Diario Oficial 1894 - Maio

406 Sex t:1-fcira. 25 DIA.RIO OFFICIAL l\Tai o- 1894 -~ _ _ ------- - _--.-_... _..._ ...,._______ ~~~~~ .....-- -• - .,....,mw.m=.,,~-...,,..,.._, t d'r d' m essa de f'X<.:m;-.1:i n'S el os ados rlo ~o - . . t, yerno pro v1=-or; o , e a co llerçãcJ das leis d e 1 93, :ifim de serc lll destribu id~ a os S e nad ores . ' · Paço d o ·en ado, em l.° d e l\Ia io d e 1894. Ji ou1'Ct Pallw n. Apo iado é p os to em discussã v e ap– provarlo . A m cza pro, irlenciará a respeito . O s r . F ulgencio Simões:-· Pedi .a pa la , ra para apresen tar um rn od es lo proj ecto, q ue assim j nstifico : T endo o Congresso tido occas iã.c, de votar a u x ilios pa ra estudo: de ~anea– rne nto e exgottos da cidade de Belem , e pa ra não ha,er priv il egio n es tes se rv iços em favor d a cap ilal e contra o qua l sem – pre tenho me pronuncia do , ve n ho a pre– senta r um proj edo pa ra que se es ten da . a med id a el e . anearn en to a d iYersas lo- . cDlida d es..do interior, qu e lamb em car e– cem d e melhorarnensos e cujo h abi tan– tes tem ig na es di r e itos a os eia cap ita l. E' um p rnj ecto rnode. to e n em posso classifi c:al-o d e ou trff m odo companulo a os p roj ectos luxu osos, qu e se tem YO– tado parn bcnefkia r esta c:a pi ta l. O p roj cclo, q ue a p resen to, e ·tá assi– gna rlo por s e te sr!'. S en a dor es : (Lê e enYia á mesa o proj ecto). I'ROJECTO N. 96 O Congresso LC'gifdativo d o Pará d e– cr e ta : Art. l.º F ica o Governador d o Estado auctorisado a rnanrlar proceder os est u– d os, le vanta r p lantas e fa ze r orçamentos das obras pre c:i3as p:i ra o a bas tecim ento d'agua e para os P.;;gotos nas c id ades de Alemquer, Santarem, Ohidos , Cametá e Gu rupá, afim de s e r p r esente a o Con– gr<'ss o cm ~ua prnx ima r e un ião. · Art. 2.º R e vogam-se as d ispos ições e m con trario. Paço do Sennilo, 1 de Ma io d e 1894. l •itlguencio S imões. Caetano P inhei1·0 . Rm·ão de Tupo_jú.ci. .ltfoum Palha. A ..F.,rrrnco. R ct?'bm1a. d(', A rrwri?n. Perb·o Chermont. De\·iclamPntc apo iado, vne a imprimir. Passa-se á OIWEM DO DIA Discussão d o pa r ecer d a l 't (;Ommis– s~? inde ferindo o rrqu e rimenlo d e Vir– g1ho_ da Victori a Gonçnlves Cavallér o , o ffi c1al da Sec·rel:U'ia do ,S e n a do, em q ue p ede r es tilui ção do que in <l c vidam cnle p agou ao Th •zouro do Es ta do. O sr. Moura Palha :- Es tando -'!fll di ~cussão o pa r eeer da 1 ~ com rnis – !-i::io, _sobre o n •q ucdmen to do segun do offic1at da scc:t·e taria do 8cn·ido r0queiro 1) •a L 1 ' sr. rcs1 en lr, q ue v. exc. me mande tra ;r.er o m9srno Jiareccr. (O parecer é apresentado ao orad or que o examina). Sr. Prcs id1•ntc: npcsar <la muita con– ·sHlernçrw e do 111u ilo -i·cs pe ilo e estima q11,! t r ibulo uos illustres mrrnuros da l ... commi ssão , cuj as d ec isões m e te nho ha bitu ado a a cata r n' es ta casa, vou vo– ta r contra o p:=t t·ece r , por ju lga i-o m a is u m a cto d e crue lrlad e do q ue ele jus ti ça . O 2.º orfi cial da : ec r e t;i r ia . se r1do ho– mem p obre , ca rregado de fam ilia . r eq ue– r e u a r es tit uição de 48$000, que d e rn .1is lhe ln aram no T he,;ouro a ti tu lo de sel– lo da s ua n om eação, pa rn o emprego que exe r ce : e ll e has1•ou-s e em rnzões qu e rn e pa r ecem jus tas; 110 e nta nto a ill us lr e comrni ssão fe z ques tão d' éssu ins ignifi– cante t[Uan ti a , que, á vi s ta do es ta do pros pero do Th eso uro é equ ivale n te a um p ingo d 'agua de m e nos 110 ocea no. O sR. F uLGENCIO :- A commissã o a ndou d e a cc:o rdo co m a le i. O ORADOR :-A comrn issà o b aseou-se n o fad o d e ji t i:r o 1·equ1:r ente pe d ido a r es titui ção a o Gov<•!rnador cio Es tado e n ã o te r s id o a tten dido. :.\fas, s r;; ., com certe za o ill us tre Go– verna dor do Esta do ,hornem es,:rupo loso, que se e x força em ace r ta r n as deci:;ões de seu actos, não pod ia te r outro pro– ceclim ento , sa be n d o (Jll e o Congr esso s e ia r e un ir e q u e a r.s le cornpelia e com– p e te interp reta r a le i, po r effü ilo da qua l foi lezado o re 1ue rc11tc~. O co1·po I gis l..üivo, len do como tem compele n cia. em m a leria <l,i interp reta– çã o, nada lr.m q ue 1: rn ba ra ça r-se com us decisões elo executivo. Esp ern, p o is , q 11 ' a ill u s tre P com– m iss üo n~w rn e le ve a m a l o t e r frnn ca– mc>nte m e m nn if'es ta rl o con tra o seu p a r ecei·, ji q ue s e u~s im o faço é p ar a j ustifi car o voto quu vo u da r co n l ra o m es mo p arece r. O sr. A. de Borborema :-0 S enado a c/lba d o uv ir a impugnação qu e o n ob re Sen ado r sr. Mo ura Palh a, fez a o parecer íJU r. a pri111 e ira comrn is– são fo r mulou s ob re o r pqu cl'ime n to do segun do offü:ia l da sec r e ta r ia d o Sena d o Virg ilio C..wal iérG . Do que o onu lo r pó rl e co ll igir d os ar– g ume n lo d e s. <'XC'. . fui q ue :1 cornm i~s:10 e labor ando l'SI<! p;ll'l ice r• t.in ha proced i– do f'O m cr ue ldade e por co11seq ue ncin t inha-s r. ufas l... 1do da l1•i e d os p rin cíp ios d e jns liça, por q u;rn lo qu em proce de com cr ue lda d e n a o pó' le d eixar d e s er inj us to e violado r el a IC' i. Ma ::;, o pu1·1:c:r 1· <'s lá <' labol' n.cl o di: a(; – cor do co 11 1 o P <'g uhn 1<!11to q ue r ege a nialeria, que é o de !/de .J u n ho rlo ann o passado. E q11 a ndo a f'O rn m is:ã.o não t ivess e a r.crl1 •s .1 cio a cN to dn in tel'p1te– l.:v; ão que d< •u ao n.,,g-1 1l.1 n1en to, a pp li – canrlo- o a espt><' ic Pst. :va tr,rn qn illa,po is, rl e igua l m :m e im liaviu proced it!o o po– der cxe r:uli,·o, co 1111J se vê el a s ua d eci– são pulJli c:,Hla IH) lJi11 rio O/jieial, sobrn p e ti ção d o 111 rs1no r 111pn•gL1do e sobre es te mes mo assurnpto. Já \'ê, por tn11 lo o ~_; ,, ,,a rlo , il i;;: o ora~ do!', q ue f: e a 1·nn 1n1 i:"süo foi crue l, <·ruel foi o li , ,s,i1 1rn 'J lle info rmou de a cro rdo 1:0111 a h·i 1i:,.-;a prdcn ção ; fo i o Govcrn:H1ur <l Ut! pr i11w e 111 pa11tar os se us a r. los p elo:; m ai s S C\' L' l'OS J) l'incip ios d e j ustiça e· da l i. S . ex c. di s:e po r on lrn ];111 0 que Bito porl ia se r ou tro o pro í' erli mcn!.o elo po – cl el' e xe(;utivo incl Ac rindo o requeri – m ento do s npp li ca nle pa l'a e,;la r de a c– co rdo com a le i, ·d eix:L11 rl o a o Congresso o d ireito de reso lve r a rn.ü cria . O sR. l\IounA PALHA :- Nüo foi isso que eu d isse . O que c tr d i:;. .; e t'::> i: ·q ue o •Gover náclor inrl<'f1•rio a pdiçrw porque o Cong resso a r-l1a,·;1-:,: e 1-))'(~sles a fun(; – cio nar e o r equ1!re nlí.! poJ ia a hi fazer vale r o se u dire ito. O ORADOR :-Acec ilo a eo JTcc:ção. Do· modo po r q ne s11 ex p rime s .. í•xr:. o Con– gresso Lcg-is la tivo p ód e . e. l.n· a rom per a le i. .l todo o rnome nt o para fn.ier grn.– ças e fa\' o res ind ividuaes-. Pens o de modo con t1·ar io . O Cong-rf' sso n í\o p óclc ir d0 e ncontm a nma le i Íl' iln, (apoiridos], sem que não seja de 11111 modo gcr nl para re voga i-a . Cre io qu e o pens:, me nlo do autor do r equerimento n rto é ped ir uma graça, n ã o pede u m fa rn1· p orq ue p;-rra fazer i ·so se ri a p rec iso al ll'gar out rns argu– mentos e mo lirns que núo os que in vo– cou em seu req11 e ri n1 f' 11Lo. O que p ede o s 11 p plic·ri!ll 0. . no poder Lcgis tali rn é a r cpar;tçüo de um ac:to do lh eso u ro q ue n o p e nsa r da commiss rw foi b aseado n o R egulame nto de 189:J, que cobrou do r eq uer ente novos 1l ire i-_ tos de sua nova n o n1 eaçilo; po r· isso que linh a ti do n o rn no1ueação e s ido a p e– d ido d emill ido do ca rgo que c:xcr cia . E' n' es le c;:iso q ue o r eq u •ffe n le vem p edi r a o Congresso p ara d r a inte rprú– tação da le i el a qu n.l j u lga. le r-se n. f'as ln.do o t besouro do Es tado. A vis la <'l o que o o rado r a caba de ex– por a o Sena do, p r es tan do h o 111 e n~ge rn d e vida as cons irlc rn.ções feita s pelo 1llu,;– l1·c Senado r 1ue impng-n ou o pa recer d a com111 i. são, dP,·e co nc-lt1í r d eclnrando qu e a cnm 111issi"Lo e:rn111 i11: nclo cs la ma– te r ia p roce le u com o m ux i1110 cscrnpn– lo, es fo rçou- se o Jlwi s po,;si\'Pl para. de– fe r ir a p rdençrw d o r,,q ut•1·1•nte _d e a ::– co rdo (;Om o di reit o r. c·o111 ,1 le i. Não Leve e 111 seu pensn111 c11lo d, • rn otl o a ~– g um pr ejucl ira L' Ps le Pmpr •;,,1,lo 1w n11 - nimo d ir e ito q ue ti1 ·0.ss c l 'lll s1!U favor, tan to m a is quando 6 s :1i1id n que o em– pl'cga cl o el e qu e se tral: t, 6 11 m . fu ncci<?– na r io d igno, po r i s o que sa l> e <;umpn r com os de,C' res inli e ren tc•s a o seu cargo . T en ho concluí do. Nu.o h a.v cn lo m a is qur 111 u zc d a pa– la H a , é e n (;er rail a a di sc:u,;,;fí.o e, post.o a vo tos o pm·ec·c•r é np proY,1cln . Sã.o up p rovndos se m d d Ja fe en~ 2.• d iscussão, pa ssau cl o á ;_;a, o3 seguintes pl'Oj ec:los : n. 239, da C,1111 a ra 1los Dc' pulados, conee cl e 11 do 4 JII L' ;,es ,]<' !ic<·n r;:1, cm pw– rogaçã.o , no 1ksr•m h;1 1\!11 d,,r .\ia noe l Ja– nua rio B cirrl'il J\hi n e.i r·;:rn : 11. 91 , do fiC' nad o , ,·01 1t·:·• lt·11 lo 6 me- • z0s d e licença con1or d unado, á pro~!s -

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