Diario Oficial 1894 - Maio

. ·ala ua. .:; com mi ·,.;õcs uo St·irndo do mnbos os Estados contracture111 e e P:.m.í.. 22 de }la.io de 18!.l-t . enr iço. Art. 4.º "Revoga m-se as di spos ições em A. de IJ0,·bol'(:11w. .JiozmÍ P cdlw. .-l11to,1io L e1oos. Ped,·o C11 e,·monl. 1 contra ri o. Sala elas Con1missões do Se nado do Par á. 23 de Maio de 18!1-L PARECEI\ l .Antonio J osé de L em,os. P fdro L eite Che1·1nont. .Au_qiisto de B01·bo,·en/Jf'I,. lh1,; ~ K e 0" co rnmi>'sõc;::; r cu nicirts elo Se- ' nano. obre o prn jedo n .27G. da Camaru 1 do · 1·s . Dcpu!.aélus. Re.queriwento de Francisco J\lanoel G-owes. H econhccen<lo ser <lc nt ili cladt· pu- 1 - Indcferido. . Iilica o p roj edo el e lei n. 275, vi11 llo da O diroctor, Crirlús / njimJ d u ea.~tro. ' !amara dos s r. . Deputado:::, audoriznndo • • • o GoYerno a <lcspcoder ai(· ~ci;:: (.;Ontos I fQRUM dP rf.i com a clt',;olJsteucçDo do lgar;ipt:- 1 ;1,; ~ ú no :'.\luui cipi o de S:11Jlarcn1. a;:: ,.;t•– ''unda e quinta commis.sõE:;:: H~u11iJ;1s ;;ão cl1· p.ar1:ce1· que se>ja appro,·:1110 o mesmo projecto, •'aia da. com1ui .- sãe;:; do S1•lJ;1do. :2--l dr> ~Iuio ck 1 ' 9-J.. . 1. de Borborcm.u. F11 /_r;eneio 8 i m.õf >.•. Antonio J ;P11V!>1. Tri bunal Superior de J ustica . . 'J"-u..rispru.d.e:n.cia, CametCt, recc rrentc o dr.' Juiz de Direitv. Recorri dos, Feli x Rodri!!ues da Silva e An – tonio da Cru;; Rodriµ:ues. P.-HlEC:EH .\.ccordam. Vistos, relatac'lm1 e di cutidoi, oR 1) lº CJ· • • . l . prCEe nt es auto. de recurso neccs&1110 de haúeas a,; • C :.,ª comn11 ,;.·~)('E, n·Wl lL a:; do :-- 0 - co rpus, ,iodos da, Comarca d~ Camettt , entre nad~<i sol!\e o pn~}.:~lo n. 10~. . . . 1 1,arws. 1:ecorrent~- o J·uiz d~ Dir_eito e re<:7·•rri - .\ l. e 2 . comrnI:-:-oes rcuntcl,1::,. L, 11- doi-. Fehx Rodrwues da ilva e Antomo da elos recorrido · nilo tüo pM, 0 ;1dos.cJi,s autos, poi. .somente a allegação cio i mpetrante não pódc-· constituir esea pruv:J mormente quaodo el'>ia a.llegat;ão não . e harmoniza com as r~spo tas dos recorrídos que a ei, e.· actos se rcfcreru ,<;Í.mpl c.:: mcote coruo para si!-;nifü:arem que cll e;.. eram procurado: para serem presos; Cun.ci<lerando que mcs010 prunido que o (l fü . eia! encarregado do cumprimento do ma ndatlu tivesl"e se ex-oed ido ut, deligencia, era para se prooeder contra o auu,r d~s. e exceS60 e uiiu .conceder ªº" rn<.:o rri.J í,s lud,eris-c01-p11s, crue :no caso nult:i ficaria a disposi\'fro da foi e ~, utorisa– ria ae t.e temun] i.a~ a nfLO mai~ compar cercm cm Juizo; Comiiderando que por ~cr o l, rtl,eos-~,-p11 . ..;. esta bel~cido para garantia da li berdada do i• dad,10 , sú deve o Juiz conccdel-o ·om o ma xi– mo criterio no ca.·c de violeu~ia ou illegalidadc· do acto que coustran ja ou o ameace de.se con~– transrimento, e nun ca no ca o de a-pr,licaçno d:, lei garantido ra d11 admi1~i ;traçfto da ju,tiç,a c du-. respeito .í autoridade, baHe de tod as as Jibcrrb– dcs. como in ~u ntestavclmcnte é o art. 9:í dv Ccd. do Proc. Cri 1u. Por estes motivo . Aouordam cm Tribun al. dando provimento ao prer:cnte recurso juha;– sem eftcjto a orLlem de hal1rt1.~-co1·m1s co ncedi – da por nrw ser cazu della, P. mandar ·que a auto– ridade fo S<,~ran~1 fa ç11 effü cti1•n o seg-un d,,- mandado expedido por ' !ª ! l:p u{,.to.~ Cu.~ws pclOI'! roeorrirJos. Ti e]P,m, 1 S rlc Abril de 18')+. do examin ado o projcdo d e le i 11. 108 CJ·~z Rodriµ;u es- n • i11ici:1do 110 SPnado, ,:il,O de pan•C-f'I' ljUf' Manoel dos ~antos de l't:fello impetro u uma ~ ""./;_~ approvnd~) , por co lltc>r n1ntPri,1 de ordem p1:e, enfrrn de hufJea.~ (·orp11.< em favor 11lil1darl0 publwa . do.; recorndo~._ all ega ndo: :-inla d,i,.; t:0111tl iissõt•.; rl•J ;-,;,, 11 adn , :,>..j. 1 q11c em o dia 15 de Março dr, corrente auno, E. CIJA VES, P. [. CornusA.. A. BEZBRfü\ . _ APo r; ~:Ão r, 1;; Or,1 \· t: 11tA. !•'oi preseotl'.- J-o},o IIo~A NNA 11. d, · :\foiu • de 18~.J.. 1 pelas 7_ hor;i da nrnnhã,fo_ram i,:_uas ca,nscercad~s ' .A . de Jlo,·IJú,·r·uirt. c varQ1adas por uma deh)!:PllCla comnosta de clt– ven;oia cida ch os iu clu~ive pra ça~ do d<•~tacarn eu- F11l:1enc-io 8imür•:-:. to e f'C não os prPudcn foi por não nc,nntrn l- os; , 1 ntm,io L r 1, 101•- ffUe dos earoorio,; não consta nenhuma culpa l'A HECEH l'ar<'cr•r da:!'.' r; -!'~ c:0111111is:-'õl',; rC' u11id,1:-' , <lo Se11a do soh o proj rdo 11. :no, clu (..;miara dos D0pu 'udos As :2' 1 P :}•~ c·o 1n111i :;;-;õc,- 1wr11rnn c• 11tr· 1·1 •1t niclaf' t•xarninanclo o proj t>do n . 270 da Can i:ira dos D1'putado:::s:tn cl1' pnrceei– q11t• o mesmo c•nlrc• o:r nrd C' 111 el os tr:1 - l>allws do SC'11ndo. dellcs recorriJos; qu'l nãn consta r1ue C'II PS t iver: ·em commcttido 1 crime que aucto riza . ~e pricão )'lrP.ventiva ; que por prcl'nmpçã.o sabe um rloH recorrido. ' que o subprefeito <la circmmcripç•ão cm que :imLos moram, prnn<lou prcud cl• o por imppo to crime de dc,:obccliencia pnr não trrcm compare– cido coruo tcntcrnuohas de um in11uerito, Rcm terem sido citn<loe. Sala das c·orn111issõ1•s. 2:1 d1· l\Luio IX~+. Proced icJ,1s ª·"' delig: ncias necl'S~aria para o 1 l,o/J,,,,s r-n1·p1Is. declarou o recnrrid<J Ft>li x Ro– d e· j <lrig 11e.· da ~ilva, qui~ ;1ttt·ibue a ameaça de pri- 1 r.ii o. ,, tr1• sido m ;i.wi ,lo o m,..,; zw.vxadr, 71ara 1 0 11111un·ecr,r7wr,111fP ri rr uctoridrt,~e d,• .çr,g11 ran(·r1, ,, q11P nl7o ,ft'•• pdo r.,t,ulo p ,·ecm·,o de s11r1 .,o llllr; . 1. rfe Bo,·l,()n·n1r1. Hr1dio r!f' '!'ctV(Í6-~. ( 'oelr11,u l ' íJ1h Pí1·0 . Fi·o.11r·iM·o ( 'l11·,·11101d. .111/nnio J, ,•111<1.~. que a Jcli~cncia r1uc Ct' rcou sua casa ll'vava .,.. -.mctoridade <lc SE'g-unrn<:a informando 1 manda do. "º'JJ'(' o hnlH'flR:rnrpw1 r'.''IU~ri<lo j unt1,u (~ 1ma 1 informação: coµLJ, do pP11u <>1ro roa11dario pars rn.i, \t,<.:Ão IIEFI :\'!TIVA no PI: n., Ei :Tn ' · 9 7, c·itaçfio rlus r.:corrirl us, tcFtf'rnurilrnA do inqueri . 1 111 > SE-.Al>O. 1 to , I uc e~tava. pro 1 len<lo pelo Pspanea 1nc11to () CongT<'8SO LPgislativu d11 f<:slado do de Mauoel .J,1 é Uue<les. <·n•n a jccrtidiiu do l 'ar:i cl1•c·rt'la: 1 official de j tL,Liça •~e ter fe ito cs-;a cita ção cm _:1 A rl. 1.º A subvr!nr·ãn flp q I lf' lrnta a I Jr- J\Jarço para o <ha 11 do mr. mo mr z, e co11u J,.; 11 "', •> ,J,, -. e[ e..• t • I I I oo., J>"lJ··t I do ;:c.,undo ma111bd11 purn 3 eo udu c~·no dos n,, • .:, " > oe .fJ n I Jl'O ( e ,.,. 1..,, ' • • ,... • • h . '' ·11,,,1,•1r·"c t t •t l I S ton1doi; debaixo ele vara v1,to cn n10 não aY1a 1n , ,.,, "'1 e11 rc PS 'l r·'l lJI 't r• m; por 1,. • · 1Jc, ,n(•u',·1 . ., .l: (. • < f' . 1 . 1 1 f!Olll]'al'ccido com a pr imet ra c1taç-iln. &!J. · eJ 1,Hlí'O n (' AC')l l)V/J J(;(l e (•\H( 0 ' \ · '' (!{!)();()()(). 000), ll·pzentos conto,.; rl<- réis. ' Co~~~lera 11 c] o qut• a eimeci, dos anto;r 11110 . J\ rl. ~." F!r:a d_<•rrogado o ;1 ri. :3.'' da ' autori~a\;U O /w/,P11.~-c()rp11~ vi.,to <·omo a aut-0ri- lt>1 TJ. 7;?., de 1 > rlr• Sclc•inbro de HW::!. 1 tlwlr ele s<'_!!1n-an<;1t c:-.:prdindn o fiet:nnrlo man- 1\rl. :3_ O Governo poclt-l'ú t•ntra r l'l11 , clau ,> w,011 dl· lc~itiiun attribu i1,;iio 11u<· lhe dá • 11 ·1:1 ,rdo com o Estado do AnHlí'.011/'l~, !H' 1 o urt. H5 do Cod. do Proo. C!'i111; 1 11 h•11der c·onvt:11icnl1•. no :-<'nii<lo dC' Considerando 11ue o cerco<' rnrPj n das cRzaR II A B[l.í'l'A~•IQ AO CALWO DE .Jt ' LZ lJ I•: IJ lltl~J'ft). Requere11 te o bacharel Franuisco Carlos -P.i– nhciro dii Camarn. Ac,,ordilo em Tribunal, etc. Que, expo, tr>s, relatados e disctttido ·. ~te-'• autos de habi litar·Go ao ca,·«o d e .Juiz de Ü11"e1tio. ~ . ., . e em que é habilitando o ba •harel Fr:t n •J.' ·o ~r- los Pinheiro da Camara: resvlve1u JU lg-:ir sat1_- feifoi,; us i·equir;itos legues, o em con ·e_que111:m or<lena r que , -ja O r querente ruatnc:u lado . CuRta · l'X·cmw1. Relem 18 el e Abril de 1 !H. · E . CuAVES , P . l. Relato r. ..-\. B P.Zt•:O ltA. CornBLtA. NAl'Ol, 1,ÃO Dli: Ot.IVf'. fl{A. Fui pr>Honte-,fo.~o no. A c'INAH . -------·-· Thezouro do Estado EXPIWIENTJ<..: DO ,DIA~~ PETIÇÕE, ,João Gc111çrtl vcs l\ lnµ:no.-Or•rtifirp ,c ~– --,Joào l3apti ta Souto 1\1:tior.-'-A' l>ecret:i – ria pura OH dev id(IS 6n K. - J·oaqniin 'L';1veint T,ol ,ato.--A' co ntadot~H- -Sotero José de ~Tirandfl.-Tnfurmc a . e- creta ria . - P e:lro HomeA do Oli veira Fill10.- f\•rti – fiqu C'-SC. .... ~eeretaria da Cttmara dos Deputarlo8 E.JJpediente do dia 23 Pcti~ão.-Scrg io Sil vC'rio Carlos Dama ·~eoo. --Agu11 rdc opportunida,fo. O úirnctor, N. T., flce,-dcr.

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