Diario Oficial 1894 - Abril

66 Terça-teira, IO § r9. . Compra de premios para a s es– côlas publicas e elementar do municipio . § 20. E ven tuaes . . .... . . . § 2 r. D emarcação do patrimonio mu– nicipal . . . . . . . . . . . . . . . § . 22. Orde nado ao Subpre fe ito da villa, em exe rcício, ou q·uem s uas vezes fi zer . . . . . . . . . . . . - - • • § 23. Compra de uma casa em cons– trucção e conti'núa ção de obra na mesma para Paço Municipal . . . . Ta.bella. :n.. 1 DIARIO OFFICIAL Abril-1894 50$000 600$000 Padaria. . ..... Venda de polvo ra a retalho . · . · . . Alvará de licença para commercio . Curral para deposito d~ gado me-· diante pagamento . . . . . . ·. . D lSl'OSTÇÕE:5 GERAES 15$000 - .itooo J-11' 2$000 10$000 Art. 3. 0 -0 período para•cobrnnça dos imp0stos no corrente exercicio de 1 894, será de 1 º de Janeiro á 2 :Óoo$ooo 3 r de Março me nos quanto a afe.rição que deverá ser paga até 28 de F evereiro. Art. 4. 0 -0 impos to suj eito a lançanÍe nto que não A que $e mento: refe re o § 47 do a-r t. 1 . º deste o rça- tenha sido pag o até 30 de Março, será d 'essa da ta em d iante cobrado com .a multa de .20 % que será eleva– da a 50 % e · cobrada executivamente se a té 30 de Por aforiçãà d e p esos co ns titu indo um te rno até ci_ncoenta kilog rammas . . . . Por afe rição de cada peso a vulso . . Po r. aferição de medidas de capacida– de Oll p~~a litju~do. cons tituinélo-UJ11_t erno até. sesse nta lit ros . . - : . . . . . . . Juilho não tiver s ido paga, excepto de decimas urba- 3$000 nas cujo pagamen to será.feito no mez d e Julho e d 'ahi 200 e n;1 diante com a mul,ta de 5 %- A rt. 5. 0 - l'{eohum estab elecimento comme rcial _. s~t;á. abert9 no mµa icip j0 sem prévio pagamento da Por _aferição de cada medida para fi- , quido, avulsa . . . . . . . . . . . . 3'/1,000- ~ic_en ça, o infractq_r . ,.ÍACO.J'..rerá n a .mµlta de ,30$000. Art. 6. 0 -0 imposto dos gene ros exportados po– derá ser pago na R ece bedoria do Estado, se para a hi se destinarem. Pur aferição de qualq ue r balança . Por aferição de metro . . . . . . Po r -afe rição de qua lquer medida para medir farinha de mand ioca . Tabella. :n. 2 A que se refe re o§ 48 do art. i " : Botequi ns, lojas de miudezas é q ui n– quilharias a berta dura nte a festividade na vilia o u no lmunicipio . . - . . . . . . . Fabrica de be bidas espirituosas . : Carroças de conducção . . . . . . T rapiche de vender lenha para bordo dos vapores . . . . . . . . . . . . . Olaria . . . . . . . . . . . . . . . . . Armazem de deposito dentro da villa Idem, idem, fóra da villa . . . . . Carto rio de ta bellião ou escri vão . . Circo equestre QU _theatr.o pai~ticular r com entradas pagas . . . . . . . . . L_oj a de fazendas, de roupas fe itas, de livro, de papel, de imagens, de chapéos, de cal çado, de pe rfumarias, de joias de cha ru– tos e de funileiro . . . . . . . . . . Loja o u officin-a de alfaiate . . . . Rifa de ma is de vinte e cinco mil ré is Peque no mascate . . . . . . . . . Ma~cate qua ndo ve nder joias . . . O fficina de ourives, funile iro, -sapatei- ro, ma rcinc iro e ou tros . . . . . . . . Quitanda .' .. ..... . . . . . . J ogos e brinquedos não prohibidos . Canôa empregada no comme rcio de regatão . . ·...... . ... ... . . Casa de comme rcio fóra.,. da villa . . Taberna cuj o fundo fôr de 1 :ooo'/1, . . ]dem, cujo fundo fô r de 1 :ooo á 5 :000$ . kk:m, cujo fundo fõr de 5'.000$ para cima. . . .. . . 200 .... .ttooo .)fP 1 '/1,000 A rt. 7. 0 ---Ao neg ociante 'ele regatão que não ti– ve r domicilio no município e nem haja satisfeito o im- r'll,ooo posto municipal, recusandc -se a satisfazei-o immed ia– tamente ser-lhe-ha re tida a emba rcação cort1 tudo o seu comme rcio a té satisfazer o d ito imposto; e se no fim de dez dias ainda não tiver sati sfeito, será a embarca– ç_ào vt>ndida _em has ta _publicá e do producto ·da venda t1rar-se-ha a 1mportanc1a _do imposto, multa e despezas, sendo o excedente entreg ue a quem de direito per– te nce r. 7'$500 7$500 3$000 50$000 ro'/t,ooo 5$000 ro 'll,ooo I 0 '//,000 10:/1,000 30$000 1o t,ooo 5$000 30$000 60$000 5 $000 5'1,000 20$000 I 00'/J,000 50 '/1,000 T 5$000 25$0001 3ot,ooo l . . A i-t: 8.º- Considera-se e xportador, e como tal su– _1 e1to ao imposto, a pessoa que ·vender gado pa ra bordo dos ~~p?res no po rto d'esta villa ou em qua lque r do mu~1c1p10,_não p~d~ndo_embarcar sem despachar n~ In tendenc1a Municipal, mcorre ndo O infractor na multa de 30$000 e o commandante do vapo r que acceita r o , gado_,sem q~e ,lhe seja ~preseiuado o compete nte co– nhecnn ento -mcorrer:,á na multa .de terminada no § 5 I do art. .J º q'este .or-_çam.ento. Art. 9.º- A illuminaçã0 p1,1blica pode rá ser feita por a rremataçào ficando o Intende nte a uto risado a contracta l-a com quem m: :i.is vantagem offe recer. A rt. 10.-Fica o Intendente com faculdades de applicar as sobras das verbas d 'este orçamen to e o saldo q ue possa have r, na s obras do cemiterio e Paço Municipal. A r t. 1 1. - Os emolume ntos cobraveis pelo secre– tario serão de accôrdo com o regimento de custas do escrivão do civel. Art. 12 .-Revogam-se as disposições em con– trario. Sa ladas sessões do Conselho Municipal , dà villa da Prainha, r2 de D ezembro de 1893 . Cezario da S ~"lva Figueir edo, Inte ndente • R aymimdo J~11wtado da R oe/ta, Vogal, Felippe Mira1tda de Souza Serr ão, » Gu-stavb 'An'to'nio Dias, » 'João Evang·elista Pereira,, »

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