Diario Oficial 1894 - Maio
' 1· r ,Quinta-feira, 1.7 DIARIO OFFICIAL ,_.., r e,, - ,pnra qu e r u :illega,sc o que fos. c de direito, sobre o pedido <l liaot:i do all ud ido Padre. do dcc. n. 4.824 de 22 de No\"embro ,de l il / E ,:;pero que con tinuarei~ a e. fôr<;>a r-.-os pelo C' c_ntrrt:rnto ?~n;stitue lcttra morta para a au- e:rncto cu~pri mento da lei.- aúde e frarern - Não sen<lo n1 ais po-5ivc>l ~.111,ir ::t uullidadc.~ ,,uc se dc>ram na pre-ta\ão da fi:111 ç:1. requeri , rubri ca~~e a au t.,ri cl:idc poli<:ia l o corpo de dc– li eto 11ue ror irnpl'rdoavcl dc~<:uicfo deixou de ~el-o. para 11u c produzis·O:se11s dfL'itos jurídicos, l' t,1 ni L,.u1 q ue a me~n:a nut11ri<latl e pr0ccdüsse a inquP1it o;; ·obre o f,l(.:to crimin ozo, dentro <l o pr:i~o ela lei. tondaell'S polu:wcs. / uade.-J ú .\ O 1-I ' A . .\"Ali DE Ou,· t:tlt.\. A rl c~culpa paraª.infracção do preceito le~al _-:-_.\ o :r. Ur. Chefe de ' r1111aa~a.-l,:m 0 a afl:l11 e11cia de serviço que, quando vcrda rle1ra / offi c10 de :) do co rrentP.. trouxe o Dr. J .º Pn•– f'o, ·e. nfto poderia justificar a. men cionadas au - / motor ao we,1 coob cc: imento, que sã•' dc ru crado-< ctmidadcs. / cnormcmcnrc pelo,· l refoitn.; e •'uhpref,•itp: de O servic;o é mcinopolisa~o apenns por dois e; - ; Seg-nmaça o:- io,,ueritos que. corno ,-,.1bj~. em cri\•iie,,. Cl·•n c.:m-rP □ do para isto as mesmas :1u- i• ,irtudé do ,ll't. ..J.l ~ ,.º do IJ<!c. n. -4 ' 14 ·ªº ~~ etori dacles, vi:·to qu e cada urn a pNlia e. devia ele 1 oYcmbru de _l ' 71, , ão dlt•s ~br(.!i:id " a ter o . co e cnvão ou nomea r o,l-hoc quando rcmet.ter no pm, u unproroga \'d de :J d1:1 . Entretanto jú 1 dia.· ão passados ,;cm qu e us ioquPritos me vi e,sem {ts mft08 pvr in tcrm e– rlio do Dr. J uir. Substi tuto do 3º cl i~ t.ri cto cri – minal , corn o exip:em os interc,. P.S da J u ·ti ça. )'l uitos outro, fae;to. qu e denotam o descui– do elas autorida de.- policiaes nu cumprimento dos seu. clevE:rcs. dando lugar a que o l\J iniste– rio publico , e v1-ja embaraçado na n,prcssão do crime, tem clwp:ado ao meo conh ecimento; e eu passq a narrai cs para riue V. . Ex• providencie eom a costumaua energia, afim de 1.1ue s,~ não ;reprodu,mm. O inqueritos sobre o defloramento da menor Hildebranda, em que é accuzado, como autor o subpr<·ft:ito do Pinheiro até hoje não m~ foram rrmetti<lo,;, apesa r de iniciado~. ha mais de 6 mezes. ]1;m Outubro a req uerimento meu,· pi\dc ver o proce~so, j .i muito 1lcmorado, all c!,!a ndo a auto~icladc poli c·ial, qu e niio pro~elXuia 'nos in– quentos, porque a offendida nilo apres('ntava atte~t.auo de mi~ernbilidad e e nfw levnva teste• ruunhas a reparti ção de 8e,l!·uran ça ! lfoqucri qne se proceguissc nos inqucrito.·, nma vez riue a nffendicla, sendo menor. CC'lll 13 anuos de idade, como constava dos autos, e 8en• do pobre e de humilde condi ção, cab ia ít aucto– ridadc poli cial não só dar o atte~tado neccssario, c?mo proce_de: a todas as deligencias para a pu– mção do cnrnrnoso. _-\p~zar, porem, das providencias por mim requen das_ em Out~bro do anno pass:i<lo, o pro– ccs~o. contrnua abafado, em poder da auctoriclade policial, tratando-. e de um crim~ de summa g-ra v~da~,·. pelas c::i rcum~tat1 cias riu c o rc\·c~tem. Nan f·o. e a menor m1zcrnvd e alem di~ o tu– iclI:-ida nu protPp:ida, elo , ub prefeito do Pi– nh eiro, o ni111 l'~tari a prc~(:rÍpto por folta Jas nuctori,l:id •. pnliL"iaes. 1•1 pnrc·c·c qn ,~ tal p:1rndl'iro vac t1•r u processo, taml.ium p<>r c:: ri111 e <l n defl uratu cntn, e111 que L' réu J Mé J oaq uim Alves Pica n~,o: ha doi • me– z::; deran~ cumc\'o :1os iuquerit o., llJ:lS at,~ lwj c nao me \' lrrn m a. müos ! U. Jor~1ap;s il 'e~ta .ca p.ital, a «Ht'Jlt1blic·a" , a «Provmcia <lo Parft,,, no sco n. 5.30-1 de 2~ do 111cz prox imo pas, aLlo, noticiar:im o fim lasti1110- ' ~o qu e teve no Hospital de Mizcricordia o me– nor de nome .Julio cm consequencia do attcn– ta ,Jo contra o pudor_do me~mo menor, praticado pPlo p~rtugucz Jose Gonçalves <la Costa. E qual não fm o meu c~panto, quando vi dias depois, o mesmo port.u~uez agradecendo a auctoridad policial que abrira in 1ueritos sobre O facto u er rC'conh ecido a sua innocencia ! ' As auctoridaclcs poli<:iae:; jíL terão facuhla<le para tr,incnr ou archivar inqncrito!i? O certo (, que até hoj e nem eu nem O oílcn·a d_r. Amcrico Chavrs, rec??cmos os tac.q inqt~e– ntos, em qne o Rub-prefo1to da Trindade reco– nh eceu a innocencia do portuituei Gonça lves ! Fa ·tos rnmo e trs, i;e reproduzP.m frequente – met1te, e é raro chegarern ás miíoi:: doi; oro-1\os do ministcrio publico os inqueritos policiaes no pras~ l0gal e om as formalidades que a. lei dc– termrnu. O pra.-o ele 5 dias para os referido. inqueri– tos é impr0r,1g:ivcl, nM trrmo. elo art. 42 ' 7• houve.s~c accumula çft0 de trabalho. 1 :Entre outro IPmhra o. ia c1ucrito ' obre o A0crr ·ce a tudo isto o modo imcompleto,irre• J efl oramentl • da menor Hilddmrnda ba m· i- l' gui ar e muitas \·ezes tumultuaria, porque i::[10 t3 mezc.: ·; o in1 1 11erito ' ohre o fa cto cm que ; réu feitos o iuriueritos policiar,·. De ordiaario, a ,To~é ,Joariuim .:\ Jv , Pican ço ha d Í.< m'zr., ; normas mui. vulg:ares do processo, s:í.o t'Sff ueci- e sobre o attentado prnticadu pelo portugu.-z elas ou :<'phi. m:idas. J o é Gonc;alve. .da Costa, contra o pudor do Os orgão. do mini. terio publico vêm- ·e mui - menor J ulio. du qua l rfl-nltou a morte d'e. te. 111) tas vezes cru ,·érias diffi culdades por cau"a da Hospita l de Mi ·ericordia. m:í. or::ranisa<iiío elos inqueritr, polici:1es, · riue, Tem chegado ao uieo conhP.cimcnto de tJUC corno V. Exc. sa be. coostit.uem a base do pro- outro., facto. criminu 'o ficam irupuues, por eu– <.:edimento da justiça publica. tendercru a: aucoriJaàe.s pol iciae. p dr:rcw cr - As te"temunhas que servem nos ioqueritos trar em composiçüei e archirnrt!m procc•, so . são, qua. i sempre, pessoas que não tem residen - Um negoc:iaute de no. ·a pra~·a, ferindo a um eia certa, ou me.smo iufornrnnt,es ent re os pro- marcineiro cm : ua defe1.a c,u não. vi,1 o eo prc-– prios :.1geutcs poli cia e , que nada :,;ervem para cc.,,so t<>rn1 inado na polic.:ia com a iodcmni açfto e:sela.recer os OrlXft<>S da Ju,tiça na accuFaçi'l o. de ftt1inhentos mil réi. nu offendi.Jo. dos çrimino. os. E' dever da policia procurar S;ibei ' qu e o;: cri me de feri mentos lc11t>: ou entre as te ·tC'munha aq uella · qne por sua ido- grave. são hoj e de acção publ iea e nüo podem nridnrl c. in~pirem confüiut;a aos juizes que têm o · proces--os :<erem trancados p,ir c·umpo:<i~·iio de julgar dos processos. entre as pane,;. , . Al em cl 'isto nun ca os inquerito~ trazem mais Lernnclu cHes facto. ao '"º· so c:0L1hec1mcnt •· de 5 t.estcmunhas, de sorte que, folh;1ndo al.2:u- c111upro 1101 de,·er <:liamando p:1 rn c-11.-s a ~o.,~:i. ma, o qu e ordinariamente acontece pelas razões att_cnção, <!Ctto de que nfto rn::tis ;;e rq,rod uz!rão. ac-ima expostas, diffi cil se torna a formaçilo da pois conh eço o vos~o zelo e esfo rço pelo mtc– culpa, ao passo que se nos inqueri tos hou11essem, re ·se da J_u.-ti ça e da ociedadc. alem do numero legal,outras tcstr.munh a. apon- \.proveito a npportuaidaclc para a_pre.enM~ tada s, mnis facil . e tornaria a miRsão do minis- vos os meos protc to da mais alta esl1, a -e cllll terio publico, na. repre;;são do crime. sideraçfLO.-~aúde e fratera idade.-Jo-.io TI o Trazendo ao conhecimento de V. Exc. csteq SAN.\'.-\ u DE O r,IVE !t.A. facto. , tenho por fim salvar a minha rPsponsa• - - - ------- ------- bilidadr , e ped ir o poderoso auxilio ele V. Exc., Thezouro do Estado . como chefe do ministerio publi co, para f) UC hlo g rave..: abusos tenh am um parácleiro. Saurlc e fratcrnidade.-ANTONTO nos P As– os .l\111 :A.\'nA FTLHO, 1° Promotor. - Ao ~1-. Dr. l .º P romntor.- Rece!:ii vosso orfie;io de 5 de i'l1 aio cm-rc•nte, e scicr,te do que n'clle me communi cai.-. vou a respeito solic>itnr a attenção do Dr. Châe d~ Seg-uraç:a. qu r zelo o como é no cumprimento de .-eu~ 1fovcre.. pro – vitl em· i.irá pnrn ·e DflO reprod uzirem os factos qne trouxestes ao mco co nhecimento. Devo no entant o declarar-vos que já. r.01 cir– culnr dirigida ao Promotores rccommr ndei lh e. instantemente, procPclC's. em criminalmente con– tra a nutoridade polie;ial que dc-ixo , e de remct– tor os esclarecimentos colhido . obre o crime, no pra, o improrogavel de ci nco d-ins. como de– termin a cxprrssnmente o art. 42 ~ 7.º do n cr. n. 4824 de 2:l de Novembro de 1871. Convém por todos os modos q11 c ,·os c~for ·eis pura que o.- uroce --os sr,j am conclnidos no· prnso. e tabelecidos cm lei, e qnn uno continue o :ibu.-o inqualificuvcl de ~e et.eraisarom os in rp1erito. e for tuaçües ele cu lpa, permanccrn -lo na cariri a por tempo enorme, sem j ul~n mcuto, o indicia– dos em crim e>, o c1ue a lei nt\o quer e é contra a Justiça. E ' cri me demorar o proces o elo r éo µr e o ou afiançado além los prar,:os le~aC'Sj e se ha c•abo~ de força maior que a lei reconhece como jnst i– fieando a UClDOJ'll , uão póde a excepc:ão tornar– se cm regra geral, como aconterc ar-tualm cnte. l<Js~ recomn,enda~·õr.~riu e vos fa ço. torno-as extensivas a todos os Promoton,s e pnr is.Gn mando sej a este officio publicado no «Dinrio Officinl». EXPEDIE.\TT.h: DO DIA 14 PETIÇÕES Ch1ra ,Jo~cpha de ,Je~us.-Yolte (t Inteu• dencia de .i\J onte Al egre p:tra f:11. ·r umq ,ri r o cl e~pacho 1!0 ~r. Go\·ernad,JI' de 1 :.! cln eorrcrrt-1,. - J o:;é Au)-!;u,.;to do, autos.- Diga o :- r. d r. pro ·mador fi~cal. - J oaquim Caucio 13.ipti~ta l'in to.-Com requer, cndo est~ prc ·c•ntc ao dr. prucurndoro fisca l pnrn os dcl'ido eff.•ito~. -JG~cp lrn Hita ela Costa ele Ya1-couccllos.-- . d 1s-·> · Attenu1da 'f lHllltu Ili) ] .º ~l'lll C'Stro C , .., • l 1~73, dcvcn<lo -,;c cxtra hir conta elt1 ~c~itti rcstant<~para liubstit11ir a que He uc·li a cm Jlll_:w. - E leziario J '.\riano Hibc11·0 _,\l"c•ry.-Inlur- me a contadoria . - Luiz Augusto Dias (1 iwrr,,iro e i\l auuBI ~larin li-o.me . .- Certifi'lu e ~<'. , - J osé .\ ntonio l:ilh l'iro!'.- .\. ~ccreta r it~ para pnblirar ,, infornuir. --------·------ Se.cre.(iU'Ícl tia Ca111ar:t dos Deput~tlos Expediente do dia 16 l'Wl'f Õ88 l)c N1poleàu ~ilvcrio da Silva ,Juniúr.-ln- defcrido. - Antot1io Pinto de Almrida. - [dcm . - Carlos Freire .\utran.-Idcm. - Jo é Caetano tla. Costn e Silva. - l 1 lcm. - ;\fnnocl Pinto dos Hris Coutu.- •c ada ha. que deferir. O Dircot.or.- R. Lace, d1J>.
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