Diario Oficial 1894 - Maio
Sexta-feira. 1 8 - O HH. C .Hff!DJO , membro dn commi~. ão de Iaetrucç,io Publi ca, d[L expli caçüc. sob re os motivos qu e teve aqnclla parn l1L'Llir a inspcco:io de saudc, <li1.endo 'lue a corn m i~ 0 :io q11iz C\-ita r concedesse licen ça a v ista de FÍtuple,; rcq11 r ri– m e11 tus 011 de attc. ta<l os de pc~:soas n:Io l1ab ili– tada , como aco a teeeu com a p rot'u,sora da Prainha, q ue instruio o ::eu r equ critn c11 to com · atti:stados das a uctoridaclcsjudi ciarias e pol iciae~. O 81'. F'irrno l~n, gu :- .... r. Prcsi<lc•nt e, na s licenças pedida;, a c:-.t:~ Carnara, precedidas ou não de in.<peuçii o dn ~nmle, me parece quu h a u 11 ia lauun:i 1ne <l eYcn1 os preen– ch er. E ' cer to qn c a d:rns ul:t qu e \·ou prop6r não foi (:x ig.iJ a e111 todas a~ li cen<;as pedi das a11te• , ri~rm_e1~te a c~ta, mas ieso não impede <1uc. e pnne1p1e por estai. .A lei. concede licença aos fun ccionarios pu– bhcos quando Côt,ão doentes; ma: dever,in inda– p r e!11 que uonr:li 9ões é concedida a licença , investigar se a molestia é curavel ou in curavel - , 1 ' pms . o_ na 1ypothese de ser curnvel a doen ça é concedida , coru o fim de o funccionario licencia– do tratar de cura r-se e voltar mais ta rde ao excrci'!io de . uas fun cçiic~. E' C'stc o C'spirito da lei. Noto, porem , qu_c nas licrn ~·a s d.adas por rsta 9amara_ ?ào se c-u.!.'.1ta ~equ<>r ri a curabilidad e ou 1uc111·a~1!1dadc tla doença, ço uLli cçfLO que 11cnra ;;cr cx1g1cla nos attcstaJo~ n1 clfü:os. Dá-se a licença, nrw . e tnita de satic l' ,;e o empregado pod e ou niio voltar ao excrcicio de 'eu cnrgo e cm 'lUC t empo. Se o funccionario na.o obt era a c:ura no fim de uru an no coneedc– ~e nova licença , e se não consegue 1 a cura no 6m de ? ous an nos, porque a doença, s upponha – mo,:. é mcuravcl, dcrnr[t a licen c·a prolon"ar-i,;~ indefinidamente? Não terá term~,-? e' E' por isso que eu apresento uma emenda ao art. 1 º do proj ecto. :into que .ª excepçiio venha cahil' sobre o JlrOJecto cm J 1..c11. Hão, nrw me occurreo ppr em fazei-o antc:i. ( L ê) ' ' P ara ev ita r justa m r ntc os in eo11 vcn ieutcs qu e acabei <le citar, o rn cJi co <l cvcr,'t dcch1rar no attest_aJ o que aeo~1p:rnha r a pl'tiç-ão, ·e a doença l: ~u rnvl'I ou 111t un1YC'I. p0is ~1í O ta.~ <la eurab1lidadc é culllpat i\"el com a i,i éa de li – ccnoa. O • R. IlARTJ.JOLO .\l Et' F 1m,tEll1A:-E no ca.-o tontra rio? DIARIO OFFICIAL 8me11da Ao :nt. l º: D c·poii da pala na c inspecção,,, acrescente• sc: - caw a do n ça seja declarada cur:wcl d eutro de e rtu prnso. ,, Pirmf/ B-raga. O sr- Bartholo1ne u F r- 1.·<: ira :-Sr Presidente, sinto prol"undamen– tc l(Ul! a emenda por mim aprezentada. ha po uco, provoca se outra tào rigorosa, tão cruel , a µrcze ntada pelo nobre deputado, s r. Firmo Braga e urnnda esta que vem dar ao proj ecto uma 11ova for ma, que o torna nullo; Yem trazer uma excep\ião, como j (t .acontece u no anuo pas– sado ao pr,,j ccto Fmbre licença {t mesma profes. s6rn de q•ie se trata, ( Muito bem) e que cahio, máo g rado ao;, de:s~jos de tuda a Camara ( A7Joiados) . S into que minha ·emenda tivesse proYocado esta ou tra qu-e não é mais de, p ermitta-se-me o dizer , um attentado ao direito de todos os fun c– eionarios publieos, que vêm sollicitar licença a esta Camara, para poderew cuidar de >'eu tra– tameu to. D SR.. Fnnro HttAOA:-Protcsto contra a. pahvra-attentado. O , P•• BAlt'L' IlOLOMEU F ERltElH ,\ :-E' pre- r i:so n otar que , ou contrario a to j as as licen ças J t:ow ve nc:imento. integraes. 1 O SR. Frn.;110 13, t.-\GA:-Eu sou a favor da , just ifieadas. O SR. BARTHOLo.,rn u FEa1:i::11u: - Aquel• las que não s.1.o justificadas não podem ser con– cedidas, e todas a15 vezes que um fun ccionario req uer licença a esta Camara a petiçll.o vem Rempre acompanh ada de attestaldos medicas fid edignos. o s·R, FrnMO BRAGA:-Eu quero apena que se submetta o re1.p1erente á in:;;pccçllo, para que os medicas attestem se a amolcstia é ou não curavcl. O S tt. BARl'Or.011 EU F .Elttt EfP..A:- V . Ex-• quer saber EC a mole tia é curavel ou não e dii-: que, serido curavel, pode-se conceder a licença. Ma~, si filr incura vel '? O iiR. Fm~LO BRAOA:-~ll.o pode t er JicPuça. o S lt. BAlt'I' llOLO.\JlW FEHREIHA:- E o que se faz do. fon ccionario? O :-;H.. F11. )1 0 B1 tAOA:-Aposcntc-sc ou Ji. . ]1<' 11. o, e do ser viço. O E. tado nílo tem obri "':t . çãn d e pcn~ionar iuvalid o~. C" O, i_t. T<'m:\LO ll1{A UA: - SP. é in r u1 ayel a ! 1nulest1a , como h avc1uo~ de dar nina li ceuça 1 eterna? O SH. BAHT II OLO)LEU FE1:R1<:rnA:- Uemitte– c ou d(t se apo eut:1doria ! Mas supponhamos que n elll pregado ai nda não tem o tempo exi~i- do pela lei para poder ser aposentado Y ' H a, por L':s:r111plo, um profc.-,,. or public,i , 1ue padece da fa culdades mcntaes, um tle8iquili– brado do cercbro ( não me r efiro a pessôa al2:11- m:•; porque não sei _se h a alg um n'essa;; co~di– 'ioes), _procura medicar-se para obter a cura da rnolestrn, port'Dl não eonseguc esse rczultado, não r ecu pera a razao, não pode n1ais ser pro• fes 6 r. ~ erá possivcl cou~cJrr licença a u1u f'un ccio– nar10 que nunca 1rn11s poder(t !ler aproveitavel no exeruicio do profL~~;;orado? Naturn lmente, se a licença for-lhe concedida ficará, 8endo um --pc'1siuni8ta do E tado. ' ,Julgo as, im justificada a emenda quo upl'e– zeato. O SR. BARTHOLO:\llfü FEttSElíl.A:- Ji; no 1:aso contrarin? demittc -so '?... O SR. F11rno H 1t.-1(U:- No casú contrario n!lo sendo pos~ivel ·o nceder lieonoa, resta ~ recurso d ti apo1.entttdoria, se a cll1\ tivr r direito o 'funccionario, na forma da !ri. O ~Jt. F11u10 B_RAOA: -Dá- e aposeutadvria He est iver crn cond1çõe de ser a posenta.do. O s1t. BA1tTR01,o"-nrn li'E1m•~u:A:- l~u ac– ceito o aparte de V. Exc. e, acceita11do, d,wo dedar~r á. Casa cjue voto contra a menda , por– q ue diz o cu autar qu e se a molc.~tia não fôr curavel o fun ccionario deve ser dcmittido dP e ser lançado (L rnizeria , 110 soffri111 e11 to, ju. ta:uente quando elle lll(Ü8 necc11 ·ita de auxili o· e rlP (:on– forto ! .Entendo 4ue n 'e te caso a emonJ,t ú exlcm- 1 poran~a .pois, si se tiv:sse, conforme ruunrla a 1 Cou~t1tu1çáo, ,.. tabelec1do o mon tepio do em- ' pre~ados p•Jblicos, nilo h averia duvida alouma \ poder-se-hia _accci_tar a eme~1da, por 4 ue, ~ 'ti! t~ 1 caso, o funcc1011ano que e t,1ve', e inutili.satlo no ' servi ço do Bstado, nilo teria, de facto, necessi- dade de vir requerer liconça-go ·aria de outras vantagens. l\Ias, como não tcwo.s ainda estahelec.-ido u montepio, voto contra a cm ada, porque con~i– clPro-a cxtemporanea, p oo. o que é um att<•ntado ~faia- I 894, 3 - 3 - - -·- ao direitos do f'nn cci,rnario, qn tt·m :-:en ·ido bem ao Estado. O funcciona~·i L 1 t ·m Jir,•ito ele rei 1 uen•r Jic-cn– Qª quando e ·t.C'Ja ~v ' ~t_c e e. ta C'a111ara ll:1o dcv,, nega1-a, uma v_cz JUi'llfi<·,1_da a mule:-tia. ou po. atteFtad o n~ed1 c:u ou pc,r rn,p<'c~·.io. O .'R.. \i 11:WlLlO S .-ULPAJO:-Lic:eo .. 011i11ia srculo s,,c11l,,n,m ... · ' 1 1 1 ' •· Ü !'ft. B .\l!Tl l11I.O)IEL: f'F HJ•L•[I> \ ' J) • • .., • • r-, ... , -- C\'O dizer a , . hxc. qu eu c:;t.ina d ,, J)C'rf'eit-0 av. cordo com a eme11da do lll l'U 110!.ire collr•<r•i ~ . d h 1· . , '' .e am a OU\"C! P e 1re1to_a apo,:entad .iria ou e ti- v se reado o rn on l('J)IO. porc111P t ntüo 11 ,1:i' h: _ veria n ee s· idaJe de Lrn(·:u- fêíra du r\mpr<'"O fun ccian ario publico cncanceido 1u> :-:cn-içt ti:: E tado. cm outro· recurRo " P . tall·ez . cm mri "· de _ub i-t encia. ( .dpofodr,.. Jlluito l, \ n ! ) L- 1, )I 81.t. DE-P ·l':\.DO:- , 't-m ga rantia alguma. nem recompensa do~ :aen ·iç:o prestado . O lt. l3ARTHOLO)JJW .FEHK ECRA:-Espcr u. pois, dos i;entimentos de humanidade e de jusr.i– ça da Cama ra, que sej a r ej eitada a ~-ª emenda. Encermda a di eu~são, é II ppnrn.1do o a rt. 1 ?, sendo rej eitada II emenda do sr. Barthulomcu. . R et fra-se o sr. J.íurtin., ass11mindo a presi. rfrncia o sr. Cyprir.wo SCJntos. J;J' tambem r oj citada a meneia d o :>I', Firmv Braga, indo á. :3~ 1 discu ·-ão n prujri-to. depoi. ,!,, ser em approvado. ,, · outru,- artig""· Entra em ~-• d i. L'U,~ão.o prt1jt L'tu 11. ~4li (lUé autorisa a concc. ~,10 Jc li een~·a •·oru orden,id,>, ,í, professora da P raiuha, d . Ju lia da Cunha,. Silva. .:\.pprnvaJo em todos oi- ·cu. artil,!OS, ·em ,lc– hatc nem alteração, pa: -a (t 3.• di~cu,são. Dado :i. 2 1. 1 discu,:são o proj ecto n. i 47 qu...: autori a o (i O\'Crno a mandar abrir uma estrada. de ro<la,7em entre os lugar es 'u n.iauma e Bobu – r é, no 11~nicipi o de Tta ituba, e t t'ndo ·ido todo,; c,s seu arts. a pp rovadns em d<:batc pa~sa á ,l': tliscuPsi\o. ubrncrtc-sc :í, 3~ di. cussiiu, cm .<JUC é :l ppro– \'ndo , 1;i1u dei.iate o 1•m•jccto n. :rn5, que conêede licença an HI'. P drn ,la ('unha, :tdmini.~trador da R ecebedoria.. Vae [i comrni~~~u dl' n;dacc.;:"10 para funuu - 1::i l-o dcfini tivatn C'nte. • ada m, is h uveuclo a trata r u ~r. l'rL'~ iJc•m ,• encerra a ~cssão [1 l 1 ,~ h u!'a;; da t:i rdl', urnr– cando par:1 a pruxima scs~r10 a ,l!/!'.uintc OHDE,\I DO TJ IA J. • 1,url<': - 1liscu~sin dos ]"li' 'C:l·r rs . 11bre :u, pretcnçõcs de U'Pru.1mlo D ,n11i11~·~1 l'S tia Cunha, Alwus!.o Pire d11: ,'a ntc,s.c o 111;11,; que occorrcr. ,., J . ')5,: J_• pn;-/e: - ] '~ dis ·u~:il.o u pro)('r to 11. ~· v lei do orçamento) ; 31.t discu~s:10 dos de ns. 2-10, cjue roorgnni sa o ~ •rvi ço 1;,!11it1rio t.r rr ~tre; ~+.1 , que concrde liceuça n l; rn coln _A . Gllmes de Ca tro ; i-1-H,- a ugmentnndo va n as vrrbas do orçamlmto viircnte e 77, Lio , enado , qu • a uto . ri a , 1 a bertura de uma cstruda J e rod11gcm da. ' • • (' , ·>"l d d c:idndn do :-;a ntn rem uo n o Jltnt:L e -·· o o u. ~4-l •qn , a11tori ·u n dC'~obFtnIC'~·it0 dv.i rlesn~nl\– dor~s dn ilha de ) l ar:ij ó. ------·~------ Thezouro do Estado F.XT 'EDrnNT.F ... DO DI 1 ü PETIÇÕl-18 ~fori.\ H.odrig tH!S d 'Olivcira l'antoja.- Di – gam os t,r ·. Coutad~r • Dr. Pr?oumtlor Fi cal. HonQalo ,lc L1m:1 Ferreira.- Informo IL Coutadoria. .1.utonio ,)ulia nci do Mspirito Santo (~).- C ,.,.._ tifi'l11N•.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0