Diario Oficial 1894 - Maio

f ;uanco E m issor do Norte, q ue fica sendo puramente um J lanco d e d epositos e d escontos, em virtude da integra -<la citada lei, q ue exting uio a sua faculdade de emissor, -cassando-lhe os direitos q ue d'ella decorrem , dando como compensação a iodemnisação auctorisada pelo art. 5. do elita lei n. 183 C. J{esulta de tudo isto a necessidade urgente de •uma alteração nos nossos Estatutos. l'ara cumprirmos o preceito do art. 2 1 da lei acima, vos propomos a reducção do nosso capital para 2,000 -contos , di vidido em 2:,,000 acçues de 100$000 inte– _grn lizadas, visto que fazer-se no vas clunn adas não nos parece con veniente. Co nta a D irecto1ia apurar o nosso · capital da se– g ,)inte forma : 7 '011os 110 pnsJi1.10 : Capial realizado . . . 3.000:000$000 Fundo de nco11stitui- {ci/J d,:, mpital: (A1t. 7. dos Estatutos) 35:342$860 .l'undo de 1·eser va: tJdem ) . . . . . . 23:449$220 ./•imdo di: integralisa- rno do rapital: (~ r. do citado art. 7.) 221:007$880 I-i11ulo degara11lia de ll'ltras ltypothrcr,rias : -(Art. 32 d os Estatutos) 10 1:84 5$800 Ju ros d e contas sujeitas a liquidaç!iO . . . . 243:448$000 3.625:093 760 11fen os o segui11t.· rio ..activo : Di ,·ersas d ividas q ue consideraiuos em má po,içflo, inclusive o d ehito rla E mpreza Jnclustrial ·do G ram– Pará 1.984: 170$600 J .ucros e perdas : Saldo do semestre pas – sado por prejuí zos :né então liq uid a- d os 197:351 • 190 2. ,8 1:521 790 ri dL·du ":ir-se : Valor das garantias d e hypothecas e penhor da E mpreza I ndus– trial do Gram-Pa r:t (predio á rua da I n - clu~tria e telephones 600:000$000 1 58 1:5 21$790 Capital liq uido . . 2.043:571,$970 J'a r:i m:iior segurança, na realidade, do capital na reforma, vos propomos q ue o excedente dos dois mil -conto , 43. 57,$ 970, tlque considerado como reserva p ara liquidações; afim de fazer face a prejuizos e mpre– vi. tos, embora esta Directoria julg ue bem amparadas .as d emais contas do no ·so balanço. .\. liquidação da nossa indemo isaç:lo acha-se be m e ncaminhada e, quando recebida, vos propomos que · ~eja o seu valor levado it conta-Fundo de R eserva- 1 do no,·o Hanco, be m assim o mais q ue se apurar d a liq uidaç;io elas d ividas que acima consideramos per – dida,. O Ha11 co, assim re formado, assumirá a responsabili– dade rlo acitvo e passivo do Banco E missor do Norte e, portanto , não perderá o seu direito á indem i, isação d eterminada pela lei n. 183 C, d e 23 d e setembro do anno pas~ado, tanto ma is tendo este Banco já consti– tuído_procuradores no Rio d e J aneiro, que estão tra– tando de ult11na1· as negociações com O Governo F e– rleral pnra o recebimento d a rei rida indemnisação. 'hnmamos a vossa attenç:lo para os dois pareceres anne::-os sobre a consulta que fisemos aos distinctos advogados srs. conselheiro Samue l \ Vullace l\l ac-Do– wel e dr. Manoel de Sá e Souza. 1\ reforma dos nossos Estatutos, alé m dos pontos r<:fl.'rentes ao no so capital e mudança do nome do Banco, deve nbrnnger tnn1bem n parte concernente :í. emis,,,o, hypothecas, rcducç:\o do pessoal da Directo– riu, ,,eacimentos desta e em outras que a vossa sabe– doria julgar de interesse do estabelecimento. Sujeiando á vos a apreciação esta nossa demonstra– 'i"º• vos pedimos nucLOrisação para a reforma, con– victo, d e que ella Irar:, maior de envolvimento a este Hauco. J'n,·i, 10 ele abril de 1894. Dr. Jose Pne, de Carvalho . Emiiio A. de Castro Marti ns. ntonio J o é de Pinho. Francisco L. hennont . Francisco U. da Silva Aguiar. DIARIO OFFICIAL Consulta feita aos srs. drs. conselheiro Samuel W. Mac.Dowell e M anoel de Sá e Sousa R ogamos á v . s. de nos dar o seu esclarecido pare– cer sobre os seguintes pontes : A lei n . 183 C, de :!3 de setembro de 1893, ,·otada pelo Congresso Nacional, extinguio p elo art. 5. os nossos d ireitos d e emissão man dando_q ue o Governo nos indemni zasse d 'esses d ireitos. P erg untamos: Póde o Ban co E m issor do. K orte desde já reformar os seus Estatutos no sentido d e alterar o non1e do Banco; reduzir o seu capital a im– portancia j á chamada, para assim cumprir o art. 21 da lt>i supra , bem como relirar dos estatutos vigentes a parte re ferente a emissão , hypothecas q ue em virtude d a elita lei foram derrogadas ? F eita esta a lteração o u reforma assumindo o no,·o Banco a responsabilidade d o activo e passivo do Banco E m issor do Norte, não perd e elle d ireito it indemni ação q ue a le i manda lhe seja feita? Somos com toda a estima e consideraçãO-De ,·. ~.-Arng s. atts. e crsds.-Pelo Banco Em issor do Norte,-Os d irectores. Francisco L . Chermont. Emí lio A . de Castro Martins· Parecer do dr. M anuel de S á e Souza O art. 5° do Decreto Legislativo n. 183 C, de 23 ele setembro de 1893, auctoriza o Gover~o a e ntrar e m nccôrdo com os d iversos Bancos Emissores para :t transferencia de ~uas emissões e respectivos lastros, no sentido de indemni zai-os das vantagens e direi– tos q ue lhes são cassados. O art. 2 1 d etermi na q ue nenhum Banco de depo– sito e desconto poderá operar o u continuar a operar sem haver realizado effectivamente no P a iz pelo meRos 50 º 1 0 do seu capital. . A vista d 'estas d isposições o que competia ao Banco era promover <f accôrdo a q ue se refere o art. 5. 0 e fazer chamadas até completar 50 º 1 0 do seu ~~- .. Mas tendo cessado .a faculdade d e emissão ex- 7 n cio art. 3. 0 cio Decrelo do Poder executivo de I 7 de d ezembro d e 18 92 e art. 4 ° d0 de n . 183 C acima citado, nr,o tem logar novas clrnmad as, porque não pódem funccionar como Bancos Emi sores. D 'esta difficuldade resulta a n ecessidade d e re– forma de Estatutos para alterar o nome do Banco e retirar d 'elle tudo o que fôr relat ivo ás vanta– gens e direitos que l~1es são cassados. N ão me parece pó rem que, para cumprir o cli posto no art.- 2,, seja obrigado a reduzir seu capi ta l i importencia já realizada, vi to como póde reorga– ni zar-se con1 o n1esIno capilal norninal e fazer chamadas até completa r 50 º 1 0 d 'e lle o u reorgani– zar-se com o capital q ue julgar snffi ciente para suas operaçõe . Quanto á ultima parte da consulta, estando reco– nhecido o direito dos Banco Emissores á uma in – d emni zação pelas vantagens e direitos que lhes são ca · ados, d ependendo do accôrdo sómente a fix ação do qumz/ u111 da ind emni zação e d o modo d e eAectunl a , parece- me que póde o B2.nco Emissor fazer a refor– ma o u a lteração acima indicada sem que perca o direito á indemnização, d ireito q ue com o activo transferirá ao no vo Ban cu, visto como este direito l he é reconhecido por lei ssim pen o, porque nos decretos citados n:'\o h n cl isposiçflo que esta beleça o modo porq ue d ev~m re– orga nizar-se os Hnncos Emissores para o effcito ele go ·arem cl' aquella indemn ização, com·indo entretan– to ,•erificnr qunl o precedente eslabclecido pelos outros Bancos. Salvo melho r juizo. Belém , 8 d e abril d e 1894. O ad,·ogaclo lllá1111d d,• Sá e Sou::a. Parecer do con se lheiro S amuel W. Mac– Dowell Respondendo á consulta do Hanco Emis~or do ! orle, ou de parecer q ue nada obsta a reformn desde j á dos Estatuto no entido de alterar o nome, em con ·cquencia de lhe ter s ido retirada pela l<'i a facu ldade de cmi ·são, podendo reduzir 0 eu capital para 'faci litar o cumprimento da exi– gencia do rut. 2 1 do d ~crcto n. 183 C do an~o pas– sado e feitas as d emn1s alterações detennmadas pela derrogação do· me.mos Estatutos nn parte concernente á emi. são e hypothecas. O Hanco succe~sor, assumindo a rcspon~ahilida• de velo nctivo e passivo que l)1e fõr transfcri<lo 1 não perde o direito i,, indcmnt7.ação que a lct monda f'lzer no nrt. 5. 0 na :qualidade de ce ·siona- Maio- 1894 451 rio e s ubrogado, assim como fica responsavel poc todas as obrigações conlrahidas pelo Emi or e que não estiverem aind a sol\·idas. s. 1.. J. Pará, 9 de abril de 1894. Samru/ TV. 11:fcc .Dowell. Pare c e r do Conselho Fiscal O Conselho F i cal do Banco Emissor do 'o rte, abaixo assignado, cc n fom1,mdo -se com a demons– trução do estado do referido Banco, e na q ual a Dirt:cto ria propue a reforma do s Estatutos, <! de parecer que esca propo ta seja a ceeita pelo srs. accioni tas. Bel<!m do Pará, 10 de de abril 1894. Luiz .!faria de A rn.ujo.-José .11:íarques Brag Q.– A n '.ou io J osi: Soares. F ia da a leitura, o r. P re_idente pôz em di.,– ca são a referida proposta. O , r. :\. ug nsto F ernando B ern eaud, usando da )J::tl ana , aprcscntuu e ju tificou a seguinte indicação : A as embléa p:era l extraordinaria do accio– u ista · do Banco Emi:,. or do Norte, legalmente constituiria : -C0nsid crn ndo qu e o decreto do poder exe. cutirn, n . l.lü7, d e 17 d e Dezembro de 1 92, 'a uctoriza ndo a fu ão do Banco da R epublica dos .F. ·tados-Uuidos do B razil e Ba □co do Brazil, cas. ou os d ireitos de em issfto do Banco Emi ~Qr do Norte e a sim todas as vantagcn e encargo qu e d 'elle d ecorriam ; -Considera ado que a facu ldade de fazer em – prestimos obre hypntb ccas urbana.' ruraes e agrícolas, emitti ndo lettras hypothe_eanas corr poodentcs ao va lor de ta r-:s empre t1mos, era um favor q ue também pi.,rdeu o Banco; - ConFidP.raudo que os dir,•itos dos incorpo, radores da Baoco H:m i or do Norte, coo ignado no § 1. 0 do an. 7 .º e art. 55 ~os e tatu!'<> , são corn;equentes da vanta~ens aeuna e~pec1ficadas e estilo tawbé tD por sua nat ureza ex ti~cto~ ; - .Con iderando qu e o dt>creto leg1·lntn-o n. 1 3 (; de 23 d e setembro de 1893, approvou o dccrct~ do poder executivo n. 1.167 e est~tuiu no art. 21 que nenhum Banco d_c depoSitos e desco ntos poderá opera r ou coatmuar operar scru q ue rea lize ·effectinimentc 50 ºl• d e seu capital · -C~nsiJ crando que o Banc10 Emi or do K orte, pcrdcnJo, coruo de fa cto perdeu, os seu s dir eito.· de emi~sfto, vantal!;e ns e encargos que cl'Pllc · d erivam , não é mais do q ue urn Banco de (lcpositos e clc.. cnntos. e~ta ndo por i ' O sujeito ao cumprime>1to d'aqur lla di. po ic;flo d e ~ci · -Consiclenrndo que nfio convém aos m tercs – se do·· a c:ioni,ta uo Banco Ji)111i ·so r do Norte a rcaliz,H;úu d e uovas chamadns para completar os :-0 °[ 0 cl ,• seu cfl pital ; - Coo ·iilen1ndo que a reforma dos e tatutos do Banco Bm i·. r do Xurtc, muda'.1 ça de seu nc,mc, etc., niio impli ca com o r~•ceb1mento da indemnizaç·ilo au ct,,rizada por lt>1, em compcn• •· , da~ •··t1it·L"L'll t fUC lh o f.,r;1m cat;; ada ·, S,IÇIIO • -a ., • e- • ] • per estar clla pl enamente rceonhc•·~da por I e acto~ cios podL•res •o111petentc da ~uçi\u; _r, 0 Mid urnnclo, íin :.ilin <'ntc, que lb rc torma e r '<>r<'iuiiza~•ão do B.1nco Em_i~hor do orle dc– Kncl,:"'0 ~cu pro!,!,r~--'"º e cstu h1hd,iue e, _po~ con– ~c!!u in tc, n~ alto➔ rn tcrc~scE< de seus ncmom tas; · Bc~olve: l ." :\uct,11·iznr a roorp;n nizoçüo do Banco ]1)mi,~or elo .'.ortc, ~oh a deuominaçi\o dc– Bnuco ]'11rncmic-, tomando so por ba e o c– g uint c: 0 ) R •cl uzir o capital p,mi. ~. 001) conto1:1 ele réib, diridiJo cm vinte mil acc,;iks intc~rnlizada , do rnlor nominnl de 100 000 eaJn nma, 110 porta lt,r, i;uhst it uinclll ~o pll r ca ntcl1ts ele noçõel'I Jo u,n·o Ba □co os actual S 'u ut c!t1:-1 d noções do Banco lfo1i~sor do ,. ortc, nit propor~•üo cl~ 2 1 \'.~ nec;-í1es tl'c,;tc por cada uma d'uqucllt•

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