Diario Oficial 1894 - Maio

Sabbado, 26 · --.er eENi Considernn<lo quP. a firma social de Fonseca Ir mão & O.ª fig ura nn. murca rcgis.trada pe los •1gg ravados co1110 indicação da pn,\'euÍPocia do 1,roducto indu. triai , e a de J. Alves de Frei– tas & (;'~ mi.o é do aggra vante, e, conseo-uinte– meote, em fa ce do iirt. 22 n . 2 do R egula.menta 11 . 9.828 de 31 de Dez<'mbro de 1887 nll.o lh e u:~be o ·direito de. por ru eio de ag1--,ri·avo, pedir o caocellamento do rc!,!i:;tro concedido aos aggra – n1dos; Con,,:iderando finalm<'ntc que a citação de J,ei revogada oão é m otivo para ·er canccllado o regi tro, e do.s autos verifi ca-se que o·da.,w.'1Tc.1 de commercio concedido aos aggravad0 foi feito de cooforroidd<le cnm a L~·i viirente. 111 ÜE' caso~ de nullidade de registro de mar ca de fabrica ou dl! comrnercio acham-se dete.rmi– nado;i na L 1:i e B.eµ: ulam ento citados, e em nenhum de seus artiµ- os e::icootra -se o caso da citaqilo de L ei re vogadas. !"oi· todos estes motivos; accordlio em 1'ri– l,uua1 ne7a r provimento :,o a~crra·:v.o pata c0n li rma ~ o despacho da Junta Commercia-1 de Belem, qu11 mandou r eg-ist,rar com.o mar,ca, de uommen :io o rot.ulo q nc lh P. foi a.pl 'Cse.n tado por .J osé AlveE de Fn·itai; & o•. ÜJl- ta._ pPlo agg1av:1ntc. Uelem, 28 de Abril de 189-1. l~.•('11A VF.S, P. l. A. Br,;:rnL-t ~tA, relator. Conrnn.A. NAPOL1<:Io D'Ouv1,aRA. ·- • DIARIO OFFICJAL nler a sua opposi.çào no titulo de posse expe– dido pela Inten dencia e regi, trado o seu re – quer:imeoto; Coosidernndo que a lei n. 82 de 15 de Se- tembro de 1892 em o ,rrt. 1 R 3."" somente reconh eceu validos pm:a -os effei°tos lep:aes os · registros effectnaàos em vi1tude do D ecreto n. 4-10 de 8 de Outubro de 1 9 1, mas de ac– cordo com o H.eg . de 28 de Outubro do mesmo nnno; e em ta1 caso não se acha o r egistro da. possf' do oppoent e lf'le n:ln s•1ti fez a exigeocia do art. 1 2'3 d'aquel1e Regulamento para a prova da antiguidade e ac.-qui,~içft0 da possé: Dou provimento ao recurso para reformar o despae'llo r ecorrido afrm de ser ex pedido titulo de posee -ao registran te pagos os emolum, otos. -l!J pu'b·Jicad J pela imprensa, ri>rnetta • e os auto~ ao intende nte municipal de Chaves para os devides effcitos. - Vi5t0 e exa-miruidos estes autós de re- 1-,,istro do patriwonio municipal de Cullares a req uerimento do r espectivo in tendeate; Considera ndo qnc a p osse já. havia sido re– gistrada em conformidade do R egulamento d e 3'0 de Ja-o eiro de 1'85-t-; Com:iJcrnndo que na á-rea a que se r efere a dec.-laraçáo dada a re)!i, tro acham-se compre– hendíJas as posse. de diversos pos eiros, algumas das qua <:!S ig ualmente registrada!' de accardo oom o R egulamento citad.,; Considerando qu e o direito no l'<'gtStro das pO!:lses d'ei-;ses pon ei ros ,ia _foi reconhecido por acto do G-ovm;oo do E stado em 2U de Julho de 18!l3; _Iaio-1 894. 4 l'J g i trante ou pelo cout t-antc.-~cgo, port pro-viwento ao recurso. AUTO D"E :.UE DIÇ.ÃO E ])E )IA~tC.á.Ç'ÃO Foram apprornda a. de J o é Corrfo de l\fi.. randa e H enrique Gomes P.. reira no ,\lasq uei muni cipio da C'2pital e u.nunllarla a de Mnnocl Gonçuh-cs de ouza Victor município de Ohi– dos. A l.,"J.'0S DE JlEGffiTO DE I'O E D e D. l\laria Carolina Bu1·a a Camp - h erdeiros; _ Achando- e parte da area a que se l'efere , declaração dada a regi -tro, já 011 111-preheudida na med'ição e demarcac;ão apprornda cru 1 da po, e confinante do · reda 111autes; e enclo eu; - competeneia do poder j ndi.ciariu q;ral'luer acção de reivindica ção que 11~0 t,·n, ln~:1 r nu acta do regii:tro, purnme ute aJ1ui1.1 is1 1·a ti ·:n. r!, ,,·p ar gi trante altera r a. s ua dedara <;ão. r,•f~•ri11 lo - ao liwites da po -se le(riti madit. -Dt! Candido Pantoja da , ilrn: Vi,,to e te auto · i-te;. etc. J ul~o a ll - incapaz de leg:itima çft0, ne_ga,,do po r i.,· -o reg-i ·tro req uerido, e r ecorro do ,iieu dt- ·pacoo para o Senhor Governador na fonna du Rega– la.mento. -De João Rodrigue!" ilo anto~: A o agente fi5ca l d,1 Tb esuuro no districm de Inhangapy, para iuf.,rmar , e a.. terra · a'! OBRAS PUBLICAS, TttRAS ECOLONlSAÇAO ., '1.'0S DE RECOSO DE B.EG í STO D.t~ PO:-StH!': \ "if'to e ~xarninado eRtes ~rntos d e reo-i:strodc µo.~~e recorriJus pelo int nd ente municipal de Ciiave ·; Considerando q ue esses posseirC1s cu ttte taram a dcclaraQflO dada a r egistr o pelo intendente , fazendo manter a Fua oppo ·iça.o: e refere o pre ente ri•gi~tru :i t; ham -se cowpre– h cndida,: em alg uma dewar.cac;ão a11 teriur. -De L oureuço Luc·idoro F erreira da .\Iotta: ,T ulgo a po e cm c,,n J ii;õe · ele IL-giti~açii-0 na forma. do art. 5° f, 6° da L ei n. ~ J e 15 do Setembro de l fül2, afim de Her expcd i<lo .itucl de po. e devidamente rcgi.-;trado, p,1go. o ema– luru cntos. (Jou ·iderando riue o re~, trante J esuino dos Hei Passos req ucn ,ndo o presente r egistro fez ;l,(JOUlpan h:u a :ma dccbraç:10 do ducum cntos hahf'i para permitir n legitimação da posse JJ qnal tem ido tr:rn. rerid a por cscriptura s ue'. ec~ i,-a de d.. ação 6 c"mpra desde 1869, sendo pagos os respccti 10. impostos; C'o usidcran do que A raald,., d' Almeida Coêlho •·wi t stou a dcc 1 ar.1çàn riuda a registro. fazendo J ul~o a po -e em coodi c;ões de legitimação na f'órm..: do art . 5 . 0 § 1. 0 da L .. i o. 82 de 15 de Se tembro de 18!)2, afi m de ser ex pedi lo titulo de posse -:lev i<la mente registra do, man– tendo -se a opposiçãfl do. cootestuntes na fórwa do R c:z-uhunento.-Publiq•1e-sc. -Rog istran te, Bt'rnard ioo J osé Rodri~es, recorrente, o intendente municipa l de i\Ionl!llr.'is; O recurso ex -officio por parte do intendente municipa l, compete-lhe na fórma d.o R eg;. en.t o caso de indefe1i.meoto da peti 9l"lo do re!?ÍBtra.ntc, o qu e não ~e d{L no caRo present e em que o dcspaclio ~omP. nt.:i poder(L ser recorrido pelo r c Repartição das Obras Publicas, Terras e Colonisacão • RESUMO METEOROLOGICO DO DIA 2 5 DE MAIO DE 1894 Numero 1 de 1 Dia f1orat1 Barometro redu- • Qrdem zído a 0° gráo 1 10 76o,3o '.! 25 12 760 ., 2 759,9 TP:l\tPERATURAS EXTREMAS Minimn dn nnite . . . ·1 25,4 1· 30,2 1axima do din . . . . . . Irradiação solar . /reo,o, do: Thermometro Humidade relativa vapor 1 ,---- --- 27,6 28 1 19,63 o,66 2 ,8 Evavornça.o em 24 horas : á sombra . . . . . . 0,94 ao sol Chuva.•. . o ==----'============-= TADO no ctu f 10 h. Cfo c111nulus,n(nüm~ 25 t 12 h. u " 2 h. n u u 10 h. RO. 12 h. NE. 2 h. SO. DIR:l!CÇÃO 00 VENTO ,, -De Fé L\Iaria da C11n · ii:ão; Idem, ideru , na forma du art. 5° ruesru.a Lei. REQ •E lt 1.\1 ENTO · J oilo F rancisco l\'1, 0 ·ucira.-Publique -se por cditars a dccla raç:lo. -Manoel Scv rino da Silva, (3) .- Certi6.– q ue-sc. -Luiza do Canno Cortcz.- f'omo r eq uer. - Commcndador F ortunato Ah·e de 'ouza (2).- Publique se por ed itae. as dcclar,H;õ .s. ' -Joaquim Chrispim Ja Luz.-.\ odrefe c.le Secçno de terras e CoJ,, ni,a ção p:im informar. -Candida Maria ela Con c"i•;ãl'.-RcQi tre - se no livro de titu lo de proprieda <le. "' -Christovão H eori•1 ue Ll cmJcrson -Atto dido com officio ao The::,ou1~1. O runanueu e, IIE~LUQOES. NOTICIARIO CONGRATULAÇÃO .- il 4. Paço da _Iutrnde11ün M uuic:ipát de Itaituba , 12 do :Ma10 de 189-1.-Sr. Dr. Lauro Sodré, 1). Govcrn11dor un F.8tado. O l'oo elho Iuoicipnl J u Yilla <le It11itnba b . , vem pelos Rcus r~pre~l:'Otanto3 a A1xo a, i~ 011.. dos, cheios d? rum_ ,·1vo conv:nt~mcnto o p~– suidos do m::us acri.~ 11 l11do patnul1t1mn, munifos– tnr, por meio deste a V . E:i.'.ª ns aunrinll'nto OOQ• gr,,tulatorios da popula<;ão d,•Rtc lllurlil'ipio n receber o feliz nova da tcrmi 11ar,;M da dczostro- 111\ revolta uo C.'lll$.'\Y1, u rui 11n da HOX/.1:L queli . da Patria. Este Conselho, fiel interpreto da. soberunii

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