Diario Oficial 1894 - Maio

-éoncerlo o traspa.~f'e r eq uerido. visto estarem 1•reench idas a;; furwalidad~s leg:ae . - ::'•fos autos de concessão de titulo de carimi- 1,.; de F ernan do .J o é da ::;ilva. Concedo o carimbo r equerido, vistQ esta rem preenchi !a toda .· as formalidades legaes. -~o auto de concesssão de titulo de ma rca , f'i~aal e carimbo de ..\íaximino Gemaque de . \ hnei<la. Estando preenchi da toda.. as formaliu ad es lc·gaes, c, ncedCl o titul o 1·er 1 uerido, remettend o– • e o pnsente procesrn ao Th czouro. par,1 os til•vidos fi os. · · - No· auto de J o:é A ntonio de Arau jo :-obre ideotica concessão. · X otando-se diverrrencia entre os ai"'naes ? : ~ohados pelo supplica nte oo s en r eq ueri~eato rn1C1.al, e os co nstantes das decla rações as;siµ; na • <la>! pelos fazendeiros :\fax.imino G emaquc de ,~lme_ida Etel ~·i na F ignei rcr:lo d~. Araujo, ( and1da Carolrna de )I endon ca e lz1doro Cae• rano Brandão, voltem os autos de novo á Inten– <lencia pura fa lla r sobr e isto. -- Nos au to~ de tcnae per tencentes ao cida– dã.,, Custodio P antoja da S ilrn .-Ao dr. Pro– <·umdor F i~cal do 'J'hezouro, para emitt ir o seu ]•areeer. .K\l OFl:'lCIOS : ~o offi cio do In tendente mun icipal do Muaná , 1<11l, n. 121 , pedi ndo informações sobre o art. l da Lei o. 82 de 15 de Setembro.- In fo rme o 1-r. <lirector da R épartic;:lo do Obras Publicas, T 1'rras e Coloa if'açã o. - . -X o officio do d r. Chefe <lc Sc_Q:uran ca Pu– l,hca. sob o. 150, reiterando o ped ido feito em :1:J do m ~z pa~ ado com relação ao . pagamento do~ a lugueis da casa que i:;cn ·c de enfe rmaria. .í~ J.irn ças dos .Corpos E staduaes. em Souro.– .\ o Thcsouro para providenciar com urg-eacia 1-111,re o pagamento a que este se r efer e. -~•fo offieio do Juiz J e Direito da. comarca d,· Baião, de "!.ô rlo correnr1•. commua i0ando l1an•r na mesma. data tl oix:ado o exercício u'a• 11 nclla comarca. por ter ;.ido removido para I:.!;nal carµ-o ua de Cmnct:í. - :\.o T hesouro para t>'-' devido!< fias . - Xo officio ,lo .J u1z <le Di reito da comarca •h- (;amet,t, de "!.7 do corrente. communica ndo ter 11a me m:t data a:<s umido o rcspcct,ivo exer– cit:io. -Id tn. 1~ ~l U.i,:Ql· EII L\l l•:N'.r11,-;: ]). _J<'ioripes Pombo. ped indo o pagamento do prcm1 0 a q uc tem <lirei to por ter importado um J.!,trr,,to da ra ç,t Durhau1.- ~ão tem Jogar o 1 1uc 1·equcr , :'t vi~ta da inl'orma çfto <lo Thr,souro, t· e, disposto no art. ] ." 11 . .j da -lei o. 99 do 22 d ,· ~l orc;o do a11110 pas~ado. - Lia eol o Apirrnµ:,~s C: omcs dc- Castro, vigia 1 h Be<:i:bedori ,i <ln l~,;ta<lo, pedindo um anno ◄l,• liccnt;a µara tratar de S llit .·a1ídc onde lh e <·1>11\·icr, 1101-< tc-n11r,., da lei n. lfiO de lí do t· 11 rrc: nt í' JJJ z.-Co1110 n•q Lt er . ~ Euphrosi110 Panta leão Frao<·isco .N try , J,e,h r!do (JUl' pelo ' Th r~nuw llH• >ll'j:t Pª!fº " " ":· 111 ·11ucntr,s cntrt'!!r, 1 1-,, ,fo Dir eet</1· interino <la J•,,.c~la '.'lora,al, rc~lativo-; a-: v<,zl'I' que subst itnio '' lJi?·e('tur Pffct·t iw, 'I'"! ,.,. ,wh,iva com assento 11 ·• ( 011µr1•:so, s<•1Hlo ,t,J 1.• U<' ,1 nlbo a, :-JO Je .\gn~to do a1111,, 11.• J ,-.;n~ ,, dP I ." de J.t'evcreirn :í 17 <le .\ bril •lo anuo d,: J H!l:l.- J nformc o ~ r 111spr•1:tor ,1,, 'l'l1t·:-t1Hr,,. ~ Franci:-1,•o <Jan,·•r,: . da c:idaclc de Cin tra, l•." d11111n 'jlH• os alt1!!1J<'Í;; da" c:asas on<l c fuoc· •·1 11 nam a'i c•~<'olas du~ .-cxos maseulino e f 1 •11Jini1to 1-w jaru Ih,, p~µrn-; pela ( 'ollectori,t <las l:u11das tio J·!stad,,, 11 ·aciu clla cidade, a c,mt.'l.r <lo 111 •' 7 ,1,, ,J a11<•11·0 ,l,, r-urrí'ntn a1ino.- Iaf'unnc o 1,1· l II T•P<·lor du Th,•,11t11·0. - J osé de Sá Pinheiro Braga, agente da .Companhia de Navegação a Yapor do l\•hranhão, pedindo o paµ;am eoto de 828$800 importaocia de pa. agen ~dada nos vapores d'a'luella Cow • paohia.-lafo rme o sr. Iospector do Thosouro. --Lucio Francisco Frotta, music3 il o Corpo de Cava 1 laria d'este Estado, pedindo uma pensão com a <1ual possa satisfazer as suas ne – cessidad es, Yi.sto t er fracturado uma pern a em servi ç do m?smo Corpo.-Informe o sr. Ins– pector do Thesou ro. - Maria P edro~a Elisiaria C11toara, depois de in formado pelo Thesouro.-Provc o estado de po..,resa e o rnoti i"o da h eran ça. -,J. F. de Miranda. P ombo, depois de in– fo rmado pelo Thesouro.-Não tem lo~ar o que requer, (L vista da iaformaçfw do Th.eso11ro e o d isposto ao art . .] .º n. 4 da lei n. 99 d f! 22 ·de ::_-\far çc <lo an no passado. Congresso do Estado a ~ LEGJ:SL...e...T-o-E...e... 1ª U.El,NIÃO SENADO l'HOJECTO N. 114, DO S EKADCJ O Congeesso L egisla ti vo d o E s tado ·do P a rá rlecre la : Art. l ." Fit:a CL'eado o Tribunal d e Co ntas . corn sé rl e n esta capital, enca ITe– gado do exame, r e vis ão e julgamen to d e todas a s contas d e r eceita e d esp eza do E s tado e d as muni cipa lida d es, b em ass im elas cont.as dos exactorcs d a fáz encta es ta– dual e nrnni cipal. \.rl. 'l. ." O TriJ-Juna l se rá corn p os lo d e qualru me mbros, sendo nomeado -um pelo Uo vernaclor do Es ta d o , um S ena– dor e um Deputa do ele ito p elas r esp e– ctiYas Carnara. e o qua l'to el eito p e los con se lh os mun icipaes do l!..s lado . § un ieo . O Pres ide nte do Tribun a l se rá d es ig na d c, p e lo Gove rna d o r . do E s tado, cl" e nt.re os se u s m embros . A1·t. 3." E" da co rnpelen cia do Tri b11- na l. u) exa111ina r <: Ye rifi car, á vis ta d o. balancetes das r e1J:ll'ti ções d o E s ta d o e das mun icipa lidad es, o m ovime nto d ,1 r eceita e cl es peza ve rifi car t od as as tontas d e cl es pc,zas a udoriza clas e feila:,; . h) j ul gar l'tn n11i <':l in s tau cia as co ntas d e to d as a s repa rti ções . emp regados 1i cJmle,.: q u1:r outros r cspon s.1ve is 4 u e ti Ye– r e lll r<'ceb irlo, admi ni _trad o, a r recad a d ij ou des pe nd ido d inhe iros ou va lo re.- p e r– te nrpn fe,; ao E:; tado o u m unicíp io . r·) propor nu ( :over 110 ou aos lnl cn – d Pnt<•,-; n s11spc·nsã.o dos exaclores da fa– Z(•I!(la e:; tnclnal ou mu 11icipal que nüo s ati s fizcr<'n1 a }Jl'CS laçfLO d e con ta,; o u 1·c!– rt •r·11:;arclll a entrega dos livros , tl ocn– n1 r nlos <le sua ~p,::Jão d ntro elo praso qtw lh e fôr 1uarcado. d) r e qni s ib1r a prisfw dos respo11saYei,; qu e forem r emi ssas on omissos e 111 fêlzcr as en tradas elos clinlieiros a se 11 carg·o nas Ppoc-l1 :1s clPlt•nn inadas 110,.: HPgnh-1- TTl(rntns. 1-) .iu l;.ra r ú rPvelia ;i c:onta doi-; rcspo11 - sa Yc is, fixanrlo o debito, irnpom1o rnul– la,:. m:111rla r pn.-snl' :1uitaç'.ües aos exac·to - r es da faze nda , jnlg·aclos í'o rrrnt es 0 11r s ua s contns . . Art. 4.º O Tribun a l para o exame eom– ple to de qualque r d espeza pod e rá requi– s itar a apresent ação do prnecsso qu l'· ti ve r dado origem a m esma d es peza <' exigir a r €m e,,sa el e todo e qualqu er do-· cum e n to . § unico. T odos os pa pe is r equisitados do Theso uro, . lnte nd en cia on qualque r outra r epa rti ção se rão d e volvidos . Art. 5." ·N'enhurna auctoricl a cle poéle r;i r ecu s a r de sati s faze r a cx.ige ncia a que se r e te re o :irt. antecede nte .sob qua lque r pre texto . ..1-trt. 6.º E s tüo ~uje itos a cxa111c pr<'·v ic, e v is l.o elo Trillunal : a.) os d ecr e tos abrindo <:redilos e x · traorclinarios e s uppl cm c nlares . b) a orde ns d e cl es peza audorizacla s p elo Gov e rno e lVIunicipalicla d e , sob s ua r es ponsab ilidade e que 11 ilo es tejam co n– sign ada nos o rçam entos resp ed .i,·cs . Ar~. 7~• Os fntendente,; ,nuni cipae,; ·fi cam obrig-ar1os a r emctte r a 'le i elo or– çamento votada o os balan cetes parcia e,:: e o bala nço gr r a l ao Tribun al d e Con ta ;;:. s ob p e na d e !'es ponsabilid a d c . Ai·t. 8'? O GoYe rnad o r do Es tado. ex– p e dirá r f'g ulame nlo para ex eeução d,t presente ]ei e rn arcará os ven cinwnt(,,; elos m embros elo T rib un a l qu e nfLO po– d e ra o ser s upe rior nos do lnsp cctor do Th esouro Arl. !J :· A S eere ta ri a se rá organi sada c0m os empregad o. acld icl os e us lil'aclo;:. ele outras r e pa rti ções qu e pos,;a rn se i· di s pe nsad os sem · prejuízo do . ervi ço, p e rceb e ndo os rc ncime nlos d o c-argo q~1 L· ex er cem até r euni ã o rlo Cong rc.- o Lcg1;;– l:ilivo. A rl. 10. H e rngam-se n,.: di spos iv·ie,.: em contrario. Sa la d as S css üf's elo S e na d o elo Es l.1 - d o cl o P a rá . :29 d e Maio d e• 18M • 1'/wolon io dr• B1·itto. F ulge11 (' ÍO 8i111 õc.~ (com r c81i'Ír·(· 1 ir.s ). B m ·bosct ele A 1,101·i111. Antou io .l,cmo-~ . A . dl' J:o,·hol'e1,w.. Í'í ·m1ci.w·o Uhen11 u11f. P,\ll ECE I: d ;:1,.; 2 '.' e .J.'! CoJ11111i s.~ ões d o S enad o ,.:o un · " p e liçn.o d:i Co1npa nl1ia d e NnvCf!;ft<,·An Cos te ira rl o Mnr ,\n !i ilo. J\,; 2." 'e .J.'.' Co 111111i ss[ws r c uni d n,; d, , SPn a d o, tc1Jclo es t nda cl o aU.e n ciosa111 e n t 1· a pd içno que 111<' fo i a prc•se nt:tcln, p o r pud e ela Cornp nn l1i a Cos le ir.t d o l\.Cnr.1 - 1Ji1 ã o , s no de p a rec,~ r que a 111 es 1n.1 C:011 1- µ:.mlii a Sl'ja a l tt· udi da, i111 JOvanclo_-sc• o seu errnlrado.por isso s nl!111elte 1 n a co11- s id e 1·.-1 çfi.o , 1; 1 < :n,;a o seftllllJle l'IHJ.1 Ef:'f0 1'. ] ] 7 O <:011µ-i:e s,.;o Leg-islalirn do E.-tado riu Pará dcc- t·da: Ad. l .'' O Uo\·e r1wdor du Bsladu fü·,t auctor iza clo :1 i11nontr o contracto fl'ilu com a Companhia Cosl(~im do l\faraul 1üu. }l eia S('){llÍlll C f'/n·n1.1:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0