Diario Oficial 1894 - Maio
Q ua rta-fe ira , 1 6 - mesmo sómente na safra da castanha, r1uando j:í é ellc mu ito pnvoado e cm ;;uas margens en– con tra- se abundantes cacoaes. E ' morosa e fatig·ante a descida em ca nôas com carreg-amento;; dos generos que têm de vir ao nosso merr.a<lo e urge, por meio de uma na– vegação apropriada cm lanclius a vapor, dar aos habita ntes d'aquellas paragens o meio de apro– veitarem mais facilmente o producto do seu trab.alho. P ara o Cuminã peço a navegação ómente nos seis primeiros mezes do anuo, de J aneiro a Junho, que é jnslamcute a epocha da safra da castanha. DIARIO OFFICIAL Maio- 1894, 3 27 - --= =- E stabelecida essa uavegaçáO, desnecessario é lido e mand ado illlp rimir para. di,,cu.,sào a ~,,_ será. que os vapores que partem cl 'e. te porto e, guinte: durante esse tempo, sübem o T rombetas alg u- A Commi;;slio de Fazenda e Orçamento vem mas horas {teima de Uru{t-Tapera , pa ·sem d'este I hoj e s ubrnetter a e osidera ç-ão da ama ra •J ulti mo ponto, porque as lancha..:, com fretes em proj ecto de .Lei do Orçamento da r ceita e J e!-'• duvida mui to menore , ahi virão entre/l;ar lhes peza do E stado para o fut uro exerc:icio fina n– os ~cncr os que do Cuminã tiverem de de cer. ceiro de 19U4 -l 95, sob u ba ·e - impre~- - n ·- Crcio ter ju, tificado a impor tan cia do pro- 1 mettida pelo Governador de conformidade eom .ectos que apresento. a lei u. 45 de 23 de _<\gosto de 1 "92. . .l - ala das Commi ~o da Camara doi Deput; - L idos na meza os proj ectos e i;endo julgado:'! do ·, ~6 de Abril de 1 94. rnateria de deliberação, são enviado8 ás com- Bartlwlom(:U Ferreira. missões de navegação e de fazenda. F irmo Braga. A commissão de fa zenda envia [L me:r.a, ond J osé A . Hãtrin. Projecto N. -256 . Orçamento ela R eceita e Despeza do E s tado para o ex.ercicio de 1894-1895. Art. r.º-Da R ecez"ta-: A R eceita é orçada em 10.090:208$ 000, incluindo 0- saldo provave l do exerc1c10 actual no valor de 1.500:000$ 000, e das seg uintes impozições : Renda Ordinaria Direitos de exportação . Impostos sobre indu s trias e profissões. D espachos de embarcações . •• 1 Impos to sobre transmissão de propriedade . Dire itos de desembarque Impos to pred i~l . ·Impos to do sello . Venda, emolumentos e la udemios de terras publicas. R e ndimento elos es ta be lecime nto s do Es ta do.. Cobra nça da divida acti va . . Reda•eztraordinarfa Indemni sa ções .. Re ce ita eventua l ' ,comµ r hendendo as multa s por in- fracções de leis e regulamentos e rendas não clas– sificadas . Saldo provavel do exercício de 1893- 1894. &enb. comapplica;ãoespecial Contribui ção para o edificio da Bolsa Idem pa ra o fundo escola r . Rendimento do T heé;ltro da Paz Depositos diversos . • 1 LEGISLAÇÃO Lei n. 11 0 de 29 de Março .e Reg. de 30 de Junho de 1893. Lei n. 11 8 de 8 de Abril e Reg. de 18 de Julho do mesmo :1.1100 . Leis ns. 137 de 27 de Abril de 1847 e 1384 de 1 . de Outubro de 1889. Decreto u. 405 de r6 de Setembro de 1891 e Lei 11. 10 2 de 25 de Março de 1893. Lei n . 1384 de r. de Outubro de 1889. Decreto geral 11. 7051 de 18 e Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882. Reg. de 9 de Junho de 1893. .Decreto 11. 364 de 2 de Ju nho ile 1891. Lei n. 134~ de 1.º <le Outubro de 1889 e Dec. n. 181 dC' 18 <le .'\ gosto de 189o. 7 .000:000~000 550 :000 . 000 14:000$000 340:000$000 I 50 :000$000 240:000$000 22: 29 t $OOO ro4: 1OI $0 00 8 .590: 208$000 C. 500:000$000 , __ -- ---. 1 - 10.090: 2_08$_~0? -' ....
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