Diario Oficial 1894 - Abril
Quinta-feir~. 5 RELATORIO APRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DES– Eilll3ARGADOR HOSANNAH DE OLIVEIRA, AO SR. GOVER– NADOR, DR. LAURO SODRÉ. - Continuação- ~egundo entendo, a causa effici<;nte do quasi negativo resultado que tem dado o reo-istro civil nesta -comarca é indubitavelmente a ignoran~ia do povo, que ·não conhece em regra a sua importancia, os seus fins, -0u ~anta~~ns que d'elle resultão e principalmente os -effe1tos c1_v1s que .clos' actqs do registro decorrem. .. Hab1tua~o á pratica dos actos religiosos a que a 1e1 hgava effe1tos civis, o povo nada mais vio n' elles do que o exercício ele suas crenças religiosas : não :alcan~ava a ~ecessidacle cl'esta instituição; o registro .se fazia embora deficientemente mas sem sciencia e ·-conh_ecimento d? povo ig naro. Varias tentativas, como sabeis, foram feitas r ~lo governo do decahido regímen, mas foram e llas outras tantas vezes infructiferas. Não -comp:ehende o povo qu~ as condições ela actualidade .são cl1fferentes, e que a necessidade elo rea-istro é hoie . 1 . ::, J mais pa p1tante 'com a separação da Egreja elo E stado. Qualque r, pois, que seja o meio a empreg:ir, :actualmente não se poderá infelizmente colher resul– tado t~? sa~isfatorio quanto seria para desejar"; entre– tanto, Jamais se deverá recuar ante uma difficulcbde cêdo ou tarde vencida; pouco a pouco instruir-se-ha o povo no tocante á esta instituição, facilitando mais a sua observancia e melhorando o estado elas cousas por meio de um processo facil e ao alcance de todos os cidadãos. . E is, no meu conceito, a causa primordial geradora do resultaµo pouco lisongeiro do registro civil. Quaes os meios de que poder-se-ha uzar para debel_lar este mal? Eis os que me parecem mais pro– ficuos. Em regra, o povo costuma meçlir a importancia do acto p_e1a maior ou menor sancção penal attinente á sua omissão, ou ao preceito prohibitivo ela lei. A pe!rn que , a~tualmente se applica é excessivamente ex1gua : d ah1 o nenhum apreço ligado á ella ele um lado pelas autoridades competentes para a sua imposi– ção, ~o outro lado pelos proprios transgressores ela lei . Applique-se portanto pena maior, mas não tãó sevé ra q1;1e se ~orne 1llusoria e consequentemente inexequ ível. Aos P;><leres estaduaes porém, como sabeis, falta competenc1a para remediar o mal por este meio, visto pertencer esta sancção ao Coei. Pen . Havendo, como ha, negação por parte tlo povo em geral ao cumprimento d'esse deve r, parece-me acertado estabelecer-se praso maior elo que o actual– mente consignado. São hoje encarrecraclos d'esse ramo de serviço publico um official elo ; e(ristro o-eral, que é o escrivão do Juiz Substituto na sé de clo 0 clistricto judiciaria, e tantos officiaes do registro pa,rcial quantas são as sub– prefeituras de segurança, Procurou, 1)ois 1 o \e<Tislador acertadamente disse- . o mmar por todas as peq uenas circumscripções, como si'.> em g eral as suhprefeituras, funccionarios encarre- gados do registro, procurando d'esfarte facil ita r a sua realisação. Se, pois, não obstante, nenhum resultado tem .elle ainda produzido, outros meios deverão ainda ser empregados. Torne-se g.ra tuito o reg i:;tr0 de nasci– mentos; assegure-se aos encarregados d'elle uma o-ra– tificação embora pequena; com q ue se lhes rdribua aquelle serviço, podend0 sei-o pelos cofres municipaes; fiquem esses funccionarios sob immedia ta fi scali sação dos respectivos subprefeitos a quem se dê a imposição das multas com recurso voluntario para o Juiz de D i– reito; distribua-se por intermedio dos subprefeitos pelos ag entes de segurança declarações ~mpressas do reg istro em duplicata, para serem distribui-das pelos fogos de seu quarteirão, com claros para serem pree!)– chidos pelas pa rtes, assignando-ãs du:1s testemunhas, ficando um dos exemplares em poder da parte com o recibo dp outro exemplar passado pelo agente de se– gurança, para ser este entregue ao encarregado do registro para ser archivado e lançada o assentameto no livro competente. Por este modo parece-me que, sem prej uízo da verdade das declarações, facilita r•-se-ha it ;x1rte o re– g istro, livrando- se-a elos encommodos de uma viagem as vezes dispendiosa. quasi sempre encommoda, de– morada e perigosa, e da perda do tempo e trabalho que clla ordinariamente acarre ta. · Passando a tratar do 3.º ponto do vosso ques– t ionari a, isto é, se convém continua r o casamento civil a ser fe ito pelos juízes e seus supplentes, uu deve ser encarregado o Intendente Municipal, ou urn juiz espe– cial, dir-vos-hei que, se não tem dado resultado satis– fatorio a instituição do casamento divil, contentando– se mui tas vezes as partes com o acto religioso não é sem duvida devido ao systema actualmente segu ido, por virtude do qual em cada circumscripção judicia ria existe um juiz d '.elle encarregado, facilitando-se assim a s ua observancia. Outra é a sua causa : além da b em conhecida repua nancia q ue tem o povo de praticar civilmente um :cto que reputava me ramente relig ioso. muito concon·em para esse resultado a não p recéd.en : ia obri– gatoria do acto civil e a impun idade dos q ue áquelle se negão quando realisado com mulheres iner10rcs de ,. 2 1 an'õos, não bastando que a le i neg ue effeitos civis, , , pena que maior parte dos casos attinge de prefcrençia a prole innocente. . . . . . •, 1 Dar ao Intendente municipal a pres1denc1a elo acto será centralizar muito esse poder, e conseguinte– mente criar maior somma de difficuldades á fi el obser– vancia d'esta importante instituição. O Intendente ~ em o-eral um homem bastante atarefado oelos multi- __ ::, . pios deveres a seu cargo, a que estão annexos ou~ros ele não somenos importancia . taes como sobre a 111s– trucção publica, registros de terras, eleições e tc., e ac– cumula r áquelles ai nda o casamento civil, que clema11- da actividade constante, será impossibilita r a bôa exe– cução de uns e outros preceitos legaes com serio pre– juízo pa ra o serviço publico. A creação de um Juiz especial ele casamc :~t<?s em cada comarca t ecente ·se elo mesmo de feito orig inado da centralisação, além cios gravames ao Thezouro pu– blico e da falta rk, pessoal habilitado parn taes ca rgos, como sejão bachareis fo rmados, Ordina riamente é pra- ·
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