Diario Oficial 1894 - Abril

O uitanda .. . Taboleiro de vender doces . Serrarias . . . . . . . . . . . Idem: a vapor . . . . . . . . Officinas de a lfaiate, sapa teiro e ou- tra s, ficando isentas d'este imposto os que tiverem me nores na apre ndizage m . Canôa a titulo ele cobrnnça que le var ba lança . . . . . . . . Leilão de qu a lqu<:;r especie . . . . Escripto·r io ·c1e· ·,áclvogado . . .. . Açqugues... . . .. . . . . . . . Canôa levan30 mercadoria s pag arão o imposto de canôa ele regatão. . . . Tabolei ro ou ca rrinhos de mão para vende r generos pelas ruas . . . . . . . J oalheiros ambulantes . . . . . . : . Agencia de compra e venda de bo rra– cha e outros generos dent ro do municipio Escriptori0 de solicitador . . . . . Kiosque para vender molhados ou fa– ze ndas . . . . . . . . . . . . . . . . E xposições de .fig uras d< cera e outros cosmoramas com e ntradas pagas . . . . T rapiche pa ra emba rque e desembar- q ue de generos media n te commissào. . Ca rroça s de conducção . . . . . Botea uim ou café . . . . . . . . . . Bil ha~. . . . . . . . . . . Idem. .casa em que houver ma is de um Casa de pas to . . . . . . . . . . . Loja de barbe iro . . . . . . . . . Idem, ele miudezas ou quinquilharias a berta durante as festas , . . . . . . . Polvora a retalho em lugar permittido Venda de ke roze ne a retalho . . Idem, de bebi das espirit uosas . E ~caler ou la ncha a vapor . C irco eques tre ou theatro, por ,cada es pecta cu lo com e nt radas pagas . . . . . Decimas dos pred ios urbanos a razão de 9 % sobr e o valo r locati vo q uanto aos pred ios alugados, e 5 % q ua nto aos que ío rem occupados pe los proprietarios . . . Um rea l por me tro quadrado de terre- nos aforados . . . . . . . . . . . . Um qua rto de rea l sendo pa ra lavoura ou criação . . . . . . ~ . . . . ... . Tres porcento ele laudemios sobre os valo res dos ter re nos ou propriedades ed ifi– cadas em terre nos aforados do Conselho Municipal . . . . . . . . . . . . . Um porce nto sobrP. compra, venda a r– rematação, adj udicação ou ac tos equiva le n– tes de immoveis . . . . . . . . . . . Dois porcento po r palmo q uadrado p~ra sepul~ura pe rpe tu':1- . . . . . . . . Mil ré is por e nterramento no cem1te– rio p uulico . . . . . . . . . . .... . Quatro mil ré is q uando for foito po r covei;'o pago pelo cofre da ln tendencia . 5$000 2$000 s'fl,ooo 20$ 000 15$000 20$000 /i5$000 30 $000 30$0 00 50'/1,000 25'fl,ooo ] 5$000 25$000 I0'/f,000 20$000 I0'f/,000 I 5'1/,000 20'f/,00O 5$000 251/,000 I0'l/,000 I0'f/,000 10$000 1 5'//,000 5-$000 l $ Por 'numeração de carros, ·carroças, la nchas a vapor ou outra qualquer embar– cação em trafego paga cada umdois mil rs . A linhame uto ou a rremata ção de te rre– nos pa ra edificação . . : . . . TAEELLA N. 3 -. 5$000 A que se re fe re o § 54 do art. 1 . 0 Ficam estabelecidos os seguintes emolume ntos municipaes : Pelo regis tro de titulo de fazendeiro ou nota de transfe re n<::ia concdida -pelo Go– vernador . . . . . . . . . . . . . . . . . Por titulo ou not a de transferencia do mesmo, concedidas pelo Inte nde nte aos pe– que nos creado res ele gado e outros . Por titulo para carimbo de fe rro de gado que pastar no p erímetro do pa trimo– nio municipal . . . . . . . . . . . . . Por contracto pa ra serviços municipaes de mais de o ite nta mil ré is . . . . . . . Idem, idem, por menos de oitenta mil rs. Prorogação ele praso de contracto . . Po r deposito para fiança até, 200$ réis Idem, idem, até 600$ réis . . . . . Por mais de 600'/!, . . . . . . . . D 'ahi pa ra cima, mais dei mil réis por conto ou fracção de con to de réis . . . . Por titulo de concessão e priv i!eg ios pe rmittidos pela Cons tituição cio Estado . Por t ransfere ncia dos mesmos . T.AEELLA N . 4 5$000 5$000 15$000 5$000 1ot,ooo 5$000 IO'f,000 20'!/,000 30$000 201,000 A que se re fe re o § 54 do a rt. 1 . 0 Os empregados da Secreta ria do Conselho pe r– ce berão pelos emolumentos constantes da presente tabella : O Secre ta-rio te rá : De cada termo que la vra r . D e ce r tidões ele q ualq ue r especie a té dP.z li nhas . . . . . . . . . . Das ce rtidões que exceder de dez li · nhas, po r linha . . . . . . . . . . . . Pelas b uscas em livr0s ou papeis a r– chivados, de coda anno . . . . . . . . Se a parte a pontar o anno e n'elle fôr e ncontrado o reque rido . . . . . . . . . Guia para deposito . . . . . . . . Informação em ou a requerime nto das partes ; . . . . . . . . . . . .. • · Nada pe rcebe rá das informações dete r– minadas pelo Conselho, pelo lnte nde nte,das que deve prestar em ~-:tzào de seu cargo e pa ra evita r responsabtl1_dades . . . . ... Pe lo regis tro de t1t ulo de fazendeiro concedido pelo . Governador . Idem, iderrt, pelo Inter.de nte . . Idem, de carta ele na tu ralisaçàQ . De escrever de poime nto de cada tes te– münha prnduzida p erante o 1-nte nclente . 2 'f/>OOO 2'fp000 050 I 'lf,000 2 1/,000 2$000 l 'f/,000 5$000 3$000 3'1/,000

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