Diario Oficial 1894 - Maio

Terça-feira, l,. J DIARIO OFFICIAL }Iaio- r 94, 3 1 - § ܺ '.l.'er.'t a seu c:ll'p;o a c..:cr iµtu m~·i"tCl ti lin o auxiliar caixa, fa. r.cndo lan çar as v!'rba · fie receita em acto continuo ao recebimento dos -artigos no almoxa ri fa cjo e a <lcspcza antes J c cffc,;t uar o fo rneuiruento. § 7º 'l'ool os os artigos II C\!~,;ario, para o sl' rvi ço das diffcrente~ de– pendcncias do lnstirnto, ·cr:w fo rnecidos R_do almoxari fo aos responsa– veis, á vi t a das compe>tentcs rcqu i~ic.; üc~ por elle~ a ·sigõuda s e auctorisa– <lc,~pE'lo Dirc tur; d •1·,.:11 h, os ar ti!.!·ns de tinados ft alirn entaçn.o. asseio, ,·cstua rio. 11 tr11 ·ili "~d• e· 1. a e m1tr,Js ubj cctos du cnn.:;umo do pessoal serre– íf UÍ~irado pcl,1 :t<.:t·11w: t-.' artif!o;; dcstinatle>s a · offic iuas, pelos respectivo3 mc,tres;_ o~ ela ;, ~1-rl'tari.1, pelu esuript ur,1ri 0, e o da. aula s pelos respecti– '"º· · prufr>so re ·- ~ , '' Yerifica dr) o f'orn ccimenco, pa~,;arào os responsaveis o neces– ario recibo, attc•~t:1nclo-o o escript11rario por sua rubrica. ;3 !Jº A s ob r;is da· CJffiuinas, cutregucs au almoxarifado, ser/lo aeom– pnnha<las de uma guia cm duplicata , as:si1;nada pelo me. trc e rubricada pelo Director. O Thzour iru- alruoxarife, conferindo- a com as obras que ella men– cionar, passarít. al ém do recibo, conh ecimento dr. que effoctivamente lhe foi entregue pam ser dado ao mestre, e depois de mandar fazer o lança– mento no livro Diaric, apresentar[t ao escripturario a respectiva guia. § 10° 'l'od o.- os rccef?imento,i e fornecimentos, ou entradas e sahi– das de p;enero~ e elfeitos nos dcpositos, a cargo e responsabilidade do Thezoureiro-almoxarife, serão f.,itos por conta, peso e medida , o que de– verá constai: com t.oda a clareza dos documentos justificativos de cada operaç.10. § 11 º Os recibos dos obj ectos comprados e de todo.- o· que entra– rem _e sahircm _d_os arma~ens da cnsa, crão logo apresentados pelo 'l'he– zourmro-almoxanfe ao D1rector r1ur, achando-os reg ulares, os rnbricad ,. , § _12,-;-0 Th ezourl'irv alm 1" ,ri l~, é re,; ricta mcnt,i re·pc n-.;avel,ta nto pelos d1uhmrus 'fllC rc:::t•her do 'l'li ,•zo11 ro e> d:t caixa do I nstituto para pagamento , COHHJ pelos arti ~o,; fJll'' 1h11 fon•m enrr,:.•:. ti_s ou depo. itarlos nos armazen.- n -t•n c::: r\!n. , § 13.- ~ ,1 fi m d~ t·:1da mez dar:'t balanço nos ar1uazen~, em presen ça do _escriptura ri o, vr ~:: ni:::,rnclo um ma ppa demonstrativo do movimento da carga e dcsc:1 1'1?;ª J\l mcz anterior o qual, dapois da ua assi~aatura e da do escripturario, scrít apresentado ao Director, afim de ser archivado na Secreta ria e Ecrvir para verificar;ao dos obj ectos existeut'.l ·. § l.J..-Quando o Dircct.or, :t vista dos exames a que deven~. pro– c_eder, rcconhcr alcan ce ou falta de obj ect,0s, cujas sahidas n/lo tenham std~ competcntcmentu auctorisadas, uspenderá immediatamentc o almo– :xanfo e dar{t lo~() de tudo co nta circumstanciada ao Governador do -~a– tado, para prov idencia r como conveni ente e clQ direito for. § 15.- Para occorrer :i.s despcias diarias com a compra de carae v~rde, ver~lur_a, etc, no cxH0 de,nilo ha ver forn ecedor, ser;í ar::iit.rada pelo Direct.ot, a vista da competen_tc tabella, uma con~ignação mensal . tirada Jo coti:e da casa e d, , qual ta~nbem serfw tiradas as .- 1 uanti[I para com• vrns 1111_udas, 1pe, por nrgc nl:m do serviço, forem auctorisadas pelo Di– .rector. in<l·•iwndentl' ,{p ar'.·e111ata<;üo. N 'C'-~sas compras, exceptuadas as de que ~e n,i,i p<1,':l Ji _11·, I' P ~ll11lpctrntc recibo, er[L este supprido por um ccrt1lir:1 ,l,, 1h p,: nrlnr,mo, rn bricado pe]() Director. 'f I fi-S1 r,in d.) it:1d:1° ao 'l'l1C•7.,1urciro almoxn ri fe, no fieu livrn ca ixa, a: <111:1nti<la lr~ r i111p,,rtanci·1H dos ohjeclos comprados. . ;§ 17.-_0 enfr,:, do 111,; it uto stí ~e abri r,t para as entradas de di– nhr-1~os e s11h 1_Ja" d.,,, mc~1110,_. _nos actos J ,~ pa~amento, ou quando de– t<·r11m ,ar o Du·,·ct<Jr par:i l'erdic.i ~· •i cs de contas. § 18.- 0 •r ti czo11reiro alu1 nx:1 ri f'e terá . ob sua guarda e immediata 1·espon. abil idade o cofre do T n tituto, arr 'Ca(lando todo o dinheiro e n;ais va lores que 110 csb bclecimento pertencercru , e fa rá,todos os pagamentos que lhe i?rem orc!enarlos pelo Director, {L vi. ta das contas competenteru ente legah~ada • Se a compras fo rem feitas a dinheiro eutrea::mí. ao agente d . , " co~1pra or a qnout_rn necessaria para a acqu1si<;llo quinzenal de materia pnma para as offi cu~u~ e de alimento para os educa nde>s, precedendo, porém, sempre rcqms1~•1lo do Agente e ordem cio Director. . § 1H-0 ~of'rc tc_rá trt!S fechaduras das quaes serl!.o cla:vicularios o 1:>1rrctor, ? escn pturario e o thezoureiro-al moxari fé .sendo, porém, este ul– t11no o umco responsavcl por qualquer desvio de dinheiro e outros ob joc- to <lo moxarifado. • . • · no J NSPEC'l'OH Art. 26.- Jlaver(t um ln pector ao 4ual incumbe a fü:mali::1açno immediata do cdncandos. _ Ao fospcctor :-ompete, alé~n do cumprimento da · ordens dada pelo D1rector e r!as obng~~·õ •s J es1guadas nos rep;uhuncntcs p,'culiarcs da casa, o segurnte : § 3.º Acorupaulrnr os educando cm un ua:- an; a porta eh s oflfriu,, ., e aulas, a, sistir os actos de recreio e acompanh :d-o.- : t•.' pa.,, eir•. t"á·:~ ,,~ vezes que lhe fôr ordenado pelo Dire ·tor. : 4." Cumprir e fazer cumprir a · orden,.: dü Dircl:tor rrlat i1·:1, :: econo.mia interna e a -seio do ei;tabelecimento. § 5. 0 Zr lar pelo fa rdamento de tribu iJ ,,. afim de qu n:in :,w e,._• ra – g11e antes do tempo marcado pa ra ~ua dura ~·:10. , Art. 27.-Ao A~eate economo compete: § 1 .º Ter a ~eu cargo tudo o qne p,)rtcra·, r :w rP.f ·itt,rio t' ,·!i- iufr:. competindo-lh e i.~ualmentc a ia pecção e fi scnl i:<:1 it,1 do "err i~o r, Jit·cli\·,,. § 2. 0 Ter :ob : ua immediata inspec,;iio e cui•lado t•" Ul('u,i;i - a casa, distribuindo os da enfermaria do domfi ,.r·o.- ao~ rc~p,'cti,·o.-\, e– fes e os da casinha ao Co.inh eiro por mr io de i11n•ut:ll'it1 ei<pl'c:ial luw;ado em livro para esse fim de. r.inad,, e cm que dc\·erüo t ,; re., puns11·eis a. ~iµ-nar. A rt. 28.-:--Ao aµ;entc compete : · § 1.° Fi1zer todas ª" eompr~s e venda~./l lll' forc ll "!·denada " J'el<l Diredor, recebeado do Tbesourell'o alrnoxan ,e ª" qn.111t1:1s 'Jlle fnnen1 neces.-arias para as compra; , entregando immed iata1 11ent? .'10 me~mo 'fh,•– soureiro-almoxarife as que fClrem recebidas da~ venda>< h•1t:1B. § 2.º Prc tar conta miauciosa e deta dt.Hl:t ~o Direu l'. •r e :w Tlt~– soureiro almox.-iri f'e de toda as t ran ·tc\;Õ~ ffU,' fiz<?r. recc l.Jcndo d est ~ ultimo fnnccionario, com a ruhrica, do Dircctor. qu itaçiio quiuzPnal ria. transacções que ti ver effectu ado. DO };NPE l:I.H E IIW ,.\.rt. ~9.- Compete ,ao enfermeiro o ·pg~1 intc: . _ _ § Unico. Ter a ,seu cargo O enf-erman a.__ el11 1 lar _<11,n·mm, nte _n:~ limpeza d'ella, obser var exactamente o que lbc fllr_pr_'·"'cr1pto pd< 1 r_ncdi ...,, da casa, quanto {l.S receitas e dieta , e aprcsc utar ,h.1n.1ml'ntc au l11r,•rt1tr uma nota do edu candofi enfern101:. OAPfTULO nn Art. 30.- Cornpl'te aos lente e profe.-sor~ : . § 1 .º Comparecf: r em o estabelcrimcntu totlu:;; o~ thn1<, :í, h,1r: 1 "' marcadaRpara a respectivas aula . q•10 tluni nio 11unm llJ C!JO: de 1 lw:ª. e t-0dns a,: ·vezes ffUe fo rem conrncados J;el~ Dircc·tor pam a Congr<'~· 1 "ª" dos lentes e outros misterc. de s11a profi. mo. . 'S 2.º Requisitar por l'Scripto ao Dircclor o» ou.1 ec tos de <11w car•'· cercm as Ruas aulns. . • f' - s ~-" Prestar ao Dire ·tnr. COUJ :1 rnaior prOIUf'.t11l.10: .ª~ _111, •~J".lll1<:o•:;~ que exigir 1:1obre <l estado de s11a, anlas, :1cl1a11tam, nto l' ,1p101ut,1lll< IH' dos alumn cs. 1 · . -t.º Cnmprir e foz,.r eurnprir o r~!.!;11la111t•n tll du l'-"tahc <'1·1 111..1110 em geral e com e1<peciali dadc a parte relat1 rn a~ :utla:,:. , . 8 :i? Começar e . uspcndcr os tr;1balh"~ da~ anla ". ~t 1 me1ltl! ,!, P;''~ do to~ue da campa, o qual ,·er.í. Jado de al:cúruo l'OU> a:< lt ur:1:, mar ·.Hfa~ pa ra a entrada. e ,a hid a de t:ada uma. . _ ;:i !i.º Classificar diariamente na1, c•atl,irn eta~ :1 i:: l1 çl>CS dos al 11 11 11111~ • · b' 11" ] : , · ·1111·1· rl·111 do J.J:l rt<' ao com as notas- opti ma- oa--so nn ve - m,t 011 ]''~' •, • Director do que deixarem de compa reeer :í anla·. . . . _ Art. 31. - 0 ::; lentes e profes-orei!·do 1:ur.>o l_lwon c:o ~ub!'tH1 11 r•".t' ª'' fi , · ] cu • 111>1cd11u cnto~ ·1t·<·11n 111 · reciprocamente. sempre que or poss1ve , cu1 ~ ~ . ' · · ·. '6 ~ .J , 1•1ied1do ou os i·c,nc·1u1t•111 11, !ando ao. seus ven,:imentos a grat1 caçu<l uo 1 1 • • iatco-rne• •e o sub t ituido 11110 o~ p >rcebcr. , 1 n - , " 1 · J · ,,do {, overn ,1 "' • 0,- lentes para essa iaub t.itni ~·ào ser/ln <p,:1~11a us · proposta do Director. . 1. · l rl · 1 1 :\. rt 'l·> -No q110 il i . ·cr re peito a liec n~w, l'ltn ,c· H•t a . e, , em·11 ll't . · · ' ~. · · ..- b ·1H·1·acla, as re!.!;r:1~ ]'fl l'(jllt' tos e outras vantagens ao mair1titer10, FCt "º 0 · · se reaem Qs lente do Lycf! u. · . • , · 1 ~ 3~ e l d r 'O . dü cu•ino p nlll :t l'I O .'t;l'a lt'!!;ll (1 l'"r .Al't. · · .- a : 1 um o · ·u ' ". · , , 0 11 ,rcl'br nrln ,1:,; n '.1wi1111 •11 - u1u professor normalista. 11omradü po1 r.om ur, -1 · tos maroadofl na tahr.lla nunexa . ['.'- ('A l'l 'f lJ LO A IJ() l'ituV D IF.N'l'O J>A . • \IH : IUAS . ' '. \ t ,., , () · to - 1- 1 s ,•adc1r,1. do fo, htuto sera lc1t,1 ~ 1· • ,...,._ _ prov 1mC'n u, • . · d to ,1 Con" re<>a9f10, a fJu:tl , e pocrn lm,mt,> por me10 e concurso pera □ • "' '\ d [ t> bl' ... . : ., .- <l·d·\ 1 lo l)ircctor lrern l a n. trncção u 11'.:~ para r.sse ac"", , er,t p1 c~1 1 • J r t J • Art. 35.- üs ,;oncnr os far -. e•M de accór• o eom o L 1s11os o por Pt. para 0 ~ coneurHffi' do. lr ut<~~ do L.vcr1t Paraensc. C.1Pl'fl LO X S l.º A gnard:t rlo fardamento e mai. uten.lilios pertencentes aos IJA cMWLtts ll.\ \iXo educa ndos. i;rnd11 o nn ico rcspon ave! pelos extravios dos obj ectos. ~ 2.• Sub.·tituir o Dire,;t'.Jr nas auzencias e impediwr nto de curta Art. :-lH.-A reuni/lo dús leutc:; e profes:nrr. C'lfooli vos do [n st itiHü, duração, somente no BJrvi~o in icrno. , prc idicla pelo Pirector, coustitue rt C'ongrcga~•i\o.

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