca. . ,11 ) Po1·centage1t1 p ela m-recadaç;10 "ª" 1 rn 11 Lln s do Es tado . . , 1 Arl. 2.° O Gove rn adol' do Es ln?o, c ou- .Ar~. l ? Fi ca o Governarlor, do Estado J tros irn, auctorizado a a.b1·ir crccl !t o. 1 'X- aulor1sado a con ced er ao lente cafü e - trnorcl inarios paraacurlir os sc1Ti ços qu e drati co da Escola 1 ormal Antonio Mar- não pre vis to . na le i elo o rçamento _í' qu_ qucs d e Carvalho, seis m ezes d e liceRça abs olub.unent e ii ão p~ssan1 s?r_a(~ ia,lo~. corn ordenado µara tra tat de s ua saúde . ª"º de r eJ,e l1 ã0, sed rçao,111s111- onde lh e r:onvier . como 11 0 e,. A l 90 R re icão. 1. . 1 r . ~- e vogam-se a · d ispo.- içõe ' ~ 1 '! se:, poróm,, s ,1ver r e un ir o o em conlrai·io. ConµTPssn não podera o GoYeruado r ;_u 1- Sala das Comrn issões do Senado d o <-loriz:w d e!õ p c:za a lgu~11a, sern te r e 111 s:d o E. lad9 do Pará, 23 de Abri l de 189-1-. clec r el:ido os res p ccl1vos fundo s . A. dP Bo1·b01·e1,ia. .AI'l. :tº O Governador do E tado r n- J'heotonio ele B1·ito. .nwllcní. ao C:on 6 '1·es ·o, npós s ua inslall :.t- PPd1·0 Che1·1rwnt. çrw, <'Opia dos d ecr e lo · abrindo c red itos Jl oiira Bal11u. s upp lcme11tares ou extraordinario:; 1~ d?s Antonio L ernos. inolivo · qu e o levaram a uzar d essa la- A imprimir. c uiclad e . Nada mais havendo a trata r, o sr. Art. 4-.º O cr ed itos s upplern enta res ,.;ó Presidente marca a segu inte ordem elo po<lc rn.o . er uh celos cm Yirtude r1 e l'f'– dia: presentação do Thesouro, acornpan_ha,L:l Redacções definitivas dos projec tos da d m011straçào da d.cspeza r eal1 ,;a1!a do Senado: p · lo Cl'edilo da verba para a qual p edrn n. 81, firmando a doull'ina da lei n. augmento e, só d epois d e exgot ada t->llH, 60 de 30 de Agos to de 1892; e podPni se r augmentada. n. 82, prorogando n. li cença concedida A.ri. 5? Re\·ogam-se as disposições pela lei n. 103 de · 25 de Abril de 189:3 e111 L"O nl rario. ao Dezembarga<lor José de Araujo Roso S;ll fl das Commissões elo Senado do Dnnin. Pai·:i, ,-> de M, io de 1894. Lcvnnla-!-ic a ses:.n.o. A'Yltonto José <ÍI' L emo.~. A. de Bm·bm·c-ma.

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