Diario Oficial 1894 - Abril

O anthropomorphism.o universal, ou o animismo cahio por falta de base. Surgio então uma outra noção, a da le i. <CA le i é um symbolo q ue nós crea mos segundo a observação da natureza 1 e por meio da qual nos é possivel prever um facto por um outro; -este symbolo augmenta ele p recisão com os progressos da sciencia. A lei indica a p rincipio uma relação de quali.dade, tal facto res ulta de tal outro; o primeiro sendo dado, o segundo se produzirá seguramente, o seg undo rea– lizando-se, é C<".rto que o prímeiro existio-! (L eon Don- nat o br.) cit. 1 D eixando o mundo ino rganico e organico para entrar no que Spencer- chama supe1,organico e que compre hende a vida social, o anthropomorphismo sur– ge en tão, de todos os lados, e a noção de lei torna– se de mais a mais confusa, e muito menos com– p rehend ida. E' be m ·verdade que os phenomenos sociaes são mais complexos que todos 0s outros; as ci rcuns tancias que o_s rodeiam muito numerosas e as relações de causalidade permanecem tnuito tempo occu ltas. O homem é naturalme nte pregui çoso e fetichis ta . Os Stoicos diziam: ((OS pla netas circulam no espaço e uma alma os conduzJJ. Aos olhos de P{ay, o D ecalogo é sufficiente para dirig ir o mundo, para tudo explicar e para tudo prever. A verdade é esta. ccAssim como os phe nome nos da vida se acham ligadós á condições physico- chimi– cas, que os permittem quando são realisados, e os impedem quando faltam: assim tambem os phenome– nos da sociedade são lig ados aos phenomenos da vida. . Diz Cla ude Be rnard (les Phenomenes de la v ie p. 60) C'est lc determinis-me absolu ; il 1:xprime que le monde psychique ne passe poi,H clu monde physico chúnique, et c-cst lá un fa it d 'expé rie nce toujours veri hé. Les phenomc nes de !"a me pour se manifeste r o nt bé-soin de énn<litions matérielles exactement détermit1ees; c'est pour cela qu ' ils apparáissent tottjours de la même façon s uivant des lois, e t non arbitrairement ou capricieuseme nt au 11asard d'une spontaneité .sans reg les.>> D e ixemos de ladn a questão cio lin·e arbítrio, .mu ito debatida, po rque já não merece as honras <le uma discussão seria. 1 l~od~11:1os affirmar com L. D onnat qu~ os nossos a~tos 10d1v!duacs são cle te rminaclos, e por consequen– cia. o c,111_1uncto cl'estes actos tambem. A evolução social i: pois submettida a leis. Conhecei-as constituc o sabe r: o poder de obde– cc·l-as sem constrangimento exterior, e" a libe rdade ; na ohs_c:rvancia d'estas le is a mora lidade reside, e a :1 pt1dão para su hmettcr-se faz a felicicln.cle. . _As le is. _escreve J. B. Say, (Traité c.l' e-conomie pol1llquc) derivam da natureza dàs cousas como as leis do mundo physico; não se as imag ina , se as <lcs– cnbre: cllas governan~ os . povos que governam os ou tros e nunca se as nola 1111punementc. -:-: ::: ~: O princ1p10 ela divisãr) do trabalho {· indicado yara a pesquisa das leis politicac;, aftirma Leon Donnat. H e rbe rt Spencer (Prémiers príncipes") cons ide rando– uma após outra, no conjuncto do cosmos, todas as manifestações da existencia e da vida, desde as trans– formações da ntater:ia sideral até as das sociedades huma nas, ela ting uagem e das artes, chega a formular uma lei geral da evolução com _um poder de synthese admiravel. Esta lei é assim e nunciada com toda a simplicidade-: k evolução é uma muçlança d'uma homogeneidade incoherente em uma heterogeneidade cohe re n.te .i, A definição completa, é dada n'estes t e rmos por esse escriptor de nota : «A evolução é uma integração de mate ria acompanhada de uma dissipação de movi_mcnto, duran te a qual a ma teria passa de uma homogene idade indefinida, incohere nte, a uma he tero– gene iclede definida, colu~re nte, e durante a qual tarn– bem o inovime nto retido · soffre transformação ana– loga. . N'esta 1e! e ncontramos a divisão do trabalho; ella convem á o rdem social, ta nto co~110 á ordem physiolo– g ica e á ordem ind us taial. Já em 1827 M. Milne E dwards dis ia q ue é sobre tudo pela divisão do trabalho que a nature za tend·e a aperfeiçoar a organisação dos a nimaes. A divisão do trabalho não exis te no despontar das sociedades huma nas. A confusão das funcções cons tituio reg ra no prin– cip io ela animalidade . O homem primitivo é ao rnesmo tempo guerre iro, caçador, pescador, fabricante de ins trume ntos, carpin– teiro, µedre iro, e tc. Com o desenvolvime nto da civilisação a divisão do trabalho tomou maiores 'proporçõe·s. Na es phera do governo tambem, a divisão cio– trabalho é com vantagem applicada. ccDesde a origem da_his to:ia, se vê_a cliffe re nciação apparecer p e!a. co– ex1s te r~c1a dos re is, dos padres, dos nobres, dos JUtzes. do~ funccionarios, a_ss_im cvmo pe la disti ncção esta~e– lec1cla e ntre as aclm1n1strações do E s tado. das Prov1n- cias e <las cidades.>i · O mesmo principio vamos e ncontrar na ordem intellectual, onde a especia lisação se accentúa e ne r– g icame n te. Está. claramente provado que o progrnsso de todas as cousas de pe nde da divisão elo trabalho, e que tambem <leYemos ap1Jlica l-a na política experime ntal, na scie ncia do governo, is to é, devem.os d escobri r os princípios geraes q ue regem as s6t{ecl;:1des humanas .como a _g-r f1.vitaçào rege-· -as sociedades dos astros: para isso temos a cli.visão elo trabafho. Assim uma l ei 0 J:>ara todo o Brazil sobre o regíme n municipal sei;~a ~bs~1rclo . Tal região é apta para uma pesquisa; tal outra se presta mais a u1-i1 o-e nero de in vesti,g-ação cliffe re nte . ~ Ainda n 'este caso tem applicação a l e i ela adapta– ção que La marck fo rmul a assim:» rcDe g raneis chan– <c a-emc nts dans lés ci rconstances amcn<::nt pour les <e ~nimaux de ~-rands changements dans le urs bésoins, (< e t de pareils _changements dan~ les bésoins ~n .cc amenent çla ns les actions. L amarck-Philosoph1e « Zoologique pag. : 20. . Assim, a funcção faz .surgir o o rgão. Orá que ·são as le is, s inã9 ~s orgã.os ab~tractos do governo? .,, 1 1 1 1

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