Diario Oficial 1894 - Maio

.... , REL_i\_TO RI O DA Directoria do Co1legio do Amparo llirectoria, doCol1°gio rio,Ampr:i c~1 BJcm, 3l de Mirço de 13ili. SR. DR. G oVE l{ N.\DOR no EsTADô- Em obediencia á disposi ção elo art. 17, n. 9 do R egu lam~nto d'este Collegio, pass8 a informar-vos das occorrenc1a n' e ll e havidas duran t e o anno proximo lind o. . O Conselho Prot ctor funcci nou r egularme nte. O ~ r. 01·. _Ca rl os Nova. e · foi substituído pelo Sr. Dr. Josc H ennques Cordei r d e Ca s tru. durante o t emp ::> em. que ~s_teve com as _e nto no Congresso Federal. e o Sr. Em1lto lVIartin s, p,) ;: motivo d e mol estia esteve fora do Estado por pon co te, npo. ' ·<=;ontinúa na. r egenc ia a S;-.nD. f\•Iaria Anaclet:l de Alnte 1da Ama ral. No q ua -lro das pro f s s0:·:1.., qu:isi nen huma alt._– raç~o ho'uve : sómen t f•.)Í pr-..,vi.J;~ e ffectivame nte , p :::> r meio c!e concur_so. 1~ a ~acl ei ra , de mus ica e piano, a Sr." l_): Lu1za Am l~a R1l~e1ro . F cr r_ir::t, e':n 23 d e JV[a io, e to, nomea cb. ad_1unta tn tei·1n::i a . i·." D. Rufiri a da Cunha Fi-azão, para subs tituir a aclju:1t:1 Euph ros ina E mil ía d<~ Amara'., durante a lic:~, ça d--- tr:~ mezes que lhe foi co nce cl1clJ. p:ira t ratar d e sua saúde. · . -~e n::.l o pe lido d e :n issio do c:1rg:) de Secre tario o cidadao Pedro August de Ol iv ..irn, c:)ncedida ella em 'º ele A bril, nom _e i in tc rin ::inLn t~ e 111 approvação do Cons~l\1? o Sr. Manoel João A1vcs . que d e pois obteve :~ecti vHAad '.= no m ,~~m c::ir 6 o, por nomeação vossa, em • t do r ..:!fen J o mez . é ,? n :.im~r~ :leem re.~:1...:bc; c?·1tinú::t o m esmo, isto ,_alem c.~o iVLd1co e d ---·.: ret::ino, uma portei ra, uma d1sp e ns e1 ra uma cos inli e ira. O Me dico e o S ecretario cu, 10rir:11n satisfactoria– mente os seus d ever es. Este fo n-::~io . a rio está mal r - 1 n u11e~·ad <:>, pois ap --- na ,, p -rceb--- 1 .:>)~O .)'.); é portanto de t~da Ju stiça au o-me ntar o.s i;eu s ·encime ntos, o que o Cunsclho vo propõe . . I-< or:1111 <l ~sli gados du rJ. nte o ;i.1111 0 28 a lumnas umas p t l · l ' h · r r .... m cone U lt ~ os se.1 , s tud s. outras .por fi avtem comp_le t~do o t e:np, re,r tlame ntar e outras, ma ~ e n_te , J) ;)I n _ o vo ltar ,m. acHJa las a s fé rias. .. · ena c n"'.' e n1 c '1te t ,mnr-sc J.lguma medida pro– h,liin~o aos P?ts ou p rot xto:- s hs eJ ucandas rer.ira– rem-n as do Coll egio sem con'..i e ntimento cio Conselho Protector. . , s me 1:inas adn~itti cb s no Collegio. o são pelas c1rcumstanc1as espc:c1aes ele d:: samµaro em que lias ~e- achar~ ou cahem su:is. fa:nili ,-;, e por isso ficam sob .-l tm111 ed1ata protecçã d e ,t:: pio E,,tabelecimento. O encar 5 o que o Coll ,:g-i0 t rnn a si ácerca da edu cação e f 1tu~o d' e~sa·; r:1:: nin...,;, n - o d eve cessar quando seus pais ou protecL.w.:!s en te ndam r e tiral-as sem motivo justificado. · e Se ha t:i es mo tivo~ cllec, de .,e ·n ser expostos ao or.iselh •· d. d l). · · o p or mterme,.. !O :l li\ ..:cwna, para jul crar de :wu ll).er 'cimento. ~ A le i n. 59 de 30 de A~•')s~0 d~ I 8)2 . vai tendo e.xecu çà~ d~ accordo ~om o :<.. r, que 1:1-! de;t ~ . _O _ direito c~ncedi_do a t -:>, h_;- o..; m •1ni~ipio. Jé.. pro– po rcionalmente a sua 1mpor ta :1-,a. p ).:k.:·ê· n p, ) ,·._rum c :!1-to nc1:n ~.ro d :: h~r-::s, o ), ' ~.:.:! :t u n or; :1 çi0i de j u:; ti ça. pois que o Co llcgi::> é .~11 1ti -b p:!l: lc:nt f· uição d e bdo.5 <?S mun icí pios . E.e;-; \li.-;;:u ;çlo. ali\ , j-'t fôra d esde muito co 11 sagrada e n 1.-.1. se b..::11 cri nunca tj . vesse execução. · O que convém é proc~irJ.r o m~bo m _io de to r– nar em r ealidade a aspi rav1o 1u ..: a l:! i de 9 2 veio sa– ti sfazer, d e modo que ·o b 1 i .:i-1 a ? r Y✓c:Í te á orphãs realn1- nte necessitadas. Par -~ce que c ::;tJ. in lic:i.•:,:ão de– vêra ser antes comme t tid~1 a .>s J uiz.:· de O,·p'.1àos do que aos Co nselhos Munici?::t ::, 11 1. .·6,n e nt ~ pc>rque a q uell es devem conhecel-:1 i , :h )r, e:n v;r~u l:! <l0 proprios deveres dos car,.;.> ·. c ,rn p;:lr 111e a . 11a n;.-i– ponsabilidode é mais a p re c~:i \ i. O que não m e parec .; n-.:.:::~ · :1 ;o · que as admis– sões aqui na Capital fi=ILL ~, \ -:~1.r?: cb on selh:> Mu– nicipal, uma vez que o Con ~ ·lb P r o!cc:tor L m toda a competen cia para fazel -;i -; <- 11- · s::! di ;i rn ~sm1 razão qu e no inte rior. O Conselho Protect,r t-• 11 1 c1 t~ndido qu- a indi– cação fei ta pelos _Consd ln -; ' iuni c;p:1~s não lhe tira o d ever de examinar s as i 1lli(.,.d· ~ _ 1tisfa.zun a · con– dições reg ulame ntares. E' ve rdade que a n i os abusos, e sem possí vel i ·· :i. ,~:,1. s~;·i:i·n fre=i.:.ientes ·p1----;são. O resultado o----r:i1 d -i ; i; ..· 1 H ex::1;n~s escob.re b . d emonstra que têm siJo d >.' L.: o.-; ·s for.,.o.,; e mpre- gados param lhorar o e 1 · 1 > 1 t (: .·e di n Collegio. Com prazer co ns ig no ª ld , l:.l i 1.-;·10 cJm qw::! ;10 an no findo se houveram d , .r 1 m~,lio e sup ;: rior as ' professo ras DD. Inn oc•:! nc:,. , • )c:1".. e; :\faria Catt~;t e. Agora que oc. exam ::- 1i 1. !.; [X :t ss:1.111 a ·e r _fei to na Directoria da In .- tru cç- ) • ',il/ ic:1. es ;) ro que isso estimulará as profe.-;sor:1 · • n . i, i r ·sforp , pira apre– se ntarem provas inconcu ;:-.;.-; l J 1 .)!Il cump rim e nto dos seus d e ve res . Foram approvada-;: ·, 1,r,111eiro anno do cur:.o elementa r, ple nam -:! ntt:: . :.! 1; 1 ns, simDles:n cnte, 9, r eprovada 1 e fa ltou ' 1~ • :n i] ~sti ::i.; ·Lno s:..gundo anno, p le name nte 42, si .u, iL·,,n :nt.: 1 e: falt:.1.r::im 2 por moles tia. o curso m · d io, prim ~irn a,1,1 , approvad:is p!e- name nte 29, simplesmc n k 8 e falto.1 uma por m lest1a; 2. 0 anno, ple namente 4 , sim)! .... 1ente 5. r.;pr vadas 18 e faltaram 2. o primeiro annC> cl 1 ,r. > ;· 1p.;ri r, appr vadas plenamente 6. simpl e-.;m • > • r .!;Jrvvad:i: 4-. a au la d e mu ica. : 1 :-l C, lil1 ltstm çào 1 • plename nte 7, impl c-.;m · r ' m.>va<l: 1 -; 4• ;i aula d e cl ·:z.;.1\ - " . h, 1k n:imc nte 6, simple ·mente 20 , n:prc ., · ~ · 11 l pr staram exame 26, s nclo uma por mol e,•·•· Pre ndas dome ·tic·:1:~ · t!- da pr í.',~ss ra noa Mendonça : approv~Hh -.. l 1:1 1 1 L' ., l, si mplc ·m nte 11 , reprovada 1 e faltar:1 1 , Aula da profess r.J. 1 t·,· . .i.: ,.,rra!h.J: appro a - das plenamente 23, simpk _.-1 ..: 11L ! 2 r e la lt u I .

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