Diario Oficial 1894 - Maio

.., 450 Quarta-feira, 30 2 - Assi~ar com o director de semana os balanÇ}Os, c0rrespondencias, contractos, os titu– loa de r esponsabilidade do Banco, seus saques, lettras, endo so e creditos que abrir ou conce– der , e tudo mai3 que necessario fôr; 3°-Propor a nomeaçllo e demissão dos em– p regados; subst_ituíl-os e até suspendei-os, qua ndo Julgar neccs. an o, levando o facto ao conheci– mento da directoria na sua primeira reunião · . 4º-Fi calizar e regular a escriptnração 'do Banco e a e tricta obser vancia do re,,imento interno; 0 5°-In peccionar ao meno, <lua vezes por a nuo as ruccursaes e agencias, do Banco por si ou por outro director; 6º-Prcstar nas sessõe. .seman ae informa– ~-ú · á directoria sobre as occorrencias havidas · e executar as suas deliberações; DIARIO OFFICIAL Art. 45 . T em mais o direito de consultar com a dire, toria , sempre que o entenda necessa– rios ou de reclamar a COD\ 7 0caçil.o .da assembléa dos accionistas, quando h aja motivo g raves e urgentes, podendo fazer directameote a convo– cação, se a directoria se rec•.isar a isso. TITULO I X JifS PO IÇÕEIS OE II AES E TR.ANSITOJ-tlAS Art. -!6. O ano0, social ... ccorrc de l.º de janúro a 31 de d ezembro. Art. 47. O Banco poder,1 compra r , arrenda r ou construir os ed ifi cio!> necessarios ao seu .·er- vi ço. _ . Art.. -!8. L ogo que estes cstatutos forem approvaàos pela assembiéa geral, se pro ~erlcrCt .'.'t eleiç:lo da primeira directoria e conselho fiscal. R stcs directores fun ccionarão até que• na rnu• _ , •.-Preparar o relatorio annual da. opera– çuc,; . do B anco e submettel-o ú, direc:toria para, depois de por clla approvada, ser apresentado :b :1. "mbléa geral ordinaria. Art. 39. ~ o caso de impedimento do presi- 1 uniãv ordinaria da asscmbl éa geral, que deverá ter lo"'ar cm fever eiro ou març o de 1896. se ·proceda ú eleição det.crmin ada nestes estatutose· . Os directorcs e fiscaes assim eleitos, caso nllo dente, ubst1tue -o em todas · as fun cções o ,;ecretario. O gerente , cr,1 sub tituido por outro director <1uc a directoria nomea r ou eleger , e, em caso urgente, pelo d irector de semana. O secr~ta rio s"rá s ubstituído pelo dircctor 1_u_ o presidente de!Si~nar e incumbe-lhe e;;pe• crn lmente o trabal h o da actas. Art. 40. A. r euniões ordioaria~ da directoria fo rào Jogar semanalmente e as extraordinarias <1uando o prc idente as convocar ou qualquer <l1rcctor requisitar. Art. 41. A directoria fuocciona e resoh•e validamente quando estiverem pr esentes pelo mc~os trcs de seus membrc,,. As deliberações ;;cr~o _tomada por maioria dos votos presentes, dec1d111do o pre ·ideote em caso de empate. De toda as suas sessões lavrar.i; e.ha uma acta a . ignada por todos os directóres. Art. ·12. Os ve ncimentos da directoria seriio rei;rnlados da seguinte for ma: Ao pre ·idente 3:000$000, ao ger ente 4:000$ 1• a-cada um dos outros director es ] :800$000, :rnnuae ·, pagos mensalmente. . Alem <lif'to ter:'~ mai,i a porcentarrem de 5 º/ tirada dos lucro liriu1dos cabendo"' ao o-cr cnt; :: "/. e aos dema is dircctor'es in clusive ~ prc-i- 1 te 9 º/ "d ' ' " • ,· 11 , ~ .. reparti o egualmentc por ellc, . TITTJLO VIH DO CONS'EL U ú 1,'ISCA 1. Art. 43. O conselho fisca l d o Banco ser·'L n,mpm;to d e a~cionistas, possuidores cada u~1 de 20 ou mm. acçí'.'icR, e constarít <lo tres JU('mbro. cffoctivos e tres s upplcntcs eleitos annualmc~tc ~or escrutino secreto ua ai::Rcmbléa geral, ord~nana, obscrvada:a as disposi ções doA arts ~4 e.%. O °;tandato dos fiscaes pod cri'1 ser renovado ]>vr clc1ção. ~os casus der nuncia ou va<Ya. por aualqucr 1notl\·o os me J a- • 0 • • 1 , 1 m Jros e,1cct1vos serão substituídos J,C' os supp ent('s. possuam o numero preciso de acções; serão obri lJ'ados a adquirir as <]Ue fa ltarem, dentro d e 15 dias, ap6s a sua eleição. A r t. 49. O Banco Norte do Brazil a,sumirú. a inteira r esponsabilidade e direit1Js do activo e passivo do B anco ~missor _do . Norte, q ue por esta fórma fi ca cxt~n cto e hqu1dado. § l .º D e accôrdo com a delibera ção tomada peÍos acciooistas do ~ anc_o Emissor do ~orte em reuni,lo ex traord10ana d e 5 de ma10 do corrente anno, as acções do mesmo fi carão valendo quarenta mil réis de capital realisado, valor este correspondente a dois quintos de cada acção do B a,nco Norte do Brazil. § 2.º N 'cssa conformidade Sã') ~o nsideraàos accioo i;;tas do Ilaoco Norte do 13 razil os actua es accioo istas do B anco Emissor do orte, substi– tuindo se 11s rcRpectivss acçõe · na proporção de 2 J /2 d'e. te por uma d~aqu e!lc. _ S, ~-• ]~mquanto não fo r feita a c:o::.vcrsao das acções, d e .,ecôrdo cnru el:!tes estatutos . , cr~o nominativas a,i acções do Ban·co :rorte do Brazil, e sua tran fcrencia se fa rá por termo obser– vando-;;e em tudo as dis posições da lei. Art . 50. Os accion it<tas _aca tam tod~r,; r~s delibera ções tornada. na reu~1ã~ extraord10ana da asscmbléa ~era! d'os acc;10 111_stas , do B anco Emissor do Nortc, rlc 5 de r~a 10 J este ~111110, cuj a acta fi ca fazl!□do parte rnt cgraot c d estE:s cstntutos. . Art. 51. Os accionistas rí\conheccrn e _a c~e1- ta1U a respo nsab ilidade r1ue lhes é attn bu1da ela lei e approvam e tcs estatuto . . p Me, a da Assembiéa Geral cxtraord1o ana elo Ban co Emissor do rortc cm B elcm elo Parií , ~2 de Maio de 189+. . Dr. .JmuJ I'aes d e Om·vallto, Presidente. e,, 118 tan tino Quadros de Oarra l/u,, l.º secre- tario. /';uiz de Souza L obo. . Di rectoria do Banco Norte do Brazil Dr. Jos{- Paer-1 de Carvalho, . 1cd ito, m orador (t rua Dr. Pacs de Carvalho n. 18: F,milio Adolpho de Ca~tro Martin,•, Comrncr– ciantc, morador ,L travesPa de S. :M ath cu~ 11. Ar· _su 1hHitui<;ão regul:11·-sc-ha pela ,-otação, l ,re crmc o o· r1uo tiv 'd 1 . . 1 1 , ercm s1 o e c1tos por ma10r numero l e. ".'otoa e no caso de egualclade na vntaç!lo dcmd1r'á a sorte. Art. 44. Incumbe-lhe nos t. 153. e . Francisco Leite Cherroont, ornmcrciantc, mo• rador 1L estrada de Nazaret,b 0 • Francis:,~ Baptista da S ilva Aguiar, Commcr– ciante, morador {L rua 15 de Novembro n, ed . •I Cri mczes que ]'l'CC • crem a . rcum!io ordinaria de assemblóa Mcnmrnar os livros e d1Jcumer,toa d B· ·5 d d . ., o <\l\CO (' ,·er1 car o esta o a caixa, afim de formular o 11:u parecer, '}Ue _deverá ser entregue a direr• 1,,r1a para ser pubhcado e annr•xt1do ao relat<,rio :m1111ul. 8!1. e . J\ ntooio .fosé de Pinho, . orume1:ciante, mora- dor :'1 travci,,ia dos Ferreiros n .. l, Illm. S r. Presidente da Junta Commercial de B elcm. O Banco Emissor do Norte vos pede que mandeis ccrtifi c:a r 'luaes os documentos que, a rC'qu crimcnto do mcswó, foram h oj e archiYaàos o'esta Moretis~ima Junta. N 'estes t .!rmos P. D. Pará, 26 de Maio de 18 94. P elo Banco Emi~5ol' do Norte, Dr. .José P ar.s de V«1'1:allw. Ccrtifique-se.-Pará,, 26 de Maio de 1 9+· Murqurs Braga. }i;m cumprimento ao despacho supra, certifico que foram mandados archi1'ar cm se são de h oj e, a rc<jucrimunto do Banco Emissor do N or tc, os se~uintcs documentos: Copia auth eo– t ica da acta da r eunião cxtraordioari'I. d'aFS~m– bléa p;eral de seus acc:iuoistas a vinte e dous do corrente mez; e~tatutns <l1J Banco do Norte do Brazil; lista nomio:1ti 1 7 a dos accionietas e publica fc rma de paga mento de sello sobre o capital do r efe rido Banco Norte do Brnzil. E nada mais consta. Eu Ricardo dos Santos P ach eco, offi cial , passei esta certidão na SecreLaria da Junta Commcr cial de B clcm, cm 26 de Maio de 1804. -O offi cial Rica rdo dns Santos Pach eco. O Sccret~rio, Ru7;nwnclo Aharcs da Costa. Acb a que se refere oart, 50 dos es atutos do Danco do Norte do Drazil. ACTA DA AS EMBLÉA GERAl, EXTRAORD II\AR IA DO l:lAI\CO EM lS, OR DO KORTE, EM 5 DE MAIO DF.: 18 9-1. P residcncia do .~1·. d•·. Jc,sé P aes ele Can·rrllw. A ' uma h ora da tarde do di a cinco de Maio de 1894, prese nte,; quarenta~ <la~s acc:ionistaR r epresentando t rinta e trcs ru1l _'iumh entos q~a – renta e sete acções, com trcs mil , tr~zentos c1~· coenta e dois 1, 0tns, o sr. dr. :1 osc l a~s de Car - valho, asrnmindo a prPsidc~cia , convidou parn secreta ri o. os srs. Conetantrn o Qua?ros <le Car• valh o e J oão Moreira Costlt e, vcnfi_cando h a– ver numero leira! de nccion iAt~, , abriu a Hessilo. F oi lida e 1; provada sem d1 cussão a acta da sessão ordinari~t de \'inte oito ele Março d'estc ao nu. 1, . d O sr. Presillcnte mnndou_ er os aonuuc:1os e conrncacão puhli ea dos na . i?1 preu~a, bem como a proposta e ex posição da Du·cctona sob 1 re a J'C• forma d'cstc Banco e o_ parecer do Conse)h c: Fi,;cal, j á publica<lo;; na imprensa e em scgmdn; transl'ripto;,. '<ASS EMBLÉA GERA L EXT l{AORDfNAR IA Con\·oc:o ª"~ S1'1!. acciooistas do Bau~o Ji~_m i,.;– sor do Norte para uma r eu1 1iiio extraord1_nana da l I t .· Jorra r no prcd10 {t rua asscmb éa gera , qu e <•1 a ,.., f . 15 d Noveruhro, n. fí9, onde un ccion~ 0 mes- B i h ,n d·1 tarde do dm 17 do mo aoco, ,t uma ' ' · h · t fi de tnnnrem coo ecrmcuto e corren e mcz, a m . J' Di rec:toria em . . rcsol ver sobre a propo-;ta a _. •e • . 1cntc {L reforma d'c«t~ gu1da tra11,;cnpta, concr.r1 ' • " estabelecimento. . 1894 Pari, 11 de Abnl de · nr. José Pnes ele C:a1'valho.,, Srs. accionista.,, A lei n. 183 C, de_ 23 de setembro de 189,1, votada pelo Congresso Nnc1onnl, _em seu art. 21, obriga a todos os Bancos de depositas e descontos a realisar defanili\'amente, pe_lo meno~, 50010. do seu capital e pende nte do cumpnmento d esta obrigação, se acha o

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