Diario Oficial 1894 - Abril

6 Domingo, iazenda de gado c<-'\rapixuna,, deste Município e Co– ·:marca mais de cincoenta rezes femininas que aoasccn– ~ em campos proprios para criação e com a neces• 3aria capacidade exigida pelo Regulamento de 24 de Março do an'no pasõado, o que prova com os docu– :nentoi incluso,. ')uer por isso o supplicante obter cio illustre sr. dr. Governador do Estado titulo legitimo para usar da marca. signal e carimbo á margem dese– ,ihado~. .A.ssirn, pois, o peticionaria ve1n de conforrnida:lc ~ m çs artigos 3° e 4:º do citado Regulamento requerer á V. Exa. que recebida e autoacla esta e os documen• tos prosiga se nos termos exigidos pelo artig~ 5° do cit.ado Regulamento. . N'estes termos pede defenmento E. R. l\'lcê. Santarem, 13 de Dezembro ele 1893.-0 Procurador J~é Joaqurm da Mora~s Sarmento. ' . E stava uma estampilha do valor de duzentos reis, ãe,•idamenle inutil,zada. Secretaria do Thezouro Publico do l'àrá, 12 de Março de 1894. Servindo de Official-maior, O official Antonio .Eelicissimo dos Son/o;. 5 E>e ordem do sr. Inspector e ele conformidade com Q disposto no artigo 15 do R~gulatnc:nto _de 24 de Mar4'0 doanno passado.Caco P:1blicar· aba,x_o a •~~e~ da eúçâo em q ue o~ srs. Arlmdo Joaquim 1 mhe,ro, Joaquim Pe_reira Bulhosa e J?sé Fernandcs da Paz, requerem titulo de marca, s1gnal e <:.:nmbo para . fazenda de criação de g3do, denominada uliom t:cc.esso", situnda no munici~i'? de Po~ta de Pe~rns. Jllm. sr. )ntendente Mu111c1pal.- JJ1zem Arlindo Joaquim l'inlieiro, Jo,.~1uim l'er~ira Bulh?s:l . e :José ]í'emnndes da Paz, residentes n este murnc1p10 que rett'ndendo em sociedade fundar uma fazenda de J.> inç:1.o de gados vaccum e cavallar na qu:uta parte dos ~mpos da fazenda «S. V ictntcu, a qu":l s~ deno• illina etBon1 SuccessO>), pc~e~1c_ent~- ao f?nmeiro dos f'eCJU'!rentes, si~"'l n 1 este n1unI~IpI0, J~ reg1strad:1, doe. n . , • e possuindo para ma,s de c1ncoe~ta rez~s do ,.exo feminino, como L3mbem n superfic1e da cilada parte dos ditos terrenos e~tar de accordo com,o que · 0 J'egul,1111en10 de 24 de Março de 189 ,, cloc. ;:..,1ge '" d · d d. R .n. 2 , vetn eni cumprin1ento ~ artigo ~9 o tlo e- gulnmento, requererem o seu t1tu~o d~ s1gnal, ma,rca e carimbo, conforme os desenhos feitos a margem d este, rn usarem em seus gado~. . . pa Requerem-vos mais que,attend1d:15 todas as formah– dndes do citado Regulamento, onvmdo. ~o~ks. os f~- 7encleiros legalmente tiLL1laclos_do mun1c1p10 111clus1· t:unente seus visinhos, ordene is a rcn1e.ssa. c_lo proces– ·,&dr> no Thezouro Estadoal, para os devidos fins e .,!feitos. . )?elo vosso dcferunento. .a Receber Merc«. . . 1'onla de Pedms, 5 de ln~c1re de 1~94.-(Ass,gnn– . A rnclo foaquim Pinheiro, Joaquim I'crc1ra Bu• ,lo~) r 1 0::,é Fernandes da Paz. \bo~ e ! uma estampilha do valor de c1uzentos reis .Estavu . . . idnm,•nte in11t11lsada. . . dev. 1 riil do The1,ouro Publico do l'nrn, Secre a . . d 1 ºf' . 1 . · . de 1b9.;.-Ser v111 o e e ?111c1a -mn19r, ~nlrç~ ·onio J❖/sdssim<J tios S:111/us. ,:ta , • /IZ f ia de o offi- 6 D ordcn~ do sr. Inspector, e de confonnidade e di~ le>sto no artigo I 5 do Regulamento r:iral ~nl O de ~e março do anno pnssndo,faço publicar v1;:;C; 111 e • itegr,i dll pctiÇl\o em que o sr. Jcronymo -,J,xuxo a 1 \ r,Jorae.~ Alvnro, requer titulo de marca, tsm.tli<!no '.enbo. l)arn sua fazenda de criação de gado, .,,,.nl e cnru D . d . .. .,.,.. • da Valha-me eusu, situa a no mun1c1;uo Jenonuna ' ~ llm sr Tntenclenlc Municipal de Chaves. de Chaves.- ErnÚia~o de Morac,i Ah·aro, desejando Jeronymo~e com· umn fazenda de criação de gado estnl>elcc:r ·cavnllnr, denominado. u;l,'alhn-me Oeus», ,•accum O d" t iclo de Chnves, rio Curnrú, tendo rara neste 2 · 1 • rele <'ado e terreno exigido pelo Regula - ..•~ numero . ., d . !ti~ · uml como prova com ocume_nto que a esta ncnto r ue~cpdo obter do sr. Co,•crnador do Estado jol 1 ntn, e. q de titnlo ele marca, signnl e carimho, que :,011cess!lo n margem desenh1dos, vem 1 edir-vos que ;t: acha: ;cspeita,•el despacho m~ndeis que os ,•isi– íl°r vos . ·umvi~inhos do supplicantc respondam nhOS e cirrcca siirnnl e carimbo requeridos. 501Jre- 4 mn ' ,._ E' l< M "'---•~ tcrmns.- '· · · ~-: 1 ~ de !Jezembro de 1ll93.-Jcronymo c:u_ruru,cle Moraes Ah•aro. F,n11hano 1111 c~1nmpilha do valor de duzentos r6is, 1-:Stuva 111 .,: • "d cnic inut1h 0 .!ld,1. .fc:n om . do Thewuro Puulico elo Estado Pará, 5ecrctnna • •r,m;o de 1S94. . . 8 de ••. , _ de ,pfficial,mmor, O offic1al A11to11io Fe- Scrv11icro 7 ·, • 10 t/oJ .Santos. /J<JSSIII DIARIO OFFICIAL Abril-1894 - De ordem do sr. Inspector e de conformidade com o disposto no artio-o 15 do Regulamento rural vigente •de 24 de Março o"'o anno passado, faço publicar abai• xo a integra dn petição em que o sr. dr. Manoel Francisco Machado requer titulo de signal, marca e carimbo para sua fazenda de creação de gndo deno– minada-Santa Thomasia-silunda no município de Obidos. Diz Manoel Francisco Machado, ,;001 residencia n'esta comarca, que, tendo fundado umn fazenda para, criação de gado vaccum e cav~llar, na costa _fronteira á esta cidade, com a denominação de «Santa Tho,na– zia»,·cujos terrenos da propri,.,dade do supplicante se acham devidamente registrados; e clt,sejando ohler titulo de m::rca, signal e carimbo para divisar seu gado, assim o vem requerer, de conformidade com o Rêgulameittli de ~4 de Março de 1893. · O supplicante possue mais de cincoenta rezes elo sexo feminino e tt!rrenv superior ao exigido pela lei, como prova pelos documentos juntos, sob ns. 1, 2, 3.' N'e,tes termo; P. que om•idos os visinhos e circumvisinhos, pro– siga-se na fórma cln lei, sendo signal, marca e carim• bo os que á margem se vêm. . , _ E. R. Mce. Obidos, 16 de Janeiro de 1893.-Manoel Francisco Machado. • Estava uma estampi1ha de duzentos réis, devida– mente mutilfsada. Secretaria do Thezouro Publico do Pará, 5 de Março de 1894. Servindo de oíl',cial-maior,--o offidal,- Antonio Felic-issilu, dos Snnlos 9 De ordem elo sr. Tnspector e de conformidade com o disposto ao artigo 15 do Regulamento ru~al vige~lle de 24 de Marco do anno passado, faço publ,cnr abaixo a integr~ da petição em que o sr. João Bap_tista Souto Maior, Tequer titulo de sigoal, marca e cann\bo, para sua fazenda de crcaç~,o de gado denominada ,,Santa Therezau, situa.ela no município da Cachoeira. -Jllm. Sr. lntcnd~nte Municipal da Cachoeira. Diz João Baptista Souto Maior, que sendo senhor de umn fazenda de criaçà0 de gado vaccum e cavai– lar denominada «Santa Thereiau situada neste muni• cir'io, cm terrenos registrados e ele supperficie muito superior a um milha.ode metros quadrados e na qu~l exi, tem para mais dt! cincocnla re,cs do sexo femi– nino, como ludo prova com os documcnt_os inclusos, quer obter titulo de signal, marca e C.'lnmbo e p~r isso requer á V. S~ que, aut_oado o pr~sente requ':n• mento e publicado pela fórma deternnnada no artigo 5º do Regulamento ele 24 de março deste armo, se digne V. S~ ordenar que sobre o signal, marca e ca– rimbo desenhados á margem, fallem todos os fazen– deiros titulados deste município, inclusive os visinho e circunsvisinhos do supplícante, observando-se o mais que dispôe o citado l{egulamento. E. R. Mc.- I'onta de l'eclras 16 de Setembro de .1893.- Jo!to l:lnptis1a SouJo hlaior. Estava uma estampilhn do valor ele duzentos reis devidamente inutilisadn. Secretaria <lo Thezo1110 Publico do Pará, 27 de Fe– vereiro de 1894.-Servindo de official-maior,o official, Antonio Felicíssimo d.s Snnte1s. 9 De ordem do sr. Tnspector e na conformidade com o disposto no arti<>o r 5 «10 Re(rl.llnmento rural de 24 de l'vlarço do nnno"'passado, faço publicar abaixo a in– tegra da petiç!to cm que o sr. Gonçalo Paulo da <::osta requer titulo•de marca, signal e ca~imbo para su_a fa. zenda ele criação de gado denommada ,d:loa-V1sta», situada no municipio de Quatipurú. lllu,;tre cidadão I ntendente Municipal.- O cidadão Tenente Gonçalo l'nulo da Costa provando com o do– cumento imato possuir casa e terrenos proprios coruo campo pnrn criação de gado vaccum e cavallar no lugnr denominado uBôa-Vistau d'cste município e achando-se esta nas condiç:\es exigidas pela Lei para poder obter titulo de marca, carimbo e signal o que des,·jn o supplicnnte possuir na fórma da lei á mar• gem desenhados n:lo só para a fazenda supra como para seu gado no lugar uSolidãou onde tem terras e casa de sua fa1enda de gado vnccum e cavnllur, re– quer-vos digneis mand11r por pessoas competentes, ,·isto o supplicnnte n:\o ter visinhos fazendeiros titu– lados informar o seguinte : , 0 Si o supplicante possue o numero de gado exi– gido por lci inclu,;ive do lugnr «13ôa-Vista» e ul'ioli– dno,,; 2° Si já faz uso do signal marc-' e carimbo; 3º Si com_,licam com os de algucm. E assim preenchidas as clemcis formalidades legaes seja-lhe expe~ido o titulo requerido. Pede deferimento. Villa de Quatipurú, 28 de Dezembro de ,1893.– Gonçalo Paulo da Costa. Estava uma estampilha do valor de duzentos reis, devidarnenle inutiliza<ln. Secretaria do Thesouro Publico do Pará, 5 de Março de 1894.-Servindo de official-maior, o offi– cinl, .A11to1'io Felisdssim<J dos Santos. 9 De ordem do sr. Inspector e de conformidade com o disposto o artigo x-5 do Regulamento rural vigente de 24 de Março do anno i)n,sa<lo, faço publicar ab~i– "º a.integra da petiçflo em que, o sr.- Paulo Ferreira Bentes, requer concessão do carimbo para sua fazenda de crenç!lo de gaclo denomi11ada uSão Joséu situada no municipio de Alemqu.:r. !:,r. Jntcndente Municipal.-Diz E!'ulo_ Ferreira Ilentes, fazendeiro residente n'eHa cidade, que pre– cisando para sua fazenda titulada ,<Sno Joséu sita no quarteirão I':.raná miry d'este município um carimho ou marca de fogo, á margem desc11hndo, para prova da sahida ou alienação cl,,s rezes de sua rlita fazenda, vem na fórmn do Regulamento de 24 de Março ul– timo requerer vos, que autoacla esta, e os documentos . sob ns. ,1 e 2 seja publicado o edital e ouviclos os ,·isi– nhos e circumvisinhos que de,·erao,5er e dep')is de fin– do oprnso subam ao Thezouro do Estado para, por in– termedio d' cste. subir ao Governador do Estado p:im deferir o supplicante como requer. N'estes termos, pede d"ferimento, Alemquer, 23 de Novcmbro de 1893.-Pnulo Fer– reirn Bentes. Estava uma estampilha do rnlor de duzentos réis, devidamente inutilisada. Secret,uia do Thezouro 0 Publico do Pnrft 5 dt: Março do 1894.-Servindo de ofTicial-maior o'officinl A1tto11io Fclisrissimo rios Snnlos: ' 9 De ordem do sr. lnspector e de conformidade com o disposto no artigo 15 do regulamento rural vigente de . 24 d~ março do a_nno passado, faço publicar abaixo a. mte?ra da petição e_m que o sr. Jeronymo de Almeida Gomes, requer titulo de m:irca, signal e carim_bo para _su~ faz~nda d~ creação ele gado, denom ,nadn-,,S. Sehast1ãou- situada no município de Obidos. Illm. Sr. Coronel lnt~ndente ele, Conselho Muni– cipal de Obidos. Jeronymo ele Almeida Gome,; e sua mulher d. Ro– sina Theodolinda Gomes, proprietarios residentes no Lago Grande do Sol(:, clis1ricto d'esta cidade de Obi– do_s, outr'orn_de villa F ranca, possuindo campos pro– p~1os para criação de gado vaccum e cnvallo.r, jâ re• g1strados e numero de gados legal de cincocnta rezes do sexo feminino, o que provam com os documento,; juntos, ,·cm de conformidade com o artigo 40 da lei n. 8 1 de 14 de Setembro de 189~. requer a ,;_ s. '!Ue lhes_sejam concedido o titulo de forro, siinal e carim• bo, a margem clesenhn,los para uso de s ua fazenda de~omina~n uStto S:;basti/lo,,. situnJa 110 mu11icipio (I; Obicios, d1gnac,do-se v. s. mandar ouvir os vi~inhos e circum\'isinhos dos supplicantes para d izerem sobre sua pretcnção. Assin, esperam que prP.henchiclns as fornllllidades exiçiclas J~elo R_cgulamento rural vigente v. s. fari subir esta a autondacle competente para o fim reque • rido. Do que Pede deferimento. E. R. l\Ice. Obi_dos, _12 de Deze1!'bro de 1893.- Jeronyruo de Almeida ( ,omes e Rosmn Thcorlolinn Gomes. Estava uma estampilha elo valor de duzentos réis devidamente inmilisadn. Secrc.tnriado Thezouro l'ublicó do Estado do Pará, 6 de ~Iarço de 1894.-Servindo ,le Oflicial-mn.ior, O offic1al Anlo1'io Felicissi1110 dos Santos. 9 De ordem do sr. lnspector e nos termos do oílicio do ~overno sob n°. '.142 ele 9 elo corrente mez, faço publ~co pnrn .c~mhec,mento dos intere,;sados, que as apohce; dn cl1v1da do Estado de juros de 6 % ao annn serão resgntnclas por conta do saldo do e,-crcicio d::t. 1893-1894, nté o fim ~o mcz. ele Junlto proximo vin· douro; ficando entendido que t\S apoiice~ não apresen . tad~ n'esta Repartiç:lo at(: nquella data n,\o venccra 1 h n1a1s do~ mesmos juros d':thi cm diante. Secretaria da Thesouro Publico do E stado do Par:1, ' 3 de :Março de 1894.-Sen•indo de official- maior O ollicinl /lntonio R•liássimo doii Santos. ' 5

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