Diario Oficial 1894 - Maio

1- Sabbado, r9 O SR. Go:-.rçALO manda {L ru esa um proj ccto autorisa ndo o Governo a despender at6 trinta t:onto com a abertura J e uma estrada. de rot.!a • gem entre Braga nça e Santa Thcrcza, pas5:rnd o por Caj úapa.ra . "\ ae as Commissües de Fazenda. e de Obras Publicas. Submctte-se {L 1.· di cu são O proj ecto 11 . 256, de lei orçamentaria, par:i. o exercício de 189-l-95. Não havendo debate approva-se o proj ecto, que pa~sa {t 2.ª discussão. Dat.!o {L 3~ discus ão é approvado sem debate, o projecto n. 240, qnc autorisa a reorganisação elo servi çJ sanitario terrestre. O SR . Vrn c,uuo ::5.Ai\CPATO ( 1." secretario ) , pede dispen a de nova redacção, vi to ter sido o projecto red igi do para esta. discussão, na qunl não foi alterado. , .Appr<Jvado o requerimento, cn.via-. ·c o pro– jecto ao Senado, a_ssim formulado: PltOJ ~CTO N. 240 O Congresso L egislativo do Estado cio Pará decreta: Art. l. 0 -Fica o GovP.rnador do ]!}stn do au • rorisado a reorgaaisar o ser viço sa nitario ter– testre. Art. 2. 0 - No orçamento será consignada· verba necessaria para esse .:crvi ço. .r\ rt. 3.º-Revogam- e a · disposiçõe:; cm co n- trano. . Sala das Commis~ões da Camara do. Deput~t- tlos. 26 de Abril de 1 94. Phileto B ezfl'rn. Manoel Igna cio da Cw1 hrt. B artholomeu Ferreira. E' approvado em 3~ discussão e vae a Oorn– missão de redacçrt0 o proj ecto n. 213, que con– cede licença a Lincoln Apinaaé Gomes de Ca. tro, vigia da Recebedoria. 0 Entra. cm 3~ discus~ão o pro1· ecto n. ·77 do ' d . , ~na u, que auturisa. o Gçvcrno a des pend er até tnnta contos de réi , com a abertura de uma e~trada. de rodagem entre a citlade de Santarcm e o rio Curu{i. O lt. Fnnro BRAOA apresenta uma emenda, <limiruintlo do 30 para 30:000 000 a. verba estipulada no proj ccto. Ü Hr. A ugu8t Oly 1.nr io: Muito pouco, sr. Pre. idcnte, posso dizer sobre a materia em discus iLO, em virtude do emcom– modo de . aude de que me acho pos uido; cum- 1 ro entretanto o rigoro o dever de manifesta r o que pen o, . obre a emenda do nobre coll ega que me precedeo na tribuna, e ao qual me te– nh_o _d e ha muito habituado are p2itar, por. ua op1mües emprc ju. tas e r~ soaveis. Ape. ar d'i.~to, sr. Prc idcnte, voto contra a emenda que clle a pouco submctteo a con~iclc~ ra çf10 da t:asa, l orquc niio cuchergo n'clla uti– fübd e ulguma. Porque e a e. tra la proj ectada de :-lantarcm para o. campo' <lo Cumoy, é em– prehcndimento nace nrio e de utilidade iDcon– t<'stada, como supponho, ningucm nefl'ttrí 1 a emenda ·ú pode ter o aleance d~ privai ~\ s~m 1 execução. E, sr. Presidente, se a e trn.da cm discus ão é util , deve-se munir o poder competente, com o. elementos nct:c ·sarios para potlcr tornar umn realidade, semelhante medida. Se for ncce, sario gactar- e :30 conto , deve o Poder Executivo. di, por ele meio para o faz er, afim tlc não , er obrigado a i;ustcr a obra em c0rncço ou anti'~ tlc sua conclu ão. j Demais, sr. Prc idente, ao Poder J~xecutivo DIARIO OFFICIAL -- 1 me ser entregue a suprema 0 ·~rcut:ia d'c-ta obra e nó· temos ccrte. a de que cll c nã o au– dori~a r.'.t, despesas alem da · uece.; ·ai-i.1s. O . R. Fn:)ro B RAG.\ :-N.10 !truitei quan– tia . O SH.. A. ÜLL\IPTO :-Limitou a 20 conto·. E o meu nobre co ll cµ;a h ,\ de convir que e a e traua é util , se ella é net:cs-a ria, svr(L erro li– mitar se a 20 cont0s a ,·crba, f)Uando calvc1. a que o proj ecto con~ag-rn, nfLOs~ja ba. taa tc p:!r,1 levar-se :i termo este ntil melhnramenlo que t.r,1zendo bencfi cios_ a , antarem, trará ainda maiores ao E t:ido. Se porem se reputei inu til ta.! e trada , ru clhor e mais expedito er,L marta r-se lo;o o proj ecto, o que tenho ccrtes,L não er(L fe ito com o apoio do meu nobre collegn. O srt. F . 'BRAGA d,L um apa rte. O SR. . A. ÜLY)IPIO :-.E . e não chegar se fo r preciso 25 contos ? Só colhe o weu coll cga um rc ultado, é evitar a conclusão ela obra . em grande demora. O S H.. F. BRAO.-\. d{L um aparte. O RR. A. ÜLnIPIO ::._~fas é que tão de di. • tancia '? O collega diz que só tem 4 leguas de Santarem ao Curu(L, concordo, mas ainda. a im a emenda nflo surte cffeito, porque, ·e o 30 contos con~ignados no projecto forem demais pani aquclla distancia., fi carão as sobras no Th e– zouro, e pois em nada prejudica ser o projecto approvado como e tii . O SR. F. BH,WA :-Não prej ud ica cousa al– g uma, ma. não e deve despender aléru do ne- ce~sario. , ~r H •. D8P üTADO dá um apar te. O R. A. ÜLY~IPI0:-0 argumentoj{Lprorn de mais. Marca-se \ 7 erba por se r isto uma ne• cc. sidade oito . ú pa ra as fin ança. .do E ta<lo como tambem para poder er c~n i~nada no or– çamento. J(L tenho manifrstado o motivo poquc voto contra a emenda do nobre deputa do. e srrnto-me coa vencido de qnc, esta illustrc casa, com a in– tcn<,;ão voltada para o Lem g ral do E~tado, a rcj citar{L. Sr- ntirci com i-to Rurnrno prazer. em– bora me acomp:inh c o pcs:ir de ha,er afastado– me da opini,LO do nobrc:i coli ega.auctor lla emen– da de quem di ~cordo pela primeirn ,·ez. 'renho concluido. O 81'. F irnio B r nga- 'r. Prc idoutc, a emenda <JUC env iei á j_\[; a e que subm tto fl apreciação da Camnrn, reduzindo a ,·crba de .triata contos pera vinte, tem por fim simpl esmente procurar manter o cqúilib rio do orçamento. ·se toda a , verbas iAdicada no. projectos forem iaclui das in tcµ;ralmentc no or çamento, a quanto lli'LO monta ria a 0111111a de todas clla ? N 6 temos mui tas verba igua cs a e ta. que tem de entr, r no orçamento; e, c m toda a cer– teza,_ vac tirar margem <JUCpoderia ter outra apphcaçiLO. · suppõc-sc que esta. stratl,1 não ga tar{~ menos ele vinte e cinco ou trinta contos co~ i<?ae- , o se . no_ orçamento a verba de vinte contos, att\ a pnmmm reunião do Coll!i:res-o e. ca. o niio spja ORuf:fi iente, pcllil'!lO , 111).S\a OCCHl-iiw, UlnÍ 'j por que estou 'cito que a- obrus lia natmcza de. ta não e rcalisarão ante desse tempo. o R, AnRL\.XO ~1TR.U'1DA (nan rlrrvfre11 o $ru discn/'so) offerceo outro. aq~umrmtos eontrn a cmentla que, no ~eu cnten'.ler, tem um unico fim: impedir que se 1cm a cffeito uma obra ti1'l rcc!amar!a por nquclla rf'gir10 e n clla tão nCC'c'· i,ar1a. O . R. MoR rns 8.\ R~lt,;\'TO:--A emenda apre·entnda pelo illustre membro da enmmi-.:iio de f'azenrfa nil.o t'.}m razão dl' ser; ma: do muito bom f!rnllo, votaria por clla e ' , Exe. fo~~c ca paz de demon tra r que :?0.000 000 ão Sttffi ci– cute · par,t fazer a trada que •e prcteude abrir em antarem extremo do rio CuruCt. A re·olução tomada pelo illu t re membro da commissão de fazenda, outro alcance não te,e . eaiio entorpecer uma idéa gigantesca elo interior do E tado; e para ter mel hor exito, fez coo -ide– rn çü ;; a ca a, de que a crueada tem por fim stÍ e un icamente equilibrar o orçamento. r: . o ao o orçamento e pre ta perf ita – ruente para cortar muitas despcza inu teis que l.'L exi ·tew, é claro i;::so. Temo uma verba de - oo.000 000 para a introclucçrw de immirrrante . a<'ho uma , erba ·uperflua e exa1,!cra(l a; ~ntret.·rnto que para abri r e~t.rada . encurtar di -tancia e facilitar o tran. · porte d~ produeto que e perdem no i?te:ior do ao ,o ·r:stado, que deve er o nosso prmmpal elemento, ni'Lo temo. verba. 'l.'udo é clifficulclades. A im é que na e lrada de Cul'll,t, 1ue e.' tí, no extremo do municipio de ant:>rem . vemo de-perdicio de muito genero que não podem vir ao ao. o mercado pela difficuldade de tran - porte. A Intcoclencia mandou fazer um tudo ba, t.'late apurado obre e ta r trada, , erificou' pelo orçamento que proccdeú a e e me mo respeito, que a de peza a fazer• e com e a obra era uperior a 15.000 000 ; ma ella ·ontando com a bôa vontade do· moradores daq uclle loga_r porque é pedido vivamente por todo o~ _habi– tant , entendeu que, o congre~ ~ a11x1i 1,rndu com a. quantia de :-W.000, 000 ena mai. que su ffi cieote. . , Não é e t;rada de luxo acm ú reci:f'rn; e IH'· ce ;;idade publica reclao_iada P?'?". hab1_tnnte__c\c Curu(i, porque e trio 1mpos 1b1htado, ele, n ,1 éde da Comarca. E ' uma id fa b:i tante elevada tiue vac con - c:orrcr p~r,\ o engrand ecimento d~. renda~ pn– hli e:u do E tado; é porisso prcci.a ment e que precedeu o pedido apre entado :io Senado. que deu o projccto 77, hoj e em ~·. 1 di. cussão.. Portan.to a emenda apresentada pelo 1llu~tr<' membro da commis ão, nüo tem razão de sf'r. . em que S. Exc. d~mon tre (L <:ª a que ~O.~OO,'· siio mais r1nc uffi c1cute para fazer e ta e. trnd,t. Entreta ato o · ar" umcntos que po o apresen • tar {L ca a ão que não e podo fazer por meno · de -l0.000 a 4 .000 . . Tenho fl~ im, sr. Prc. idcote, debatid? e de– mon trado a impro ·edencia da emenda do illu. tre membro da commi. fLo de faze nd a, th E z rra : O sr. Phil. º) r, -, 1 ue vota -a ( ntio devv/l'eu o s u discw·so iz d · . 11 -t . ' . t. emenda o i \t:s re favor do J l'OJCC·,o ? ~ood1 a}J.zcnda porque ar,ha membro ela comuui::. ao e 1 .ª ' que clla é d neces.,nria . . Parece-lhe que se a Camara cons1g11fr uma verb~ 1x1ra catla obrn quo .s~ tenha de azcr no 1 1 O ant1"0 tempo 111 qnc · in terior vo tar-. O· Ut. ª ' ,.., . havia u~11 roznrio de verba uo orça~1ento. l T 'R DEP TADO:-r ã faz rua . 11 · , Q t' a 1110 ' () ' R P 1rrL~To 'BE:.rnRR,\ :- on rnu d • :,; · · l' t mn tle e o t , l fJUC J)lll'i\ obrni:; l e~.n na nr •, Inl]( o ' bl' t bclcceu-r<e . . Con<>Te• 0 r pu 1 •auo cs a pri-ne1ro "' - - , rbn avul- 0 Ly· ·rcm, 1 do t111r no orçnmeuto umi1. ' e ' p •' · · - d Obrn u- tada parn i1ue, peh Hcpnrtiçuo e s re- i] ., . ",i- c miirc<>adR cm 111Clhora1UclltO ) JtDN, 1 1 • • ~ clnun1dos pelo rntcnor. . , t 111 uma Diz nuo o orçamento vige nte con e . . ·1 t f' e qnr o pro3 e~- ,·crb,\ iu1prrtantc pnra e. e 111~, 1 n to llClei orça m011tarin, quo ho,1c p.t.bi, Oll cr . (li-tu -~no tem consigu11dn n ver 11. o.·· " • · ' •. d tos rc11aros m ~;;0:000~000 pam c~tra ns, poll · · , cdificios publicas, ni\o ha vendo l)Ortnnt o uc ·CH 7

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0