Diario Oficial 1894 - Maio
O sa. I. Cu:-.HA:-São 6 annos de ti roeinro medico. O , n. FtR:'IIO BRAGA:-Seria J tempo .- 1 uc o <' tudante preciza: e. . O tiroeinio medico depende da capal:idade rnt~llectual do estudante e por cons~guintc po– d pna clle ea;Lud,rr a medicina durante longos an no , conforme a sua a&Ídu1dade 011 cte!"'áa• mr:nte, e lhe faltuese capacidade e ent:1õ nunca H,ria medico. O SR. I. Cu :-mA :-Isto é que ' Y. cxc. Mo JlÔUe affirmar. l M R. DEPli'J'.. rno :- 'e foese diffi cil a, iw , não hanJria med icoti. O SI\. lIERACLlTO PINIIElRO :-Estou certo !jll <' elle C;"tudaria sém ·er prec:iso ga,ta1 ta nt~ t.1·mpo. 1 aç da vocação. • (Outro. ap-.utc.n O ,·R: PRESlD&.Ym~ ·:-r\ttcnçno, sr~. Quem L·:t;', cow a pala n a ó. o .sr. Fi rmo Brap;a. O ,rn. F11oro BRAG 1 A :-Eu tambeiu tenho , cutiruentos altroistas cvmo tem o sr. 2º secreta – ri_º: eu não des€'jo neg~i- j1é mtJdo algum, au– x1li~ ao. fi~h os do Esta<i,o,.<1uc o prdirem; porem n m~nha <l1 visa (> o direito, a igualdade de todoH u- cidadão perante a l·,i. ~~ • este o me.u pi;incipio. (Apoiados.) . . Se eu, como rel;Jil;}J' da commis ão de fazenda tm;s,-c dndo o aaxi~; pe.dido; vê!- me-hia obri• gnd?. a clal-o a todJs ..:que pedi. m o me. mo 10xi_ho pura estuclur mediei n:i , o que 1t im- JH•i-Slvel. .. , .- · O segundo coni;idera ndo é tão valioso eo1r10 o primeiro. • \. med icina uflo f entre nós urna sciencu.- 1.:mbryonaria, o E , tado nüo pr ,cisa auxiliar o P,tudo ela medit:ino; h:t muitus medico: sem ter n:icb a f·uzer. _.NfLO é o grahde IJuUJei'o de lnedicos que 110. aLlmllta, não é por termo. mais um medi co qa ter:'t avn11cado a scicncia medica. O SR. l. Cu, H.\. :-J á, está vi~to que~- oxc. 1, ()Olltta a <;rial,'110 ela cse;ho la de plrnrmaci~ . O SR. FHnio B1tAOA :-Xão ~ u, potque a l'~d 1ola <le pharmac:ia é a porta aberta prtrlt €'11_tr~rm?s '.10 tcrnplo <la mcrlicin:1; desej o que ,c·p rnst1tu1da no Estado elo P ará. como JIÍ t~r holas de outra natureza ti? 11J sido iu tituida. ,m1 outros ·1~stado~. ( J cur o de mcuidna , que é 6 an no. pode Ke •·~tudor J1erfcit:1mcntc c:uw uwa 111c1~sa lidade de MJ ' 000 n 1 OIJ;°'IJCJO réi~. l~u conheço rn cd ico. illu~trrs t1ue fizerum .,cu 1 1 1m-o de 111cdi1·ina en lll lOOS!IOO nlênsaC>. e 11ult'n;, <.'Olll GO ()f)(J e não pcclimm a i,cu Jt. ta– do onxilio nlguru : quizcram i;er med ico.-, tinham t,tl... nto e forç-a de Yunfa<le e s11o rncdí cos hoj e. Püs. o c:Ítar o nome de um paracn' e. ,; dr. l' 1,11 •iar,ri Cabral, <JUC Jio r uma f'nrr;a de vontade, clepois d • t •r ,;ide soldad,i, commere;iantc. sa- 1·i11i~t üu, etc., formou se e é u111 medico Ji.,tiudo, 1·Hr1il'auclo hojL' 110 Estado de 8. Paulo. l'or cou,c~uintc u11o ha r.1zilo ,il~urna pura 1·1 1 11l_,e_dcr se vennücs ri ca~, pnr , assim dize r, 1111x il10s d1· 1.800 OUO an1111,.ws dur;rntc (i a11nnf!. E~tú hc111 fu11ola n1 e11t0 o 2° e;ooi;i<lcraudo da •:111u111i. ~ão de fuz 111la. . l>in•_ l'll no :3o cnni;iJrmnrlo qu e o peticiooa– rrn podm mi 1101< <li~pct,rlin~nmentc dedicnr se Ít r111:1lr1un outro ramo de mirnifci-taçüo da nctivi- 1ladP h_umana lrnlJ ili tanrlo-sc n prc.~tar serviço~ a :,t•u z,arn, !'em rineral-o. poi~ qnl'lt1 não tem mc10s J•t\la ser rnedi1·0, Ilode ser um l.,um indust rial , 111,r excruplo. t rw pode, por vcutura Ker um €'xvlcudi1lo a– putciro? J~ . ucc:nso a cla!.'SC 1fo s11putPirn clc.~pre~ir11t a 11 <tll<'ID II exerce'? Eut1.•ndo que uilo. Tão nobre é n profi~. ão de sapateiro corno a de medico. Ambos sú'.o agentes 'lue trabalham ·pnra o progr,t~~o do seu paiz. T ma -classe que trubálba é igi.lal a outra que traba lha, _com quanfo a sociedade tenha a t'rn- ' qucza de considerar mais nobres umas profis~ões do que outrns. :Eu coa idero o medico tão nobre corno o sapateiro, como o funil eiro, pm'quc tóclos curup.reru um mosmo dever, todos con• correm par11 o desenvolvim <:!nto do E~tado e vi\o beber na mesma fo nte do traba lh o. Por todas e tas razões, sou de opinião que a Caro.ira <leve negar o auxilio pedido pelo peti – cionario, porque a nflo négar este será. forçada a dal-o a todo. os que vierem co to a meRma preten. ào E' um rn (to preced<!nte, <]U e não será po. sivel depois remedi ar. ( Muito bem) . ( Conti1íúa ) -----·-------- FORUM fribiuíal Superior dé Justiça SE 'SÃO 1-:M 12 DE :'l[ACO J1F. }894 l'rl"Side11r:ir1 d() s·,·. dez. Ernesto A. dP, Vet con · cellos Cha ves 1 A 's hora do costume, -presentes os srs. dez.,. em ãuruero legal foi aberta. a sessão. Lida e ap– provada a acta da ses~flo antecedent.c r:omcça– rarn º " trabalhos pelas seguinteH JJlSTill Ul Ç'Õ F:$ .Aggrm;o.-Capital, a)l:~ravu nte, l\lanoel ,fosé da Cruz Bastos; a~gravada D. Amelit1 Umbe– lina de Ba tos. Ao . r. dr. ~apoler,o de Oliveira. Capital. a,2:gravantc, Vi cente SalJrado Fer– nandes; a~ravado J·o:10 F erreira de Brito. A o r. dez. Coimbra. App1;lt,1çõ,,,s cmiux.- Guamá , appellante o Vrnmotor })ublico; apprll:tdo Rerapiflo Oly111 pio Gil. Ao or. dr. Xapoleüo de Oliveirn . Capital, appellante, o Promotor P ublico; ap– pellado Guilherme ,José e ~ualdioo elo. Rantos. Ao :a:r. dez. Coimbra. .\ ll?mq uer, app~lla11tc, o :Promotor Publico; appelladô Levindç, Marinho Cerdcira e sua mu– l~er. Ao sr. dez. Bezera. r::\'Tlt ECIA Dl•, Al TO,\ ,J 1· I,(l..\ DOS 0010 os accordãos ai signaclo~ fora JJl apre en– tittlos: Pelo r. Bezerra os de recurl:!O crime de Cin– tra : recorrr:ute o dr. .f uiz de Direito, recorrido.· . \.r1tonío Baptbtà dos Ra oto. e outros, e os de appclla~·ftO: ap11ellunte, 'l'h •odoro Pinheiro; ap– pcllada a J u -riça Public11. Pelo ~t. dez. Coimbrn os dtJ recurso crime da _ \ bactú cm q 1 1e sfw rccorreotci,; ,J o é Beoedicto Rodri:zues e outro e recorrida a ,Ju~tit,:n Pu – blica. P elo 11r. dr. ~apoloãu d'Ol~veita oi! de de– nuncia etn que foi d nunciante o bt. <foz. Pro– curndor <l l'ral do ]~i,tado e denuó ciaclo o ba– clrnrcl ,fo. é ela Si lrn Miranrln , ,J lliz de Direito <la ('achoc,ira. Ap11ella ç()es crimiJl(tl's.-A lemq11er, appcl lant1>, o Promotor Publico; appellados Lcvindo M. Cerdeira e sua mulher. O r. dez. B P.zt •n·a. mandou dat· \'istlt ao i;1·. déz. Procurador (J era 1. Capiwl, appellante, o SenHdOt' Antonio J'osé de J,t•mos; appellado J uliatio Pcnoa. Do sr. der.. Rc1.Prra ao Ar. <lez. Cc,imlim. Hautaretn. uwcllantc, Manuel Napo1câô La– vor (• sru fillto; 11ppellada a ,f u. tiCà Publi..:a. Idem, idem. Chaves. appcllao tc, o 'Pro10otor Publico, appelládo, Luiz i\l a[.!110 Evangelista. Idém, idem. Capitn l, appellante, o PróIUotor Publico· appellado Guilherme J osé Gua luin11 do 8antos: O sr. dez. Coimbra mantlôn dar vist:1 ao sl'_ dez. Procut'ltdor Geral. Chaves, appellanLc, o J>t,Hil otor Publico; nppellado, ,José fori :i Portilho. Do sr. dez. Coimbra ao Ht. dr. N~polcão d'Oliveitn. l taituba, appcllantc o Promotor Publico, appellado, Egydio Pereira ('havéR. Idem, idem. G uan.1á, appcllaoiê, o J>roi11otor Publico;. appellado, Serapiúo Olimpio Gil. O sr. dr. apôleão d'Olivciro mandou dar vista ao sr. dez. Procurador Geral do Estado. Uraganoa, appellante, o Promotor Publico; appellado, :Manoel Antonio dos Rei$. Idem, idem. Affuá, appellant.e, o Promotor Publico; ap• pellado, Hilario J oapuim Frnita A rr1uj o. :Bai – xarão os autos á see'tetaria, com o parecer do– sr. J ez. Pro!'11 rador Geral, para nova distri– buição. M u:rná, appellante. o ·Prc•motor ])ublico; apellado. , Fraoci --co Ferroira M cndes e Leandro• d'Ol\veirn Frcitaij. Teve o despa cho do sr. dez. Bez .rra, como relator por substitui çáo, ma rr– clando dar vist!t ao acJ ,,ogado do àp1icllarlo. , CameU. appelante, o Promotor, p11bhco appcll ado, ]i:duvii:ce · Diniz com o parcrcer tlo sr . D ez. Procurador Géral ao c1·. Dr z. Bezerra. Cnpitnl, a_ppcllantc 1 º Promotor Publico, appellado, Antoni o Dom ingo ·. 1clc111 an . t . Ocz. Coimbra. · _ Faro, appellante, o Promotor Publico. appel– lado, ilvano l\Iurccllino da Sil vn. ldC'm ao sr. Dez. Bezerra. Appellaror,.~ c:irei.~........:...capital, Ct,Ub::tr,i;allte1:1, J oaquim ,lo é P ereira _.S,o~re.'l, por cabeçll d., sua mulhet; embargado, .DwA Costa e Oorup · O sr. Dez. Bezerra mandou baixar os autos ao– cartotio afim de o Escrivão cumprir o ele p:1cho nelle. pr0ferido. . J\looté-Alevrc, appcllantci, .-4cru1.n Filho e MoiW1 cm liriu iJaçrw; appellado. ~1::t noel dd· Na. ci111 cnt0 da 8il va. Do "r. Dez. Coiuibta :t0 .-r. Dr. apol ão de Oliveira. . . Capital, appP.llant H, Ferr ia~dcs Bra~ ,.e Uompª; appclludos, J u, ó A~os~rnho e Co t · Do sr. Dr, Napol eão d'Ohvr1ra ao fir. Ur. Cunha Moreira. . • . 1 (·apitai, emba rga nte, D1•. H ra_cho ' •. Fwck'. Ro1nano; embargachL, a l ntendencl:.l . .Bm x,1ram os autos ú 8ccretaria. afim de sürcm apresenta– elos a designação de .Juiz para completar ,L tu rma dos rcvi8ores. Idem, appcllantcs, o mrsmo_e sua mulh~_r· appcllnda, a mesma Int nd<•ncui. Tdcm; pnr,l ídentico fim . Ass111npto Arl11tillislrali1;u. - Foi pres1 ~u.tc ~- . b 1 · F p ic1ano l'C'lllC,rlmento cm CJU" os nc rnrc1S , Il . I T' . lau p e,,;soa ennque f ardrnan e Santos <,~tn_o•~' · Oo ele Va ·conccllo~ este .Juiz rlc 1)1re 1 to ,ela · ' e t' pedem marca de Bttião e aqu •ll e ria do ame u, a pern111ta das respectiva~ Comin ca · . Rc~olveu o Tribunal que F;e informa e favo• ravclmcntc o pedido do suppli ·intcs por uã.o haver ais -o inconveniente cont ra o pnreccr do sr. Procurador Geral por entcnurr r1~e tal Jír~– t nçilo feria o direito dor; outro~ J u1ze~ de Di- reito. · lfal,er,s cor1n,.~. -Capital, [mpei rante o ba:. charel ,Jorw Bor!:!e~ Pereira eru favor de Ma– noel -~ ntunio de 'Harros. Contioua adc1iado J)<."ll falta dns inr<•rmac;,ões quo j(~ se req uisitat~u... R<·c"r/lO crimr.-Muanií , tecorrcute, o .fui~
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