Diario Oficial 1894 - Abril

_.56 Domino-o. 8 -~ zf'tntnª m d g -)?~ t . DIARIO OFFICIAL Abril-1894 esquerda do Anuzo·nàs ·coin ·ds · c:rnrpos geraes dn Guyana Os municipios continuam a viver sob o r~gimcn de aulo– brazileira, confo1:m,1 o pen,;amento da le i n. 47 de 2-1 rle· nomia cc·eado pela Lei Organica, publi<:.ada pelo Decreto Agos to de 1892. · n. --1:l!l <le 28 de Outuh1·0 rle 1891, approvada c:om ulguwas SrLO estas as pa li·vras com que em seu relat.orio o Dirce- alterações pela lei n. 94 de 18 de l\fori;o de 1893. lor das obras publicas salientou a importancia cfos.-;e ernpre- Tenho ouvido falar contra essa lotai emnnc:ipaçuo que a he ndimento: <<t' extraordinariamente rica a flora da regiM Republica deu aos poderes niunicipacis, e mu itos entendem c(jrta<la pela estrada, que hoje alcança · mais ou. menos cento que conviria cercear até certo ponto e5sa a utonomia, aliás e cincoc>nta kilomelros : de modo que ainda q uan do não s<i assegurada de modo claro pelo a rl. G8 Tit. fl[ da Conslit~içí'~o chegas5e a alcançar os campos tão ambicionados como o Fetk:rnl, 0 :ut. 56, Tit. V da Consliluiçft0 cr es te Es tádo. Sel'la. salvatedo cios fazendeiros esl1belccidos á margem <lo Baixo ao meu ver um erro t1ua lquer lenlaliva que fosse fe ita n 'es:;c Amazonas, ba.s !:aria a s imples viaça.c pralieada parn a pro- sentido, quando o Clll'lo espaço cm que l0111 estafo e ní exe– veitar os producto;; naturacs desta zona p,1ra 1·ecommcncla t· c·ução a lei nova não pe rmill.e avaliar si ella não é capaz de como util emprehcnclimento.a abert ura· da c;;trada cm cons- <lar os r esultados que tivemos em vista ao promulgai-a, va - trur.çào. ,, sando-a em moldes tao largamen te liboraes. Continúa sendo exe,:ul.ada fieimcnte a lei de lenas, que Pódem facilmente ser sanadas as ilifficuldades que po r o governo republicano adopto11, facilitando a legitin1;.1ção das vezes na pratica en contram os executores <la legis lação n~u– posses, permiti.indo a act1uis ição de letTil:3 a -baixo prnço a nicipal, como o t·eve lam as co11:,ultas que tem vindoao Go'- - qwrnto;; dP7.t'j em vive r do trabalho d e explo1·uçà.o do solo, e vcl'tlo do Estado, sobre interpretação de lextos ou pontos con;-:o rrendo assim ( )a.ri fom '.!ntar a agricultura . omissos. · Do Rl~latorio do Dire:: t.or da E.strarla de Fe1:rn de Bra- O tempo produzirá a acco111modação dos espíritos _aos g.rnça ve reis o c;;taclo cm que esL:í. a rn e,;ma estrada, a qual novíssimos mold~;; cfomocrnlicos, sr.m que carcçnm9s viver ,;i con tinúa a pesar sobre o Lhe;;ourn com os seus dr.fü ·ib; j constantemente a legislai·, desviando a cada passo o n11no con;;tantc5, vae comtud::i [lre,;ta ndo hon;; se rviços. e c:onco1·- dos publicos negocios. l'..!n,lo porler,>,;ame,ltc p::tra o cré!s:-:cn tc de.;;envolvimento que I Refe1·indo-s1~•ao pal'lalitcnto frnneez, a propos ito dos viio ten1fo ns regiõ-1s qu2 clla abriu á. adivid arle h1.unana. novos projectos de moclificaç:1.0· do rncrimcn arlunncirn, que Nos ai111 os ele 189J, 18!H , 18!:>2 e l 89:3 l'oram estas a,; l'l'Sp e - <:omeçou a vigornt· a l." de l"evernirn d ~ I8!Ji, da lei d e- H> 9:l d iv:h r .;C!~ib3 d t E; t.rad1 d:} for(o: 8f>:122$508 n:is.... regulamentando o trabalho das 11111lhcrcs e das crcanças, e ela !19:807$29:1 d i::, l:H:67S~l9f-i e l 7 l:75i $:3:)7 réis. Nos 111es- lei 'vValcle:;k-Rousseau sobre socierlade.~ c:10pe rnti vas, dizia a mos annos a d.:i;;peza fo i: UH::339~'.)57, l 79:10H$77~J, 27 <le .Janeiro ultimo, nola vel cco110rni,;la: · 2J 7:l:3:JSõJ9 e 2-16:517$991, " O que impressf;iona <nu todas estas leis q ne elabornm E ;s.:) ac::resçim:> de cb ;paz:t jn.,titi:.:n.-sc~, como vcr1!is da os pai-lamen tos modernos, é que, rtl'II estão ellas aeabadas e exp:Hiçilo Dirccror, o qua l ponde com rnsrw dizct· : " E' po,;- unlL·am a receber um começo de applicaç.10, lodo o mundo ;;i vel extirpar o dclbt: a t\!Conc;l rn cçiw <h linha nos trPeltos rler:lara-as defeituosas." · que onc1·a 111 a tracçrto; a revisão d:1s tal'ifas e o povoatnl' nlo Ainda não rne parece opportuno operar a completa clis-, dás ft=rlilis:;;im::is 111 trJj n:; eh E,Lrarl:t pocb m conseguir 'esse criminação de impostos cstaduaes e municipacs, embora :J. rc:sultado. O <l::!fi '.!il s~ Lt-.1:Bfor;n:1d em fonte perennc de r c- disposição exe;ellente da lei organica dos 111 unicipios, co11stanle c0il a )). do arl. 67, por não ter s ido ficlut :!ntc curn.prida µelas Inlen- () mnlc l'ia l d,t E-;lrJ.d.a l'oi ::tll'{mcntado. le nclo s ido des- tlcncias, estE!ja dando lugai· ,i taxações l'llll1UlatiYas por vezes pendida l)ar.i c:;sc fim a q11nlia d .:i 2i7:li) ~$2:3:l r1fü. exag'eradas. C'.)m a c:oa;-;tn1::çZI.) d -:> lr,~::h~ de 7 kilomctrns e1'llre o Nem possuc a inrla o Tbesout·o dados co111ple los que c\j) ~ h·.í e o C:.1slanh:1I, a cxL::1,;:1::> ki lom:!lric.t ria Estrarla ele- habilitem a r ever o nosso syslcrnia fi,,cal, nem aconscllia .ª vou-,;c a 7f'> kilomcl ro;-;. prurlencia que o façamos anlcs de fic:a r dt·linitivmncnlc reali– A 1 ~ <lJ J ull u dJ a i1:101n-;s.d '.:> foram in:rngnrndos os ser - sada a d isc'.1·imi11açii.o cnLl'C as t cii<las da Unifto e do EsbtdO- . 1 t d I S 1· t·1· l A ' l l · l U ·- o e do v1ço;;; e .: <:ún.,; .rn-;c;l·> '1 r.1111 1 p:1 r.1. . :l 1n,1s. u 11sac a pam r1.1nc_a. no anno passac o, pela 1:o111 pele nc1a r a 111a . i::;so :1 verba Llr 200 Co11to.;:; c:on,;igna<'la na l<'i do o rçamenlo. Estado, vimos dec.:rcsci<la a 110:;sa reiHh de varios pm·agr,1pltos ,\i1 1da qne o Estado <lo P.mi p<' la 11Hlll l'l'.!za <lo seu sólo. ela receilü publica. <:orfndo cm L0<la,:; a~ sn.'!s 1lireec;õ1!.-; pn1· 1·01Tcnles ahun<lan lcs · Em rclaçã.o ao nos.;;o ncl11nl syskma 11sea[ nós vodcriain ~>~ d1• :1g11a. de~facil 1wveg.1~·it0, e l'tn cujas margens nal11ra lrn en- d izPr o que lia pouco dizia do sy,;le lli :t fh<.:al fra 11 t:ez o si· ll· vilo do111ora11cb quasi lo:h ;; a ; s11:Ls c.:id:u l8s, :LS snas villas Rcn,; S tounn, defc nde nrlo-o co 11 tra o;; rdormadorcs radic:t<·\S : l' povoado;-;, nrw seja dos que lc1tl 1am o sPu pl'og.-esso d Jpp11- 11 O sysl.c1wd1scal franc0z nfto é cerlat1tt•1it1~ per feito . Com~ de11l.<. 1 da (·011slrnci;üo da l~sl1·acla d r! fe r1·0, ú enml.udo far il posto de elc tnentos lwterog•~11 <io,;, feito de peças e de pedaç~~ de 1·c:con!tecer qne van tagens lrn vemos cnlliur da c:onstn1 cçf10 incessanteme nte t·eparndn. a uO'mcnlarlo pi..• los govcmos os 111• 11"' do rn111nl pa rn Saliuas e rio prolongarnen io ela 8strada ntf. conl.1·aclilo1·ios, ca1·ece elle cei:'t.irnente de nnidadc appa rente . lfragauça, q ue é uma cdade fnt11 rosn. cr:n tl'O de uma 7.ona Aliás, nenhum syst.cma fisc.:al é petft:ilo. e o nosso, tanto º:' c;;sP11<'ialmc11le ag ríco la. mais do que os oulros, e xige novos e inipurlantes r etoqu e:,. As comm11nicaçóí'S a vapor para os <liffc1·,inl<-s ponlo,; No entreta nto e lle possuc uma vanlnge u1 p1·eemincnlú, inC~11 !– na regia.o chamada do Salgado, liao de ser sempre dirílceis lc;;lave l, brilhante nos olhos de todos : 1; a <la sua prorluclJVJ– µelu natureza das ba1Tas qne tem de vencer ,l navegação, dade . n ali.is só vantajosa cm emban.:ar;ües <lc t"P;:('ll hU' tama nho para a11dar e111 mares cm pa 1·lc do nnno ag-ilndos e supcrnr as grandes corrcnlezas sempre r'lominantes. O prohle1ua do f'ul m·o dessa regi/10 depende inco11tf's ta– rel111enlc <la r.onsl rucçào de.;;ses freehos ele Es lrada de ferl'O. JC scllsivcl já. a falta <ln 11ma lei 1·egulando a Pxp loraçãO tlns 11 ina!'i, neslo Est..1110. Co11vc:m que PS:m lacuna seja pr<~– C!1el1ida d e• sorte que pelas vantagens e g11 ranlias asscgnra- 11:L;:; 11a lei torne-se esse r-amµn de aclivi<lnclc secluclor para o lrnl1alho e µnra o:: capil acs necessa1·ios par.i :1s <' mprezas que lflll'iram <:rnar c11lre nós es;:;a indusLria. r< " · - Go vl'r110 , ,on1o rme vereis do relalorio aprl's0.11lado ao . . . pela lnspecloria do Hygiene, o eslatlo ,;anitario ela Capita l íoi baslante lisongeirn durante o anno µassatlo, lendo sido _inn1tos sat is faclorio no inte1·iol'. O Govt• t·no l.cr e que acuc:hr c~m socrorrns medico,; e com a ntbulancia;; Pi"'ª tralame nl:o _rlti 111 : d igenles geralmente a lac:atlos (fo ft>lires cm varias l9c~l!d,)rle~ <lo interio r, todas situarias na l'Cgiflo Jirn il.ada, que _POcle sei cons ide rada doen tia. cm · to rto o E:;:lado, a régião ba1x:a I' ,lli.l- gadiçn. <la foz do Amazonas. . 1 Nli.o t en do sido dada :Lo Poller l~:-cculivo corn pctenei;l purn abrir c rpd itos r-:upp lcimc1·tl:u·0s á V1:l'h<l ,le «Soccorros. pU= , blico~" smgiram ~rnharnço::;, j :i 1,i:u·a o p:1ga1nento de dcsp1cY.fü>

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