Diario Oficial 1894 - Maio
DIA.RIO OFFICIAL POLICIA DO P .\ R.i\. L • 172.- Secreta ria de Seguran.ça Publica ~a Estado do P ar.í., 10 de l\faio de- 1894.- Sr. dr. Governador. Existem em trnt.1 mPato na Enfermaria da Cadeia de S. José, 11 doentes. - Por ma ndado do sr. dr. .Juiz de Direito do 3° districto criminal, foi posto em liberdade o réo i\laooel ,José da Silva, conhecido por P ernam 'mco, visto ter sido nullo o processo crime de teotatirn de roubo, que lhe ia8tanrou a justiça publica. Communico-vos que eEtiveram hontam d_e servi ço, 19 pra ças do Corpo de Infantc– na, das qnaes l~U fizeram o policiamento da cida– ·de, ao que foram auxiliadai: por 3, do Corpo de Cavallaria. - . K as praças foram fi scalisadas pela aucto– r1dades de seguran ça, 3 officiaes e 2 inferiores d'e.. es corpos. Foram detidos : . A' ordem do 1 ° Prefeito, _\lfredo X unes Pinto, correccionalruente. .' do 2° Prefeito, ~farcellino J o8é do Sa– cra,neuto, Canrlido Pereira do<, Santos e Victo– rino J o ~ do Na cimento, por desordens: .l\fa– n~~I do Ca rmo Ribeiro, por u o de armas pro– h1h1das; J o ·é Raymundo da Silva , por crime de homiciàio. A' do Subprefeito da Sé, J oão Clit'naco da , 'il va Porto, correccionalmente. Foram posto. em liberdade : · . or ordem do Snb prefcito de ~ant 'Anna, R.aymundo Vittorio de \..o-uia r Por "rdem do , ' uhpre-fe~ o d.~ Triuda,le, Josú da ltochn C;tbral. . - Ji..ixistem em tratamento na enfermaria da cadeia de S. . J o é, 11 tloeatcs. . --Segui u para Breves em virt.urle da requi– &1ção do sr. dr. .J ui ;r, de Direito j 'aquella Co– mnrca, o prP, o de j ustiça i\Iam1cl Uuede~ da . Fonseca. -O 1 º Prcf<'ito participou (flte fez recolher aos cofr~ da Intendencia 1'1 unicipal .de Bolem a quaot1~ d~ ~iate niil réis, multa em que in– correu o rnd1v1duo J oaquirn Antonio Ferreira por i-nfraeçü.o ·do S. l O do art. 190 do Cod iir~ d'aq uella Heparti~•ão. · -Communicoll o Subptefoito da Trindade qu e houtem, :L<; 3 horas da tarde, n trem da J:strada d FPrro de Bra~ao ça, al<.:ançoll o ]lOl' · tui:?:uez Josli Jo,1q11im P eixoto, na occasiilo em '!_ue passava pela 1:mt dos .Munrl, rac1í~, proc!L1- zmdo-lhe a morte m. lantanea. A ?utoridade 1'.1an lou proceder ,, cx:uue c:a. – da\rr'.co, P:oscgu~nrlo tiail dctoai,; ,lili~encia, . t..;aude e frat crmdade-O Cbef'e de Se,.,uranc;a FEl,IOIANO HENRIQUES HARif\[AN. l 1 Saúde e frnteruidade.- O chefe de seguran– ça, F E LICI ANO H ENRIQUES liARmIAN . ----------------- Congresso do Estado :::C...EG I ~ :::C....A.TUB.A. 1" llEl:fN IÀO SENA.PO PARECER ela primeiea Commissão do Senado 11 0 proj ecto n. 99. A primeira Commissào elo Senado, á quem fo i presente o P roj ecto de Lei o. 99, é de parecer que sej a approvado, por isso q ne é de man ifes ta utilidade publica. Sala das Com rni ssões do Senad o, 12 de Maio de 1894. A. ele Borborcnw . F u(gencio S imõe.~. * * * CAMARA DOS DEPUTADOS 15• SESSJ\.O ORDI:>IARI A EM 26 D~: ABRIL Presid.encia dos srs. J orío Coelho e Ra.1/mnndu Murlin s A' }1ora re)!iweatal, achando-se pre ·entes o,; sr,;. ,Jollo Coelho, V. Sampaio, H. Pinheiro, Gonçalo, Ca ntidio, J ,1ão 8antos. Ignacio Cunh a, Auga~toOlympio, l:'hil"to, R. Mcn-.ies, P iranha, Cypriaoo, F. Braga, Adriaan Miranda, Victorio, H enderson, Samuel, "\Vatri n, Sarmento. Ma– chado Moreira , l1artholon1eu F erreira, J~pam i– nonda. e não se achando na casa o sr. R . Mar– tin,, preRideote, e, sr. J ofw Coelho asrnme a pre.• ideucia e declara aberta a se~são. Lida a act:i da ul tima sessão e nft0 haven<lo rcclamaçft0 é apprnva<la. O T. 1 '? secretario lê o seguinte. J•:XP f:D íENTJ, .- l n .'8C'cn •taria de rJ,. l•:sta :lo do P,m't. 11 de ] >r Governador. Scg1mu11;,t Puhlica I Offi cio <ln secr,..tario do govern o enviando Iai,> 1 1, 1Rfl L-Rr. I copia dos officios do r nte~•lente l.\I~nicipal de Belem. em <jUe pede con,1µ; aaçn.o do credito d l~:500,'000 para compi tar a parte que compete ao Hetado no cu~tu do mon umento da Rep11- blic:a.-A' commi~são de fazenda. f!o urnrnnico-vo• ' fllC' cstivr.ia111 li o11tem de f.<•r riço J 9,-, praças do Corpo d1J I nfanteria. das •1uac•11 120 fi1.era1u o policiamenc.,, ,la 1·iclaclC', no que fomm auxiliadas por ;1, , ,J., Corpo de -Idem do mesmo, cm nditamcat(I ao :ru otlrnio de J. 8, sobro os pe11~iunistas do J~:taclo p,•las anctnri- qu L' se acham na l~uropa estudando bf'll a. .. :! i11fl'riore~ artes.-As commi ·. Õdl dti arte e ele orça– <Ja 1·aUu ria. l•:ij a11 praç11. foram fiscali,mda– dades de scg-11rança, :3 officia,•~ , dPssrH UorpoH. mento. I - Idem do secretario do Senado, eoviando • , 1 1 o projecto ali approvailrJ sob n. 79. conecdemlo \ 0rdc1u do 1° Prefeito, Autu1111J ,Ju,,l' ( ,_ir- a .]o,(, Antonio <lo · t:h nros privilegio por dPz l ',,ram d<'tiiln~: dr~~o, por emhriag11r z e rle~orrl•·m: ,Jo/111 111111 1 :1r1nos para monta r n'c~t1 Capital uma fab ri<:a a Qut'iroz, por cle"or<lcm. . / vapor de cordrmria e t:1p0ç,1ria. -A' cnmmi~:<ilo A' 1c,, 'uhpref,,ito <le Hant' ,\ 1111a, .\ uast:1<· 111 d,, inclustriu. 0111111:1, fl()l' cle~ordc111. - fd em do mesmo, "uviaado o pro,i c<:tu u. !'oram JIORtos cm libcr,Ja<lu: 8:·t que conc:(•de um ,1n n11 de licença com or<l<'- <la (• 011 • nado ao offi ·Íal m·1ior do Thezouro Bernardino l'or mi nh a ordem, l<JduYigns ;\Ir, ria Ol'l('il.11. >or ord<'m do J O Prefcifo. .'\ h n•1lo \' uni·~ l'i11to. l'or ordem do ~• Prefeito V Jl't •,ri110 ,Jo:s<- rl(I .Na1;cimc•nto. ' Adaudo de Paiva.-.\.·,; c:ommÍStiões ele saúde e Jc fazendu. - Req1wri11H,nto da :\ 11111zou Stearn .Naviga– tioo Uowpnny, Li,11it •11. r •1:lamando contra o imposto de dez contos <lc réis de indu~t ria e Maio- 1894 profissão, com que a lei n 11 8 de 8 de Abril do aano passado, tributou as . casas bancarias, companhias e sociedades anonymas com séde no extraugeiro.- A' commissão de fo zend:1. ( Entra e ass1tm1: a p rr·sídeucic/ <, ~r. H.. N ~rlins). P assa-se :L ordem do dia. l' RL\LEmA PA[tn: São lido~ e mandados publicar oRseguintes : P ARECJ-:Lt:ES Fernando Domingues da Cu; ha, secretario da policia, addido ao 'l'hezouro, pede a esta Ca– mara que lbe seja abonada, uma gratificaçao mcn ai que comptm e a di fferença de cus ven– cimentos e p:t:ramcflto do que de menos tem reqebido desde 1 º de A/!Osto de 1 8()1: Considerando que pelo decreto de 29 de Ju– lho de 189 1, art. 13, citado pelo peti,:iooario, · perdeu este o cargo de secretario da policia, por· 4uanto não ú graduado em scieocias jurídicas, nfw podendo por cons~guinte os veociU1e11to serem equiparados aos dos 11ue e,tivessem nas condições exigidas pelo mesmo <lecreto ; . Considerando mais que o art. 69 da Constt – tuição, tambcm citado pelo petieionario, gamo– te realmente ans empregados do Estado as con– dições de estabilidade compatíveis com o re– p;imeu democratico, mas nilo dá titulo de ba– charel em . ciencia · jurídicas a quem ~'clle pre– cisar, e que, por consei.;uiote, . ó garantia os ,·en– cimentos percebidos antes de 2!-1 d., J ulho d111 1891: A commissno de fazenda ,iulga f(Ue não . te111 o peticionario direito a ~atific:aç:ío algu 1~ 1 a, nem tem recebido yencimentos a menos, e optoa. pelo indeferimento da petiç-ft0 . . Sala das Commis..ües da Camara _dos Dep~t}– clos do E. tado do Par{L, 2G de Ahnl dt: l 8,) - A comn:is ão de fazenda, Firmo B ra,9a . . Burtlwlomeu Fen·eu·(t. .José .A.. Wallrin. - . d <\.t1!4UStO Tendo exan;tinado a petição O • 'LO · ·1)· d ' t t d·t coa tn1cç.. ire: os , anto ·, arrema no O • . pede do trapiche da cidad~ de Obid~, • eUi l 'lª~r ae.' pa o-a1uento da quantia de l :-!928:S ·•.\e- ,.. . ri I f' . me~mo trap1c ' cre.~cnno e o )ras e1ta~ n~ - ·to foru cci- 1,, • d . t· aN•e a re pe1 ' c.111 vista ns 111 l'rrn, , ()b . Publicas do das pela ll cp~rt.i çfv, el e rha~titui,•ií.o de 9 ,,, , 1 • : ' fi., do que a sn . ., ..,.,, taco, s~1ent1 ca n , madeira por nutro de metro~ t.l º pnnte ele . d' r · ' produziu a th crcuç:t alvenaria e atcrru, 0 qu e ' . d per.a reclamad a pelo arrematante, a ma 1, m e, ,, . t I OI • ,, cc~ordo prév10 e11 tre este e o cve u"'a r p , , nn rililc~sor 1,ourenc;o Y alente do Couto, duvcn- d~ Rer excc-utada sern augro ento de ,lespez~, confo rme fo i comrnunicado pelo mesmo a~n - 111c11~or cm offi cio de ~5 de Setembro de 1892; :\ c·ommissito de fazenda (: de parecer que SC'j:1 a pet içfw i11 de_ferida. !-\ala das Oommis fi rs da Gamara dos Depu· tados do F,stad.o do Parí1, em 2G de Abril de 1H9.J . A co111 mis. ão de faz enda , Fi,·1110 l fragr1 . Nr1rtlwlr,111r•11 fi'r ,.,·eira. ./r,,çé A . ll"r1tri11 . 1 1) ' approracla a seguinte : IH: J1A< 'C'JO 1J~;1,' INL'l'l\'A LO l'JtO.JEC'l'O , . 23 • O Couµ;rei'SO elo Estado do Par.í, decreta : Art. 1 '! Fica o Governador do E tado auc– lor1sado a 11c!.(ocinr com a Aniazon gteam Naviaatiou Cumpnny, Limitcd, a cffectividade da p~in.ieira parte da r:hn1,;ula 15~ 1 de seu l'Ontracto de J() do Jul ho de 188H, ~1,ra, a
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