Diario Oficial 1894 - Maio
·1 --.· Domingo, 2í - Officio do mesmo, c~mmuoicaodo que fo – ram sanccionados e convertidos em leis do J~stado os Reguintes projecto.: - Que autorisa a concessão de seis mczcs de li ceocn com ordunado, ao Director de Secção da :-5ecret:u-ia do Governo do Estado, :Miguel Fur– tado de Albuqucr'l_uc Mendonça-tomou o nnmero 152; - Que autorisa o Govern o a de&ppndcr :!:-1:000$000 cnm a abertum de um canal pro– xilll o a 1'1azagfw- tomou o numero 153; - Qyc autorisa a coocessãp de sei · mczes de li cença com ord enado, ao lent e do fran cez da i,:~cola Normal, Anto ni o · l\'Iar<Jucs de Carvalho -tomou o nuru ero 154; - Offi cio do l.º Secretario do S enado, en- Yiando o proj ecto de lei, alli approva -:lo, sob n. IH, que eleva a t rezentos contos de réis a rnhvenção de que trata a lei de 5 de Setembro J e ] 9 i , para ti navc~ação elo Mediterranco.– A' commi:-sões de nave~aÇflO e de fazenda; .- Offi cio d? mesmo, enviando o proj ccto de lei n . 10!"1, alh approvado, que autorisa o Go- 1·crn o do E:,tado, a couccêter a J o·to Emílio - de Queiroz Coutinho, professor puhlico da Capital, uru anuo de licen11a com ordenado.-A's com– mis,-ües de saúde e de fazenda ; _-Officio do mesm~, enYiando o pro,i ecto de h•1, que, sob n: 99,_ fo1 alli a;provado, fazendo altcrn ção na lei n. n9, de 30 ae Agosto de 18!"12, 1.1ue trata do modo de ad ruissão de ornhãs no Collegio do Amparo.- ,\.' eommissi"to de legis- lação; . _- Offiicio ~o mesme, envi ando o proj ccto de le, n. 105, alh approvado , <1ue autorisa o Go– YC'mador do E ~tado a ex pedir regulamento sobrP a concessão de minas.- :\·s eommii;:süe. de le'.•i~lação e de indust,ri a; -Officio do mesmo, dc1·oh·cudo o projecto 11 <' lei n . 247 , d' csta Carnara , nlli approndo <.:OIIJ emendas e riue t.rata d,l estrada de roda– _!:!;e 111 entre o T~a rapé- Piratwn. e Buburí-. no rio '1' . ' F . b "' , a p:t,10s.- 1 1Ca . o rc a rn za para entrar na ordem dos t.rabalhos; _ - Offi cio ..do _ mesmo, de,·olvcntlo ç projecto rl.• lei 11 . 236 , •â'e~t.a Camara, que aut01:isa o C:-ovci·nador · do• J<],tado· a coutraetar uma linha de• ua ,cgaçi'Lo entre_o port,o d 'esta Capital e o _de -To:1nne · e CJUC fo i al!i r egeit.ado.- Archi ve- e. " - Offic: io_ do mesmo, commun i.cando que o cmHlo ,&n~nu {L sancçflO -0, pr.o,i eCctos de lei u.– :Zlill , de ini<.:iatirn d'csta Cama ra e 8 d e i-nil· iativa_tl'aqu clla.- Iqt,etrado. - - Offi cio ào mesmo, fazc11do io-ual comu1U– ni<:aç,ão a respr ito do project-0 de Í ci n. 35( de inir intiva cl'csta Onmnra.'- Iut eirndo. · _ - Rcqu_erimento ele J osepha 'l'oi-rcüo de La– t-cnla R ech µ:, pro re,,sora ele prendns da B cola . .Normal, pedindo trez m zes de li cença com ,ird1•na<lo. cm rrorogn çã'o da que se ach a gozan– dv, para tratar ele sua Aaúdr.- A '~ commissões ,de ,::11'tde e el e fazrnda. · - R equrrimcnto de Antonio Mendes S. ( 'nntente, 2° official da serrctari a d'e ta Oauiara. pedi ndo o pa:raru entu do tempo decorrido de l !I de Outubro de 1889 , datfi cm que foi suspenso pela extincta A ~sembl éa Provincial a :-: de Dezcmhrn do. mesmo nnno.-A ' comm 1 is– süc~ ele faz ndtt e de policia interna. - Requerimento de J osé Gomes da S ilva, 1-.i-cso pobre recolhido á cadeia de. São J o~é, J)('diudo eommutação da p ena e multa que lhe fuam-impo tas pelo accor dam <lo Tribunal de .J 11stiçã d'esto Estado, d9 2, do Junho de J 8n3. - \ 's oommis ·ões de justi~•fl r tle lPgislà no . 1'1'1.-,sa-Ro ,í ordem 110 dia . .OIARIO OFFICIAL PlllMEIB.A PAllTE E ntra em discnssilo o parecer das commi ões de fazenda e de instrn cção publica, pedindo que o Consel~10 Municipal de 1garapé-miry iustruá com documentos a petição em que pedio auxilio para a construcçãc de um predio para escola. O sr. V ictoria de Castr,; sente ter ele des– cordar do parecer qne, ent retanto, foi lavrado com fundamento de justiça, por não ter a com– missão em que basear o :-en deferimento. Entre– tanto s. exc. apresenta o or çamento do Con: elho muni cipal d 'aquella villa , ond e exi ·te a verba nece~sa ria para dar começo {lquella edificação. Garante mais que o edificio . er(t, cm tudo, ig ual no plano feito rlc accord 9 com a lei que manda. fazer esse· edili cios, e que o Conselho Je I ga ra– p é-miry quer ina ugurar a ediffica'ç:l o dos predio · apropriados para a escolas publicas e es pera f[UC o Congr esso não lhe negará auxilio, para le,•ar a effeito tão justa idéa . P ara isso ofürece em s ubstituição ao parecer, um proj erto autori– saudo o Governo a a uxiliar com a quantia de ] 2:000$0 00 a Intendcncia dr I gara pé miry na ediffi caçfw de um edifício escolar. Acceito o proj ecto, é mandado inprimir para entrar na ordem dr.s trabalhos. E ' lida e :1pprovada seru r eclamação a redac– ção definitiva do p roj ecto n. 277, que an nulla a ap~r~ ção da ultina eleição municipal de Al– ru e1nm. E11via-se o projecto ao Sen ado. O sr r Sampa io, l º S ecnitario, pede que dispensado de intersticios, seja o proj ccto n. 302, incluído na ordem dos trabalhos d'esta sessão. • E' attendido. O sr. Epa111inú11da.• P.-i.•sc,. faz igual pedido para o proj ecto n. ::30G. E ' tambem attendido. O sr. F i•·1no Brr,gci ju ·tifü·a um proj ccto tla commissflO de ><aúd e, ;;obre a creação dos Joga– r es de medi co, regionaes no interior, com o fim de debellar o impaludismo que impera cm toda a rc/:!:iüo banhada p elo Amazonas e seus affl u– entes. · -Maio-1894 43 I E approvado sem debate e pa ~a á 2.ª dis– cussão. 2.ª discu_são do proj ecto n. 297, concedendo privilegio ao en!;enh eiro P edro B ezerra para uma estrnda de rodagem que partindo das margen do rio A carú, n í. ao limites d'este E stado ao de "i\'.latto-Gr o ,o. E ' approvado em todos os seus artigos, com um additivo du sr. C_ypria no San tos mandando r espeitar a zona da Estrada concedida a. Edu- ardo R1lbi. .' Yae ú Commissáo de redaçlio ' para formulai-o de nccordo com o yencido, para 3.• discu~s.'lo. 2.' discus, r10 do proj ecto n. 29 , que concede priYil r.~io a }t;duai·do Balby para uma. estra da de rodagem entre as margens do rio Capim e os limites d'este E stado com o d e Maranhão. Discu lidos t-odos os .eus artigo cada n m de per si, é approvado, tambem c;;-m um additivo do sr. Cypriaao Santo~, mandando re. peitar a zona da estrada concedida ao engenh eiro P edro Bezerra. ~ P:1 sa ás mflOS da comrui ão de r edacção para formulal o de accôrdo com o vencido afim de . er submettido á 3.• discu são. ~.ª discussão do proj ecto n. 300, que concede a J osé Cardoso da. Cunha Coimbra e J o ·é O. Barroso R ebello privilegio e garantia de juro para uma estrada de ferro em uma d,1 margens do rio Tapaj ós. . Entra em discussão o art. 1 °. u s1·. Jlforaes Sai·niento aproYeita a occasião para mostrar f)Ue a i?óa d'est_a estr~dt~ Yem de )onera data citando d1Yersa leis pronnci'les sobre o a~~umpt~ e relatorio do dr. Abel Graça, de 1 71 , em que se salienta as grandes _".antagens que traní. ao füturo do E tado a r eah ação da id éa , que. decididamente, vae ser posta cm pra– tica, si o Congres. o approvar, como e pera o orador, a concessão fe ita no proj ecto. E ' approvado o art. l.º. bem como o outro de que ~e compõe o proj ecto, que pa a {b 3~ discu~. ão. S. exc. PSteudc-se largamente em eon idera– çüe ·, <:om que demonstra as Yaatagens inca)- ~-• <li cus ão do proj ecto n . 307, cwe autori a culaYeis que terá o E. tario com a creação dos pni!7ameJ;1tO. ao profcs or J os6 de Brito Basto . Sanatorios e com as qurtcs tambem lucrará a O sr. , 'a ln.;;ro· cuvia á 1eza uma emenda da sciencia medics1 , pelas observaçõe.- que O pro - c0mmi ão de lc;:?;i.·lação, ao ?rt.).º, au!,_orizando j ecto obriga a fazerem os medi co.· cncarrco-ados o pagamento stímente de· 5 de Nõvembro de d'estes po tos ~a nüario. . 0 1, !lll n 6 de Ja ueiro de 1891. , S. exc. concluc lendo __o proj e:to, que en a _·Apo_~1da_a emenda é Ó1lo .:5g1frc~ d~ ~ontcsta- ; Joga res-de medicos regiona, _cor;n a gra_tifi - çuo, é ª P\JroYada com o ar~. 1. . cação de 6:0008000 por :wno, con, :_ obri,,açãó .._, Appridà.do tlmh'ew o a\·t. J-º,' en,~a ~ed~ pro– .de. rc~idi.r no r:punici pio <Ju e for in cli<•ado ºcoiuo j e~t.o ú co rumis, fto dc_r ?daoQüo, pai_;:_i · · ll"CllS• éde rla re~iãn o de tratar g ratu,ita.J.u entc ' à· ãc,'.' a r('-i'O fi ca r ll e . u,1 e1to. , , , populaçflO pobre. ' . ·-.-. . -Apoiado o pr_çij ecto , é enviado ;1 Comm i~ ão· ~~ ~li' cu sií.u' elo proj ecto_ p. 30:3, que. autorisa de Fazenda ,_para f'orm$_r pa'i'.e ·cr. --. , a ,creaçi\O de um Extr 1~1,1tO ele edu~çãb 'O\JU0- 0 sr. Pluhtn ,B ez rrn commuoi •a que, por 'daria em Obfdos. -. . , . . se achar doente, tem deixa do ele e mparecer E ' ,1.pprovado cm tq_dos. º; ,~u~ ~rh~os, OQJ. ·e~ iies o sr. deputado .Gon çalo. _ ~, debate, pn.,s.i ndo o p~o,1 ecto/ i 3 • .d 1: ous~ão . . ' • ~ o ;·r. r umpwo, 1 Ç Hccrctan~, podo d1. - ,n-:1:F~D.\ l'A J:TE pet;, n <lo iut r:-:tiJ.:ios 1jn ~·u riue oste proj ecto soffra . Entra cm 1 ·~ di:cu~báo u projc ·to u. crea ndo diYersa escó)af; clement11rcs nos mu- _ nicipios do in terior. Nüo h avendo debate, é approvado e pas a {L 3.• disc:ussã-o. . \ • Dú -se á 1~1 disen.· n.o o prQjecto n . 30!), que concede a An~Pl <le C~st~·o, ·privilegio por dez anno para csipbclel'~r ~ma. ·esta ção fiuctnante d c,npparelho ~leot.neos de su~ invcoí'llo 1~~ porto (l'e!lta cidaêlc. ' • ' ' a :t• discus,i'tO 11a pr_ox_irua. sef""ilo. E ' l\ttenditlo. Entra cm 3t_t di~cus iio proj cto n. ~i3. q ue autoi;isn a innornçi\o do oontr~~to f~•ito com a companh_ia do_ Navcgaçã? do ~ o<•o ntms e Arn– "'uny para a lmha dê l3aii'Lo ate Alco?oça. 0 :N"íio ha debate e é nppnmtdo o pro.1 ecto, tieu– do .di :?eu. àclo de i?tes~icios a 1-cr1~1t•rimcnto do ar. 'Firwo Braga e envrnndo ao unado, como f.ii. iniciado. ·
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