Diario Oficial 1894 - Abril

Sexta-feira , 1 3 DIARIO OFFICIAL Ab ril- 1S9+. 91 ~~r .... RELATORIO comme rcio te riam melhor resultado e menor responsa– bili da de . APRESE:-s-rAno PE LO PROCURADOR ·CERAl. DO EsT.\DO DEs- Quando nasce uma criança, geralmente o official E:'-! BARGADOR líOSA;-;XA II DE OLIVE ! l{ t\, /\O SR. GO\ºER· do reg is tro é o u ltimo a saber, e s e os p a is não o· pro– :KADOR, n R. L AU RO sormi-:. curam para faze r o registro. este não se fará. µorq ue o 0fficial e n te;1de CJUe nã o d1:;,·e sahir de seu carto rio para e sse fim. N'esta comarca ne nhuma multa foi ainda imposta A popu lação é ca1culad~ aproximadame nte em por es te J n izo por incuria dos e mp regádns ao registro 10 :0 00 habitan tes e co ri1pôe-se p rincipalme nte de lavra- civil. do res , commercia ntes e fa?.endeiros . Tambe1~1 nenhum cidadã o requer e u a este J uize - Continuação- E ssa j)ól) ulaçà t ' c1· • 1 d t . dispensa de mu lta para pode r proceder a o registro de- t .· ·1 .. . o es a ,ssem1nac a po1: to o o ern- pois ele exgotaclo o praso da lei. 0110 e o mu nic1p10, me nos na par te occ1de nta l e de · . • sudoeste J··i nos ca ºt t São estas as causas mais 1mportantes, em meu · ~ - < _ . mpo~ gerae s e 111 ~11 0 no ce n ro . fraco pe nsar de não darem os pais a reo-is tro o nast!i- . navegaçao e a rnscada e s1;ec1alme nte quando ' ~ ve n tos t .e I me nta de seus filhos. . · empestuosos tra ns1onnam o Amazona s sere no . . · em .verdadeiro 111 a ,· e .1 a li d Em segt11da perg un ta1s :- ({q uaJ o me to de soh ·er 1 c pe ª º· c1· ffi ld d . 1 f: ·1 . ) O porto ela cicl d • • •c1 esta I cu a e, tornanc o ac1 o registro . o·oso }Jara a nco<r·ar eª e e pe sSimob e tem 5 i O como pen - Os meios sã o os seguin tes em fal ta de melhor es: "" G 1uaesque r em a rcaç es. º A. •- d d :l A com·irca esta· ci· · 1·c1 t • • • 1. • ug mentar o n~1mero e emp rega os 1.. o r e- • < • , 11v1c I a em res ctrcumscn pç oes • · - 1 d · · · · · c1· Judiciarias se n ·lo . . a I • I I . . . g1s tro c1v1, ou crea n o rn:11s um;, c1rcumscnpçao Jll 1- nhos· a : ·.,•a clocB~t 1. .,e.~ cic-accle e 1 P 0 ~ 1 11 tos Cmald15 _vãis i- cia ria ·com s upple nte de J uiz 'subs tituto e um Official , -· · . c. .1tn,e 1orma a pe\as 1 , as a e1r o, d · • - 1 d 1 l MaracuJ·á Bocles e li e . . \ 1.º . o registro CIVI o u crean o esse oga r em toe as a-s . , ava o.;, o nce1çao, -1e 11·a e outros; b · D ·t d ª 3-ª ª cio Bmliq1te q ue com1) re he n<le o archipelago do Sll pre e i _lll? S a cnmarc~. . mesmo nome parte d C • d . t Admittrndo es ta ultima hypothese ter emos mars da fóz do A n~azoc 1 , as (a a vta na e par\e ) 0 co nttne n e 4 ou 5 Jogares de funccionarios do r eg is tro além dns - • - ma rQ"em esque roa . • · · C d · · ~ . exis tentes .·ª a c1rcumscn pção tem 2 suppkntes do J u1 z · 0 • • • s ubstitu to com attrº b • - ffi . - 1 d 2. D ar a esses funcc1onanos, um peq ue no orde . 1 u1çoes pa ra casa r e um o c1a o d 1 , . 1· d 1 reg is tro civil. · na o e e 40$000 re is mensaes, .a e_m os emo umento-s. E stas circ tin's .· õ d º . d 3.º E s tabele ce r pe nas mais ng-orosas para esses . , c1 1 pç es 1s tam umas as o ut ras d ··1 · d mw1tas leguas. empr_ega_ os e para o promotor_ ou t11z ~ncarrega o da O r eo-is tro só é fa ·1 1 b º t d cidad_e fiscaltsaçao desse ramo de serviço publico, e dos arrtbalde; ou e, para 0 1 5 1 ª ,tan es ª · . 4. 0 O brigar os empregados ela policia, prefeitos, . . . para aque es q ue. nas outras c1r- , e • d .e • cumscnpções habº,ta t d _ d r·c. . 1 d suüp re1e1tos e agentes e segurança a 101necerem aos • < m per o a casa o o 11c1a - o re- ffi · d · b · g1s tro civil. 1 o c1ae? o reg istro, apontamentos so r e os nasc11nen- d . Os q ue moram ma is afas tados o u por ig norancia, es~tlldo, pobreza ou má vontade raramen te dão a r eg is tro o nascime nto de se us filhos. Pa ra um povo ~ommo~o, indole nte e em adiantado g ráo de dege ne- 1esc~nc1a moral e inte lle ctual tudo é difficil, tudo im– poss1vel. A me nor dis ta ncia a terra-o. A me nor barreira faJ-o ·r ecuar espavo1·ido. E' es ta a 2 .ª causa ela decadencia do re9"istro civil. . A 3-ª ca usa é relativa tão sóme nte aos bfuncciona- n os ~ncarregados desse impo1·tante ramo de ser viço pubhco. ' Os e i!lolnmentos a que têm direito pe los regis tros os res " ffi · · pecdvos o c,aes são escassos (penso que não devem seraugmentados. po rque afuno-en taria ma is o ~o~o)_e não a nimam os emp regados e~ s ua gene ral i– c ª e 1ndole ntes e sem estimulo para o trabalho. Por tão pouco dinheiro d ifficilme n te se ha de encon trar (j LI • • em q ueira ~e:vir com .dedicação e exclus i·vamente 0 cargo ele ofhc1al do r6,L'itro civil. / ~ - , b . 1-.: es ta coma rca, q ue bem conheço , os o fficiaes de r eo- t · e , /e- 1s ros comme;c1am, c?i::am bor racha, etc., P?"'q ue .o _npi;egó não da o suffic1ente para sua subststencta 11 este tempo de crise aguda. Posso mesmo affirmar que esses fonccionarios estào convencidos d e que faxem favo r em exercer o cargo de official do registro, pois na borracha e no tos e obitos de que tiverem conhecimento. 5. 0 O brigai·, sob pena de responsabilidade, · os officiaes do reg istro a e nviarem trimestra lmente ao Promotor Publi co ela coma rca a lis ta dos multados por infracçào da le i para promover a r especti,va execução. 6. º D a r ao promotor um praso de terminad0 de 1 5 dias o u o dobro em caso de affl uencia de s-erviço, para da r começo a cobra nça executiva das multas, praso est e q ue se contará do d ia em q ue elle receber a s lis tas fornecidas pelos empregados do registro. E s te fonccionario ao mesmo tempo q ue rem e t ter so promotor a lista dos multados, communicará essa r emessa ao Juiz de D ire ito o u ao P rocurador G eral dG Estado. São estas as soluções q ue posso dar pa ra faólitar o reg is t ro ~vil. T~~os aind_a um meio poderoso de tornar o registro etv1l conhecido, mas q ue nào deverá ser redusido a preceito legislativo-é a propaganda activa das van tagens da instituição do r eg is tro civil– com o fim de arrancar a ignorancia em q ue vive o povo. Se fosse possivel, es sa propaganda deveria come– çar pelas escolas prima rias onde os professores dão a se us d iscipulos lições de moral ci, •ica. Se os officiaes do registro fossem homens de certa instrncção ou ao menos estudassem e conhecessem a lei do regis tro civil e soas vantagens. pode riam ser os melhores propagandistas da grandeza e utilidade da:

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