Diario Oficial 1894 - Maio

Terça-feira, OIARIO OFFICIAL - - - ~1uto_res e cumpliccs d~ tenb:1~iva d e homící~ío I que appron1. 0 dec. n. 212 de 3 de Novembro de praticada em MonsaraE, no dia 10 de Janeiro 1 1890, com modificações. do corrente anno contra o mesmo dr. Dcmetrio E ' approvado sem debate e p 8 : 9a d" . Rczer1··' a a ,L - • 1s · ,,. cussiio _ 1 Spa la _da 14 Sdessõi\~s ?ªaCa 1mara dos Deputados Dá ·se ft l ,• discussflo o proj ecto n. 273 que -uo ar.t e r1.a10 e 89-l t .- · · ' , · au 011sa a rnnovação do contracto feito colll a Phileto B ezerra.,> Companhia de Na , 1 Egação do T ocantins e A ra- ( Da,·onte o discm·so cl'esle clemitr,,do houve g uay para a, linha de Bailio até A lcobaça. r~pctidas 1·eclama~·ões e protest~s partidos d e Não ha debate e o projecto é approvado. pa . J1?J1brt.• a.~ bancuclas.) sando á 2.• discus$ãO. · D ',tCl'1 o req ucri·lllcnto ,; a · Sendo dado {t 1~ 1 discus,,flo o proiecto u. 276 ' .• 1scus~ão é adiatlo li d , por tC'r pedi do a. palavra o l:ll'. 13artholomeu annu an o ª. apuração da eleição municipal de l<'crreira. Soure _Pl'Ocnd1da cm 2 de Março ultimo, é adin- 0 p· B da a d1scu são por 24 h oras, a req uerimenio do sr. n:mo rnf/a i:equer u rgeucia para sr. H. Mendes. ser n requ cnmento d1~cutJdo n'cl::ta ses ão. .1r coucedida a urgcncia. Primeira discussft0 do proj ecto u. 281, que O . r. Ba?·thol_omcu F eri·eim diz que, sem csta~clece a for ça publica do Estado. pret.euder dt~cuttr a convcnic1Icia do requei·i·_ E_ approvado sem debate e passa ú 2~ dis- cussao. º:cnto, nem a necessidatle da sua apresenta- D 1;,w. . .. . . S {t-se (1 l." discussão o projecto n. 86, do O ._r-. \V ai?'i?i Cr :-la ord rru) lliz que se o ora- enado, q ue concede licen ça a Miguel Furtado der nao quer d:,cut1r _ 0 requerimento não pócle de A lbuquerqufl Mendonça, director de uma t(•r a palavra u e ta d!.'cu, são. da. secçüe~ da Secretaria do Govern o. . (} sr. Bnrtlwlomea p,;r1·ei'.ni, continu"ndo Não b av ndo debate, é approvado e passa (t l u , ~•.' di cus no. f 1i c{uc não se occupa da inco1weniencia do re- 'jUrnmcnto, porque rlla cst(t patc:) te, ma . t ra- Submettido (t 11!- discussão é approvado sem ta d'elle para , levantar um solemn e pro- debate e ~assa (t 2~ o proj ecto n. 7, do S enado, -testo co?tra a affirmar;ão que f,•:.1 0 sr. Phi leto que aut.:mza a conces3ftO de 16 mezes de licença de ter sido capitaneada por um ch efe r epubli~ c~m ordenado ?º lente de franccz da E cola c·o.no_ uma borda de ba ndid us, pois, não póde Normal , Anton10 Marques d e Carvalho. ~,cr.mtar DP!ll póde admit.tir q ue um r.he :fo r c- A' requerimento <lo sr. Epaminondas Pas os publi cano .-eja baudido. 6 0 projer.to dispensado de iuterersticios e in- ~~nteode gue a narra r;ão do sr. P hilcto tem clui do na ordem do dia da proxirua ses ão. 111,w;_ de_ cffe1to do qu e de vPrdacle' e, como clla 2 -" discus ão do proj ccto n. 259, que autoriza é oflcn iva ao crP.clitos do Partido R epublica- a concessflo de um auxili o de 1:000$000 an – no_ a que o or_ador te_·m a h onra de pertencer, nuae~ ao ~st~dante Gon çalo L agos da Sil va. d <l Da-se a discussão o art. 1 o_ c1xa a qm consigna o este cn,n-;á co pro- te.,t0 em 8eu nome e no do Partido politico. O sr. Fú-nw _ Braga diz que j á. é a terceir; r1ue acaha ,~e ser tão atrozmentc injurindo. · •~Z que S? mamfesta contra este proj ect,1, e para O s1·. 1'_ trmo .Rragri, crmtc ta O , ar~umcntos nao r epetir argumentos já produzidos mo tra do ~r, Pbh1lcto B ez_erra ; diz qnc s. exc. contou que s(:ria uma injusti ça dar o aux ilio proj <' -tado, mui to em uma historia pa s~ada entre dücara , quando a Camara ainda na sessão anterior ap– ele ca fé e balas e que, por di o-nidadc não de - provou os pareceres da corn rni são contrarias a , 1 e o , Via penet.rar u esta ama r a. 1g uaes prcLeusücs de J aymc Calheiros e J o,é E' uma bi toria de couros de bni adubada ao Cactauo da Co ta e S il va , paraeuscs tambem ·abor d'aquelles qu P. se ach am n'clla envo lvidos .P?brcs e o primeiro do q uacs prllcerleu no pc– ?'lt~~ o orador .·e admira de ter servido para dido ao estudante Gon çalo, por i,so entende J~•stifi car o requerimento cm clis u~·ão, que, que a C:amara_ deve rcgeitar o proj ccto. Rlll Ccrame ute, não tem just.ificação alg uma. O sr. H. ~wltefro(2" seo1·etario )d iz que julp;a- _(. i 71oiados) . va-sc d~ ·obn gaclo de su,tentur o projccto ele. de Su. tenta o_ ora dor que O nutor do requeri- 9 ue o no pa~sar _n_a 1" discu ssão em que ficou llll'nto nad'.1 t1oha que vir requ erer [t Oamara, firmada a sua ut1ldade, volta entretanto íí, ti-i– porquc o cidadão denu nciad,) pelo sr. Philet ~ huna para mostrar q'.le a Camara, faz endo um Bez r'.·a l"OUJ.O bunclido, só d cpni. de pronun cia- neto de_equidade é lambem ju ta no deferiru n– '~º t na ~ U$pen o: o ' en. direito, civis e poli- to co~s1g nado 110 proj ecto, porque desde que t1co-, e u~tc é uma denun cia part icular, por cri - clla eh pensa favo res protcctorcs ao comru ercio . ~u c 1u_e nincla não cst,t _provado, que poderia [t ag ri cultura, ,1s indu, trias e ús bflllas-artc~ 1mped1r a ,nomenção d ·aqu cll o CLdadiLO para uão se ria justa negando o. mesmos favores ás •1ualquer cargo publico. scicncias posit iva , com o de envolvimento ch1s , '. e ·e. di~ que, pnra lcvantnr os crerlitn~ <lu quacs tnmbcm lucra o ]~~tado. Ouarda Nac10rn1l, ofü,nd 1rl,t e in. ultada pelo ~r . O si'. Fil"mo _ ]!roga volta {L tribuna para l'hilcto R czcrra na pessoa ci o tcnente-c:oronel mo~trnr a puenhdade dos arg umento. do sr· 1:au la, protesta _contrn e, sa :i~nna çiio injusti- ~• Secretario, que qu er collocar na me~ma e. . fi cada dr ~and1do á.quclle c1 darL1o porque é phera a. snb veu~ües dada ú · companhia ·, es– uma coba rdia atacar a quem e t 1\ au ontc e não ~rnda, e outro. melhoram ntos public . e de pode lla occa. ifi.o de/fender- o. rn tercs.-e geral e o· auxilio dados para estudar ,. () $t._ Philetn _B,,zerra (Pm. aparte ,w . 1._ rn ed i(;iu~ com (;aractcr purnmente p essoal e com Jt mno Bragn)-Coharde é o ~cn h('I' ! 0 qual ,·o tem a lu crar o intli\·iduo favorecido. O sr. f!'inno Bmgn conclue 1:111stentando que C?ncluc in islindo pela rrj Pição do projcoto, é cobardia levantar- '(' uw deputado µara acu ar que importa cm máo preccdPnte. ;1fouta~ente a quem n'est,e augu to reci nto nâo Encerrada a discusso é rejeitado o art. 1 ° e pode v11· defender-se; <JUe. portanto, 0 cobarrl c com ell e torlo o proj ccto. não é oradar. · 2ª discu ~ão do proj cC'to n. 26-l, dctcrminan- Ji~nc_crrada a ?i· cu são e posLo a ,- 0 toR, (, 0 elo qu ~ a ~espeza d e que trata n lei n. 121, de r,•quc>rimento reJcitadfl. 11 de abril do 1~ ' 3_, para coo trucção de uma SECTUNDA J>ARTE ponte ,em Igarapc:nm)'. corra pela verba desti• , a nada as ohras elo rnter1or no exer -icio de ] 8fl-i Mntra cm l '. di:;cu ·;[lo o projecto n. :!72: -1 89:í. Maio-1894 32" ~ubmettido. ÍL 01scu ~ão cada um do eu artigo e não haYendo debate, são todo appro– vado, pa. ando o projecto á ;{_• dil cu ro. 2• <li cu: ão do proj ecto n. 265, que autoriza a alteração do contracto f eiro com a Companhia do Amazona parn a uave,,,<>"Ução da l inha de F{Lro. .Art. 1°. O sr. lYatrin pede a atten ção da Carnar a para a emenda conuignada no parecer da com– missão de uarngação e de fazenda. que manda contractar o sen ·i ço COlll qualquer emprezn ubven ·ionada ou nrw, que mai ,antagens offereccr. ão approvado em debate o art. l º e a emenda, bem a sim o art. 2°, passando o pro– j ecto áL commissfto de redacção para 3~ di ou' - 2~ di cu ão do proj ecto n. ~66 que autoriza o Govemo a ubvenciunar durante 10 anno dua linhas de ua,·ega1;ãa em lancha, a vapor. COlll éde, uma em Obido>", outra Em Alcmquer. Dado tL discu8 ão cncla um du eu art . e appromdo todo- sem debate, pa ·a o projccto {t 3~ di cu São. _ O r,r. Salazar p ede e obtem di pen~a de in– ter. ticios e a in er ~ão do proj ecto na ordem do dir. da proxiru::i e são. 2~ disca .,,ão do projecto o. 270. autorizando o Govemo a contractar com as Companhias n – bvcu ·ionada para as lianas de Faro ou de Santa Julia vantagens para e . a naveaação com augmcnto de ubvr n\ão. São approvados sem debate os arts. 1 º e 2°_ Entra em discu ._ ão o art. 3°. O sr. Pinno Brrrga aprezenta ama emenda suprilliindo e te artigo. O sr. Piranha oppüe-se íi pa agem da emenda, que importa na inutilização do pro– j ccto. ::,em e te artigo, diz ·. exc., a lei não conse- g uir[L a navega<;fLO, por<Jue ufLO ha companhia nenhuma que queira fazl'l a d e graça em um rio que ai nda não se acha Pxplor:1do. O s1·. Firmo Brugn, para sustentar a utt emenda diz qu e pedio a suppre ão do artigo, porque elle co ntem a me ma cou a que o pro– j ccto n. 2G6, h a pouco approvado, e não lh e parece just-i que se ubvcuciouc duas vezes a me ma n:n~egaçft0 . O sr. 11-cr,/ ri11 , mo tra o engano Alll que se ach a o orador precedente, co nfundindo as na• veµ;açüc, con~ignadas n'e te proj ecto e uo de 11. 2GG, as quuc ó tGrn de comm_um dous P?r– to, ; nlém dis. o, pndcudi> o ~erv1 ço .ser feito p r,r q ualquer elas companhias subvcne1!madas, é c:laro que o poder CX:l'CUtivo ,, ontratar {L p elo menor preço po._sivcl. . O sr. JL rin/1.f'iro, ( l.º ccrctan o) apre~enta uma mcucla diminniuuo de Hi parn 10:000 a Rnbvenção. O sr. Wutri11. oppõc-sc a esta nova emenda, que Ih parece vir apúDfl regatear o preço da nav<'gaçf111. _ _ . ])iz que os 1. :000~000 !lo o hm1t<i rntt• xilllo pan1 o <'Ontmcto, pocl endo o Governo f1i• zcl-o por muito m,•nos; que, quando formulou este prnjccto, d dtcmiinou estd limite, por onh c– ccr que a n,we~açã') ni\o pód ser feita por menos de 15:000 000, importanci11 que p6de, entretanto, ser rcJuzidJ pela cnn urroncia. Encerrada u di,cu, ão, si\o r1~citud:1s ns duas emcutias e approvaclo o art. 3 . 0 , bem como 1•!:' arts . 0 .L" e ri.• A rcqlterimento do sr. Raltizar, i\o dispcn- ad.os os iutcr. ticios tio proj octo e este submet– tirln {1 :t ' dis<.:us~ilo na pro.· imn. se~são.

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