Diario Oficial 1894 - Abril

Ouarta-feira, 4 DiARIO OFFICJAL Abril-1894. 23 - ... e «rt sc'a·:scroaar·a -, WWW até o fim de Junho não for effectuado o respectivo pagamento. . § 54. Multa de um conto ele réis aos tabell1ães ou escrivães que lavrarem escriptura de ve_nd~, doação, traspasse, carta de arrematação ou de adJttd1cação dos t errenos do pá trimonio do Conselho, sem que lhes seja apresenlado conhecimento ou talão_ que pr~)Ve estarem pagos os devidos foros e laudem1os e dec1ma urbana, devendo O<; respectivos conhecimentos ou talãos serem transcriptos nas referidas escripfuras. Art. 55.-Dez porcento do provimento dos em– pregados municipaes,. com ordenado fixo, cobrados no primeiro anno do exercício. § 56. Multa de cem mil réis aos commandantes de vapores q ue consentirem a bordo negociantes am– bula ntes, sem terem pao-os os respectivos impostos. § 57. Tres mil réi;de multa ao individuo detido por ordem policial, por embriag uez 0 1.1 offensas á mo– ral pubiica. § 58. Dez mil réis por vendedo res de qualq uer ,g-enero de outro município. § 59. Pez mil réis por cada andirobeira cortada excepto nos roçados para lavoura. § 60. Dez mil ré is por pa'tauazeiro, idem. § 6r. Vinte mil réis por seringueiras, idem. § 62. Auxilio prestado pelo Estado ao rnunicipio. § 63. Emolume ntos, consign~dos no§ 10 do art. , o da lei do Estado n. 82, ele 1 5 de Se tembro ele I 892. § 64. Impos tos co'nsignados nas tabellas ns. 1 e 2. a nnexas a est e orçamento. DA DESPEZA A rt. 2.º-0 Conse lho Municipal da villa de Oei– ras, fixa a despeza para o anno financeire de 1894 em 7:610$000, assim destribuicla: § 1. 0 Ordenado ao Intendente . r :200$000 § 2.º Idem, ao Secre tario,480$ g rati fica– ção 240$ . . . . . . . . . . . . . . § 3. º Idem, ao Porte iro servindo de 720$ 000 continuo . . . . . . . . . . . . . . . -200'1!,ooo § 4. º Idem, ao Administrador de ce rni- no .... . . ' ...... . .. . § 5.º 12 % de g ratificação ao fisca l ela villa cio que arrecadar . . . . § 6. e 20 % de g ratificação aos fiscaes de fora do que a rrecadarem . . . . . . . § 7 .fi Despeza s j ucliciarias, ele içües P. expedie nte da Secre taria . . . . . . . . § 8.° Festas nacionaes . . . . . . . § 9. 0 Sus te nto e vestuario aos prezas 200'1!,ooo, 800$0 00 200'11,000 · ~ r 9. Idem, para a Recebedoria do Es– tado publicar •os botetins mensaes . . . . § 20. Para começo da ponte da rua da Repubrica . . . . . . . . .. Ta.bella. :n.. 1 § 10 do Art. 1°. . . · Por afferição de pezos, c0nstttu111do um terno de I até 50 kilogramma . . . . . . Idem, _cada peso.avulso . . . . . . . Idem, de medida de capaciç:lade desde 2 decilitros até um hectolitro . . . . . . . ldem, de medida de capacidade avulsa Idem, de medida para qualquer liquido, de 2decilitros até 66 litros . . . . . . . , Idem, de medida para liquido, avulsa . Idem, ele qualquer balança . . . . . Idem,· de balança de 50 killos para cima § Idem, para metro . . . Tabella :n. 2 Loja de fazendas, miudezas na sécle da vi lia . . . . . . . . . . . . . . . . . Casa que a titulo de deposito :-en<ler mercadorias, quer estrangeiras ou nac1onaes Pequeno mascate ambulante . . . . Taberna na séde ela villa cujo fundo fôr de 1 :000$000 . . . . . . . . . . · Idem, de 2:000$000 a 5:000$000 . Idem, de 5 :000$000 para mais . . Bilhar, um .. .. .... . Botequim ou café . . . . . . • • • Circo equestre ou theatro com en tradas 3~000 $ 200 3$000 $ 200 3$000 10$00@ 1$000 20$000 I 50$000 25$ 000 . 15$000 25$000 30$000 20$00(} 20,g,000 pagas . . . . . .. . .. .... - - - - Cosmorama. idem . . . . . . . • • Casa na villa que vender roupas feitas, fazendas ou quinquilharias durante qualquer festividade . . . . . . . . . . . . . . . I 5$000 Casa de sorte durante qualquer festivi- dade . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5$000 Pacla'ria na s.éde e fora da vi lia . . . r 5 $()00 Loja de alfaiate, ourives, barb~iro, ca- belle ireiro e sapateiro. na séde da vdla . . w $oo@ Idem fóra da villa . . . . . . . . . 20$00@ Casa de commercio fóra ela villa . . . 6oj ooo Idem, por ve nder bebidas es piri tuozas e ~ kerose ne a retalho . . . . . . . . . . . 20~000 pobres e e xpostos , . . . . . . . § ;o. Limpesa das ruas, praças. tra- Aquelle que es tiver -exposto a ve n~a diversos ge– neros não tributados n'esta tabella, sera lançado pel@ , 0 0 $000 que pagar ma ior imposto. vessas e cemiterio publico . . . . . § 1 1. Idem,_ da estrada Marapira . § r2. lllumtnaçào p ublica .... § 13. Reparo no cemiterio publi co § 14. Idem, no Paçü Municipal . . . § r5. 5% de g ratificação aos emprega- dos da R ecebf'doria, cio que arrecada rem § 16. Eventuaes. . . . . . . . . . . . § 1 i - Impressão da Lei Muni cipa l . . § r 8. Para dema rcação dos te rrenos do Conselho . . . . ... .. .. . . . . I 500'1!,ooo 60$000 800$000 500$000 IOO'f/,000 i ,oojooo iO$00O 600$000 Tabella. :n.. G Os empregados da secretaria ~o Conselho ~uni– cipal, pe rceberão pelos actos ide mteresse pa rticular emolume ntos da presente tabella. O Secretario terá: Po r a lvará de licença de q ualquer na- tureza . . . . . .. .. . . • · · · In formações a reque rimento das partes Pelo serviço que fizer a s custas dos au– t0s sobre registro . . . I f 0 0 0 1)$000

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