Diario Oficial 1894 - Maio

Quarta-fe ira, 23 DIARIO OFFICIAL ::\faio·- r 89J, 39 r -te: Q - e ._ p0lo qual indc.:ferindo em parte a petição inicial Peço perruis ·fw para trasladar para ariui a J t.'lr,'L a mC'rccid:: cv1Tt>cção para exemplo e wo- dos .Ag!!rn\·a nt1•s, mandei proceder a pet1 hora palavra, do Con ·el hciro Almeida Oliniita , na , r,1lid11 do fvro. l!in sonu'nlc w,s i,nm ('veis gnu:ado. ·, e Diío ,· ua cxcellet1te monographia sobre as JJ:xecw;õ s, 1 Bragança, z:~ de .\forço de L~!)-1-.-A(tred? sobre todos os lJL'n do~ l~xecutado , coruo que- pa,;. 50. nota 77. Rapo.·o Bun·ud,v,. rião os ª!?'ªl'àvantes. Com e a: decisão. disem cc Púde u ·eeder, diz elle que o irumoíel by- Accordão. Yistos, relatados e <li~rutido · o: os Agg~,~antc~, cnofurmaralll se este , . em potbecado niio chegue para a tiOlução ela cli\·idu, 1 pre·ent<, auto de a~graío de in, tr 1memo.,·iodos eml,rcrgtJ elo rlirúto que llw.~ assistia. E ste jurus e cu tas , ou tt>Dha sido deteriorado ou da ·•omarca de Brag-anra. cncn· p·1rtt'"· a,!!'"ra– .Juizo não ca rc•e;e, uno ca recer., nun ca du ..ilen- arruinado por incenJio ou ')Ualquer outro acou- Yaute , Souza Yallc & .\I c:h:ido e• ag'.!r.1\·adn. c:io ou da <.:onJc::;ct•n•le11 c.,i,1 l b i-< parte·. nem rc- tce;imento. j Gonçalo Paulo d:i Co.srn : A<:conlãn e !ll Tribuna1. ceia que a. uns dee;i~õcs subiío a mai nlto co- Pocler.'L em tal cn ··o rccahir a pe11l1ora em atten to aos jurídico fnnd,1111 C>11to <fo d,•,:p: ::ho. nhccimc11t11, pmq ue tem co nscicnt:ia de que outr..,s bens? Nenhuma du,"Ída, si é o proprio · aggravado e da. cootra-miriutu que o .-:usti!ntotL cl las süo di tad«s pelo e~tuJ o, pela rcflexflo e devedor quem os nomeia á, p<'nhora. nPgar provimento ao prC'~eute :l_!!_~ra 1·0 pam, pela impan.:i,dicbde. i, porem, assim não procede o de,· dor, pare- confirmar, como co:1firm:rn1. o rn smn d, pacho ~a espccic allndiJa, o tl ~spacho fo i pcrfcit1- . ce que os offi ciacs se dev m limitar aos bf!'ns e couclemnar na cu ta~ o::: ª/?!!1':líaute ·. mente juridicú. Rc_gulanu cnte n penhora deve gmwdos da h/;pnthcca. B' verdade que adi - B elem, 14 rlc Abril de 1 1-t recahir sobre tantus uüns quantos :ejão ueces. a- vida hypothecaria, apczar de g-arnntida por D C J> I . d E d b·1·d d d 1 ,:.. Ur\YE~, · · nos para o p.wa u1 enfo a di\"irla. •' a re~ra o outros bens affecta a uni versa 1 1 a e os Jen CoDJBR.A r Plator. .art. 513 do R1,µ; ula111 cnto n. 737 de 25 de No- do devedor, isto é. não obstante a hypotheca, A. BEZERltA. vcmbro de 18 :ill. i\las nas execuções hypotl;ie- todo o patrimonio deste está suj eito ao cumpri- ~A.POLEÃO DE ÜLn~ErnA. -carias, a prernmp~·f10 6 que os bens dados a rn ento das suas obrigaçües. hypotheca são sulfü·ientes para a garantia do Todavia é obstaculo á p enliura o facto de -credor, e cs~a prosumpçáo só deve ceder á. rea- que o deveqor só se obrigo n a re::;ponder exe– lidade, isto é, a verificação pelos meios regula- cut.ivameute pelos bens p 0 uhoradus e não por rcs, de que os inmovcis hypothecados não outros alheios {t hypothcca>J. Assim . pois, quer -chegão para o pa.-.·amcDto, e esta verificaçfw só pela indolt! do contracto, quer pela natureza da pôde ,er conte tada pclR arrematação, direi acção .hypothecaria, logo no ingresso da execu – mclhor, pela exeu~. ãO dos beu. g ra vados. Pouco ção a penhorn não podia recahir senão uo i_mporta •1ue da e ·cri ptura µa hypothcca conste prnpri:is ben hypothecados. V crifi cado, porem, que os bens ;: rr.1v11.do. · são inferiores cm ya) or :t pela execução, a insuffi cieuc:ia dos me mo., iruportan eia da JiviJa. A 11 -i rc.~pcita a libcrda- somen te então tem o credor direito de requerer de das partPs e n m11tirns oectd t11.- que lc\·a- pcnh<1ra 1103 outros bens livres, ce>mo succede mm o ·rnd,,r l1ypotl11'e,niu a acccitur urna ira- regularmcutc com todas e quacsriuer execuçües. rantia iD-uliiC:icntc. 1~m tudn o caso o Jui:i: ~ão P eço ao Eg:regio Tribunal reltnre- me de ha ver pode nrvora r-Re cm etm1dor do mutu:rnte e ava- in~isticlo particularm ente ·ubre este ponto que liador dos bens para d crctar ex p roprio J f orte não é propriamente materia do ag-gra vo. i\Ias a a sufli ciern,ia ou in. ulfi rieu e;ia dos mesmos. espccic é importante e talvez nol'a ~ o Tribunal .w verdade qh e pela actual lei · hypotheearia tem agC-'ra occa, ião para firmar a doutrina . Em art. 14 § 11 os ben.· estão por si mesmo. ava- ultimo iugar cumpre -me pedir a esclarecida li:idoP, ervindo de !Jal-'e o valor estipuladv no atteução dos illustre8 julgadores para. a má fé cnDtrn c_to; n_,a., al ?n! de qu e esse rnlor pode com que o:; ag~ravantes proc urão illudir o jul– ~er arburan11 scrnm :ipenns - pnra a nnemata- gamento, faltando escanda losamente a Yerdade Çã~, nun ca á p, -nhora. Esta deve reca hir _pri- dev ida aos seus superiores. B' assim que, ha- 1~~·1ramcnte_ s11brc os i111 moveis hypothecados. vendo requerido o embargo, liin som,,11ltJ em– F, a duutn 11a do Cod i.!,> •ivil l•'rancez art. bcwgo, sobre o, beu ultí n1amente hypoth ecados, ·> " ')º 1 1 · ' 'd ffi' . d - -~• •'1 P. l e tur os o~ e. r·nptorn· . não trcpt aram cru a rrnar na wrnuta o Citarei de pl'cf'ere1J1·i:1 a opinião de Leite I agg ravo que requereram c cu deneguei sc;q1w.·tro, V ~1110, Jf .,1'.'.'.·'fl'<tjll1. /ª·-; !~·''l'cu:·ü es i-egu!ic!a 1 , que é cousa muito cl itfercnte. ·-· OD&AS FUDLICAS1 TERRAS ECOLONISAÇAD EXPEDIENTE DO DIA 22 REQUEl:tLil E:\'TO Tertuliano dos 'anta 'l.'arnre·.-Attendido com offi c.:io ao 'fhc·ouro n· ,1. ·ta data. -J o~é F rancisco da lfoc·h·1.-i\1!!,l a· dcs • pczas .í, que é obri_!,!ado na türma da ·ll'i Ltne- ';} termo de venda. a fim d:, ser expedido titulo provi ·orio. - -Jo é de Barros Baptísta.-Pnblique-se por eclitacs a dcclaraçiio. AUTO' Dl-j ) IEDIÇ'.\.O E DE3 [AHCAÇ.ÃO De Bertino da Gama Cardoso.-. atisfazendo a exicrencia elo chefe de see;çfw dt. terras e dr. proct~·ador fi ca l do Thc ouro do E~tado cm seus parecere., requi-itc-se a In tewlm~cia l\~uni– cipal de Obidos o documento. que rn. tru1ram a petiçii.o de rcfôstro da po se na fúrma do art. 1~5 do Regulamento de 28 de Outubro de 1 91, e que tiuham fi cado ard1inido na secr.i– taria d'aquclla lntct1d eoe;in. -D' Camilla ~I.uia de, E ~pirito anto.- _-\.pprov:1do.. · -De Jo,;é Camli1lo Pfü·hec:o. -l(lern, idem . pai te pn µ:. Ü,,, nrt. !) , CHc1·1pta sob O dolllllllO _,\_ cau~,t t(1 fú ra da minl1a jurisdicção e d:1 p 'n11lti111a IL'i hy pc,thcc;i ria ,lo J 885, cujas affecta pela prescutc rcclll' o [t insta ocia ·uperior, dt~po~içü ·~ pnll:C~~ua t.s foram littcraltucnte e stou certo de que o E ~rc~io Tribunal decre- ___.,.....____....,..,.~...............,....,.-------.....------~-----=-- _...,_ t1~1micriptns ua actual. "fostrni,h a pcti /LO ll i1. ell c, com oê docu– mento,· tll'C:"~'-ari,1~. 1, n•dur p<'<lc q11c juiz x– P:Qª ma1,,Jadq parn que o d,: vednr pague 1'11con– r:111rnl-i a i111pmLa 11 e;ia ,ht divi<la e, na fa lta do pag-ame11t,). n1:inrle f'az,,z penbom no úmnovel " " 1'm111r, 1·1•1s hypnt.h ccnd rw, ou dc~te. quacs o credor quizcr, i;tclo elles e,;_pecificmlos no man– Jndo». A<l _mi tt:1-sc. por<'m , que os p1·incipio.s expos– tos sc,1 arn · rr,11wo.-; ha uma razão poderosi... ima para ob l:i r quo l<,!!O no io'..!rP~ o da execução a penhora po~sa abr:i ngPr ma is outros bens que não os µ-ravados pt>la hypotheca: é apropria 11aturezn d;1 aec:ilo hy pth ccariu. O proce: o exe– cutirn es_tab~lct:iJ~ p1,la l i a~tua l. é um processo extraordrnano e v10IL't1to. So pode ser applicado nos caso Pxtrictanrnntc dct1•rminados. O legisla– dor conccd u no credor hyputhecario o privileo-io de> execnti JO e o devedor, que , u~eita oi:; s~s bens Íl hypothcca, sujeita-oi, tambem ao me mo processo, ma w1icm1t1'11fe tne. bens e não os outros li nes e dei-embaraçados. Estes e til.o sob .1 protecr;ão d,, dirr·itJ commum . Como obri«ar d . o o evedor a rc.,poruler exccut1vnmente por brns · q?e não r1uiz suj eitar a prücci>So tão rapi<lo v10lento? • • Xrw imp rt.t ria i ·o cm o-rave inju tiça? Repartição das Obras Publicas, Terras e Colonisacão RESUMO METEOROLOGICO DO DIA 2 2 DE ~!AIO DÉ I 894 1 : Nu~~;o ! I 1 de Dia 1 1.1 Barometro redu- Thermomelro ;Tensão do/ ' ! ., oras vapor 1 ord em I zido a Oº gráo H,midadrnl,H" li - -- ________ -- -·· --~ - -'-'-----=-=,-------- j -- fl I 2 3 22 - - --- ---- 10 12 2 TF.~tPERATURAS F.XTREMAS Mínima da noite • • Maxima do dia . . . . . . Irradiação solar , . . . . . f 10 b. Céo 22 l Uh. o :i h. t, ESTADO DO C.ÉU irrus, strotus t( (( ni:u!ins 759,45 759,3 757, 24 28 28,6 19,45 1 ' 1 Evaporação em 24 hora : z5 1 á sombra . . . . . . 0,95 ao sol 30,4 1 Chuva.... o,Ú I 1 - -"----' o -i- 10 h.- ~SF- -'-n-=1;:;cR-=&=GÇÃ==co:::o=o=-='li='R=N:c.t-=·v:..._::: - - - - - I:! h. NO . ::? h.

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