Diario Oficial 1894 - Maio

226 Quarta-feira, 2 DIA.RIO O FFICIAL, Iaio-18-94 --------------- ----- __________ _____ _ __ ... _ .. _~-- -----___ __!"_ __ .., _ _____....,.__""""______ RELATORIO DA J=;l~_p;:a:rtlg@.~ -cil.e (C).b::ras P' .w.bll~;as íre::r'.l"ets e ~;c-,Jo::r-:ifüsa~o - Con tinuaçüo- ILLD'.\lTXAÇ-~O ELE 'TRPC.-\ 1')0 TJfE .\TRO D :\ J'AZ _ se prese ntes na sala d e i:-eunião à.a Ass.embléa, Geral,. a commi ssão do Governo connp@sta _do Doutore H e nriqu e A merico. Sama R0&a:. Vict<:>r Ma.ria da Silva, A r thu r d e Sou za L emús e: d sr . J:IDaq m,rrrn Ro:tlrigll s Roxo e bem assim a commissão- da companhia e a r espectiva D irec toria, compos ta, aq1:JeHa dos srs. Jay– me Pombo Bricio, C1 1 mel'l'ttno José- Lrsbôa. Fortunato O ry . Joã:o Luiz de La-Rocque, Rodrigo A lberto de Bríto A morim, e es ta elos srs . ntonio Braule. Freire da SiTva, A ug usto de La-Roe.que e Manoe l Pereirn ~m sessões de 20 e 28 de Junho de 1893 teve Dias.. O sr. D o utor Bri:cro, coDlvido u ao sr. Dr. Sa(l)ta logar a aríematação d'es t e _serv iço, sendo preferida a Rosa á presidir os- trabalhos . O s r. Santa R osa cl:eu 'rn– propo. ta do engenP1ciro eiectrícis ta Vice nte José d e nhecime nto do officio do, exm. s r. Gove rnador do Es– l\1iranda com q u em ficou lavrado o r e.:;pectívo contra- tado, datado d e 6 de Mai-o do corrente mez, dirigido cto em + de Julho. pela importanci a d e 50:000 ooo. . á commíssão do Governo .- D epois d e d iscuti.do o as- Em 23 de Setembro foi innovado o contracto à I urnpto, ficou líesolvido por parte da Directo ria e da Yista da r eclamação · apresentada pelo arr emata.nte~ resp cti va commi. são da companhia elas agu as que provando com attestados fidedignos a impossibi lidade não e ra possíve l faz e r-se red ucção a lg uma no p reço material de levar a effeito o serviço pelo modo con tra- àa agua forn ecida á popu la ção . Quanto ao fornecim ento– ctado. lavrando-se á vista d 'isso n ' e sa data outro con- para exgottos. reparti çi)es e mais serviços p ubli cos tracto addicional. depe nd ia de e xame pos te r ior, te ndo em vista a quan- Prorogaclo o p raz_o marcado para a c;:on clu são ti ~ad ne cessari a para os a llu clidos mi steres, e bem ficaram ellas terminadas e m Janeiro quando teve logar as s.im o quantum para o a ug me nto do mate rial. deter – a primeira experienéia perante a commíssão c;:omposta minando a commi ssão do Governo o pe rime t ro com~ cios cidadãos tenente Manoel Ignacio ela Cun ha e p rehe nde ndo as obras-.- Quan to á ques tão de exame Francisco de Assís Cameli er e e ngenhe iro L u iz Bar- e avaliação do material e propriedades da companhia, rere. por vós nomeada para exaniinar os trabalhos- a Directoria fac ilitou esse exame. que fi cará marcado effectuados, e cujo parecer, publicado no « D iario Offi- para qua ndo a commi ssão do Governo determinar.– eia} >J de 15 de Fever e iro. concluio p elo recebímento Ficou ta rn bem determi nado que a mesma commissão provisorio do serviço installado, lembrando ao mesmo indicaria a Directoria da companhia o dia para _nO\·a tempo diversos outros melhoramentos para os quaes re união. O sr. J oaquim Rodrigu es Roxo pedia e fo i st:>rá conveniente pedir a attençao do Congresso. app ro vado que a Directoria fornecess e ao pres id ente Em 19 de Fevereiro foi assignado o t e rmo de da commi ssão do Governo e da respecti va r e união recebimento provisorio. uma certídào la presente acta. ada ma is have ndo a · tratar foi levantada a reunião, sendo lavrada esta acta OESAPROPl<[AÇ'.\O I>A ·(J'.\l l'A~ 1 tf.\ D ,\S A<;u_\s qu e va i assignada por todos os membros present s.– E e u José J oaquim More ira, emprega lo da companhia a escrevi. Sala das sessõ s da companhia das ág ua~ elo Gram-Pará, e m r S de Maio de r 893 . H e nriqu e A. Santa Rosa, V ictor Maria da Si lva, rthur de Souza L emos, Joaquim Rodri gues Roxo, dr. Jayme Pombo Bricio. Cl eme ntino José Li sbôa, J-..'ortunato Ory, João– Luiz d e La-Rocque, Rodri g-o A l berto de Brito Amo rim A ntonio Braule Freir~ da _Silva, ug ust o de La ~ Rocqu e e 1anoel P ereira ~,as. Está conforme com 0 or~gin a l. Robe rto A. Moreira: guarch li vros ela Com– panhia. Designado por vós em 6 de \.1aio de 1893 para fazer parte da commissão e ncarregada de en te nde r-se com a Directoria d'aquella companhia, d e sorte a poder :;er examinado e avaliado o material empregado ou destinado ao réspectivo se rviço, a fim de habilitar o Coverno a conhecer o mais exactame nte poss ível do ,·alor e modo de inclen'lnisação que terá de fazer no ca., 0 de levar-se á effeito a desapropriação de que trata a L('i n. 12.7 de 19 ele Abri l de 1893. devendo a com– rnÍs<iãO entrar igualm nte em ajuste sobre a innovação cJo contracto, tendo em vista a diminuição do preço da agua fornecida á populaç~o e o_ abastecin:1ento aos es– tabelecimentos publ1cos, mclus1ve o serviço de exgot– tos; folgo em manifestar aqL~Í o meu reconhecimento ás provas de consideração dispensadas pela Directo– ria, que, pressurosa em prest_ar á commissão todos os esclarecimentos que nccessanos lhe fossem, foi a pri– nwira a marcar a sessão em que se iniciassem os tra– balhos incumbidos á commissão. Pedin<lo a devida venia á Directoria da compa– nhia, passo a transcrever a acta cl'aquel!a sessão: ('(Jl'JA ALTllE. ·n<. A-Acta da primeira reunião da commissáo do Governo sobre o ajuste para a ii;novação do contracto da companhia das ag-uas ou ,•ncampação da mesma. A uma. hora da tarde, acharam- D es presada ~ssim a co ndi ção fundame ntai para a inn ovação e nte ndi com os d ema is illu stres ·membros da commissão, ~ngenhe iro Victor Maria da S il va fisca l ela compan hi a; dr. Arthur L emos, Procurador Fisca l do Thezouro do Estado, e cidadão Joaquim Rodri g ues Roxo, que a avaliação do material não podendo fazer~ se, pela na tur~za das obras, por um ~xame geral do mesmo, os un1cos dados em que poderia basear-se a commissão para ta l fim , d eviam necessariame nt e ser os fornecidos pela companhia em seu relatorio, sendo portanto de maior con veniencia aguardar a publicação, do relatorio que d everá ser distribuído pela Directoria agora no principio elo anno corrent e. ,· continúa)

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