Diario Oficial 1894 - Maio

(; APTTf LO rn . n o nE:GDI 8 :STO}: l! O .\1 0 \ºDfENTO DO E DUCANDOS Art. 15 - O K t:tbelee;imento te1<t um regimento interno feito J>f'lo Di rector, que o suumetter:l :L aprovação do' Governador. Art. 16-0 · ed uca nd1Js ,,cr{lO distribuidcs em turmas segundo as idades. Cada tu r rua tcr.í. uru chefe, o qual cumprirá e far{L cumprir t udo o que lh e fo r ord,m,tdo pelo Di rector ou em nome deste pelo Inspector. § G nico-Todo o i;er viço do r~tabelecimento será feito pelm; edu– candos por de.sig naç üo rlo Director. CAPITL'LO n · DA 11lSC! l'L l ~ A Art. 17- ~-fonhu m •~duca udo ·ahirá á, rua sem o ..:eu uniforme e f.1.:1.D ,1ua tenha obtido prévia li cença do Direct-0 r. _ 8. U nico - rJ uni forme i,ei,á. confeccionado de accord o com o fig urmo adoptarlo r,elo G ,Jvernador por preposta do Dircctor. Art. 1 - A. pena~ rli~ciplioare. para os educandos serão a~ ~eguin- 1 °- R eprehen. ão part icular. i 0 -Repreh en~ão puhl ica e111 frente do corpo. ,: 0 -Privac;iio de recreio e passeio. 4°- Trabalho fúm da hora do costume em pre8eo~•a do inspector. ;,º-Detenr;ão no r,uarto JJªrn es. e fim dfü ig nado. Hº-Exp11brw. • Uoico- As pen:J,; do 11. ] º ao Õº serãn imposta., pelo Di rnctor, a do 6° pelo Govern ador i'Oh propo1'ta do Director. CAPI TULO \' !>,\ ,\I IM J N [S'l'H 'ÀO Art. 19-0 ln ·ti t uLo ' <lc t'Jucando::1 artífice., fi ca sob a admiois – t rncção exclu,,iva de um Director, nomeado pelo Governador. ~ U nico-:-Todos os e~npre< 1 adf)s do cs_t..1_belecimeoto, q uer do cor po Juccnte , profi~::11ooal e prntt co, quer da adm1mstraç1'l0, fi ca m subordinados ,. ,. Director. .\.rt 20-Compctc ao Dire<:tor: l º-Dar ordcn · e i11~trucçiics pHra a hírn cxocu~·ão dos ruµ: ulament.o!l e ;,do~ do Oo,·emador do E stado. . ~º-Aclver~i r, ar.1111 0,•~tar, repreheoder e suRpea der até 15 dias os 1,rof ei;:iorl')S e mais e1upr..gado~. ~ Uni o~lJa suspco ·ão ha,·l'r:í. recurso para o Governador do .E ~tado. ,1º- ! u·tifica r até 8 as faltas de qualquer dos empregados por motivo di· rnol , ti~'.• <:ompr?,·ada por atte,tado do medico do estabeleeimeou,. t• ''.tte ,t.ar a lrc:rp1e 11 e1a llh!IN tl <ln mcnuos empregados cm as re. pectivm; fo~ha.-; de p:.1~amento , qu ,, ele,· rão 'ler r mettidas ao Thezouro, no 2° dia 11t 1l ele c·ada mcz. *"-:--Fae;ulta r os ffieio.· uece~,ario aos educandos q ue se propuze– l't! W ª. f~1zer em horas vag::1s, qualq uer trabalho arti. tico para fi g urar nn 1·x pos1çao a onual, a tJC'n ,fi em rlP seu pecnli), depois de ouvir o re.Qpectivo lll C~t re. !>º-Dirigir n1111 ualwentc no (,o,·ernatlor do ]~sbLclo, Ulll mez antes úa auertu ra do Congresso E~tadual, UUl l'clatorio circumstanciado ,;obre ., •~stado do Instit uto, sua rec:eita e de peza, propo ndo as med idas q ue ,i uh!ar conveDieoteil para c,lcrnl-o ao nrn is nlto g rúo de pro. Wffidadc. üº-l riFpece;ioorir r1 ,;l!rv ic;-o da~ offi.cioa" e aesi~tir os t rabalhos da., aulas. 7º- Dar po;.i-;e aos lc•ute;. e mai,; empregados doJ Iustituto. 8°-Fazcr publi ·ar no 11Diario (J.fficial,11 com o prazo nu nca menor de li <l ias, os ed itac~ concern entes ao fornecimento de materias primas tiara a~ officinafl, ~rncros de aliruantaç·ão e mais artig-w, ne– <:e'-. arioi' ao estauclr>tim r 11l,o. ou l'eqnisitar do Oo\erua<lor u <j ua11tia 11t'CC·h ari:~ pnm c-i.~as dei;pczas, ffUC 1fovcrão ser fci Lai-; uo mcz srgu intc, <jll!llldo por motivo de força maior f'Jr·em ta e~ compra~ frita~ a di nh eiro. !lº- Hcr1uisiLar do I n1<pector do T hczo1u-o u111 empregado para fa1.t:r parte do Crm. cllH, cconomi<:o, <fUando tenho e·tc de fuoccionar. l 0°- Presiuir os ur;tos d11 Cowwlho Ji~couomico e dirigir 0 8 re. 0 pcc– tirol' t rabalho.~, com \'Otn deJil,rrativo; decidir ~ empates e ubmetter (L ,,JiprO\'a~ilO do (;;-o vernadur do g st1Hlt1 as dclibera,;f,es do Cousclho, . f'a. 11:1·11<lo IIR aco1npanhar du!i !Jl'OJJOSta!! aprescutadal', ,_-om a ' observaçüe~ 11 u1• j ulgar con veniente!!, a bc1u do,, interes es elo Insti t uto. 11''-A ur:toriwr a ,,o rnpru dos r1bj ecto~. que. não tendo .J>tU<► nrre rnatnclvs, frmJrn , ri<' 11rgrnt e necr~~iJade. nilti excedendo u 500$000 a importancia dos mesmo , parti cipando no Governador do Estado. l~º-Presidir e dirin-ir os trabalhos da coog rcgaçilo dos lentes, 11a qual ter[L voto de qualidade, e convocai-a extraordin:iriamente,. quando entender conveniente. . . 13º-Submett,Jr á, approvaçã.o do Governo a~ mcdu.lll.S vencidas cm as se, sõrs da Cong rega ção. CAPITULO VI . l!O 11.1 F, DICO Artº l:l L- Compete-lhe: § 1°-Fazer urna visita <liaria ao estabeleciment o e u 'elle comparn – cer todas as vezes rrue for chamado por ordem do Directvr, para prestar os ser viços de s ua profiss il o. . § 2º-Fazer sr ot.ir ao Director, em casos de mo!estias ~mves, a neces~1dade <le conferencias, indica ndo logo os faculta ti vos que d evem ser convidados. § 3°- Propôr ao Director todas afi medidas_ íj~•e júlgar oecessarias– para ma nter o estabele<:imento em co ndi ções hygteu1<.:as s.itisfactoria. e velar pela sua execuçrw. . . , § 4º- fo ,pecei,1nar •ninuciosarncntc o,; menmo., caod1dutos a matricula do Insti t uto, propor a r etirada dos educa ndos .atacados d e molcstia contagiosa in cnra vel, dando o seu parecer por e,;1:npto, para os fins desi)wados em o art. 5°, parte primeira . . • 1 § 5°-Examioar os artigo destin,Ld os (1 _ahweotaçao do pcs;oa , recuza o<lo os que não forem d e l " qualidade no acto d e serem emregues pelos respectivo., fo rn eceuo rns e os que , e acharem na a rrecadaç~o, com– muni ca ndo ao Dircctor o r endtad o do seu examü para as nece S,tnas pro– videncia ·. ~ oº- Ürganizar e submetter :í approvação do Director o regula - mento da enferm iria a seu cargo. . . § 7°- 0iri n-ir no director em o fim d e cada anu o, um rcl~tono mr– cumsta nciad o soi;·e o estado sa~i tario do e3tabdeci r11 e□ to , indic~ndo aH 1 · · tt - edur"1n<lLlª 'LS ca u~as c1ne mo est1as mais g raves r,ue accomme eram o, ~· -, ' . li d .d toin ·it· se •11:im de ental-a. para e as concorreram, a me 1 as que convem • -. • · e fin alm J? nt P o mo,·imea to da enfermari a. CAPITULO VII IHIS J,;Ml'ltEOAHOS A n . :l2- 0 s c u11Jre!!aclos srw d e dua8 classes. , .. I t O Prof'es ·urel:l tt Sa.o do l " cla..,c: O Dircctor , o _Medico, os .,w e:, Ins ect-or 0 .~ E scri pturario, Thezo ureiro-ulmoxan fc, Amanuenses e. · • P ' quaes rierão nomeados pelo Govern ador. res e o,; cont ra-me,;- São de i " clas~e.: O Age nte, o ecooomo, os mcs tres, os enfermeiro ·, os cozinh eiros e os ser vente·. . lenor d e tres s:. l º-0 Thczoureiro a lmmrnrit'e prestar.í, fia nç_a n ul nc,l ~e• ·t·tr· . 1 stus ;) d d •) IS 1 0 P 1 :, ' ' cout-0~ de rei. e deverá no fim d e ca a mcz, ep • . ntur'l fal tarem. conta8, ent rar com as qua ntrn.s, fJU e por v~ ' ·ifu u Amanu eD,-;c g 2°-0 E scri pturario o Tl1ezourmro-almo_x, 11 • ;:s ' do D1reetor. e o -1 uspector serão nomeado. oh propuSI~ , d S t!t: l'c' tario , ter( 'a seu A rt. 2H-0 E scri pturari o, 'f ile servir.t_ e_ t snn,lo por ella o Q d< [nsutu o · • cargo a d ecretaria e toJa a (';; ~ript ura (_:fw ' · · unico respoosavel. . uc lhe fore1u exi11i . E ' ub ri ,.,.aJo a prc tar to~b ~ "" •scla rec11n cuto 9 g I · l . " "" ~ . • . prcsca taD · :i a este u timo_ dos pelo Con. elho l!.eonom1rn e p,,Jo D1recto 1, ª 1-- L 1 · t 1 b I l . ) ' OlO ( ., e,;tau~ P.Cllll Cll o. men,_a mente, um ,1 .1neete de to o o 1uo1·1 11 , I r. · t ririo AUUH it nin,lu- \t Art. l -1- 0 .-\m ·1a ue11~e auxil i:u:'t ao .5Cl'l fJ u ; , em SC'11s imped imentos. 1,0 T Ii ~:,;unn: 1tto A rt. 25 - Ao '.l'hezourriro- almoxari f'c compete: . . ] º ll~ccber e O"uanlar nos respccti\'Os d..,p,1sito, todos ~s 0 bJ ecto:,, de <JUe ueces -itar o e tabclccilllcnto, ou guc lhe f., rcrn co nfiadas para serem preparadn,i na~ nffi d na. , e bem nS5 im as obra,; q1 w nellas se aprom. ptaJ'em, crn qm nto n/lo forern d evi<.L1mente dcBtri buid 1s. ~ 2° O r~a nir.a r e suhnt t'lter {L assig 11 atu ra d1J Oi recLor, co~ a nee;e.s. sarin antcccdent ia, os pc:Ji ,.los dos a rtiuos prcci. os µar<1 pro<•1mento do almoxarifado. 0 :3 3° La uc,.:ar o a. si;! nar ií mar~em dos rcquisi~iiJS o~ preçn,; r im– portao cias do'! arti~os q ue t ivrr de forn ecer. ¾ 4" Não porleríi cffc ctu·1!' rcl'ebiuJCnto ou a1Tee;·1daçfto alg 11T11,1, sP.111 preceder ordem escri pta do Jli rc<:lnr. § :>º l<.;' o uni i:o rc~p•m~avtll pt>los din heir 11, que rec,ehcr, proveni ente tlc vencliU, de obras m:111n fi1 c-tumda~ nas of. i ·i11,1,;;,

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