Diario Oficial 1894 - Maio

4 1 6 Sab bado , 26 - Bayround o X onnato T avare1,.-D eferi<lo i-i,IIien te q u a nto ~o an uo~ de 1 -!- á 18 7, <ifn·en do- e extralnr conta do debito dos out ros , nno.~ para u b. tituir a q ue e ach a em juízo. - .\Ia noel P edro & (. ~ 1 - Diga o .,r. dr. l'ro – DIARIO OFFICIAL. ji S ecret:nio á 14 e d eferida pela Junta á. 5 d e '. Outubro; (•urador Fi 0 cal. -Elzi~rio d ' Arino · Contad,,riu. que, os ng-gr·avados requel"er'lm vii;t:1 dn, aut os para ruiautar· o aggra vo e, sendo lh es :!Oncmdfda, juntaram coro a respectiva rninutà um ex ew – P!ª r do cont ra cto_ de iliss0luç i\:o da so-0iedade rjue R ibeiro N ery.-Tn forme· gir aVà. nesta Capital, sob a razão de José .A.lve,r d e Freita & C.", da qual consta que o soei0 Fern ando J osé da taria . ilva. - fnfo rme a ecre- Freitas cedec ao soeio R omar1z t;o los os direitos -·-· FORUM que possa t er ou tcnh ,t sobre marcas reg ii;tradas p l"la firma soci al;. prncuraçrw pa · ·ada P"r Anto nio da R och a R 1,mariz e outros docume nto relatívcs ao r egititro da marca d e fabri ca , conce– dida pela Junta Üommarcial do R ecife ao ag– gra t-a n tc. Tribunal Suverior de Justica J"urisp:rud.e:n.cia. • Alfeµ:o u o nggravantc corno prcfiminar., que, end·o ille~al n concc, _iío d e vista ao aggrav:1- d os para con t ramirmtarem, deviào os autos I nnocet:.' cio Ua 11d ido de baixar em diliµ:l'nda ao CLll'toriO' do respectivo HABEA -COllt' ~ Capital , irnpetrantc Castro. ' R S<.:1'ivão do 'l'ribunal, afim ãe s~r·em desentra– n hada as allep:açõe:· dos ago-ra va d os. Accordão em Trihuna! etc. Q;uc rela ta da e d iscutid'a a petição d e habeu.S– ,;orpu: , con c.ed em a or dem p eriida pa ra qu e , eja '' p:i,ciente rrpre entod o na p rimeii<a :!oafoTenéi.-i; E, orde não que, {~ r <:l."peito do. motivos da pri. ão " ~ tudo cl~ proce&io, informe circu uurtam,-iud~ Jllen te o .Juiz formador da cul pa. Cu. ta afinal. Relem , :2 de Abril d e 18!H. E . Ü t'l:AVB~. P . 1. R elator. A. BEZ.ÉRfM. N AP<H.E,lo- n ' Ocr,v~:JRA . COUIBIM. fJ'ai pre cnte-Jo..to HossA~NAH. AGGHA\"O Capi tal, _-\ µ-~-rav11 nte, ,Joâo d· A{ 1 uin u F orn;c1·a; A~~ravado, .fo ·é A lves d e F reitas & C 1.1 . , Pot·' occa~ião · d e usar d; palavra pernnte o 'l'ribu aai requer eo que se lh e de . e vista dos autos para di·zcr sobre- o. doc:umeoto.'! d os a.ggra vaàos ju nto, com ai ultima contramino ta. .De ?1U!1·itis all egou ainda o aggra viinte : 1° ter req uerrdoa Jun ta Com111 e1·cial do R e– cife i:e~ tro pa ra rr marca.. d e fabri ca do .:,abão Fam1ha-11 producto da s11c1, pi-npriedadcr e á isso oppozeram-,c Fonseca , Irmão & C'', uimhem d e P e rn ambuco; 'luc requerc·ram r eg ist ro da me . m.-i ma1·ca destinada á. obj ecto d a m esma cRpPcic e flm , prod ucto d e sua propriedad e, . cnd o po– rem. em "\\'Ír t uda de dccr2ilo do S u per i'c r Tribu– nal de J ll,.tiça cl'a')uelle E stad o regi.<itra da a llla-rca do agp:ravaote; e sem embargu os ag-g1, - rn do,;; .Tosé A lve d e Freitm, & C'~ ueq uer·er::im a J uata Commercial d e Bdém o 11e•n,t.1·0 da me,:ma m:Hca d e fab rica q ucsficrna da ~ m P e1 1 - .\CCotm .1.o b F I n:un uc-o por ◄ on~eca rnii'io & C:._L, e a .Junta Vi tos, l'flatados e dii;cutid()!; O!! 111•csen te C'ommercial mandou regi,;tral-a como ma rca d e atltos de a~gravo de pctiçil o, vindos d a, J ua ta commer cio; Commcrcial de Bclem e d os ,1uae~ consta: 2° qu e a proprif>. dcscripc;;ão do i:otulo r eµ:i. • q~c, J m=é A lve.,; de Freitas& (:."' requ ereram , t ratlo como marca d u commercio pi·ova: a) c 1 ue no dia 3 de A~o::to do a nn o pr ox imo passado, á a fabrica q ue procfuz f;abão fa milíar d est in guido -Jnnta Comn1ercia l d e Bdem regisu·o, como pol' a q nell e rot ulo 011 marca d e fa bri,ia tem sua ruar_c._'\ d e com n1 ercio, pa.ra o rotulo d e sa bíl.o séd e c-m P etoambu,·o e era propriedade de fa,:tulwr..cuj a ckscri pt;á'J fizeram 08 requ er ente· F unsec:a l rmilo &: O:.'; b) q ue os a~g ravado · não r m trep,1 cata nos s, g uin t(;S te rmos: ·t'lú clono~ d'es~a marca d e füb rtcrt que "l,m ,-ot11/r; rl,· p 1111ct uicarw ulo 111,,dindfJ di zem d e se u comm ·reio, ll l'm do r e1c1pectivo ,f/J ~ntrmelt-r,.s d,· comp rimrn fo po,· d P-se,wtr e producto, poÍ:{ do. m l'sma marcfl eon:,ta serem os ?or,n de 1,o-,qo, cr,rtr11lr, I1 0s (•:rtrcmicla rlcs -vrrt i - ª l!!! ravad"s apenas a~entc-; d 'e. Re sabfio, nos ""'"S 7Jor rlw,s li11 /v ,~· ln·r111cw; ,•strritrr s: e.m 1:imn., "Esrad os d o Par{t e AwazonaR, e, j)orta oto, so- 1111 m ·cr, 1tl,utido /[ .,;e. F onseca ln.não & Ü.'\ m ente a J unta Co1.01u.,rcial do H.ec -ifo tiuhrL ,:m lettros l)l·twcns srmíl1re(l(}u s d e 1.1rr to, d c0m1w ten1·ia , P;c d do ai-t. 4º da L ei n. :3.34G rlorriito 111 i(imrt1·1;:;; cm 1wga idu. a rtl,a~·:rrJ w no d e 14 <'!e Outubrn d e 18 7 J'.l,ll'a d eliberar sobre Jil CI c,f1 v i11/,etu pr1•trI or/11c/11, t!e &ra uct, 1 ca,1fns o r e~iRt r o d e !!ln cl h a atc marca d e fab ri ca o ,·,,:~aclo.ç un ,.,,c11 ,·vo, em rpt" He lê-, 'abão F a- q ual rcg-iia:tro !!Ó pod eria ser rL•qrtcri do por parte lllihar-cm t,,tfrr1., l, r ,11tr·,,.~ ,le d ois e uu io crn de sons donos F onsec,l Trr111\o & C~; IÍMNrt,s, e i,nmnliatame,ite <'r,t b"i.,;o. ,-m let - ~1• qu e a marco de fabrica ou de comn,er c-io tros braw·us, lí--.çe 1111ico.~ ngentcs n o· P a rá e encena um d ireito de propriedad e e c..>1e d ireito A 111 azonaf>-.w'g11i,u//) Re- llw a fi ,·mu- .J. Al vc per tc•n ce somente ao proprietario do r 1;pecti vo <lr· F'rcitas & C.a, 1'1n l cttrro1 hr~m cr,s rr,111 w n a obj ccto marcado, e, portuoto, não tendo os 7,er,umm orlo p:•,.11, rm seq 11 ida em hoi.1·0 m no aprgravadns propriedad e sobre o obj ecto morcado, .,;,!!teta rn, jil 1 t prrtr, tle i 7 ce,,t;',111'1,·o.ç, 1:f_l'P t,·,·· não p odem ter uso cxclu ·ivo da IDilrca ( tex.– lll1nn ,m IIrrc,, llJclo /1r/111la d e "b ,·,mco com r, tuacs), ·not,U,,- Pnnambueo--r•,n Zellrrts h'f'áucrJs d ,, 1º q ue da <lesc-1-ipçllu tfa marcr1 r gist rada l l milimrt,-r,11 ,, p,·1J.cinw 0 11 ,-:,-t,·; ,,,id,t rleR ilnift. pc•los ag_g-rova.dos nao consta n am :\ profis~!lo, :~•f'01tlo~ l'.rr11u:01< <'nt 1 1,,,. S/I' lê, no d n ,,_ç 111 ,Nr7,,- n_ m ú d~micilio exi,.:itlo pelo a rt. 6°. o. 2 da _{t lri.rra~-;--P; 110 ela di,·ci/o-?i2 libras- ; e1tada Lc1 ; ~1uo, d<>IHHlu a peLi<;ü•i ,m He;<são t..lc· J t dn l j 0 _ ciur> ú. aggrnclo:i m enciona rom na al!udida º:'· m:1 mez de Agoi;to, foi feito O rogi,,tro flO' de cr1pç~ da marca o uome commcrcial ou d!fl H,; 1 firma i ;uc.ia l de Fonseca Irmn.o & C~, nom e e , 'f! 11', ,J nn,, d' i\ qni uo Jlon 11 r,•u, rc:,.,itll!uti 111 r firma do que nt\o p orlom 1tH111·, !IHRÍrn e,c,mo não Capital do Perunu,huco, ugµ,,·u~on do dcAp:who podem uiaar da firma - -J . A l v,•s de l• ruíta s & ◄!~ ~1mta Co111mcrc-iul do B,,l,•m, por tnf'io de Cª-tambem men1•ionaclr1 n 'uquelln d escripçào, J >et.iv !lo aprr,;entada ú. . Sccrctarin da mMma I pois a fi rma dns agl.."l'.tVflllos é ,J os~ A lves d e ,ínut1t, li<> tlia, l :: u·a Sct1>1l.lbro, ir,fortrtada pelo Frcit 11 s & C\ como se vê da pctiçí'lo de fls 2. M:iio-189-4 6° fiaalm ente que a Junta cc;mmercial orde– nou o regi' tl'í1 da srrppo ta mar ca dos aggra:va– dos com funcl'ameato na L ei n. 2.68:3 d ê 2:1 de- Otrtubro de 1 75· ha muito r evogad·a. • l'rop~stos e discutidos f6.rarn veAcidof! ni– segui □ tcs- preliminares: l º O· fa cto de ter a parte aggra~·ada 1;onh·a. minutado e juntado dooumentos t'ID proce so de aggravo de peti ção nf10 di'L lugar (1 d escn tr~ n haru.eato das allegnçõeE e doc umento. que foram juntos na in ·tau cia inferior . embora. a praxe nào aámitta. r1nc se dê vi. ta ~o ª ª "Tava- . Mr:> .._ do no processo de aggravo de. peti çào por ser este recurso :le sua natnrr za cel.-re e urgt n te. . 2° N i\O fica· prej ucficado o u)!g ra vo cfü petrç!to, mterposto perante a .Junta Coa.1men :ial•, pelo motivo de nilo t er e ta d eEpach nd c a peti cão · d e interpo~iç uo, e mandado tomar por termo o– r ecurso no praso e ·tabclecirlo nos Decretos n.. 1,_t:3 ele 1842, o . 737 de 1 5 0 e oº 5 , 467 d e 12 d e N ovembro de 1873: a) porqu e o dcmoio da J uata Corrrmercial é j usto ·imp ed imento como o é a negligern·ia do E ~cri vrio cru obser– var com a pre~tcza r ecommend;1da 08 tramites legaes; a missão d o juiz em rei,ponder, etc; e as falta~ dos juízes ou do agent es tio juizo drw log"r a responsilbilid',i de crimin nl, mas nun ca· ao prejuízo do a)!'gnwante ( art. 56 do H cgnla – m'eoto n, 4.82,:1, de 187 L; b) porque a reii!peito do al).'gravo que cabe do <l c~pa;;ho dr. Juatll! CommeJlcial não tem a píl rte a fa culd ade de interpol-u perante o 9 ecrernrio ou 11ualqucr outro empregado da mPsma rcparti i;:i.o corno tem no conten cio o jurli ciario a d e intcrpol -o perante o l~scriviío d o- feito. P as.~ando a julga r rle meritis, e consid crand ()– íJUe o re~i tro conee iid11 pela .Junta Commer– cinl du R eeif'e 1w a!,!g ravan te é po:steriur ao ((tle fo i cooet!dido pelá Ju,1ta Commcrcíal d e :Belem ao. ag1-,ravados; (eertid:fo, de Is. 6 e 105 v.) e, poTfa nto, á vi.:;ta do art. 9" n. Hº tfa lei n, ,U146 d e 1,1 de Outubro de 1 7 , ainda mc.<smo q1:w · o agi;ravante ti vesse prnvado a i-cmelhança. da marca de Commercro re" i;,tradn pelos a).!grava– dos com a de fabri ra ciu; lh e fui co~eeçlid~ P'.!h Jun ta. (ÍJom ruerci,1l du l:lecife , ni\o trnh a d1re1to de fazer cancell ar o reµ i, tro co ncedido púla ,Junta Oommen:ial dC' B ck•1r1 ; Considerando que a marca de _fabri ca e d e cc, mmercio é o caractcri. Li oo ost,,0,11\'0 da pro – vcniea cia de productos e mercad,,riaa, qu e o~ de. tia a ue de outros i,i enticos ou Remellrna tes de oriµ;e1;': di versa ; ( art. 2° ~a c:i tada L ~i) e a marca d ca omin,~ se de fa bri ca qua nd o d tt a co– nh ecer somente o pro:l uctor, a localida'.-Jc on o. cs tabcleciwC'll to de que procede o obJ ecto; d'e commer cio se indica o º "gociante ou ca za , r1ur. o expõe {i ~ern:la· e pód.:i or.r ~imultancamente de fabrica e d~ comm, r(;io: ( A -ftonso Celso - Marcas de fab rica-, n. i -!-); . Comiiderando q11e, 11 mar a dA c-nm_mermo é concedida f41mbem a ffU!:!ID não é fob, rna n~ ou produc.-tor da mercadoria qu e tem d e S<•r '-'~ 1 g_na – lada ou d istinguida c, ,m a ma rca req ueri da, _e os termos p;eneric-os cm fJ Ue se ex prime ~ ci– tada leí excluem toda. a du d ,la a c~se r c1<pe1tn– o hulustdol e o negocír,nte (isto é tod os) tem e, dii-eito ilc ass ignolm etc. ( Not. 4 no o. 25 da obra cit~iln ); . Voosideranto que tio p ruj'rio r .,tulo registrado pelo!! arrgravantJs. corno inaren <le éntumerclo, constamro domicilio e profi:-~ào. doA a::rgravados; e Ací requer marca do comtn"r 1·~ 0 ciuem <1 com– murcinnte, e 11 6 ptl<ló diz,•r R•'. 1_ 11 ~P 01 f 1tfor no Rs, tado do Purr, quem tem dorrw·ilto n c~te Estado; e a circu!Dl!ta.ncfo de s~r ll~••nt,• de um rrodaeto– nilo pri va a urn:rae rn de r .:q ucrer ref!:istro de mArca commerciol para c~se mesmo producto;

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