Diario Oficial 1894 - Abril

: \ ~ (~ " ~ Terça-feira, ro .OIARIO OFFICIAL RELATORIO .APRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DES– E'.\IBARGADOll HOSA~NAH DE OLIVEIRA, AO SR. GOVER: NADOR, DR. LAURO SODRÉ. -· -Continuação- Infelizmente em nosso paiz legisla-se sem criterio, :a. esmo. copiando servilmente a legislação de outras nações. . Para legislar é necessario-com9 muiJq bem disse -O escriptor citaqo-attencler· aos três '• inéios•· ém que ·· •víve a sociedade, ao meio cQsmico, isto é, as condic– ções climatericas, topographi,ms á si tuação dos povoa– dos e cidades, distribuição. da população, extensão do territorio, meios de communicação etc. que, como sa beis, influem consideravelmente; ao 11te1:op!tysiologico . e fi nalmente á.o meio cerebral, isto é. as condições d e v;da- sociai'de cada ·povo, ao-grão de desenvolvimentb· moral,. rntellectual, economico, politico e rélígioso. Alem d'iss·o devemos applicar rigurosamente ·o 'methodo da exp~riencia e da observação, pois é p reciso denJonstrar as verdades politicas cc_,mo se demonstra as verdades scientificas. O methodo 0 de observação é u~n meio de demon– stração e de pesquisa. A experiencia, tal como Claude Bernard a expõe para a physiologia, é um elemento indispensavel do methodo a seguir na política. Este methodo justifica-se pela historia, pela scien– c_ia e fi na lmente pela observação comparada dos povos li vres. ~obre cinco ordens de provas se apoia o methodo exper!mer~tal-e são : a feg,z"slação separada ~o Reino -Untdo ria Gram-Bretanha e da Irlanda, a lerTorrens a legislação separada na rne tropole britanica, a legis– lação tem,por_aria, a experiencia politica na Suissa, nos Estaclos-U111dos e na Alemanha. cc 'Os inglezes varias vezes conheceram que as le– << /ri"slações separadas são, para a politica, o que são << para a chimi~a. os numerosos laboratorios ncs quaes cc os sabios analysam, ·combinam, associan1, isolam, « est udam sob todos os, aspectos- os corpos ~!ementa– « res, afim de deduzi r o conhecim!;!nto elas leis naturaes <e as quae~ estes corpos são s ubmettidos nas manifes-– « tações diversas de sua actividade . << _Os resu)tados comparativos que fornecem os cc ensaios multrplos de legislação conduzem do mesmo cc n~odo a~ ~onhecimento das melhores iustdttições poli"– cc ticas e civis. e< Os _i~glezes apre ndf!ram pela experiencia. que o cc la1,-o polrt1~~ se fortifica,· longe de se enfraquecer, « cory1 o au;,oh<:r d,'.f::s~e regirnen. A variedade condu'z á << unidade, e esta unrdade é conipativel com as exigen– c< cias locaes de. clima, de raça, de costumes, de tradi– c ções, de historia: <e .As dissemelhanças inuteis se apagam, de sorte c que uma certa un·iformi<lade tende a se produzir « pelo us? racional da liberdade melhor que pelas cc composições de autoridades. arbitrarias.>, ·-- A legislação f ac1elta.tiva é uma fórma de fe,t;islaçâo· separada de que os inglezes fazem uso frequente . - E lias se assemelham; consis tem uma e outra cm experiencias limitadas no espaço. Tod.lvia differern muito em principio. Na legislação facultativa, o parlamen to suppõe <e que a lei é bôa, mas sab~ que el.Ia repugna a um cc numero de cidadãos, a urna minoria, a uma maioria · e< talvez. · Não ·ha outro meio senão tornai-a faoul– « tativa. ·Na legislação separada, a lei não é considerada pelo parlamento senão como · uma hypothese; é o que Claude Bernard chama uma experi.encia para ,·er. Graça.!; ao a:deiitiiJie1tlo da região interessada , a verifi– cação da hypothese tem lugar. · __ ccExiste ainda uma tercei.ra formª" do methodo « experimental combinando-se com as outras duas; é cc a leg-islação temporaria., que limita o risco no tempo e< como as duas outras o limitam no espaço. . Estas tres• formas do methodo experimental só tem v~rcJadeir_a._ applicação nos paizes onde domina a sêm<:cracia_ ou seif-g.ov~ mn·ent. ·Com quaAto a Constituição Federal da Republica brazíleira tenha consagrado o principio-da 1egi'slação separada-no que diz r espeito a materia processua\, todavia reservou para o Gongresso Federal a attn– bui ção de legislar sobre direito civil. criminal e com- mercial. - Ainda n'este ponto andamos mais atrasados do que os Estados-Unidos, Suissa e a Ing laterra. Em nosso Estado, para não ir mais longe, ainda nos servimos das mesmas leis de processo civil. cri– mina l e com1p~rcial votadas pe lo governo centralisador da rnon::i.rchia. As nossas le is de or0"anisacrão j udiciaria de 19 de Junho de 189 1 e n. r/',de 14de Janeiro d·e r89~, muito incompletas e d_efeituosas adoptam, com ligei ras. modificações a legislação elo regímen passado. N enh~– ma jmportancia ternos ' dado ao importante principio estatuido no pacto fundamental da União. Nenhum passo avançamos nesse vasto terreno aberto ás expe– riencias de cada Estado. Fi-camos estacionarias. Ora, comprehencleis perfeitamente q ue ás leis s0ciaes não são immutaveis. Se()"undu a .escola monista, de que é fundador o notavetnaturalista e ·philosopho ·E. H reckel, ~xiste na natureza inte ira um g rande procêsso evolut1vo, uno, e terno e cont inuo, em virtude cio q uai todos os ph~– nomenos da natureza sem excepção, desde o mov~– mento dos corpos celestes e a quécla de t~ma ped~a até o crescimento das plantas e a consc1enc1a d~ homem têm logar, ou soccedeJ11 por força de uma so e mesma lei de causalidade; resumidamente, --tudo ~ 1:eductivel á lei mechanica elos a tomos. Os phenomenos de ordem social são tambem reg idos por leis naturaes; existe entre e lles re lações consta n.tes de causa a effeito; o conhecime11to dessas relações pe rmitte de antemão prever sua coexistencia ou sua successão, em uma palavra a sociologia -pàde ser assimilada ás scien cias physicas . . Depois que o homem observou com mais atten– ção o mundo exte rior, os seres mysteriosos s~ apaga- ram na penumbra para d~sappa recer em seg·mcla. . Deixou assim de se-attribnir é\.OS ph.enome!1os mais sim.e les da naw-reza, <:e.usas. sob renatur.a~s. E~~qluio.

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