Diario Oficial 1894 - Maio

, Bo:nin g o , 20 DIARio: oFFICIAL RELATORIO IJ.\ a té hoj e , espera ndo continuar a me r c r :i confia n a c0m q ue s empr e me honraste s . JUNTA CO!vIMERCIAL DE BELEM T e ndo d e me re tirar temp o ra r iame nte pa r:i o inte rior do E s tado, co nforme commu r"! iqu i á J un t'.1, em sessão de 6 d e ovembro, ass umi o a p res ide ncia, como Deputa do mais votado, o s r. F ra nci. co Ba p ti ~ta 1 ela Sih,a Ag uiar. ' CORR E ·roNDEl\' CL\ E m obse r vancia a o art. 15. § IO cio D ec. n. 596 de r9 d e Julho ele 1890 e sati sfazendo a vossa requi- Foram exp edidos r 1 I officios ás d i,·e r:-; as a uctu– ridacl es d ' es te e de outros Estados. s ição. cons tante cio officio de 1 5 do corre nte, t e nho a CONTRACTO: CO;\t\1ERC I cs honra de passar ás vossas mãos o relatorio do movi- Foram archi vados 132 , sendo : 1ile nt cl' e sta R eparti ção dura nte o ann o fi ndo d e S oci edades collectiva s . 189 3. E n:1 commandita. . . .. FI N .\ !\'ÇAS D e capital e indus tria. Po r acto vo sso d e 27 de Mar ço do anno _tran- A nonymas . . . . sàc to foi s uspe nsa a cobra nça do sell o devido ao Es- 1 · D 'es tas sociedades são: Po r t empo indeterminado . Po r tempo es ti pulado . . . . ta clo pe los contra ctos e di s tractos sociaes, o que limi– to u cons id e ra velme nte a receita da R eparti ção, cuj os re ndime ntos a té e ntã'o e ram s nffici e ntes pa ra a s cles– peza s de expedi e nte e ajuda cio pagame nto aos c m – µr egaclos . R es tri cto, como se acha o se llo a q ue es tã o s \rj e itos o archi vame nto e reg is tro ele c? ntracto s, 1 dr s tractos, firmas, procura ções. talões d e impos to e ' Os fun do. socia t:s atting iram : cscriptu ras , á receita accusa a importan cia de . . Collecti v~s . . . . . . . . 2: -1- 2T$6oo. A no nymas . . . . . sEssüEs Cap ita l e ind us t ri a . Celebraram-se 38, nas q uae s fora m despachados E m comma ndita . . . 59 1 -reque rime ntos e r ecebidos 58 o ffici os de di ve rsa s a ucto ri dades d 'es te e de o ut ros Es tados . :\I AT RTC L. L A D E CO:\l :'tlE RC I A T E S T ota l. . . . . A rchi va ram.-se tambem: 84. 36 I l<"\ ~ b ' 6-1- 10.40 -1: n 9~9 s 1 1 . 700 :oooll;ooo · -1-00 :000$000 2.222:03 5$388 f 4. 7 26:8 T 5$; 339 Exped iram-se r t; car tas. se ndo a ;-.: ac ionaes . ' .E.xt ra ng e iros Fi rma . , . J 9 A lte ra ções de contractos . . \.ctas de sociedades a nonyma s Do in te rio r foram archivaclos D o Anaj ás : 7 I 5 con tra ctos . se ndo REG ISTRO l >J·: ) t.\ RCJ\S Regis tra ram-se 15. s e ndo : De comme rcio . . Jk fab ri ca . . . . . . . . . A(; E;,.iTES .\ l ' X II .L \R ES Agentes d e le il ões . PrqJos tos . . . Caxci ros . ln te rpre te . . . Collecti va . . . . D e I ta ituba: Coll é'c ti \·a . . . . 1 E m comma nd ita . 8 1 7 1 - j . O~ fun dos sociacs a tting iram : L 5 C0ll ect1vas. . . . . . . . . . . . E m commandita . 4 4 , 5 1 lllSSüI. UÇÕES 1 , J-\ rchi,·a ram-se 8r , se ndo: - ! l )a Cap ital: 14 / Po r mu t uo conse nso . . . ELE1<,·., 0 Por von tad e de um socio . ,\ 19 de S e tembro re unio-se o Co ll egio Com11 ier- 1 Por morte de um socio. eia! sob a min_ha l res ide ncia e procede u-se a el e i ão i para o preench,mc nt? da vaga a be rta pelo fa ll eci me nto ! do 1 )e putado Jo é Ribe iro Ba rat:i., q ue exercia o logar i D inte ri or: 2 , sendo: (!,e p1:eside nt '. s Jndo !e ito o omme rc ia nte F ra nci. co l D i\I ua n[t . h a pt1sta da S il va g uia r. D a Vi g ia . . . . . . . . . O fall ecime nto d eu-se no d ia 3 de t, os to . cau- :-;ando g-ra ncl e co ntes tação á Ju nta, qu e , em sessão de 1 o elo m Psmo mez, re solve 11 ins iri r na a ta um voto ele profundo pezar. Ambas por mutuo consenso. RJ.;G lSTRO PU HI.ll ·o Por acto vosso d e 1 o prt·side nte da _r unta, no qual de Ag-osto foi nomeado P r curações . . . . • . • me tcndf's cons n-ado . T it ul o d e impo to . . •• • • · • J 4: oool')iooo 2 4 r~n8~· 22 7 ~ l J 25 5 ,

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