Diario Oficial 1894 - Maio
Domingo, 6 yroveniente de carteiras fornecidas ú, escola pn– -daquelle municipio, regida pela professora d. .Maria Izabel Aµ;uiar de Araujo.- Ao Thezouro do Estado para para pagar, cm termos. -No officio do juiz sub tituto da comarca -de Santareru , de 16 de Abril ultimo, corumu- nica ndo que no dia 15 reassumia o exercício do cargo.-Aõ Thezouro para ·os devidos-'fins. -No offi cio do juiz substituto da coruarcia -de Curuçt'L de 18 de Abril findo, communican- -do ter deixado naquell a data o exercício do -cargo, por ter sido remo vido para a de Guamá,. - Idem. -No officio• do Promotor provioorio da co- marca de Itaituba, de 2-1- do mez pa ·ado, eom– muuicado haver na mesma data assumido o <!xercicio daquelle cargo.-Idcm. - No officio do juiz substituto da comarca de (}uam:í, de 26 de Abril, communicando que na mesma data d_eixou o exercicio daquelle cargo, ))Or ter sido removido para a de Curuçtí..-Idem. -No officio ,.lo j uiz substituto da comarca de Gurupú., de l? do corrente, communicando liavcr na mesma data assumido o exercício daquelle car~o, para o qual foi removido.-Idem -No officio do juiz de direito da comarca da Vigia, de l º J este mez, communicando que na mesma data passou o exorcicio do cargo ao 'SeU sub. tituto leg-al , por ter entrado no g~so de liccnça.-Ideru. -No offi cio do Juiz de Direito Felisberto Elísio Bezerra l\Iontene"'ro de 2 'd'este mez, C\ ' 1 communic,1ndo entrar na mesma data no goso do liccnça.-Ideru. - No ofli cio do Juiz de Direito da comarca do Guamú., de 2 do corrente communicando que no dia 26 do mez proxim~ pas ado o Dr. .Antonio Cicero 'Fern andes Bello assumia o exercício do cargo ele Juiz Subst.ituto.-ldcm. Nos nut,os de concessão de titulo de carimbo do tenente l\Ianod Ferreira d' Almeida.-Es– tnndo preenchidas todas as formalidades Jeo-aes d . 1 t, ' conce o o _t1tu o de carimbo requerido, rcmetten • do-se o prc8ente processo ao The,;o uro para os devidos fin s. - Em identica pretençfio <le Jo. é Saio-ado de Figueiredo.- ldéru. ·" No ofli cio d.:i Delegado rural da comarca de Soure, Antonio Henrique.~ A. Valen te, de 2 do corrente, pedindo providencias no sentido ele Her a collectoria d'aquella comarca habilitada a dfectuar o pagamento dos vencimentos das JJraç111:1 da mesma Delcrracia relativos ao mez de Abril findo na impork~ncia' de -!40$000.-.Ao sr. Inspector do Thesouro para informar. Ji~M REQUELHAIEN'l'OS Co:.upa nhia L_Ioyd Brazileiro, pedin do pnga• ruento da quantia de 52$750 reis proveniente do pas.%gcn~ dada, a bordo de seus vapores no mez de Abnl p. pas~ado.-Pa"ue-,.;e em termos. Antonio Lydio P ereira Gni7nar:1c~, con feren– t~ da Uccahedoria , pedindo 3 mezea de licença na forma do. lei em prorogaç!to da que está. gosanclo.-Como reqL1er, nos t1mnos da lei: Ursulina Faria da Silva, adjunta da 5• escoh do 4• districtoJda capital e Joaquim Nunes de Lima Cordeiro, professor da eHcola da Yilla do l\Ioj1í; este, pedindo 3 e aquella 2 meiP.R de licen\ia com vencimentos, na forma da lei, para tra~arem de sua saude.-A' vista. do resultado da inspccçll.o medico, coneédo, no!l termos da lei. Julião Freitas de Moraes, 'ndjuuto da escola do ~nstituto de K Pl\raense, pedindo 3 mezes de hccnc;a, na forma da lei, em ,prorogaçfio da tJUe está gosand.o, pura tratar de sua saude. -Concedo, nos termof-! da lei. DIARIO OFFICIAL Congresso do Estado :2a LEO-J:SL.A.TUR.A. 1" RBl:TNI.~O SENADO 10." SESS.4.0 OROl.\'ARIA E)I 19 DE ABHIL OE 1894 P,·e. id<mcia <lo s1·. Gentil Bitlencoul'l 1? Sccr eta l'io-AN-ro~,o LEMOS. 2.º d ito- MouRA PALHA. A' hora r egimental, achando-se pre– sentes os srs. SP-nndorcs Anlonio Lemos. Moma Palha, Theotonio ele Brito, Au~ guslo de Bo rborcma, Padre Franco, Bar– boza de Amorim, Barão de Tapajós, P e– dro Çhermont,Ca etano P inhe iro e Fran– cisco Çhermont, 6 aberta a sessã.o. , E' lida e approvada sem altcraç:;to a ·acta da sessào anterior. Não ha expediente sobre a rn eza. O sn . PHESIOE.\'TE convida os s rs . Sena– dores a apre ·e ntarem proj eclos, r eque– rimentos, pareceres, de. O SR. AxTo;-. IO Lrnos. por parle ela commissão de 1·eclacção, apresenta o::; se– gu in tes trabalhos : REDACÇÃO DEFIX ITIYA 00 PH0.JECTO .\'. 8] , DO S ENA DO. O Congresso Legislativo do Eslado elo Pará, decreta: Art. l ? A rlisposiçüo ela lei n. 60 de 30 de Agosto de 1892, rom-prchende to– das as dividas contrahidas ante de 15 de Novembro 1889 com a faz enda pu– b li ca, qualquer qnc seja a . ua ori g·e rn, exceptuadas sóme nte as proveni entes do impos to de decima nrban:.1. ArL 2° O Co lf egio elo Amparo fica d ispensado do pagamento el e qualquer debito para com a fazenda publica, pro– veni ente da clecima dos prcdio::; li-gados a esse es tabelecimento por Go1110s An– tonio Corrêa. Ad .. 3º R e voga;n-se as dispos ições cm contrario. Sala das commissõ0s <lo· Senado elo Pará, 19 de Abril ele 189-1-. Antonio Jo.sé de L c,1108. . I. de Borbo1•e11ta. P edro Ohennont. REOACÇÃO llEf'fNIT l\'A 00 PROJJ-:CTO N. 82. O Congresso Legi,dati,·o do Bs tarlo do P::irá, dec re ta : Art. 1? Fica o GornrnaLlor do Estado auctorisado a prorng-ar al ~ 8 mezc::; a licença concedida pe la lei 11. 10:3 de 25 de Abri l de 189:l ao dezembargador .Jo:é ele Araujo Roso Danin , membl'O do Tri– bunal Supcrio1· d e Jusriç-a. Art. ~º Revogam-se as c.lispo.- içõe::; 0111 con trano. Sala das commi ssões do SPnarlo do Pará, 19 de Abl'i l de 189-1. Anto11 io Lemo.~. .A. de Borbore1,w. Pedro Clu'rmoHt. A imprimir. ~ .'fada mais o correndo, pas,::a _ ..1 OR.t:l::.ll DO DJA · Entra em 2." di_cu são o projecto 232 ela Carnara dos Depu tados. fazendo conce sàe a Theodoro Antonio de ouza para exp lorar mina de canào de p Jn no muni c1pio de BrcYc . O sr. A . de Borborema:-P o a palavra. O R . PRDSIUEt\TE ten; a palavro o nobre senador. O sR. BoRBOHE IA. Peço a \' . Exc. c1u ' me mande trazer nm exemplar 1:t Gonst.iluiçõo Federal. (K o que 6 safo=- fe it.o). . Não venho, s r. Pre 1dcn te combtcra ~ projecto em di scussão, mas offe1:e<;eu a. consideração doh enado um requenmcn lo pedindo o adiamento do m~smo, por is::,o q ue entendo que a materia, _que Ih se rv de objeclo deve er preY1 ame11le r crulacla por lei ordin aria para pocl •:· se~ ao depoi ohj cdo clíc: pri ,·ile 0 'io· ou coric:cssões . A Constiluicüo federal 110 art. 34 11. 29 disoõe q1ie 'compete ao Congrcs_ ·o feclc rai"l cgisl:tr sobr e mina da propr~e– dade da Un ião : e no art. 6-:1:. se me nt o falha a memuria. declara que p ertencem aos E tados a: minas e terras devoh~b1s s ituadas nos se us respectivos territorio,; . cabendo somente á União a p orção de territul'io que fôr inclispensaYel para a defeza elas fronteiras, fortifi cações, con ;– trucções milita res e es tradas d e ferro fcderaes. Já vê o . enado que ha t e rrenos s iluados nos terrilorios do · Es tados 4ue pertencem ,í União e quP podem conkr min::is as qua es por isso incidem soh a lei Jed~ral, e ha outros qu E: por não se acharem n'aqnellas condições pertencem aes Es tados que sobre clles po d r11 legislar e co11 erruintemen lc sobre :ts mina que clle,.; con tem. . . . . _ Nlas nào é sómente esta d1 st111 ci,:ao CJUe es'tá exio-indo o aeliamenlo el o pro- " nh o· jcclo nos termos cm que propo _- ·domina principnJrn crnte a que st ~f t clispusiçãu <lo ~ 17 elo art. 72 ela CI ;~' ~ Constituição que l1ouve por b em _co ~ , t:a l-n sob a c' µi graplH~-cl<'cla,·açao ,. <lireito1>. . · 11- 1 s Diz a <; ilacla dispos ,ção-ns nu . · • .· t .- s <lo solo pertencem ,~os ~propuc ª 11 .º . , 1,.,~ 1 as lim1h,.ocs qne fo1etn es ta bt: sa vas • • \ 1 11 dcslc cidas por lei a h ~m el a cxp oraç o . rarno de inclu stna.- . . . . l Eis ahi II m prec<'tlo on_s ltt.uc10n, 1 , dcrogatorio ci o rlireito cm Y1gor , rcr_?– nhe endo que as m inas como nc css? 1.10 1 crlenccm ao proprietario Ll a s upcr he,e, C'lljo direilo ,;p est ndc ao s ub -3o lo. Nào era Psse por ce rto, ro 111 0 sabe_ ~ · nado o no,;so <lireilo, para o qual ' 1~ • ' . . 1· . 0 1"1111 minas e o terreno - rl1tu11an .1uos · .' . rolloearloi; cnlr0 a. co us:is do do,~ 111~ 10 do Estado com as restriçôcs e d is t m- çõcs conheciclas. . . .. .- ~n.o sei se a Co11sltlmçi\o U::,SJtH
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