Diario Oficial 1894 - Maio

presente o proj edo d e Le i n. :272 ini cia– do 11 a Ca1 11 ar:1 d os s rs . D0pnlados - cc nl – LcrDJ1dO o Dec. n . 212 d e 3 de N ovcmbro l t'!)O», <.:011 ide re ndo 'que a matc ria Jo 111, ·s 11 10 prnj edo se prende in lirn am e nte :i, cio. 1_n ·oj,~do cb r efor 111a .iurli c: iaria, que Ja fo, .ipr e:;;cnlnrlo 110sb cas a e a poi a – do e qu11 ,: s l:a pa ra e n trar (! Ili disc uss üo , <' so b re o qu.11 as m, ·smas (;Orn mi ssõc ·it•m nincla ele cmilli 1· pa t·ec·c t·, 1·cq uerem que qu ,rndo _lh e~ ~'ú1·_r •1uvllitl r1 o prnj cclo Ja rdorn1a JUcl1(:J:1!'1a para sobre cl lc ,l n– r cm _P~rec,:r. l\1 cs se.ia larnhcm prcse nlc o rdc nd o pro.1 ecl.o pura cs lu11an'do um -e o u trn pode rem se pronun ciar ~-obre ~1111bos como partes ftUe l'ormam nm lodo. Sala das Commissões elo . 'enaclo :25 de Maio <le 1894. ' , .A. de .Rm·bo,·ema.. Antnnio Lemos. Ji'al,r;env io 8i111oe1S. HEDACÇÀO DEfl:'.\iIT IY,A DO l'ROJECTO X. H7, DO SEKADO. O, Congresso L egi ·lati vo do E · lado do Parn dec: r eta: _Art. l .º A s nbvcnçã.o ele LJLW !rala a le i n. 72 de 5 ele S c l.e rn brn tl J 8!)2 para navegação e ntre cs la cnrilal l! os portos r_lo Medilc rran eo alé Gcnova fi ca e leva– da a lrezcntos conlos d e réis. Art. 2.º l• icn derogado o art. :1. 0 ela le i 11. 72 d() 5 ele 1!lembro ele 1892. Art. 3.º O Governo poderá e ntral' em accorclo com o Eslarlo do Amazonas, se e nte nde i' conve ni e nte, no sentido de am- 1,?s os E s tados conlradcu·cm esse ser– v iço . Al't. f· º H cvogam -se as di pos ir;õe em 1·o ntrar10. ' , ala da · Co m rn issõcs d o S c' lla do. 2:3 <IP '.\'lai o d e 18!)-!. · , J ntnu io l,e1,w.~. l. rlc J/o,·bo/'('liUL l-'edro C/icl')nont. PARECER A Co11tmissüo es pecia l no111 Pnrla parn loma~· cm com,id e raç·H o o p roj cdo 8H, no •. P.na do, co n cNl0ndo a u~rn c nlo d e vc• u r:1m r~:1tos a div e r. os fnn çcionari os, ~) : 11 • _ass11n as c n1 c nclos nprese ntndas na -t clt ·cu ·sã.o rlo m esmo prnJ ecto, v m r cc: ur::;o. ::;1]nüu o::; que peo\·ecm do e lll– prcgo que d (•scn1pcnha . honc. tame nte ; con qJC!ne lrail a a Comm i. s:lo el e CJUe é tempo ct é ac:uclir a cs~a ape rtad a s itua– çüo do f'11nc:cionn li;:;1no 1 r eso lYe u p r occ– cl 1· a u111a (;U lll[)l da re \·isão das labe ll as de Vl' nt:imcntos cm vigo r e. ubrn ettel-a aoj nlg:1111 c nlo d o ::;c narl o. < :on'n;m nolnrqu c n ·cs,;e co nscicn cio o l1·,Jhnll10 . a Curnmi . süo atlenclc u egual– u1 c1t tc nos vciic:imcnlos el e algun s em– pregado.- qnc tanlo pela cpocha em f!Ue f'ornm ,1. lnhc lec idos como p e la gc1wros i– da d c com qu e foram decr e tados. pare– ce u-lh e não dew:rcm se r a llcl'aclo~ nns e pour,a a lte ração exigirem onlros . Nes ta. condições, a Comrnissào apr e– sen ta á ill u strada con sideração do S e– nado o seguinte PHOJEC:TO SIJBSTITUTIVO AO DE K . 89 Art. l.º A co ntar d e l º ele Julho pro– x imo cm Ll ianlc. os emprPgados dns Se– c r e tarias do Es tado, do Senado e da Ca– mara dos D pulndos, da Directori-a Gc- 1 ral ela l ns lrn cçilo Pnhl ica, elo Lyceu P,Jrae nse. <lél Escola o rma l, da B iblio– lh rta Pul) li ca. cio )1uzc u Parae nsc, do l'rufrs sor,~do primado, do Co llegio do Amparo, do Ins litulo d e Edu candos Ar– lifi cc::;. da R epartiçi:-10 de Hygien e Pub li– ca, da ·ecr e taria do. ' uperior Tribun a l d e Justiça, da Junta Comrn er cial , ela ·ecretaria de Srguaança Publi ca, rlas Cadeia!:, elo Th czo!.ll'O, rla Rece bedoria, ela Impren sa Official, cta R e partição d e Obras Publicas, Terras e ColonisaçM, os l\fag is iraclos e fnn ccionarios lo Minis – t e rio Publico, p er ceb e rão os vencime n– tos constantes rias tnbe ll as ann c xa s . A rt. 2.º D J<.> d e Ju lh o proxfmo cm dian te nen hu m fun cc iona rio cstipenclia– dn pe lo co fr es elo Es loclo pe_rceb c rá qtrn lqu cr grn lific.:açno a Ululo d e cmoln– rn t'n los , os quae 1·c \·crterão para os lnl' S lllOS co f'ec s, A rt. :3.º H ev lg-an-s a s dispos içõ0s cm tontrario . , ala da<;Commissõe do ·e nado , :25 de Ma io d e 1894. .lntonio .José de L emos. F1dgencio 111wes. A. de B o1·bo1·cma.. ·-· CAMARA DOS DEPUTADOS dar <:cntn do seu lrúhu ll10. • A Commi ssào proc.c cleu a minucioso Expediente do dia 25 1•xnmc do obj f'cto cm qncs trw, confron- v AnEcEaEs lando os rcs ultaclos d criYnntes não só AP Commissões de Industria e de Fazenda 1-l\facbiaa para fia r e en c: licr 4U boLi n· "– por cada vez: 1- '.\Ia c:bfna de 3GO bobina 11ara J·uu ar fi o~- 1-:-'.l'.ear ou ruachinn de tH.:rr ] ;-m ja rda– por d~a da ? matcri a.; j.í. rcl'l·rid...,; ,,f;irrn,;uJo ,, p;opnctano e~tar 0!.pcra □1.lu 111_,1, .; l ~ l ..::::: , 1 u1.• J,b emcommendou. " · E . J ' 1D -~~ta c~ta inform·tç·iio l.lltt•id -m c~t:l- Comm1 oes que n·lo dcP' - . 1· · -, 1 . ' ,. -~cr co11c,\ 11lu a . a- noel Au«u~to Gt11inarº1e · 'l · · · · ::"I ._ 1 ,..l tU-...t r l O J)rl \'I ~ :'.!\ ,) que pede por 15 anuo e i<cn~·iiu dJ iru – P?Sto' e taduar. por i,!!;ual lcmpu para 111 ontai' n e&te E ·tado_um,l t~brioa de ti a,;i"L,> de tecido, de canhamo, Juta, p1ta e materi 1,: :-c111elhante-. Sala da se sõe da Comm1,: õc. d.í l'amar; 1 dos Deputados em :!3 de Maio de 1 ' 9-1. .J. Coelho .José À. líatri11 Jf. .Ji,nior Firmo Brngu Bartholomeu Ferreira. _\. Commiss~o de Legi la~ilo a qucru foi pré• c1~tc .º req uerimento de C10ero .H odri!!u , de Oliveira , conferente da Recebedoria a:;~ fü,n. das do E~tado, em que pede pam ·er cun,idt>– rado sernço stadual, 'O tewpn cm que ' ff\' i ..i na campanha do Paragnay l.ll andado contar em dobro pela Lei o. 1257 de G tle Dazemhro dé 1 86, att endendo a judiciu.;a informação d,, T~e _ouro P_ublico do E :tado, é d~ p:1rccer qae SeJa rndefendo o requenrnento do peticiona rio. Sala da~ C,Homi sõe, da Camard. do!! Deptt· tado , 25 de Iaio tle 189-!. L. A. S aln.zar, veucido. E. Passos. J . Sarmento. _\ (;ommisrão de Fazenda da Ca rn ara do, Dep~tados .í,_Y_is~ do rcq uerimcn t.i cm que :)iananuo Ehsiano de ~L1ttos, mestre d,1. offi . cina de marcineiro e torn eir.o do In~tit ut o Paraeu e, pede o restabelecimento de eu an– tizo,- venc~mcot~~ que i;offrernm nltPrar;iio. p;, ra ~euos de_.)ÜÜ n •1s 1 attc•111l.. ud" a qno j ,LO pro– ~eJ~ de lei orçamentaria prcrio o t·n so, fazc-l)l)n JUSt1 ça_ ao requerente, jul);a 11a<la t •r a <l ef',·rir. n:i petição a que allud c. , ala das Commissõcs da Ca111·1m 1lu.; D llpu – tado~ do Rstado do Pará., c111 ~;') Je Iaio de 1 9-L Jle11rlo11 çrt ,/11 nir,r. F irmo 1/ra.'I" · "' * * ,J osé Gomes da Silvn.-Roco11hc~a a firu1t~ e volt 11 querendo. O tlirector, R. l~acerdo . Thezouro do Estado EXPEDIENTE DO DlA :t: do proj1~clo cm s i como tlas emendas ouviram a Commissão especial nomeada J)ara (' 1 t J I l ' PE1'[Ç ES 1 con r,lllCtO a µ-urnas e {!Spl'Oporções em exami nar s Antonio J osé dos Su ntrni tem em l'elaç110 á cu lhegoria, \fo alguns cmrrcga- seu estabelecimento d cordoalhas comforme ~l an·oliuo tio 8ouza Lcal. - \' oltc au :,,l'. l n– d? corno bmhcm a 11nportanr,ia do ser- declarou, machinas àe fiaoçno o te~res para fa- tP~dentc ti~ S11 ~tarem p,11·,, que Rejalll p~·c1.m– v1ço qu e lhes é r,omrn ettido pelos Regu- bricação de tecidos de c:rnhnmo, .Juta e outro chtd!ll:1 a,; torrua) 1 dadus de que trnta II informa- lame ntos em vigor. materiaes semelhantes. ,;fio da Hc~retarrn . ) Coi:n p cnctracla a C:ommissn.o d e que, Declarou esta Commi~sno que vizitando o 1 - Antonio Rorpw Pereira ~lnrumbim.- _ , ft et.vamettlc, na 8 1 tn ação a qu e <"ll c- e tabelccimento de cordoalhas de _-\ ntonio Jo é A'Serretnria pera os d Yidos fiu q. g~tram as cou as, clPvicla a circuni ·lnn- dos 8antos, á Travessa da Gloria lá encontrou -Au~usto Ensrachio de Souza 'loreim. sendo monta(las e quasi promptus a funociC'nar, A.melia l'~1bcliaa do l~c~o B,m·os e Jf)sé Ao - r.ias varins, a ln cl.a t)ela vi1la airgravo u- · · d SI F' · l ~ com motor o vapor, aR _seguintes machina!'I para tomo a 1 _\·a 1 1gnmrcdo. -('C'rtifiriuo se . se e:- rnonlinal'inmc11tc, lle modo a gel'ar para fiar, 0 fabricar tecido de canhnmo, juta e -Joaquim Coelho da Silva e L uiz Cact.an,, a tTL'f' mais -<Til<' l da PX is! enc i11 sob o outras fibras ,,,,melhante de cuj as rnatt rias Leal.- romo rer('tC'r. L. ~lQ elo f-..in :.- r•i·) n:: :·;•J T~~ llt\'_1 éfr,r 7 ,r. 110 , '. l: '".: '1( ··o u ·lg,,w1;; t0nclada.: Pini·• 'l ·n·lc~ ,l· '. - ni!!'l o H . l'ontad1Jr .

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