Diario Oficial 1894 - Abril

2 4 Quarta-fe ira , 4 DIARIQ OFFICIAL , Abril-1894 Por cada termo que lavrar Por certidão a té 10 linhas . De cada linha q ue exceder . Pelas buscas em livrns ou papeis archi– wi.aos, de cada anno . Guia para deposito . Por escr~ver o depoimento de cada tes– temunhas perante o Intendente . T e rmo de protesto ou .recurso de q ual– cq_u.er natureza em livros, a utos ou pe tição . Termo de j untada, vista, conclusão Por ce rtidão de intimaçào de despacho ou sentença . . . . < • DISPOSICÕES GERAES 2'/1,000 2 '/1,000 t,oso I $OOO 2'/pooo Z$ 0 0 0 $200 2$000 Ar t. 3. 0 -0s impostos de producção serão ' pagos n a Recebedoria do Estado. A:·t. 4."- 0 cam::g~dor hca obrig ado a decla ra r na margem dos conhecimentos o munícipio, não po– dendo os commandantes de vapores, os ·mes tres de qualquer emba rcaçào, receber a bordo q ua lq uer gene– TO sem esta rem preeochidas estas formalidades, sob pena de trin ta mil ré is de multa a cada um dos in– fractnres . Art. 5. º- Cabendo as mesmas attribuições do art. anteceden te e o dobro na rei ncidencia a Recebe– doria do Estado, q uando seja alterado o nome ou :firma. por quere rem os carregadores exportar como de outro município. r\i-l. 6.º- . Os fiscaes de fóra são o brigados a re– colhe r, oico dias depois qe findo o mez. o producto das a rrecadaçôes ciue fizerem, sendo n'essa occasrão paga a s ua porcentagem. ,,'\.rt. 7."- F:ica s ujeito a multa. de vinte mil re is e ao d0 l1ro na re incidencia aquelle que não pagar os impos tos no p raso marcado pelo § 52 do a re. 1 º. A rt. 8. º-As multas por infracção dó a rt antece– dente serão cobrados executivamente . A rt. 9. 0 - Não poderão sair canôas de regatão sem est.-u-cm munidas de s uas resp ectivas Jice11ças . -r « -ssree:r:·:::zc::::c:m,r Art. 10.-A canôa que for encontrada no munici pio sem te r pago a sua lice'?ça se rá apprehendida e condus ida para á séde da villa, onde será vendida em · hasta publ ica, canôa e mercadorias, e o seu producto recolhido aos cofres da Intendeneta. · Art. r 1.-Todas as casas comme rciaes e padarias q ue forem abertas, quer na séda da villa, que r no in te rior fi cam seus donos ·obrigados a communica r no praso de quinze dias a Intendencia Municipa l, sob pena de trinta mil ré is de multa. Art. 12.-0s emolumentos cobrados pela secre– taria serão de conformidade com a tabella n. 3 d 'este orçamento. Art. q .- A renda da Intendencia. a excepção J á. que fó r cobrado pela Recebedoria do Estado, poderá ser annualmente ~a:rrematada por que·m maior vanta- gem offerécer. . . Art. r 4.-0s contractantes das rendas mu111c1- paes, t e rão sobre os contri bu intes os mes,~~os direitos q ue são garantidos a Intendencia para haverem as som– mas q ue a elle deve rem. •A rt. r 5.-Nenhum commerciante pode rá tras pas– sar sua lice nça a outrem, assim como remover o seu estabelecimento para q ua lquer parte sem o competen– te a lvará, no ,qua l será fe ita a competente nota, sob pena de trrnta mil réis de multa. Art. 1'6.-0 imposto d e industria e profissão será a cobra nça para as casas comme~ciaes, pago no fim do 1° semestre a contar de Janeiro a fim de Junho, e pa ra as canoas de commercio de regatão, pago a bocca do cofre. Art. 17.-Revog am-se as disposições em con– traria. Sala das sessões do Conse lho Mun icipal da villa de Oeiras, 9 ele Dezembro de 1893.-5° da Republ ica. Olympio C . Sampaio e Costa,, Intendente. Aleixo Cutardo R odrigues, Voga l. R a,y nitmdo Daniel Vieira, << Ped1-'o A 1ttonio da Trútdade, « Guilherme da Costa Pequmo, cc .\LFANDEGA DO PARA' 1 dm tina- e cm seguida o seguinte :-Liquido para fa. Certifico q,uc no dia vinte e uni do conecte, ás bricar borrncha a frro pelo systema Cantuaria.-Com- nove e meia horas da manh:i., foi apresentado o'esta 43, 12 3$5l o po.;ição do mesmo auctor.-Encontra-,e a ,•enda na Secretnria este modelo de marca, contendo doi~ ro• 26:5 1 5$89 2 1 casa de Cantuaria .t Pilhes, á rua Dr. Assis, antiga do tulos Rendimento o até dia 2 cfe Abril . u de hontcm. Totol. ---- Es~irito Santo, canto <!ª trav~sa d_n Barroca, hoje ~}u~ . Secr~tnria da Junta Cotnmercin.l de Belem, z 1 de 69= 6 39$4° 2 t rupa, n. 28.- Pnrá.-E tudo ,sto impresso é tn tinta F evereiro de 1894.- O secretario,- Raymundo ?vi. ------c:a-<•-•► 4 ,...______ prctn.- E no centro, em direcção do triangulo da le - 1 Alvares da Costa. A · rt· l es l tm:-C-pnra_ 0 <ln leL~a-O-:,•ê-se manu,cripto ª Foi rnnndndo registrar por despacho da Junta, de VISOS pa lCU ar a.s~,g~tura-r. Cnnt unn a,emunta encamnda , pelo, 2o de_Mnrço,_contcndo umnfolha de papel que vai li.arca regist1•ada ilfarrn r,:; ütrada per1111/e n Trióu1111/ tia Juntn Com• ,,,,,•.,..,,, a 1·,91u1•i1JJNJ/() dt· r1ton1aJ o. Co11J.L'S llfo11ltir", de se" pr<"j>arad11-i1,~'"ªnle1tli11a-t ap– _pardhos j>araJí,órirar óorracfu, pelo syslmuz Ca1t– l1tt1ri,,. prop110 nuctor. . . _ 1 por nllm rubricada com O appellido Alvares da Costa IJiscrípr"o do rotulo n . 2 1 d~ que uso. Toma o numero quatro, na ordem do re- E~te rotulo consln dt: um <1'1ndrilntero de tarja for- g,stro. . te e dobrada, tendo em cndn vertice um pequeno tri- Secretaria da Junta Coromercial de Belem, 26 de angulo contendo cada um d'estcs no centro as ini- llfarço de 1894.--O ~ecretario,-Rnyroundo M . AI• cines : T, O. U. M., !:-iendo estas linhas e letras em vares da Costa. tinta 1:ncnmada. No alto, lê -se em lctms fortes as pa- I'ngnu de, mil réis de sello na 1n d a. l:wra~---:.niisa D,•flosito- _c em seguida o seguintE: : Recebedorin,28 de l\[a.rço de 1894.-Araujo-João fttra fn_b11cnr borracha n frio pelo systema Cantunna ' Menezes. 1-3* por meio do. A_tftttJr,l',nlint1, compo;;içao do mesmo auctor. Enconlrn-se a venda na casa de Cnntuaria ,t • • ·---- As duns folha~ êlo modelo apresentado tem a ru- Filhos, á rua do dr. Assis, antiga do Espirito Santo, , BANCO E'•[ISSOR DO r o J''f E briL'R-A l vares dn Costa. " ' ,_' ' C:tO!O dn tmvessa da Barroca, hoje Gnrupn, n. 28. Disaipçuo do rot11úi 11. 1 P:im.-E_ tudo isto impresso em unta pretR E no cen• 1 Teodo se exlmvindo 11 cnutelln n. r.235 de 30 ac- JE..w rntulo constr, de um quadrilatero de lnrjn forte j ~~;tt dt~~cq.'lo do tria':gulo da l_etm-(~-Pá,rn º, da I çocs d'~te Banco, cmettida e111 nome do Banco do. •t~. 1,,, ,.;ndo cm cadn verticc urn pequeno trian- l~t(u·ia rn _-se ma~uscr1p10 a ass,g11_3tura-:- f. Can- !<.~publica d~ Estad~$ l,;nidos do Braz1I, faz-se pu– gufó <: "' . r Ir, cnd,t um d't::rtc~ :is ínicine.~: T. O. G. M. 21 de•1~.' :m~a encarnada, pelo propr10 .a.uctor. P~m, 1 bbco que ser.. expedida no.-a cautela com n mesma sendo n-to1jni; do qundrilntero,n,,; linha,dospequertos I T I c1cre1~0 de _r894-fhomn1. O. l,. lll onte1ro. nunwrnç:\o se dentro de 15 d in.s, a contar de hoje, trinngulos e ns 11:lnt~ ""' tinia encnrnndn. e:,~~:>~ u~_•.º. est~mpilha. fe~le~I. do valor dt! qunlro não h~11vcr rcclarn:>.çào em contrario. ,;0 nlr,, lo:-sc em letras fortes 11 pnlavra-A,,-,mr- 1 . t n:is de, •damente 1nut1l1sada pcln cinta e ns• 1 ara, ~4 de Março de ,s 94 .- Dr.José l'. d<' C,n-vtr- ' <> ,igna um supra, . lho. l're:;1denle. io-io* f l

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