Diario Oficial 1894 - Abril
Quarta- fei ra, 4 DIARIO OFFICIAL Abril- 1894. 2 1 ~IQl~•.;r~7 -- - es te casamento ten tando, em balde, mostrar a su– périoridade do r eligioso (pelo interesse 11z.o1tetan·o que cl'este lhe resulta) é conveniente tornar desde já, g ra– tuito o casamento ci\·il. recebendo os escrivães dos cofres publicas uma remuneração mensal por este trabalho. que só em 1ei especial poderá ser marcada. Eis Sr. desembargador. como. nas forças dos meus limitados recursos, po~so emittir-vos a minha opinião sobre o assumpto constante de vossa carta de 3 cio passado. . .Peço-vos <lesculpa de não ter com ruais brevidade satisfeito os vossos desejos, devido a ter de p rocede r a re\'isão dos jurados na séde da comarca, feito cor– re ição e a qualificação cios jurados, no termo de A na– jás (d'onde vos escrevo) que ainda não tenho fôro civil e criminal. Apresento-vos os meus sinceros i)rotestos de alta estima .e subido apreço e amisade.-Crd. Obrei. Venelr. -Ovmrn FERRE IRA DA SuxA Frr.Ho. Breves, 12 de Dezembrn ele 1893.- Sr. D esem– bargador Procurador Geral elo Estado, dr. João 'Ho– sannah de Oliveira,- Accuso ter recebido a carta de v. exc. datad::i de 3 de Novembro ca<lente, em que pede-me que responda as seguintes perguntas : · 1. 0 Qual a causa de se recusarem os paes. na comarca, d,~ dar a 1~cgistro o nascimento de seus filhos ? 2. 0 Qual o meio de solver esta difficuldade tor– nando facil o registro? 3.° Convem continuar o casamento civil a serteito pelos jti'izes e seus supplentes ou deve ser encarre– g-aclo o Intendente Municipal ou um jui z especial ? 4. 0 Não seria de g rande vantage1i1 tornar com– pletamente g ratuito o casamento civil e em lei pro– , cessual simplificar a fó rma de provar os requesitos da lei? Em resposta a estas pe1-guntas afim de kttender as necessidades publicas d'esta comarca, como v. exc. se exprime, panca cousa tenho a dizer. Desconheço francamente a causa porque deixam os paes de dar a registro o nascimento de seus filhos, porquanto, se por um lado custa-lhes avançar a grande distancia que lhes possa separar do official encârregado d'este re– g-istro, por outro lado resta-lhes a faculdade de levar ~lO conhecimento do agente de segurança do seu quar– teirão a declaração relativa ao nascimento dos seus . filhos, cuja athoridade ex-vi do art. 53 § unico do dec. n. 9886 de 7 ele Março de 1888, tem attribuições para rec~bei•<:1-· N? entretanto noto que isto não é cumprido no 111tenor d esta comarca, onde nascem tantos me– ninos. ficando todos sern certidão de seus nascimentos. A' vista, pois d'esta conside ração sou levado a acredi– tar que esta falta depende não só da negligencia dos paes, c~mo tam_be.m das autoridades que esquecem-se d e applicar o ~•sposto no art. 50 do citado dec. áquelles que ~endo obnga~o de darem a registro quaesquer nascimento, ou ob1to o não fazem. Ct·eio. que não seria bastante facilitar o registro, como tambem obri– .~·ar ao Promotor a inspeccionar este serviço por vez~s -certas, facultando-lhe o Governo passagem nos navios s ubvencionados e não ao menos uma por anno, como = --~ se exprime o art. 47 do citado dec. n. 9886, Yistt> corno elle limi ta-se apenas a visitar os cartórios pQ.r esta vez. Quanto á terceira pe rg unta me parecê que com– metter somente ao Inte ndente Municipal, ou a um jui.z esFecia l o casamento civil, trará ainda maiores diffi– culdades, porquanto seria necessario que os ·nubentes se movessem dos lugares onde morassem para vir a villa, avançando grandes distancias, e mu itas vezes grandes difficuldades . · Seria d' este modo reduzir ainda á me nos o numero cios casamentos; principalmente nos muni6pios como este de Breves de g rande perimétro. A lem d·isso se vê que sendo, como são actualrnente, os casamentos feitos pelos juizes de circumscripções, limitadíssimo é o seu numero, quando estas circums_cripções são de pequenos territorios, quanto mais se comme~termos este acto a um só Juiz? Comprehendo, 1?01s. que deve o casamento civil continuar a ser feito pelos j uizes e ~eus supplentes. 1 Concordo com a opinião de \ ', e:,...c. para U rnar completamente g ratuito o casamento civil. e em_lei processual simpliticar a fó,rma de provar os requ_esrtos da le i, visto como, succede em todas as circumscnpções do interior, ha alg uns juízes que cobram dos nub<:nt~s custas co11sideravelmente exhorbitantes. sem todavia deixarem vestio·ios nos respectivos autos, não passando portanto estas~prevaricações de simples in formações parciaes e secre tas muitas vezes. . . A g ratuidade comp leta do casamento c1v1l faz-me suppor um grande exito para o augmento d~ s~a nu– meração. Todavia cumpre-me levar ao conhec1menta de v. exc. · que esta negligencia é em g rande parte devida. seo·unelo consta n'esta comarca. a pessoas que proclama~ unicamente valido o casamento religiosó. São estas as considerações que posso apresenta~ a0 illustrado criterio de v. exc. certo que merecerei_de v. exc. benevolencia se acaso não lhe forem satisfa– torias. Tomo a libe rdade de a presentar a v. exc. o~ meus protestos da mais alta estima e consideração assrgnan– do- me como seu amigo respeitador- CAMERINO FA– cuNuo DE CASTRO MExEzES. ::: ::: * Baiã~. 19 de Dezembro de 1893.-Exm.. S r. Der... Procurador 'Geral do Estado.-Accuso recebi~a vossa carta ele " de Novembro findo, em que fazeis-me a honra c1/ soli~itar minha humilde opinião sob~·e o melhor meio de tornar e ffectivo entre nós o r~grstr0 de nascimentos, casamentos e obitos, que quasi null 0 resultado tem dado no interior do Estado. E' certamente louv~vel o empenho q ue e_mpregae_s no sentido de melhorar um ramo do serviço publi– co, que tão de perto interessa ao bem estar dos nossos concidadãos; e por isso, embora sem a p~·etençã? .de prestar qualquer auxilio ao vosso esclareetdo esprntQ, procurarei satisfazer a vossa solicitação; mas peço-~,os desculpa por' fazel-o tão succin tamente, quanto se pod; conter nos estreitos limites de uma carta. ( Co,ztinu.a./
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