Diario Oficial 1894 - Abril
ticado o acto civil em casas particula re~ ~ 1 reque rimen- tamente que o re~1 edio a esse n1al não póde se~ appli– t o dos in teressados; e um só funccionario nas comarcas cado p ela lei, senão pelos seus executores, nao con- do inte rior, cujo territorio, como o desta, mede -'nã? sentindo em sua r~p rodução. . menos de uma -:::en tena de leguas, não poderá cumprir Julgo ter respondido quanto minhas forças pénmt– a risca os deveres ·de séu cargo, nem tão pouco as tem aos topicos- de vossa alludida carta, mas peço-vos. partes se poderão transportará séde da comarca :5em queiraes desculpar as lacunas de que esta naturalmen- 1 · · · d ºffi ld d E' 1 te se recente e contar com a dedicação do vosso.- Col- gsandes e ta vez mvenc1ve1s I cu a es. m,rn 1 ª . ... . . , 1 . N opinião, portanto, não se dever por ora reforma r n esta lega e am1go.-SAN 10s E sTANISLAOPESSOA DE _\ Asco parte a Ieo-islação actual; e se satisfatorio res ultado não CELL0S. tem prodt7zido o casamento civil, devido é certamente ' * * ::: ás causas já ligeiramente aponradas. , Pouco a pouco irá o povo comprehendendo a ne– rcess idade de realizar o acto civil; e coil0cando-se nas pequenas circumscripções judiciarias fu nccion~rios competentes para a sua presidencia, como actualmen– te, teremos em breve conseguido satisfatorio resultado. O bom exito d e uma lei, como sabeis, depende em g rande parte ele sua exacta coi:nprehensã~;. necessa_rio é pois que e1la seja amadurecida no espmto publico pa ra ser fi e lmente .executada. . Caso se veja necessidade ele reforma nest~ parte da nossa legislação, deverá então ser no sentido .de cada vez descentralisar mais o poder para este effe1to: dê-se a p residencia do casamento civil e! todos os su_b– prefeitos, cuj os escrivães já são encarregados do reg is– tro · assim ma1s faci lmente facilita r-se-ha a sua obser- ' vanc1a. Na.o entendo que repugne esta func~ao á nat ure– za da policia; corno melhor do q ue eu sab~1s, ~é!: França é ella confiada ao maire que é au toridade pohc1al. Se reputo necessaria a g ra tuidade do reg istro de nascimento e obito, outro tanto não penso á cerca do casamento civil. O bse rvado o processo por mim lem– brado par a aquellP. registro, a sua consequencia era necessariame nte a o-ratuidade do serviço ; o mesmo o porém nãol succede com o casamento. . . Um emolumento rasoavel com retnbrnção aos encornmodos do funccio na rio 'nunca é pesado áquelles que vão constituir familia, e q ue desej ão garantir di– re itos proprios. Sa lve-se, porém, d' essas obrigações os miseraveis, aos quaes será talvez senão impossível, ao menos pesado. Isentando-se em geral d e sello os do– cume ntos e ma is pape is necessarios, terá feito muito o poder publico em auxilio d' esta instituição. N~o é certamente a ex igencia ele df'spezas legaes modicas. como acLualmc.:nt~ são, que tl:m <le te rminado a negação ao acto civil do casamento. 1\fo parece já por demais simples a forma de pro– var os requisitos da l ei: simplifica i-a ainda ma is será exp or muitas vezes a familia a serias per igos ~esu1~ n– tes d'essa mesma reducção d e formulas, que inclub1ta– vclmente são garantidoras da verdade dos factos e que nunca são demais q uando se põe em jogo dire itos d e tal lranscedencia. O abuso que infelizmente se observa em alg uns Jogares do interior por pa rte de pessoas do foro, e as vezes alheias a e lle, <le ex ig irem dos pre tendentes ig norantes certa importancia pa ra tr ata1' de setts pa- Macapá 30 de Dezembro de 1893.-Sr. D r. Pro– curador Geral do Estado.-Nesta data respondo vossa carta de 3 de Novembro fi ndo. O assumpto sobre que pedis informações é importante e exig e' to~a attenção– d'aquelles q ue estudam, observam e dedicam-se ao descobrimentó das verdades sci<mtificas, em suas.. variadas manifestaçõt::s. ~, louvavel o esforço que empregaes como fu nc– cionario de alta . cath.egoria deste Estado e como cultivador dedicado da s sciencias juridic~s, pa~ fazer· d.as nossas leis de processo civil uma reahdad~, torna ndo-as habitaaes e costumeiras. Com difficuldacl e e sem satisfazer tal vez os vossos desejos, vou r espon-– der a cada uma das questões q ue offerecestes a minha reflexão. . Pennitti que eu occupe por momentos vossa a ttenção. E ncarei o assumpto de vossa carta por dois lados:· o •theorico e o pratico. . .. A 1"- parte consta de uma exposição de pnnctp10S' emprestados a a lg uns escriptores de nota. A 2 ° é a ~discussão ·dos q uesitos propostos em vossa carta com a respectiva sol ução de cada um d'elles. PARTE T ll E0IUCA Leon Donnat em s ua obra-PoHtzqite experimcn– tal--affirma-que-as sociedades humanas vivem em tres meios :- o mez"o coS11iico, ond e se preench~m ?S· phenomenos do mundo exterior; 0 1nei"o p ltysiolog7co· onde se realisam bs phenomen 0 s da vida, e, atravez âo• q ual os elementos a na tomicos são inAuenciados pela~ causas externas; o ·meio cer eb1~al onde se manifestam os phenomenos sociaes, e em virtude do qual os indi– vjd 11o'i. e lementos a natc.micos elas nações, são infl uen– c1aclos pelos acontecimentos do mune.lo e <la ,·ic. 1 a. A este te rceiro meio corresponde a te rcei ra condi– ção do me thodo experimental : o assentúnento das uni– dades associadas. Sem este assentimento toda reforma é vã, todo progresso impossível. . Os legisladores tentam o impossível, ensaiam O · milagre,· q ua ndo não tem em conta nenhum cl'estes meios . peis, e para exig ir a dispensa de proclamas. como se esta não fosse um caso de excepçã,o, e a facilidad,e com q ue a lg uns a concedem,. vindo involun tariamente e~n apoio á essa arma de chicana, é que tem to rnado mais oneroso o casameqto civil. Mas comprehendcis pt:rfei- E' o m_eio cer ebr al q ue dom.ina, os dois out ros lhe são subord inados. Os ?_scetas O têm feito notar em muitas circumstaocias ; se u exemplo provou ao mesn~o tempo que fazer abstração do meio cosmico e do me10• p11ysiologico é uma pur,a loucura. Os confeccionadores de leis succumbem á lo1,1cura inversa, quando, nos governos de .autoridade, impõe um regímen de seu gosto, sem atte nder sufficien te-– mente as opiniões e cos tumes. ( C()t;,i:imi,a. ).
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