Diario Oficial 1894 - Abril

/ l Sabbaclo, 7 .OJARIO OFFICJAL Abril-1894, 43 CONSELHO MUNICIPAL 1. ei n. 3 de 20 de Dezembro· de 1893. O · Conselho Municipal da Ciclàde de Gurupá, uzando elas attribuições que lhe são conferidas pelo -a.rt. 59 ela Constituição do Estado e pelo art. 47 da · respectiva Lei Organica dos Mu1ricipios, decreta o ·seguinte orçamento da receita e despeza para o anno cação .dos terrenos âo•~patrimonio do Conselho sem que lhes sejam apresentados conhecimentos ou talões que provem estarem pagos os devidos foros, laudemios e decimas urb~rnas, devendo os respectivos conheci– mentos e tàlões:serem trans~riptos nas escripturas . § 27. Cem mil réis por canoas que se emprega– rem em tirar esmolas para imagens. -de 1894. • § 28. Duzentos e cincoenta mil réis. por embar– cação a vapor que fizer commercio á bordo. DA RECElTA § 29.' Dez mil réis, por licença para cons trucçào de trapiche ou ponte no município. ·§ 30. Oito mil réis, por cabeça de gado vaccum talhado para consumo vendida por mais de oitocentos A rt. 1. 0 - A,·re·Geifa é orçade em 45:000$000, pro- réis O kilogramma. veniente dos seguintes impostos : § 3 1 . Aferição de pesos e medidas pelo systema § 1 .º Vinte cinco réis, por kilogramma de borra- metrico decirúal observan·do-se a tabella n. I amrexa cha, exportada. a este orçamento. § 2.? Cento e vinte réis, por couro ·de boi, veado § 32 . Dez por cento pela mora de pagamento ou outro qualquer, exportado. · annual dos foros dos terrehos do patrimonio muni- § 3. 0 Duzentos réis, por hectolitro de castanha, cipal. exportada. ' § 4.º D ez ré is, i·,or kilog_·ramma de de cacau, ex- § 33. Qualquer industria ou profissão que não portado. ~ esteja es pecificã.do no presente orçamento pagará vin- 1 e te mil réis de imposto. § 5." . ~m r éi~, por hectolitro de caroço de qual- & "4· Mil r éis 1 Jor abater e benefi car cada rez no que r es pec1e exportado ,) .) · ' · s, 6 º T ' • .. · . . 1 curral ou matadouro publico. . ':l . t rles mtl reis, por milheiro de palha d e ubu- § 35. Dois mil ré is, quanclu este ser viço for fe'ito ç u, expo r ac o. 1 f d · · l'd d ~ 7.º Mil réis por cabeça de aado vaccum e ca- por s:rv6entDe pag~ pe o cl~ne d a bnHb1?d1c1pa I ~ ~- . li · ·t· d ' , :::, 'S 3 . ez reis, por 1tro e e 1 as espmtuosas, \ a ar, expo1 ,l o. · · d d · · · b . ~ § 8 o C' •· l' d , . 1 d vm as e outros munic1p1os em arcos ou canoas no l · me? rei s , podr itro e azeite ou O eo e acto do desembarque e vendidas no município. . qua q uer espec1e exporta o § O · 1 d s, º T · t , . . · • 1 l 1 'b 37. ~umze por centro pe a escarg-a e armase- ':lt9·1 nn a r eis , por litro <l"' 0 eo ce copa 11 ª nagem de mercadorias no trapiche e ponte do Conse- , e xpor ac o. li M · · 1 6 1 d ~ d · § 1 o. Cinco réis por kilo de breu ou bagas de ~o . un1c1pa so re o va or o rete constante o co- cumarú. exportado. ' n ec11nento de bordo. • ~ t 1. S~is ré is, por· kilo çle baunilha exportado. § 38. Pelo embarque de mercadorias pelo trapi- § 12. Vmte ré is, por kilo de estopa exportado. che e ponte do Conselho Municipal, nos vapores que '§ 13. Celil réis, por dito ele salsa exportada. . n'ella atracarem, cem réis por volumes. exceptuadas § 14. C incoenta réis , por dito de tabaco expor- as hagage,:n dos passageiros e borracha q ue pagará tado. cem ·ré is de cada 50 kilos ou fracção d 'este nume ro. § 15. Q, uinhe ntos ré is, por cabeça ele gado lani- § 39. · D ez mil réis por cabeça de gado , ·accum l abatido fora da cidade, vendida a mais d e mil ré is o ge ro e caprino, pastando no pe rime.tro da cidac e. . § 1 6. D ois. mil réis, por cabeça de gado suino, kilóg ramma. lamgero e caprino pa ra consumo publico. § 40 . Cinco mil réis , por idem, q ua ndo for ta lha- · ~ r7. I)ez ,_nil réis, por carne vendida por mais do por menos dessa importancia. d e se1scento~ réis _no a çoug ue ~fa municipalidade. § 4 1. Dbis mil ré is, por cabeça <le gado vaccum § 18. Oito mil r éis, por titulo de . afo·ramento de ou cavallar ou muar pas tando nô pe ríme tro da ci terreno do patrimonio du Conselho Municipal. dade. § 19. Dez mil réis, por titulo de aforament 0 ele § 42. Cinco mil ré is por canôa empregada na terreno de marinha. , pesca de pirarucú. ~ 20. Foros e lauclemios dos terrenos do patrimo- § 43. Quatro mil réis, por iden,1 na pesca d e tar nio cio Conselho Municipal. tarugas. ' § 2 1. Foros dos te rrenos ele marinha ele acco rdo § 44. D ois mil réis, g o!" cabeça de gado vaccum com a le i geral. ou cavallar exportado pa ra fo ra do E s tado. § 22. l\lfil .réis, por amanho d e cada rez e deposito § 45. D ez por cento sobre os ve ncime ntos dos no curro publico . , empregados municipaes dura nte o prime iro a nno de § 23. Dois mil ré is. por licença para fazer roça- exercício dedu sidos me nsa.lmente. dos em ter.renos do pa trimonio ela municipalidade. § 46. Dois mil réis por licenças a empregados § 24- Mil réis por prisão correccional. municipaes com todos os vencimentos a té dois mezes. § 25 . D ez mil réis. _po r fiança provisoria . . , § 47. Q ua tro mil r eis, por tr~s mezes ou ma is de § 26. Cínc6enta mil ré is, d 0 e multa aos }tabel- tres. · liães t?. escrivães que lavrarem escripturas de venda, § 48. Mil ré is, por licença com or.clenaclo' some nte doação, traspasse ou carta d e arrem:itação ou aclj udi- . a té dois mezes.

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