Diario Oficial 1894 - Abril

/ 44 Sabbadot 7 DlARD OFFI\CIAL Abril·-· 1: 894 § 49... Dbis. m;ii.r i,é-i:s, JiH)r tre.s. ©u mais de tres 1ue.zes. sr. 5,0. Renrume!illt.O das. estracf'~ de seriagllleiJra.s oo paitliimoQiio m1im1i~ipai. . § 51. T res. i;ui-1 véiss,. pov tittuk). de r-egistlt'o- cl.<e ·Fosse. de: t e rrais,,no _1'1ítua:ieip,i9". §' 52. Multas po,F iinfraccão ~s Ieís geicres,. êodi,. gos, leis. do Estado e posturas muoicipaes~ § _53. D<,lÍs Jill!l.1 ré~ por licenças ele vendas fixas ou ambulantes dentro e fora da cidade. em primcipío de cada exercício. ~-54- Impost0s consignados nas, tabeilas ns. 2, 3 e 4 :a..nuexas a este orçamento. § 55. Tdem, cedidas ou trans'ferida.s. pelo Estado., auxilias d' este, ernprestimos, i.nder;ii·saçl>es, saldos dos annos an.teríores. e. dívidas activas. .. . . DESPEZAS Art. 29-A fotend~ncra Municipal de Gorupá, fica authorisada a despender durante o anno de 1894. § 1. 0 Orde'ttado a:o fotendenre r~zoof g ratificação 6oo$ . . . . . . . : · . . . :r :Soof!iooo .§ 2. 0 Ordenado ao Secretario ] :ooof gratrficaça:o 500$ . . . . . . . . . . . r: 500$000 _§ ?·º Ordenado ao Amanuense 7001, gtat:1frcação -.tóo$ . . . . . . . . . . . . . 96ojooo ~ 4. ª Ordenado :10 porteiro servin:do de cúrtdn uo 500$ gratificação zzo'I, . . : § 5. 0 Ordenado ao Administrador do trapiche 5oo$ g rat1ficaçlo ZZO'f/> . . . . • § 6. 6 Ordenado ao fiscal 500'/I, g ratífi.. JZO$OOO 72·0$000 caça.o tzo'/1, . • . • . . . . . . . . . 720'/t,ooo ~ 7." !dem, ro % ao mesmo pelas multas que impuzer e forem arrecadadas. g 8." Idem, 20 % ao Procurador Thezoureiro do que arrecadar. ~ 9.º Idem, aos fiscaes de fora 20 % do que arre– c~darem. § to. Idem, 20 % ao a feridor. § 1 t. Expediente do Conselho e cus-- tas judiciarias . . . . . . . . . . . . 2:40<:>$000 § 1 2. Luz, asseio da caclei:1, diaria e trat.a.me n to dos presos pobres e mo bilias . 800$000 § r 3. Publicação dos trabalhos do Conselho no jornal (1Gurupaense» . . . • 600$000 § r4. Illuminação publica, pinturas e conservação dos postes e combustores . . 1 :800$000 § r 5. Aluguel de casas para escolas e lementares e mobilias para as mesmas . § 16. Ordenados aos trabalhadores municipaes para o serviço das limpezas das ruas, praças, t1'avessas, do cemiterio e dQ. trapiche, uteflcilios e ferramentas para taes serviços e outros quaesquer a que forem <1briga doi, por contracto . . . . . . . . 2:200$000 8:000$000 1:200$000 720$000 § 1 7. Edificação de um cemiterio . . & 18. Construcção de um curro . . ~ r9. Gratificação ao Pre feito . . . § 20. Subvenção a quem contractar o .abastecimento d e ca.i:ne ve rde da cidade . 1 :500$000 § 2 r. Demarcação J e terras do patri- J110nio municipal . . . . . . . . 1 :000$000 § 2 !: C@·nstruc:ç,ão,de um c~mitrer,i_©, li.J© no MoJ~t. . . . . . . . . . . . . . § 23. Idem, ele um cemiterio no rio Baquiá.. . . .. • • . .. . ~ . . _ •. § 24. Desobstrucçã0 da valTa e igara– pé da fortaleza e cli~ecaçã~ de Faotanos. § 2 5. Ahert~bra da 'es,trada _ doi Pucu- ruhy . _ .- • . . .. . . . • .. . . . .· § 26_ Festas, civeis e. n~gosijos ptrbli:cos §: 21. 1...impez.a da estrada do Tap~cura â 28. Edificação de uma ponte no iga- rapé da Valia . . , _ . . . . . . . . § 29. Armazenamento do trapiche . §: 30. U ma Fa.m pa ma. Praça I: 3- ele Maio. . . . . . . . . _ . . . • . . , .. § Jii. Uma dita 110, largo da Matriz . § 32. Ordenados a dois guardas 111.-l!l– nicipaes-. . .. . . . . . . .. . _. . . • • § 33. Far~amentos . .. . _ . • . . _ .. § 34. Ordenia.d.o ao administrador do cemiterio publico 400$ grati ficação 200$ . ~ 35. Ordena.do ao administrador do curro 400$ g ratificação· 200'/f, . . . . . . § 3,6. A' Recebedoria do: Estado para a publicação do boletim mensal . . . . § 37. A' Recebed0,ri"a do Estado pela arrecadação dos impostos municipaes 3 % § 38. Desobstrucção do foro do Ma– rajohy. ou Pucuruhy . . . . . . · ·. . . § 39-. Pagamento demobilia fornecida por A. J. de Souza & C 1 •• • _ § 40. Auxilio á g uarda local . § 41. Ui;na ,, escola provisoria no no Mararú . . . . . . . ... § 42 Eventuaes . . . . •. . DISPOSIÇÕES GERAES 500$000- 800$000- r:5CDO$ OOO- ~:800$000· 500$000 400$000 500$000 2:000$ 000• 2 :00:0$,000 2 :000$000 1,:680$000- 300$000- 600-$ 000- 600.$00.0- 60.$000- 2:0001,000- 2 :ooot,ooo- 7 '201f,ooo- 720$,000· 8oojooo- Art. 3. 0 - Somente em embarcação que se des ti nar a c.a.pital do E s tado será permittido exportar ge– ne ro do municipio sem o previa pagamento do im– posto, onde se effectuará o dito pagamento na forma j á estabelecida. Art. 4."-Ficam obrigados os commandantes dos vapores e barcos a fazerem dedarar nos respectivos conhecimentos o muoicipio a que pertencem os gene– ros s uj eitos a impostos, sob p ena de multa de ti·inta mil ré is, quando deixarem de cumprir este dever. § Unico.-Em ig ual pena ficam s ujeitos os encar– regados que deixarem de fazer a devida declaração no– respectivo conhecimento. Art. 5."-0 Procurador da Intendencia não terá direito a porcentagem da arrecadação dos impostos feito pela Recebedoria do Estado. Art. 6.º-0 pe ríodo para a cobrança de todos os. impostos sujeitos a. lançamento será de 1 ° de Janeiro a 30 de Julho para as contribuintes de dentro da ci– dade e para os de fora até 3r de Novembro. § 19 ,Os contribuintes que findo este praso não, tiverem satisfeito o 'pagamento dos respectivos impos– tos incorrerão na muita de 20 % que se elevará a 4-0 % se até 30 de Dezembro rião haverem 'satisfeito seus .,

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