Diario Oficial 1894 - Maio

Jtº Q uarta-feira, 16 DIARIO OFFICIAL Maio-1 894 -- fi'US se :is nPcP.ssidades da Empreza assim o escripturaçlln e dar-lh es as explicações que fo . .Art. 2-1.-Compcte ao preRirlcnte ,fa ·a si>m- .,.xiguem . mediante proposta do gerente e deli- rem exigidas; bl6a geral, !18:ii!!nar com os Secretario,: as act,1.:; b.:r.i~o- <la Asserublfa Gera 1 do~ act:ionittas. 5.º Co nvocar as assembiéas geraes ordinarias das sessões, abrir, encerrar e dirig i-r 0s1seus tra- Art. 5º- As eutradas eerllo réalisaclas: 10 J° e extraordinarias, quando julgar conveniente balhos, conceder a pala\'l'a, nunca mais de dua~ ~o acto da llf8ignatu ra dt!stes Estatutos e o para resolver qualquer assumpto de in tr.resse veses ao accionista que a rccp.1c..ita r, manter a re3tan te em prestaçõl·Saté 30 0 {°, com intervallos ~ocial, iniciando os trabalh os das meSlllas até a ordem nas discus~ões, nomear doi.5 escrutad o- 11nnc-:i inferior a 30 dias, precedendo annuncioR acc:lamação dii mesa . rcs para apuraçao dos escru ti11ios. 1:om Õez dia de antecedencia. Art. i5.-0 !!crente ter{t direito a uma gra- CAPITULO VI A,t. 6':'-Ao accionista qu e no prazo marca- t1ficação-men. ai de quatrocen tos mil réis. orsPOSl ÇÕES GELtA ES ,: 'l' RA ·s 1TO •U.AH do não pagar a prr ta ç;ão será concedido maiB CAPITULO IV Art. 25.-Fazem parte dc~tes E -tatuto~ 11111 prazo de 10 dias, fin do os quaes seguir.se - DO CONSEL HO F ISCAL todaR as disposiçõeii das J,.i cm v igor, pelaR lia o di~po to no art. 33, de Decreto n . 434 de A rt. 16.-0 conselho fuical será. composto quaes srw regidas as socicdadea an onymas. 4 de Julho de 1 91. de t res accioni tas, eleito 3 pela aFsembl é..i geral Art. 26.- Eru cxcepçào ao t·ispnsto 1108 .Art. 7º-As acções :;erão nomin ativas e em mas ses ões ordinarias annuae~, cujo man- presentes :rnstatuto~, a hOCiúda de reconh ece e denr-.lo ser as i1?nadas pelo gerente e membros dato durará um ann o. 1 a mesma occasião serão nomeia sr.u gerente ao industrial, & ymundo tio oonscl h-o fi.·cal. eleitoR tres ,supplcntes. Pio .Maramaldo que excrct' r:'.i. o seu mandat,v A ua tran fcrencia depois de ,realizado. •!0 0 /° Art. 17.- 1~' da sua competencia examinar eii:J quanto n:1o Re dér ucnhum dos casos prP• do eapÜ.31. St!rá. feito por termo no re~istro da os negoeios da Ernprcza, escript uraçllo, balanço vistos no § Unic,l do ª l't. 14. Empreza,a signado pelos interessado ou por seus e contas da ger~ncia, apresentando a asscmLléa - A rt. 27.-0 primeito cunselho fü ca l e seui; legitimos procuradores, com poderes cspeciaes. geral ordinaria o seu parecer; denunciar a Supplentes terão eleito:- na ass~JDbléa geral .Art. , º-Dos lucres líq uidos effectivamen tr. mesma asscmbléa os erros, fa ltas e fraudes que constitnitiva da sociedade. apurado no fim d.e cada semestre e deduzirá, dcscobri_r, expondo com fidelid,1de a situação Art. 28.-0 anno suc:ial ser{i contado de J• ~ ./° pa ra fund o ele rezerva, destinado a fa, er da sociedade e propondo as medidas ou provi- de J aneiro a 31 de Dezembro. face as perdas do ca pital; a iruportancia precisa dencias que m.ell1Jr. en~e~dr.r. . Art. 29.--0 gerente procurará, resol ver por p:in sm· pago aos acci,rni tas um dividendo até S ua .' demais attribu1 çoes são as d eterminadas meio de arbitros as questõ~ q ue se suscitarem 20., ao anno, obre o capital social ; o excedente pela le1. l entre a sociedade e tercei ros usando dos meio~ pertencerá, 11 0 industrial Raymundo P io ~Iara- CAPITULO V judiciaes quando este recurso for in proficuo. , maJd~, nu por seu fa ll ecimento a seus le~itiwos Art. 18.--A assembléa dos accioni. taR, le- Art 30.-0 e tabelecimerito commercial licrdei rrR, rnccessorcs ou representantes lega es, ~almentc constituída, é a autoridade soberana denominado.-Emvresa do Tabaco Mara roaldo. m C?mprosação do uso e goso temporario, que da Fociedade e suas deliberações, tomadaR de actualmentc da propriedade p.e .D'. P eL'i:oto l'fa - a aoctedade fa z de suas marcas regi t radas. 1 a.ccôrdu com estes Esta t utcs e Icis em vigor , ramaldo, passa com t odos os se~s direito,;. a A rt. !:J•- Nao haver(tdividendo cmquanto o obréam a todos os accionistas ainda mesmo os pertencer á sociedade q ue se Ol)~amsa e~ v i~• Cllpit:11 , ocial desfalcado em virtude de prej uizoR ause'i'.i tes e impedidos. tude dos pre: ents E sta t utos CUJO valor e est1 • l!IÜO for integralmente restabelecido. .Art. 19.-A cvovocaçfw da assembléa gerai mado em RB. .32R:440, paga vel em moecfa Art. 10- Ce. ará a accuroulação <le fundos · urdi na ria ou cxt ra otdinaria se fa rá, por annun • corrente em prcstai;õcs. de ri:z~rrn. loi:,ru que elle tiver attingido a 50 ./° cjos no· j ornaes observa nd o-se o se~uinte: Nesta transferencia não e in clue as warca · do cnpita l. 1? Com antecedencia de 15 dias parn as recri t radas usadas pelo dito est·1belecimento. a Art. ! ·) - O. prejuizos resultante de divida !l ordinarias, competi ndo ao ger ente fazeJ.as até qu~ .es são da propriedade -excJusiv~ do iuJu.,;. actir.is, ri!conh ccid;rs perdida;;, serllo levadas II o dia ul timo de F e \'creiro de cada an no. triai füiymundo Pio Mar:nnaldo, CUJO uso a 80· COP de fundo d-e re en a. • 2º Com antece<lcncía pelo meuos de 5 dias ciedade tem a fa culdade de gc'sar durante o Alt. l~.- Na -di -·soluçllo da sociedade, o para as extraurdina rias, podend o fa zcl m, o ge- praso e tabelecido no art. ~•. ilido de re. erva, se houver, St!rá · rt.'Unido ao rente, conselho fiscal e sete acciooistas repres.en- A rt. 31.- 0 s aecionístM; .acceitam e rcconL,i- c:iJ>Ít:µ e com este distribuí do aos accinoistas, tand o no mini mo um quarto do capital sociaL cem as 1'P8pon •abilidades c 1 ue lhes silo impost.a 8 p ropnri;ão de suas acções. A convocação d e tas serií sempre motivada por lei. CA PITULO III e dP.clarar-sc-bú uos anuuncioR o seu :obj eeto. Pará i+ de Abril de 1 94. DA ADJ\II ~ ISTl!AÇÃO Art. 20. -:-\ meea da a sembléa geral será Car l"'a1110 P ereira & O•.. . ...... . .. .. .. Art. 13.-.\ sociedade sr.rã. admiuis.trada constituída por acclaUJa~;lo do. accionistas prc• i\Ionra erra & Trmão.. .. .. -·· .. . ... •• fOT u1:1 grrent.e, numeado pela assem.biéa _geral, sentes. om,~ vez verificado l1a ver ntllll cro lc~al Caetano Manoel l~errei ra . . ... .. •· ... . aa:Jdmsta ou nii.o, cuj o mandato é por tempo p:i ra deliberar, prescdindo a antes deata forma - Barnabó de Oliveira i?]exa. ••·· •.. · ·· 6 Acçõce 5 " 5 " 10 " indeterminado füla-ie, o ~erente. J osé F eruandes Valontc.. ....... .. .. , 5 § l nico. Será, di~füuido -verifica ndo.se frau- 1 .' 1. 0 As a. :embtéa geracA ordínarins e tarã.o P aulino Lopes de Souz:1. ... •.. ... ·· ·- 2 11 de ou culpa provad a e il'econhecida na sua validamente constit uídas com apresença de Geminiaoo .Avelino Jaram.aldo...... 5 ~ião. ou J)Or incapacidade legal, competindo aceion i tas rep1· .entando no minimo um quarto B clleza Souza & C~ .. .. .. •.. •'. , ·· .. ·· 5 ao eonselho fiscal, r1uando 1,e dê qualq uer de. tes do capital. J O•é J·~aquim P ereira <le. A r~LUjo. · • 5 ea8!JR~ a nomeação de um ~ubstituto, convo- § 2° As cxlraordiuarias só poder!lo clelibe• D . P almira de Arruda P mheiro..... 3 ando a a srmbléa geral para pr.OJ' jLlencia;r. 1 J'~r com a 1:eprcsetltaçM de dous terços do ca- J osé .A ua usto Corrêa. ••••.. ... •·· ··.. 6 J\rt- 14.-013 prC6eJlti>.s Estat.uws 'Coufercm p1ta1, mn virt ude de ] • e 2• couvoca r;ão e c0m Viscondt de 8. Domingo .. · ••· •·· .. · 6 gcre11tc totlod o po<leyei; de li,,e ~dnliuis- fJU?. lquer numero de acçõeR e cap ital repr eseri - Manoel Moreira de • ouza Drnµ:a.. . . ~ lnç;iO, podtmdo .e!Jc pratieur todos os act-0A ,e taclo fJUa ndo se realisar por 3º convocaçü.o. Cunha Cerqueira & C!!-. ••· •.. . .. · .. · · Clpel'/J~·Õf•,j nr>c l'urios ao fim da sociedade, re- Art. 21 - Tfo(las as votações e . d elibera çõe:; Dr. J osé P1:;.as de Car val ho.. . .-.. .... 5 prcsc·utaJ .a cm todos OFl seus actos, em juisn vu <la as · mbléa geral, quer on.lina rfa quer extra - F ran cisco )fauricio L eitão.... .. ... · · 5 (( 1( " " (( f<íra 'd] , trao~i~i1· C'll todas as acções por I ordinaria serllo to?3:1<las pela representação do P edro C. de Vasconcello,..... · · · ·· .. 6 eib eu e<1ntra eUa jntrJ1ta<las ia<.: iro coroo eons. capital, em escru t1n10 secreto, dando cada acçú.O A otooio Domino-ucs de 1 'ouza..· ··· · · ,1 " - h dvoJ!adfJR ou Jlrocurud~r~ que a r p,-e, <li reito a um voto.preva leconuo a'maíoria relativa. PinJ, o Osorio & C.•.. •••........ ···.. ·· 52 " 4 "nl, Art. 22.-Só s ruo adrnittidos para fazer J . A. Ferrei ra du Silva & _C.ª.·· ·· ·· " ~• da flua co10petencia: mmicro cm a~sembléa geral, os accionistas q ue Fran •i: co Pin to de MosqUJta... · ··.. 5 " J." 'omcar <• d.1>Jl1ittir ,empr<>gados; m,u·c~r- : depositarem as suas acções no e:scriptc:io da D . A . de Souza & O.•·· ... ·.. .. ·...... 2 0 " lhct or(]Pnarlo,, <· oh,im"•õcti• · • i;ociedade até a antevespera do dia d esig nado .J osé A. <le Macedo Amorim....... . . 6 " ~• J> rr< , . 7 .-. romover /Jc>r tQdos os meioi; ao 11eu vara a rPspectiva reuma.o. Firmo B orges....... __ .... ·...... ·····.. '' alcuce u prospcricLicle da sociedade, dirigir e Art. 23 . E' da competcntia da assemb1éa ~eral: J osé Antunes da Rocha... ......... .. 5 « 111:alí.~ar toda;;; a& Buas opcraf'õr, 11 executar e !• Deliberar sobre o balaaço, contas do ge- A. ,J. deSouza & ü.•... ............ .. . 5 " íaair ex1'cutar os i.~tqtutos e~ d~liberações da rente e parecer do Cnnoelho fi cal; Martins & P ioho .... ••• :"•"·:· "· ··· 5 a,;scmbléa gorai; 2-. Nomear e destituir o gerente, eleger o A ntonioJoaquim Alme1da. Viauna.. 10 " 3..• .J<;xpor onnualnrcnte {i, aFsemblfa geral o ConRelho fiscal e seus Supplentes; F. Peixoto Maramaldo............. ·· 33 ~lt,tinsuieei~oda sociedade, propor 'aH 1Je• 8°. R:solverd'accm; do.com cste11 ER~t utos l3ente:1& Jrmào ... ..... -....·- · ·• ... . .. 5 « id.od <~ que JUlg11r coqveniente oo seu eo- sobre a dissolução e h qu1daçllo da soctcdade, A rfhur Roares ela üol'ta- ... ·.. · ·.. · ... 5 « ó4nde<:imcnto; sua proro~ção, augmento do capital, bem aesim -&.• Ji'a<·ilitur ao l'-OnKClho flaoal o exame da todos os negocio!! de interesse da Empresa. .· · 200

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0