Diario Oficial 1894 - Abril

1 1 ' . ' Sexta- feira, 6 ..QIARIO OFFICIAL · ·......., · Repartição das O~ras' Publicas, Terras e Colonisação RESUMO MET EOROLOGICO DO DIA 5 DE AlJR[L DE 1894 1 Numero l de ~ or~e~ ~- 1 i 1 l 2 1 s 1 3 J Dia ~oras Harometro redu- zido a o.i gráo - -4 --~ I O 760,2 12 759,12 2 758,34 TRMPEkA'rURAS EXTR!n!AS Mínima da noite . 24,8 27,4 !\laxima do dia . lrr:1<liação solar . ESTADO DO CÉU f I o h. Céo nimbus, cmnulus 51 I 2 b. • . " " 2 h. « cc (( Thermometro Tensão do Humidade relativa vapor --- - --- ==-=~ 26,6 2 7,4 20,3 1 28,4 Evaporaça.o em 24 horas: á ·sombra • . • . . . 0,40 ao sol Chuva•.•.••••.••••••• 10 h. NE. I~ h. u 2 h. SO. DIRECÇÃO DO VENTO 0,77 16,5 RETIFIÇ,IÇA0.-O phwiometro marcou, ante-hontem, 42 nljlll e n,10 J .; mpn. como sahio publicado hon• tem.-fí. Nibeir~ de Souza, encarregaclo do. ser"iéo meteorologioo J urispruclencia Dil ·e ito e riminal IIAUEAS·COllPl.iS P,wir.ntc-Francisco Ferreira da Silvn. .J,,izfJ de Dire.ilfJ ela co1w1.1·c(i ela Vigia ( Pará) DESPACHO V(5tr,s estes autos de lwbcas-cmp11s, que ém scn favur requereu F ranci:ico Ferreira da Silva., que se a(Jha preso na cadeia d'csta cidnde {1 ordem e disposição do Prcl'cito de scg-ura1;ça por ser c1u.:011trado armado de uma tranca e ag'\!rcdido a patrnlha: Con~it.lcrn11Jo ,,ue o pacic11te sú porli,L ~1:r lc • galmcntc prc~o antC'S da culp:t f'ornrnda, no c:isn de fl,1gn1ntt• rlclicto (art. 1 ~ ~ 2º da lei n. ~<~33 de_ 20 de setembro de 1871) e n,J/1 como 1°1 depois do facto, quando o p:tcicnte flÍrl\ do theat,ro llo crime, nc:hnva-se e111 Rua c'.1sa, con formo decl~ra elle em seu int.erroo-ntm-io de fl. (i 1·. _{17 v. doclnrn<;:1() _que não podt deixar de sêr acce1ta corno verdndmr:1, :lcsde se con~idcra que o :iuto de flai?rantc ,Junto por copia 11 €Sks autos _a fl Ü ic.~que fl 1,_1,, n,10 prova que o paci– cnt,e tosse eucontrndo commettendo O crime. ou pcr~Pguido pcln clamor puhlico e nmn d,,cl:irn a natun•za do _1bi?rn11to e nem o 1uodo por<p1e clle se dl!u, pois se o damor publico ainda acon• panhava o pa<:iente que estani. c1n sua caí-a e que depois Rnhio pelo seu quintal quando a patrulhn batf'u-lhe í~ porta, sentlo n'<'st,n mci.ma ()<:c,11;ião preso, mediando uma horu mais ou llll't~os entre o conflic~ que l_1~uve e a pri~,o elo paciente, dover-~e hm Yenfic:11' n cxiHtnnciu desse clamor, por um auto cm que dcpuzesscm 11l~m_nas lias pe~sous que acompanharam e per seguiram o pac1ent~, a fim de não int()l'romper– s:i a relaç;1? suc:ccss1,,~ ~té n ctfoctiva pri~no do 111cs1uo paciente: 'l venhcnda assim a existcncb Jv cluwor publico, devia o executor Jn pri:;üo nu o prefeito proceder de conforwida<le com o art. 1SG do Coei. do Proc. crim; Considerando que a prisão cm flagrnnte deve ser rode.1da das formalidades decretadas pelas leis, o, desde que ellas nflo constam, dos autos, p resume se que não se deram, e por conseguin– te, que a prisão não foi effectuada cm flagran– te, que tambcm para haver clla 6 pl'eciso que seja c:onhcci<la e certa a pessoa que commettcu ·o delicto; duas foram as pessoas offendidas, duas que se acham actualmcntc presas afor:\ os do grande grupo '(Ue se acham soltos, não sendo possível que todas prnticnssem as oftensas ha– vidus-Acc. da Rtil. de S. Paulo, de 2G de j ulho de 1887; ' Considerando que ni10 consta do respectivo auto de apprch1msào n iustrnmento que se tlií1 haver servido para a perpetração do crime, que <leda sêr posto em juizo pam servir de prova -Cod. do P roc. Crím. nrt. \ 3G; Hei!, n. 482-1- dc 22 de Nnvcmhro de 1871 nrt. 4~ ~ 2°; Considerando que a ,,asa 6 o nsylo inviolavel do indi\'iduo; nini?t1em póde ahi pcuctmr ou cm quacsqurr ele ,uas depcndcncins sem licença de ciuem n'clla morar, senão no~ casos e pela f~írmn prcscripta na lci-Cocl. Pen. nrt.s. J !Hl e 197; Con,t-. dn Rep. do~ Est. Unid. do Brns.. nrt. 7~ ~ 1 1 e f'nnst. tl'cstc Estado, nrt. G3 § 11 ; Uonsidernndo que, u,l caso de fü1)?rnnte <le• licto. 'independente rio inqucrit.o políêial, tem lu~ar o procedimento F.1:-riflid,, dos juizes for. madorcs da eulpa-arts. 15 da lei n. 2.0:38 e -1-0 do respectivo Rt'g. ; Considemndo que, estando o réo pM•o, ou sendo 11otorio o crime, para 1 promotorin de– nunr,iar e promover a acçr,o crim.im1l, tambem nào rlepen<le de semelhnntc inqucrito-nrt,. l 6 . ~ 2? da cit.. lei e -~z do Rcg. e Av. de :n de Julho de 18H; Considerando que, <:xccpto por motivos oro• cedentes, n. fonnaçno da culpa não de1'e exceder o termo de oíw dias, dE1poie da entrada nn. pri• são-Cocl. do Prnc. urt. 1-48, Dcc. do 25 de l\loio de 185!l e Av. ele 2 de Janeiro de 18G5; Con~idernnd·ó t.unbem f]UC, ,i despeito de tudo isto, nintla ho,ic se nào acha no menos ini– ciaut\ a incp1!rição tias tc&tcmuuhas ; Abril-r S94. 35__ -:r:vz ,-- ~nc0, , :i.-· -c; -- Considerando, fioalmente,,,uc, por tudo quao: · -to ficou expendido, 11110 hn fundamento lcµ-ttl para a prisão ~ue actualmente se ach!! l'{1ffrendo o paciente, cujo co11su-au~mcn10 j1..stifica o pc· <lido de lial,en.~-cr,1p11s, ~u,uUJa ~rantia da' )j. herdade do t;idudãn j,í. no rcgifoen dccahido .e com maioria de razãl) cm pleno regirnen dcmo– craLico, 110 qunl, COlllO diz O dr. A rthur L. Fer– reir,1. juiz de direito do Chique Chique, del'c ter c:lle todo o olastorco.de <fUC é capaz e cm prol do qual dc1•c esforçar-se 9 poder juJieiario, couscio de sua forya e ~1lta u:is.,fco social, mando que immediatamente se passe ah-ar,1 de s,,!tura cro seu farnr. si por i~l se não achar preso, sem prcj uiz,> do and,nucoto do processo. Recorro c-x·offido, na forma da lei, cl'e.~ta mi– nlm ~ecisi!o PO[.l o ~grcgio Tribunal Superior de J ustu;a .fo B~em; pqgas as cu~tas ~r.-cmmi. O escri\'.ão sem demora remetta -os prc.~'lnte;; autos,:sob,rc)!istro, nC< correio, ,í. superior ins– tancia e de tudo díi conhecimcnt-0 ao prefeito de SP.)!l1rnnr;a, ao dr. Promotor publico e ao dr. Juiz substituto. Vi~ia, :W de Março .de 1894.-~IANO:r.r. JosE' i\h::-<DES BASTOS. -------~------- Escola Modelo-Curso snpcrioI\ sexo f cminino l::sl"o :rn.es Guilhermina C. Rodrigues . Clara da Luz llahia . Alzira C. clà Cunhn Coimbrn . Eufro1.inn F. dn Costa Anezin V. do Couro . . Rosa i\lartins.. Sala1.ar. . Philomcna M. Salazar.. Annn l\farthn de Carvalho. . Semfina C. ele Britto.. Izaum A . N eves Falcão... Catharinn 1.,aura RnymundaC. da Sih-:1 Jlrego. loannn de c~s1ro, Clli"cim . ·Joannn da Costa 'Macedo .. . Í' hilomcnn S. d' Almeida . Ale xnndrina A. do Amaral . Raymunda M. ele Souza . i\lnrin li. C. de l\lncc<lo . .\ntonia L. P. i\larqucs . ;, Mari<rna Sarmnnhc, . . : . Julieta V. Espindola . . . ·Raymuncla G. dos ~nntos . l\lnria Valente de Almcida . Anna L. T ocantins Tnedinn de S. Franco . :\farin de 1.. l'icnnço . Marin C. Virgolino . . Aureliana F. de Farias . lle)mira Augusta Coll:lres . lgncz Hnptis1n . .. lonnnn Me ndonça . (;liccria E. Coutinho . l\Jarin Fonseca de Sou7A1 . Rnymuncln P. Mnia . Eg-ydia M. Rodrigues ... 1\ lice Rri 10 Bastos . . . . Laudelina S. da Rocha .. l\lnria cio Cimno de Cnrvnlho Julieta Carvalho . . . . Clarismunda 1 I. \ ·inni:re. . . . . Thcoclolinn 11nrahuna d e J\Intto5 . Hcnvindn do Carmo Fnrins.. i\lcrnndolinn M. de Morne; l znbel P. <ln Rocha . . . . . Se,·niht 1 11.a Silva \\'anzcller.. . 113 • 18 ·l '2 . I 5 1 l IJ • J 4 15 2 I ' . , 7 12 2 1 ·I s 1 14 2 , r · l4 7 L ';1,~ ~I 116 4 1 1 [ 1 2,141 3 1 1 2 11 (jl l > ' 9 13 1 9 9 i .i. 121 8 9 2 1 2 2 1 f 19 4 161 4 12 2 :~1 ~ 1 14 5 1 6 6 51.l 3 :-; 1 2 i 3 7 12 .), ,20 _1 1 4 ~ 1 :? 9 10 112~11~ 2 171 16 3 - 11 5 12 . 112 7 . ' l i 2 • 1 6 5 ' i 14 7 1 5 1 s 6 ' 2 11 •I 8 _; -: 3 2 4 2 1 l 2 ' 2 4 l 1 1 Secretnria dn Escúla N orm,11 elo l'nrà, 3 de Ah.-il ,lc 1893.-0 nmnnucn:,é, P. l ,ddt,· ,, ,·tio.

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