Diario Oficial 1894 - Maio

Sabbado, s DIARIO OFFICIAL "OMMISSÃO DA GU YANA ~m Agosto voltou novamente para Alemquer a comm1ssão que em Fevereiro havia suspendido os s_e us trabalhos, devido á epocha invernosa, depois de concl uidos 62 kilometros. Da primeira commissão. some nte ficou mantido o chefe agrimensor Lourenço F erre ira\ al ente do Couto a cuja dedicação e pertinacia somente se deverá tod~ o me lhoramento que para o Estado ve nha traze r a es– trada projectada e a descoberta dos campos do pla– nalto da Guyana. Em 1 de Agost<;> foram nomeados para fazer parte d~ com11'.1ssão o agrimensor Silverio Jose ery, que nao acce1tou o carg o, o agrimensor Francisco Cardo– so Barata e o medico dr. Ulysses Paiva que se re tira– r~m ~lg um tempo depois, e o auxiliar Tito de Moura _Rodrigues unice' que ainda tem acompanhado os tra– balhos. E' e{traorclinariame nte rica a {fora da reo-ião cortado pe!a ·es trada, qu e hoj e alcan ça mai s ou m: nos cento e c111coenta kilome tros: de modo que, a inda qua~d_o não se chegasse a alcançar os campos té'\o a m_b1 c1o~ados como salvate rio dos faz e ndeiros estabe– lecidos_ a maro-em do Baixo-Amazonas, bastaria a s im– p les v1aç~o p rati cada para aprove itar o . p roductos na tu r~e~ d esta zona, para recommendar como util em– preh~nd1mento a abe rtura da es trada em construcçêlo Pela~ difficuldades com q ue tem luctarlo o chef~ da comm_1ssão na organisação das turrnas de trabalha– do re~. a 111da mesmo estabelecendo como t em fe ito salanos assáz vantajosoc;, fica evide nteme nte demons~ trado que somente será possível ievar ao fim esse tra balho, se as turmas forem constituidas por soldados, por q~an~o al em de que se acham, pe lo regime n da pr9pn_a vida, mais acos tumados a s uppor ta r as fadi oas e (h n o-ores 1 · · · t:> • · _· . o - la~ intemp n es, o seu e ngajamento não pe i_~ 11 tte as sub1tas re t1ra~as incon ve ni e ntes, ciue oc– co1 1 em no caso de aperanos vo luntarias. SECÇÍ\.O DE TERRAS E COLO.'.\ ISAÇ .i. o . · fre nte d"e~te s rviç~ tem es tado. como já deixei dito, o en~~nhe1ro francisco Schus terschitz. o q ual bas tante solicito se tem sempre mos trado em traze r em hoa ? relem tudo q uanto se refere aos trabalhos d ' es ta secçao. KEG l STRO DE TER.IUS . _. _Tem melhora_do sensive li:ne nte o serviço do ~egis_tro confi ado as Intende nc1as do · municipios de rntenor do ,Estado, pode ndo-se até asseverar qu em a lgumas d ellas tem seguido os processos com bc _ ta nte escrupulo. as 1 obrigação_do r e_curso _ex-offic io por parte do nte 1~d nte em caso de tndefenmento é uma ace t J medi la que dá logar á immediata revisão do pror ac a n ( . , t R • c so r H_ _ e~ a eparttção, ~m salvaguarda dos direitos dos P.0 s eiros ; comtudo, Ja algumas r eclamações me tem ~",do apr~sent_adas dando a conhece r a inobservanc ia d es ta ,dr spos1çào regulamentar. . . _E. uma das medidas serias a atte nde r a re visão d sses processos que até e ntão so' t ·· 1 r · . ' l11 S ll O l ' 'lta OU em caso de recurso como acima dig·o o t1 d · d r - ' . e pors as m e 1çues effec:tua<las, para o qu e adapte i. como praxe, fazer juntar o processo do regi tro aos autos àa demarcai;-ào. ~Yahi d e ri_\ a uma questão importante. \ erificada. depois da medição qu e o r egis tro de pos e te \ e loga.r sem que fossem observadas as disposições le9'aeS. a qu em deve rá ser impos ta a pena a e tabelece~-se, qual deverá ser es ta pena? Em. a_111! exo vos ap_resento a r e lação dos posse ir d_o mu111c1p10 da Capital. a quem foram expedidos tttulos n' es ta R epartição e bem assim os nome d proprie tarios de terras nas condições do art. 9° d e Lá n. 82 de r 5 de Setembro d e 1892 cujos documen tos foram reg is trados no livro de titul b de propriedade. Durante o anno de 1893 foram expedidos por es ta Repartição 279 titul o de po e: c.l ' st"' município su– je itos â legitimação e r egistrados nos li \T,),.; :f. -i-º· :-º.6º e 7° de títulos de propriedade os docume ntos r-:: Lu · ·< ~ Ir 9 te rrenos de propriedade legitima nas co nd iç · do art. 9° da L e i n. 82 de r 5 de S e t embro de: 1 92. Os emolume ntos cobrado sobre o reo·istro dess titulas impo rtaram em 3:22 r$ 230. -=> )lEDlÇÕE · E DE~lARCAÇÕES . Diversas foram a petições apre e ntadas á repar- ti ção para a designação de agTimensores com o fim de procederem as legitimações da posses. Como sabeis os trabalhos de demarcação n 'este Estado, com excepção de bem poucas localidades, sóme nte no ve rã.o podem ser e xecutados e em certo pontos só depois de ad1ar- se em me io essa estação. E' cl_aro pois, que em tal epocha as petições occonendo de dtversos municipios, porquanto os posseiros prefe– rem ter os trabalhos feitos por ag rime nsores da. R epartição, torna- se bastante difficil attender a toda eHas, d ispo ndo a Repartição sóme nte de dois agri– mensores. ' vista d'isso tornou-se necessario m uitas vezes e ncarregar os e ngenhe iros de taes commis ões, ou cornmissionar e ngenhe iros alheios á Repartição, d accordo com o qu e prescreve n' ess sentido o Re– g ulame nto. Fo i de dois contos o itoc ntos e quarenta mile setenta e doi s ré is (2 :840/' 072) a importancia r ecolhida o anno passado a R e cebedoria como renda do Estado. p el~ me tade de braçagem elas med ições te itas por agnnwnsores e e 11 0-e nhe iros da R eparti ção. Durante o a nno foram approva los v_int~ ?ito processos da legitimação de posse, um de cl1~c:1~1ina– ção ?e terras publicas sendo quinze do munic1p1_0 da Capttal, tres de Breves. dois de Collar s, dois d oure e um em cada um dos muni ipios c.le Melgaço, A lemquer, Obido , Gurupá, . najás e 1azagão. D ex ide tomar conhe imento de um processo de demarcação de terras lo municipio d Santarem, visto como, refe rindo-se e ll e a terras con ·ide rad.as de dominio privado, de accordo com o art. 9° de L e i n. S!! de r 5 de S e t ~mbro de 1892 art. ~6 lo R eg. de 2 d e Outubro de 1 8 9 1, entendi que não es tava ujeita á alçada admini s trati va , como já prescr via o art. 60 do Reg. d e 30 d e Janeiro de I 54 e ve io confirmai-o D ecre to n. iZO do Gove rno Provisorio, <l e 5 de Se tem– bro d e 1890 , qü e n 'esse sentido es tabe leceu Regula– mento, até aqui subs iste nte. ,· Co1tti?ní.a)

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