Diario Oficial 1894 - Maio
DIARI:O OFFIClAL T!'WL0' ru 1 10'.-Rcc:ebel" e!Ili co nta c..:u::rente. ou . em de- ~ t ractos ou R!3t0,; el e qunfqucr e.·pecie q;n c os · 1 1PTSDO nE REi'R R..VA 1', oos JHVfDE1'D08 posíco com ou. sem .íuroi:: tJS f •n1.do á e partícuia- g;ravcm e tutla.s :is mf'ormaçue pn.c1sas par,1. .\'1'.t: 7? O fundo de. r eserm é destinado r::,__ empreza~. e. estaóelecim cnt'.os ,je adn1íuis.- , iutciro co ol'l eciniuuto d'as concl'i ç-ü s em que!-,<' cxclusiv-ame ntc a r eparn 1- a~ pesda: do capital t rn ~~es puôlrcas, . . adrn o i wmo vel offerecido. (t hypoth cca . do Baneo. II.-Receber em âep os1to quafqu er esuec1e: E por c<mta dos me mos pr oponente ou pru- A~. - . Do pr<5?ucto da op~i1J.Ções- tlç1o Banco de t~tulos e vol_or_e.; . . . . prieta rio · cru:rerã.-0 todas ai; d es pcz,1 · n eee sarias d"cduz11'-se-hác1 tod·a as de.~pezn. i:enli.'18:chit> n:0 1.2.---:l.. egoci:ai po1 a~nta. p1rop1:~a quescp:1e1 w a-vaffa çã.o d·os rm-movei- e acq ui ição J e doc11 - >1emestr.<!. con tituindo O t estante: 0 Luci•o li- empresum0s ou oper açoes _fio--an.ccir as. ? pi:es- , ment~, ainda que se não effoctue o em pr estimo. qui(.fo ~a a~so~i:l.Çá□-. E:ste. lucvos. serão , . l:li;m ta r-l_hes o seu. eo~curso, _mediante: com.rms.~fLo_; , e bem a;,::,;im :is qu e se fizerem cou1 o ca ncella- a pplicado$· 1.'l.-!ntMcfoz1r nos mercados ex:uange11:cr , mento da lí._y potheca. J':1-5 •• 0 para fundo ,1c ll'e,er-va ; quaesq~l'lr v,ilo!·es bra~ilei1•0s _e _enca..rregar -,,e do P ..ira toda , e~ta;.: despeza o B a nco exigir.'L d,> ~<?-.5 º/•. pata po.rcentagem da, directo-ri..'i· r~spect:1vo sen ·1ço de _iuvos, d1\7ldc.náos e amo1·- proponente ou !)I'Oprietarío o adia ntamento (b :{~-Do excedente se ' dará div idendo ~08- uzaçft0; . . q.uanti.1, cauç,iin ou fian<;a. :iccióni,:t.1:-,. 14.-Incumbll' se de cont11acta.r, no pa1z. ou ('), immovei'- l'lypotheca dos ao B anco ser,i<) ll dcdnc':"ão d 5 º/. clcstin:a:ào palia f u.udo fora d 'elle, .ª collocação úe eruprestí,mos dos d t>vid.amcnte , e.,.mo , tb cu, ta. do,: 111utuarios. cl<1 r e1"1',i deixor,L de ter lo~al' qnando d le Estados, a-:-;s1m como d_e e mprezas gne oJforc- ~ r t. 17. H.~onh ecida eomo roµ:ula r a pro- hom•ei, atlioirr.lo á metade do capital !:!Ocial çam_s uffi cieat e~ garant.ias •e prospenda?e; pri edad'e e co mo , uffi é:it:ute a garantia, <leter- a.ftual. otf au!?m ntado. lo .--Orga mzar ernprc7.aS e estabelec11ne1J tos mi □,Lr,L a direc:toria a importa ncia. e acceita5 a:-: ~rt. !)O Xã.o h:~~t\l'ÍL di:videuclo• en:iquttnto O iodustriae,;; . . _ . . c:o ud:i,;;ões pelo propon ente a. ~ip;oar:l este a 1:ap1tal do B a.n.co , de._fü lcttdo em "l' irtu.ae . de 1 6.-Encarregar-se d~ comm18soes, 111 cl~::;1- r espectivu esc1;pt1m1. J!.Crda::;, ni"I[) fõr in tR-f? :ralmen.te r·e t a.b elec:ido. ve Yiuda de colon_os na cwnae;; o_u ~'i:tr:ngell'oS Os emprestirn os ou credito:-: . obre l\ypotli eca:-: TIT1::L0' IV . e seu estab clec1~ento, d'e hqmda çues de nãu excederi"t0 ele 75 º/ 0 à o valor da reRpec:t i1·a .\,t. 111 . O Baaco t em por obj ecto r eali..sar, ~r rr:11ta ;,ropria nu cfu tC'r eri.ros, no pa iz ou fora ~ elle, t oJa~ as operac;úes finan ceira.9, ia• du,;:tn a<•:- e commereiae1:. ('om e~te intui to . elle- poderá peci~1:lmente: ] ?- Descontar e T"ê ·Ct~c,1ot:1r lertr, de t:11mbio pa gaveis no paiz ou no extranµ;eiro, {L OT<lurn e com pr~zo fixo. cont'!.ndo firmas r eco - 11h,~cida111 ent_l' . olvav ei~. quacsquur outros titu– lo. t·n_mu.H r eta ·. que r t>presentem mercad orias depositada~ na.-; alti1o<leu,L", doeca e armazene alfandegados ou n:io ~' em ge ral , t odos e •1 1aei-.quur ou tros ti tulas, tambem :í ord em e com pr,1~0 fi xo, . pro\·euiente, de t ran sacções t·omm eretacs e md u~i:riae ou d e op er açõ s eJfc<:tua<h por ad ministrn çüe publicas; ~~-D escon tar e re-de:scon tar bi lh ete,- do th ezouro Federal e <los E stados; 31?-Comprar e vender os valor es m enc:iona– tl.o UOI! paragraphos antecedentes· 4° 1' . . ' .- ':: z, r adiantamento em copta-corren te e :i- r:razo fixo sobre penhor d e metaes precio os, :1m 1~d:1!.10,, o_u ?fw, di a1Ua ntcs, tit11los <la di vid a NtblJea h razile1ra. ou extr,1n..,.eira. ou dos E .ta– dos, t itulos c·om ru erciae;; ou" outros t?:n rnntidos pelr,s pod erei, pu~licos, a c~ões e ;Jbrigações ( de&r.11 111 1·,·-~) de ;,o ·:icdad es a nonyru aA ac-r edita • dus e U<J · termos da lc<'i,;la11ãd e m v io-01-- - 0 F ,.., 1 o , ,> . - ,ncarre~ar se de q uacsqu r paga mentos e col,ra nça", forn ecer e u.cceitar mandatos, ordeo,;, <·hcn ul'S, R,HJ ue:-i, let ti-as u e camb io ou flc)c•gn<.;i"ui pogal'eis no B razil ou no extrnu• f!l'lro ; liº- Eff,!<:tuar <l<• <.:ou tn l>ropria 0 11 el e tcrcei- 1·.o~, "l•Lra <;iies ck <:nt uhi o, movimen tos de fum~"" _<· 1·uncerl1' r cartas de e:rcditos N) ll1 ~a- rl\11t1a 1d(l11ea; · ~n S h ' ··.--:-· lJ H:r 0 ver, _comprar 1• vc11ucr , por conta 1,ropn.~ ou de tr r,·e11os, titulos <la divirla pub li- 1:a 11 ª 1' 1 º' 1 nl_ 011 <·xtranµ;cirn flll EKtntl1w l, lPttl"llH }1ypothr>---1n•i!i ·t - l . ) · • ·,, c:(•oc · " o ,nµ;a<·ii c,: (,l,·IJ1•11f11 ,·r·s d e l!IU[,r•·z,1s e, 11 . • . · 1 . <l • • . J llll{l(;JaC,, e In< Uf;trJ ,ll'S I! cre- thto bnn 1d,, ., <l l , p<)uen o taml)em <·ompnll" <' v<•111 er llll'h e~ 1 , . l • • 11 •1 <-outa 11npnn ou e t> t er - <:eiroR; . i-,;o - \di·1nt-tr ]" t · i · . · • ' ' 111 nc1ro sobre ter•ncrof' e nwr- (·ll on a~ que não Sl'jarn de fa<·il clet,•rioral"l\0 rmuZl' r1a d,,i; <·111 alfhru] ,.,,. 1 . t . l ]" · 1 ' cJ _ ~,... i;. r111>1r- ic•:-: a "' n1 e- " ª o:; uu nan Plll •iro)•, · . ,.., . ' · ,iz,•n~ <! r n1 vwp:c n1. eo11 t r a <:011lU!•·) l1l (•llt(J.. ~, 11;\U<}fJ t l<'f! Jl' lu tPi r-a :,.,,,,, r ,. <l • • , O}H•ra ç f,c•:i o <·1·p<;:11u . ,.. 1 "º',•• e, r e <:1ul,,,l,o c•m r-urto JH'n;;n '' ',1a rn •·•·n·:i d m, dt• "Ul":111ths ~11 ffi · t 'J'' \ . ~ 1 • .., Cl l'Jl .(•~· j · A n, r í'O!J ta ''Ofl'Pntt•,-, tr:irantillas 1wlos 1 '' 1 '' ' " '1 11 " ~t• i·cf'er,,rn o b nt1111 ~•1·o.· :t, e 8; qnalque1· genero. 111corporaçiio de ern prezas e avalia ção. e tabeleoi.mcnr.os. ohras publ icas e pa rticulares 'l'lT lJ LO Y por conta propria ou d e terceir-os ; 17.-Admiuistrnr, gerir e c;11. tear cp:iaesqner empre,,:as e estab eleci men-to;1 íncl'm~triaes que adq uira ou funde par conta proprfa ou d e t erceiro..; 18.- Adquiriir t enas ia ·rrltas ou não, divi !il– as, J emarcal-as, conservai-as, e vendei-as; ] 9.-Construir estradas d e f erro, en/l'enh os cent rn.es , usi-nas, fabricas, offi cin as, edifi cic,s publico e particulares, ealçamentos, exp;ôttos e outras obras de utilidade rmblica e organizar empreza.. Lle uave/l'ação; 20.-Finalrn entc, fazer t u d I o w ais que fõr permittido ou au ctorizado por lei ou decreto e quanto fôr concernente. ao commercio banca.rio e t endunte a desenvolver a riqu.eza, pl'o per i– dad e e credito publil'o. Art. 11. N a opera ções _de empreFtiu10s e cau ções d e obri~a ções e acções de companhia , for- , e-a um abatimento, pelo mcno , de ZO º/. do Yolor da. cota1;ão <JUe esses titulos tiverem n a pra ça; nas rle· emprost.irnos e cou çües d e outr os titulo,; e valores, de l O a 20 °{.: t ratando-se de m er cadoria. , o ahntimeoto ser(L de 25 °{.; d e diamantes d e 50 º/,, e para g e neros do P aiz de 10 a 30 °{.. · l<~m todos e. t e~ casos, fi ea ao criterio d,t di– r cetor ia exi g ir maior abati mento para gar ant ia do B anco. Art. 12. A ta xa do juro do dioheiro a pre– mi o e emprcatimos e descout-1s i;er á alt erada a aprazimento <la ~irect oria, e_onfonu e o.· inter esses d o l3au co e as mrcumstancrns da praça. A rt. 13 . Sempr e que o B auco corvprar de co nta p ropria edificir. . t errenos e ci, tabeleci– mentos ind ustriaefl, ou viríL JJréviameot o p,1re– cer de per itos profi ,:.·ionaes, sobre a vroposta com os documentos q ue a in$truircm . Art . J 4-. N,Io serão ad111ittidm; a <lei;;conto, nem a caução. lettras ~m que fi)!tnem follid os não reh abil itados. on nlg nem qu e h aj a prat.if• a clo neto t.le m{t fé para com o B anl'o. , rt. 1G. O Hll nco p<ídc fa zr>r e111 prc t imoA soJm , h ypothecn~ d e prcdio. i;ituodos n'esta. capital , ahriodo cre, litos em con ta-r:orreutef' ou u;.:~i!.rnando n m utuario Jettras. r;;c o emprei-,tirno f tir por tcwpu determiu:vlo. Art. 1 li. NaR nvaliaçõ e~ elos immo,,eis para 1 o:< 1.•mprestilll<.1:1 hypotheearios .tornarão os pH i t"" ilo HauC'o I or IJ11se , nlt•m d e• ontras iud ir.n– l vões, a rP1Hb li'lui1~a do i111muvel e ..eu valor. 1 O ,; propon entes <11.wf .'rõ.o apresoutar e: 1m nR i-;ua" prnJJ""~1s todo:-1 os ti t.11los COlllprohntivo~ tle 1 propricda•lP do im11101·el, eert idào negativa , eon - DA. A ,'E..ll.Hl. ~: .1 tlE ' :AL no s ACClONL "L \.S Art. 1. . A af'su111 bléa ~P,r.d. reµ: nlarmcm · -c~nstitui rh. r~pre,senta a totalithule Jos ac1.:io – n1si as. A.r L. 19. füla se compüc de todos os accio ni:-< – tas. ó ten"\(I, porém, o di reito tle ,~Ht•? 08 qut• possuírem ou r npre~entarem 3 ou mar:; ac~,ije;-; de po~itndas no hanco trcz dias antes pelo men o,, do fix.aJo para a reuni ,w. · l '? 0 ;; accionistas menore,, d ' ;, '! cç ücs u,,., W~ direito d ~ ,oln. mas p1,uem as~i tir ,,:-: r eu 1tiües, di..s uti r e propor o q ue jul~arc1u eu 11 - venientl!, salvo n tkpo:-<ii;ão do art. :W. § Z'? A vota_çües •crão contadas, para tmlu:-< o· effeito. , na razfto <l. um voto po r lU ac: çüeé'; n enhum acc·i ni&ta porém. ter{i direito a illai:-: de 100 voto~ en1 Jl rrjuizo dof- que repn!::;enta r como umndatari u ou rc prei;entaute de outro. 0 :-: poss nid or es de ;j até 1 (1 ae~-,-,c.· tfm <li reit-o a um voto . Art. 20 . l' arn todo. os effoitos, pó<lcm "·' accioni tas fazer.,;o repr cRenta.r nas w - e~nbl éa:,; gera e. por procui-ador, c:omt::i nto quo , P.J a t>ll l' também occio11i.~ü1. A s socieJaJe. nn o11 ymas ou eorporaçüc~ serão representada por ~mele seu:~ rnandatarios; as mulheres ca ·ada. por seu.'- marido ; os 111 en"· r cs, os follido, e os interJicto · por qnalq t11•r moti vo, por RCll8 totur<'i; r cprcsen~antes le!l"ac:-. devenJ o 01:1 doeumentos r-u1uprnbat1vos do 111a 11• d11to ou r cpres otaçfw i-,er ~prc entadoi:: no Ban · eo trcz dias a ntes da n •u111ilo. 'Art. 21. A s assernbl é,is gernc serào pr ,,..jdi – das pelo pre,-;irle11 tc <lo Hauco em cxcr.;icio. sf'r• vindo de sccrr rnri os dois acrioni-;tat> que ell u 1 indicar e foren1 approra J t,,, pela. as3cmbl fo . . ,__ 1 A rt. 3i. H a \"('l'>b a11nualmcnte uma as. embl1 . geral ordinaria qnc cl eYerú effl•ctuar -se na R(, ,lc , ociul, no. mc:w~ <le fen n-eiro ou 11111 ri;o e ,,- 1. • ·1· .·. 011 o consclh11 ext raon 10;i r1a« qne a ( 1n•cto11a . . · , fü,cnl julga i· uer•ri;~o ri o:-<, ou for1•1~1 1'_'Cft1 11 • 1 tada~ a . directoria p<ir set<' <) li wai,: atc-t?!316tas <JU<' n •! preRcntr m , IH> rnini mo, nma •1u1uta_ par te d,1 CHpit11 I do Haueo e ex ponh am t•S mot ivos 1la l"I'· quisi<;ão. ~ 1 .º A coun11·111;ft0 ,)a _:i i;~umLl~a /2'!.'l"HI or,li – uaria RI' f'arú por 1111ou11e101, nus .i ornaes, com untece.denc:ia de 1 i'i d ia, do que fór marc::Hlo para a rcu ni ilo e i: ,Ja.._ t!xlra.orJinnrias ,•0111 a 11t.cc· ipa<·àO niio infrri,,r a c-i11 cu diaH. · 2º 'Qua ndo a a1<~r111lilé-a 1,rer,11 houver dl' dulib<1ni r :-;obre ,.~ n. ·11mpto,- mr nt ion:l•lo~ ·u > or t. 28 clC'~tas c4af utoi;. o.- ,tvi.~os de con\'/•ear:fl•) <leverà•J rn,li ea1 o obj, ·e:to a rc.-;ulror.
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