Diario Oficial 1894 - Maio

3 .p Qu inta-fe ira. 1 7 DIARIO OFFICIAL Ma io-1894 - ::- l.º Priv ilegio pai-a explorar e lanar rn ina.- cm terras do clornin io do E:;tarlo ; 2? Licenças para fozerqw -110 em ter– r as de sua prnpri edade os de yu e trata o .' 17 do art. 72 ela Constitui ç·H o F erl e– ral. Art. 2? Estas li cenças Lerão por fi m 1,rn,·cr á fiscalisação e an ccadação das taxas devidas ao Es tado po r· esse ramo àe industria. · Arf. 3.º No acto de se rc 1n conced id os c,:tes privilégios ou de serem exped idas csi,as li cenças se1·ã.o apprnn1.dos os pla– nos das obras nece:;sarias pnra a min e– raçrw, bem como os pr-occssos que se tenham de empregar, tenilo em ,·ista a sPgu l'ança dos fraball,aclorcs e do pu– h lie:v. - \i-1. -!.º Hevogam-;,e as d is pusiçoe cm ,·onl rario. .'. R. :-iàb da Sessões cio Senado, 16 de l\l:tin dP J 9-t A. ele 1Jo,·úo,·c11w . Theolo11iu de E,·-ito. · .1 lo11m. P a lh a . Íf~•a nr·Í8CO Che,·111011!. F11.lge,1<·iri 8 imiie.s. P.UU :C:E ll da,; 2." e :p Comnii;:;sões do ScJJ a<'lo sob o Proj ecto de Lei n. 2-W. vindo da Ca- 111ara dos srs. Depula(lo. . .\ s 2."' e 3: Commi,;,;fics ri o Se nado. á qu em foi pt·f'sent o proj edo de lei n. :MO. Yinclo ela Carnrn·;1 elo;-; s 1·,;. Deputa– OO<.;, e~ de parPC(' l' q11,• P11lrf' na ordem <1 0:e: ll'ahalhos da cnsn. Sala da · Commi ·s<íPs (lo S e uacio, lô de foi o rl<' 1R9..J. . A . de JJ01·borP111a. .,111fon io ./o8f: de Lci,w.s. Jlo,u·o F alho . PARE<:J-:H o,,s ~•! C' 4'! Conuni:;,.;õcs do Sc narlo . ob o f>rnj ect.o <l c L, •i 11. :2:lfi. <la Camara dos D<•pulaclos. .\ ,;; 2'~ e· ..J.~ Con1J11is;;õe,; (1(1 S e nado, á qn.-• 111 foi prC:if'!llle o Prnjcclo ck Ll'i n . ~:lfi. ,·indo d a C.:amarn dos s rs. Deputa– dos. nudoriza ndo o <:o,·Nnador a con– trac-l,11· a 11:n-egaçrw c11t1'<' o porto ela Ca– pi tal <' o dr> .Joi1n n us , e'· dr: parecer que ,.n lre 11a onl<•m d(),- IJ",1lrnllta:,; ela cas::i. :-;ala ela s Com rni ssü<'s cio GcJJ ado, 16 ,1,- ~l.tio <l P 1894. .1 . r{e Borbo,·c11w. A ,ifonio .To8é de L e11ws. Fu~<Jeill'io 8i1,11Je, . H111 ·rio de n1pnjó8. ( 'a{'fo ,zo Pi,1hei1·0. fl'. C'l1 Pl'l/101d. l•t! l1.\ <:ÇÍ\ tJ l>E~'l:'o!ITIV \ llü l'HO.Jfo:<:TO ' . ] (J(), r,o SEX \ flO. O Cougre:.;so L('fti-: lnI i, o do K, tado do l ',n·á dccrcla: \ri. 1 '! Fica o (;o I t' l't ttHlot· do E~ laclo audor izado a <!Oll<'<'d er n IJ. Lu iza Anw– li:i Po d:,I "" (;a11f n:1riu u111 nn110 clc• li - cell ça, com todo o ord enado do cargo exame de sa ni dade, se tendu conh ecimento do– que exerce, parn tratar el e sua sr úde. fa cto _crimioos?, _niio o ti1·crJes feito perante a Art. 2? H.eYogarn -se as d is posiçõecs a uctondade púhc1:1I. em co ntra ri o. . / E como convém acalmr co1n o abu ·o que se Sala das Con1rn issões do Senado do , tem introduzido da demora na r emessa dos Pará. 16 <'le Maio ele 1894. ) inquer_itu:s, pro_c~derei · criwinalme_ntc coutra a · A t · L n, 1, 0 ,. 1 auctondade policial que não cumpnr com o seo n onw :..Jvl" ., . d . d . . l l A ele Bm·úo;·eina. evAcr envia~ o os 10quentosduo prn:-o e 1 ga . 1 · ' ccusa re1s a recepção esta e;1rcu ar ogo ______ F_Q_R_LJM r1ue tiver chegado as vo~sas mft0s.-Saud0 l:! fraternidade. · P rocuradoria Geral do E stado EXfEDrnNTE DO DIA J 3 Mini tcrio Publi co do Rstado do Par:í, em 1 <lf' ~Jaio de 189 ! .- -Circular o. 9.-Sr. Pro– motor Publi'!o de: .... .-Convindo que os pro– ce·so;, crime fiqu em perfoit,l[Dl;\nte instruídos de fu rma que o. juízes, bem esclarP.cidos, possa m dar com j11sti :a a sua sentença, e tendo .o Ood. pena l tratando das lesõe. corporaes, est.atnido diversos gní.os de penalidad e: a) quando a offeosa physica produz dôr ou nlguma lesão no e;orpo-embora sem derrama– mento de sa ngue; b) quando da le3ão corpora l resulta mutilação ou amputa ção, ceformidadc ou privação perma– nente do uso de um orgão ou membro; e) quando da lesão co rporal resulta qua lqu er enf'crmiJade incura vel e qne prive para sempre o offeodido de poder exercer o seu traba lho: d. ) quando a lezão corporal produz incomrn o– do de saude que iohabilita o paciente do ~er vi– ço activo per rnais de 30 dias: B 11i'to seudo possivcl mui tas vezes por orcasião do cor po de delicto, prinCÍJlalmeote no int erior onde não ex istem profisi;ionae ·, bem determ inar a natureza dos ferimentos, qtta cs a conscqucn– cia.- que podem ter e qual o tempo preciso para a cura e se o paciente pode voltar ao sco servi ço a... tivo ante. tl e trinta dias e attendendo a que o mioisterio publico tem o dever ele zelar para que a justi; a :,eja fe ita sernprc completa e que a lei seja apµlicada com rectidão 11fLO so ffrenclo 1 o crimioo o nem mais nem menos cfa pena a. j que por seo acto est:í. suj eito, vos rceommcndo 1 muito que em todos os casos de ferime ntos leves ou grave,; reqtteiraes exame de sa nidade para que bew ~e possa das. ifica r o crime. Bem comprehe11cleis qu e muitas vezc~ um ferimento reputado leve nv curpo de dcli cto por ua natureza ou . ceie. pode por moti 1•0~ <li 1·cr.;o~ impossibi li tar n pa ciente de voltar ao f' eo . cr vi– ço activo antes de no dia8, ou me. mo sera cansa da urnpntação de nm membro ou produzir uma enferm idad a íncuravel, e vice-versa. No exam<· dc• sani'.12dc, que deve ser requeri– do a11te10 ele termina:lo 1>.· trinta dias da lei,dcvei. procurar apre. cntar qu <' itoH que bem e.~clarc– <;a lll n j nstii;a . · Tal é a nece&:idadc ,,ue existe de 1111e esta miuh a detcrmiaai;ão scj n cumprida inteiramente e qu e ocnhu111 1,;,í proc:c ·;;o d'ora cm diante suba ,t julgau1 c11to sem r;cr ar:o rn panhado do examo de ;;anídad c, qu•~ apezar ela confiani;a que ten ho cm Yo. ~o zelo, sott obrigailo a declarar VOE qu e usnrei da fatu idad e qile a lei me facu lta de im – por pena di ·ciJJlinar, He ti ver co11heciruento de que 11111a F<> vez deixou rle ser el la cumprida . Aconti•c·cndo m1titi:;simas vezes crue a~ auto – rid ,Hlei; poli ci,wi-; Hob o pret ex to de 11ec1í nrn lo d.i P<'r Vito , não n'tu ttem os inqneritos no praso imprurn!.!,:tVC'l cll' ci11 cn dias co ru o determina o ar t. i ~ ~ 7" do Dct·. 11. -J.8 i -f de i 2 de ovem• bro de 187 1, ma,; l'ÍOJ triata e muis dias clepoil! do criru r; lll''«mn neRtr caso deveis rec1uercr o -Sr. Dr. Dezemhan:radur .l:'rocnr.1Jor Geral do R ;tado.-Bclem, 5 ·de Maio de 189!. AS occurreocias levadas ao conhecimcuto d1• V. Exª cm meu offi cio de 1-! do meíl p. passa– do, obri~am-me a vo 1 t.a.r ao assumpto ·para qu e , esteja V. Ex" sempre ioteii:adu do pro"edimen- to das auctori bdcs policiae~, em Hu,1s relaç(,e~ e;om os orgfLo:'! do l\iinisteri o Publico. R ecorri para o Dr. Juiz de Direito do 3" ' districto criminal, do ,lésp:teho do subprefaito da Trindade que manteve a fi an~a provisoria. do Padre J·osú Aozaluni de Marco~, aptizar do meo parecer eru contrario t. aqucllr. honrado l\iagistrnclo rlcu provimento ao mflu recur,m, produzindo as se_guint e · razõ.!s: Vistos estes autos de recurso crime de fi anç·n. provisoria, em qu e é recorrente o Dr. 1 e Pro– rnotor d'e t·1 Capital, e recorriJo o subprefeito de segurao,;a da· Trindade, etc. Considerando que o auto de prisão em tia · µ:ra nte delieto de fl~. fí e 6, v. uão e~t:t assigna– du pelo preso Padre Jo. é Auzal uni ele Mareos. contra ex pressa disposição d,o art. 13~ do Cod . do Proc. Crirn. que foi violado, desde que não conilta do mesruo auto, que o dito Pad re, não o quizes.'.c assignar, caso , em que assignaria alguem por clle, o r1uc tambem não se fez, como se verifi ca e vê-.·e do reforitlo auto. Ooosid1m1odo que o auto de prisfLO en't fla– grante, ad instar do auto de corpo de dclictn, deve ser rnbrir·ado Ct mnrµ;e m, pelo Juiz como ensina Pimenta Bueno cm se us Apontamentos sobre o processo criminal brazi leiro, i• edi1jã.O, pag. ~77 e Cordeiro- -Formulari o das acções cri mina cs. forma lidade que 1n não eoc0 ntra oaH folhas d'aqnellc auto- ([11 oc/ 111,t/,on esl. 1wll11m prnr"1cit e;fj'(ct11111. Coo ·ideraodo que pa ra a cunec~:;.-10 da fi ·i n~·n prov izoria de fl ·, dcYi:1 ser oundo o Dr. I " JJromotor, e.· ci ,fo art. 35 do Dcc. n. 842-1 dt• 22 de Novembro de 1871, q1tc atisim <' eoocf'– bido: - " O Pronwtor P,1/Jlico, üH qnrm1 s1w.• r,•zr·., .fi;:('!·. sem111·e q11e cstivl!!' p rese,llt se1·ri 1nw ido ,w., Jil'oressos clr< ji,11, ;·rz p1'n1;isorin 11. B;ssa fo n nali datl l •1-;:il , (, e~Hencial, e, portant.,, , não pode 1<upril-a a ccrtid.io J c {k 20, fü\ qual di~ o J~s1:ri vão-" Ccrt(fico q(lc 11170 ,,1u,ontrei o 1)1'. f'r,n,iot,,r ! '111,/,:c,1 em .ma resid,,11 cifl , porque, tendo e.%a ca pital dois promotores publi co , <1uc na fur1ua <la lei, St> • ubstitucm reciprocamente ern seus impedimentos inacc,!Ít a\'f,l (, o fa cto de nilO ser qualquer um d'ellcs encontrado. uáo ~111 sua rc ·idencia, co1110 . e diz LJ:L cerli ]iio oll11d1 -la mas 110 terwo ou em lucrar proxirno a cllc 1 cornu expli ca o AY. de 17 d/ Maio <lc J8-tH, dcvell – clo as,:im cutend er-~c a expres:iáo- pN'Sr'1tlP- :t que se refere o art. 35 riu c·it. Dcc. <le ~~ el e> Nornrubro de 1891. Por todos c., t<·e 111utiw,:; dou prorimento ao present,e recmHo para anoullar, cowo anuullo, o prO<;cs ·o tle fü111 ça. Pal-{:IS a~ c11,las r:c-cauzrt. Belem . 7 d 1 Ahril de 189-L 1\ tfvu o Barbosa da Cui,ha Moreira . Intimado d'e~ lc dt;1; pacho, ~obre ruaneira honro.·u para o,; Orgiius du Olini.tPriu publico, o n •férido subprefeito, m:111.Jou-mc o pr?ce .·o, 7

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