Diario Oficial 1894 - Abril

Domingo, 29 11cis d e mm, sitecc.~.~,io ( hypothcsc <l'estcs autos) nilo p ode sei· ?11CUida cm venda ( nno penhora) po1· seus <-"1·edo1·espessoue.s crnte:; ela 1Jartilta. B . A lmeida Cl Oliveira, Lei da.<i :Excc. not.a 1G l do cap. 5° nas pnlavrns: 'lhmúcni 1w c«so ele compropriedade, citam-se os comp o;;suiclores do exccutaclo ; E mais Con~iderando que consultada a jurisprudcu– ci:i do pniz, vê-se que sempre foi recouhccidn legal e juridica a penhora. feita cm bens pro– indiviso o {i inventariar. A.ccordam da Rclaçilo <la Côrte de 1D de l\lnio de 187-1:, Dir. t. 4? png. 556 e da de P orto A legre de 2 de Outu– bro de 1877 Dir. t. 15 pag. -W2, justificando este ultimo a interpretação dndn no Acc. em– bargado ao j nlgado dn mesma Rehçüo de Porto A legre de 13 de Fcv. <lo 1887, citado pola em– bargante; Considerando que a pcuhom ele fis. 28 e iÇt 1·ecabindo cm dois immoveis, nas partes r 1 uc vierem a caber no executado, cst{1 conforme no nrt. 611 § 2º <lo R eg. aciru1l <:itnuo, pois c.~lflo clescriptos seus limites, dadas suas confronta– ')V<','I pnrn se verificar a identidade deites, não se podendo dizer que clla recabia cm coisa incerta, pois se o valor das partes penhorndas é incerto pela indivisibilidade e communhiio <los bcn.s, tambcm nilo é certo o valor de qualquer exceu– 'iiio; Alem desses motivos: Considerando que, se no nntin-o processo civil, a viuva, cabec;:a do c:í.zal, naºposse e ad– ministração dos bens, podia oppor embarn-os de terceiro, considerndo remcdio posse.<,sorio: actu– almente, cm vigor o Reg. Comm. para ns enu– sns civeis, nilo mais lhe é dada c.qsa faculdade, pois cm virtude desse Reg. os erubnr<•os de ter– ceiros Dilo silo remcdio posRessorio "porque só pódc allegal-os quem tem titulo habil e lcn-i. timo de domi11io, e posse natural ou civil cim cffeitos desta; P or todos esses fundnmcutos: A ccordiio cm Tribunal, desprezar os presen– tes embargos para confirmar o A.ccordilo cmbnr– ~ado, com.lcmnando a embargante nas custns. Bclcm, ,H de Mar ço de 1804 R CLI AV:ES, P. l. ConrnuA, relntor. A. DE BoRBORE:-ou. A. B EZERIIA, vc11ci<lo. V ctei contra n prcliminnr, porque continuo a cntru– dcr que os arts. 12 e 25 do Decreto de 15 de Março de 18.J.i e 707, 2• parte, do R eg. n 73G de 1850 ficaram sem virror depois da pro– mulgação da Oonstituiç,lo F ~cler:1I que. 011ran- l . d ,.._ R ' ' t,• ,1n o no ll_rt. , 1 ;;; l4 o li Vl'C ex<>rcioio de qual. quer profis.<;no moral intcUectual e industrial imp 1 i<:itam?D_tc t"ez ~essnt· e, moDopolio o couso'. q uente prrv 1 lc~o. da profissilo de n<lvogndo. Desde <mino o JUJZ só_ ~eve indagar si o reque– rente é proc~1:ndor leg1t11uo e si nssio-nou termo de rcsponsn.b1hdadc nos autos. 0 Es!a mesma opiuiüo sustentei como membro d~ Commissilo _cncanegada dn ref'ot·ma do R c– !?meo~o do Tribunal, º. desenvolvi quando foi chscut1do cm CODforenmn noj'.l'nbuual o Çapitulo IV do 'rit. 2° do 1J1csmo R egimento, <{uc trntn de exume para obto119~0 de _ liccn'it\ ou provisão de advogado e de soh c1tndor, e mais robust c– ccu:se em meu espirito depois que li o voto do cnunente conselheiro l\laccdo Soar es na seu teoça do S. T ribunal F edem!. publicada no <il '! vol. do DirP.ito. · Nn? comprehendo que se possa exig ir cm lei nrgamc:i ou e11pccinl nquillo que n Oonslituiyno Federal e ~- do E stado (art. 63 § 23) expres samo~to drspcns_arn111, e que se esc:olha ou pre– fira d c°:tre as disposições constitu<:ionnes pondo cm pratica umas e desobedcocndo outrns cOll· DIARIO OFFICIAL forme o interesse de cada individuo ou de cad:i. olassc. A Coustitui9ão é o nosso codigo político; cm quanto não fõr revogad1\ ou abolida. deve ser respeitada cm todas t\s suas dispos!v.ocs.. Bcnlllam, o mais not.avcl pubho1sta rnglez, trntaodo do estylo dos codigos, disse que s,ms palm•Nis clevcn~ ser p esatl,1s conw os dimnan– les. Nem é para cst.rauhar na Constitui9ão de uma R epublica democratica, COlllO a nossa, a disposi9:io, que veio abolir os privile~ios de classes e )!arantir o livre exercicio da acti\'idade humana, quando n pl'opria 1Const,it uiçrw do Im– perio ha\·ia abolido os previlcg ios das antigas corpora,f,cs de artes e ofüeíos. T ouas as leis citadas pela embar~ante·achão-sc revQ~ad,1s pelo art. 7 2 ~ 2d: ,ln Contituição Fcdcnil. As leis promulga<los depois d'cs.~a Uoustituiçüo, que ni\o se h111·moaisaram com os preceito~ (;()nstitucionnes , não podem ser cum– pridas, assim como não o poJom ser as do anti- . ~o rei::-imcm, lJUO tivessem sido iruplic:ita ou explicitamente revogadas, por esses mesmos pre– ceitos; e i~ o se acha declarado uo art. 8:3 da Constituiçilo FcJeral. De mcritis, desprezei os 1,mbnrgos pelos mo– t ivos consignaJos no ultimo considerando do accordão, que são os mesmos por mim expedi– dos no voto vencido do accordrt0 embargado. -· OHAS FUBLlCAS, TE!!AS ECOLONISAÇAO EXPEDIENTE DO DIA 28 REQUEkIMENTOS l\Iaria ,Jonnnn dos Santo:s.-ALtcnclidn cm portaria d'esta data. li'rancisco ?ilariai~o de Aguiar ( Dr.) e Arthur M. Francklm.-- Junte-sc nos rmt.os e dê-se vista ao rcgistrante para dizer sobro a re– clama<;ão. J osé Vi?e~tc Fôro.-Tomc-sc por termo o protesto e mt,me-so ao 8upplicado. _lt'raucis<:o Martins L citão:- Public.'\do por edttaes, ao chefe da comm1ssãu da Guynt1a para iDtormar. D. Thcreza de Jc;;us Gomes Coelho.-Os terrenos <le marinha não se acham sujeitos a rcgistrn n'csta R cpartiç:lo. AUTOS DE llEGIS'l'RO ni,: P OSSF. D e Frnncisco Pedro M:ootoiro.- Haja vista no oppoente para declnrnr se mnntcm a sua contcstaçno, attendcndo uo que declara o re"is- trante em sna sustentação preccdeDtc. 0 O amauui:inse, B ENRIQUEs. NOTICIARIO S:El~ .A.DO S ESS.\.O 110 :S'l'EM P1°('.~Ícli·1wí,,1 do s1·. cli-. Gcutil Billc11CIJ111·t A' hortl regimculnl, pr<>scnlcs os srs. Anto– nio Lemoi:, F. Him0cs, 'l'hcolonio de Brito. A. de Borborema, P ndrc l!'nrnco, Cnotano Piohl'i• ro, i\l . P alha, F. Chcrmont e Pedro f'hcrruont abro-se n sessno. E' lidu e appro\·udn a ucta <ln scs~ão anterior. EX PEDI ►;N'l'E Ofticio tlo Provedor da Santn Cnt111 do ::llize- Abril-1894, 201 ricordia, rcmett<>udo o seu relntorio do anuo passado.- A rchive-so. - R cr1ucrimca to de Jnymc Pombo da Gama e Abr·eu , contestando a reclamaçno que Bou– lhosa & Cª fizeram sobro o privilegio pedido pelo rerruercntc para montar uma fabrica de pregos de arame.- A ' 2• commissilo. - ~dem de Rayn!undo O . f}omcs d' Oliveira, porteiro da Secret.arm do Go,•erno, pedindo pa– mcnto de vencimentos que deixou de receber. - A ' 2• commissão. O sr. Presidente apresenta uma proposta nomeando J osias F erreira do Nascimento para o log1 r de porteiro do Senado, \'isto ter fallecido o proprietario e para o lul?l}r de CODlinuo que nqui:,llc excrci:-1 Joaquim José da Silm Maia. ]~' approrndn. PllOJ ►;c•1•Os,PAllECEllES, R:EQUERUlENTOS, ETC. O sr. .l:Jor'óorcma por parte das 1• e 2• com– missões apresenta pareceres favoravcis nos pro– j cctos n. 237, concedendo licença no bacharel Viccete L. F cn eira LaDdim e 239, concedendo licença no dezcmbarp;ador l\iaouel J. Bezerra i\iontencgro; ao requerimento de Fernando Do– mingos da Cunha, pedindo 3 mezes de liceo9n, concluindo por um projectoj ao requerimento de d. l\Iaria )Iagdalena F. de ~Ioraes, pedindo G mczes do licen ça, concluindo por um projecto e indeferindo o requerimento de Virgílio V. Gonçalves Cavalléro, pedindo restitniçno do que d e ruais lhe foi descontado em seus ven'!i– mentos. O sr, Briw, por parte da 2• commiss:lo!apre– seuta pareceres opinando para que ent.rem na ordem dos traba:hos os projcctos os. 8-1, sobre creditos supplementares e 225, autorisando dc:;– pczas para abertura de um canal em l\Inzagão e sobre o requerimento do bachnr&l BoDifacio Pinto de Castro, juiz de rlireito de Gurupá, pe– dindo 1 nono de liceDça, concluindo por um projccto. OROF.:U no DIA Entra em discussão o parecer das 2• e 4-• commissõcs, rejeitando as cmenda11 feitns peln Camnra dos Deputados no projecto n. 78 que cria a policia 1·ural. O s1·. Brillo justifica o seu voto, acceitando as emendas da Camura. Faliam a fav.1r do parecer os srs. Lemos, P e– dro Cher moot e F. Simões, voltnndo o sr. Brito a tribuna para sustentar a sua opinino. Submett,ida II votos as omenda.'l da Cnmarn são rej eitadas, voltando o projecto a mesma On , lnnra, visto tor sido sustentado tal qual foi re– dig ido no Seuado. Sito 11pprovados em 3• disoussão,: os proj ectos– us. 8G, concedendo licen9n a l\Iiguel Furtado de Albuquerque l\fcudot1ça e 87 a Antonio Marques do Carvalho. Nada mnis h avendo n tratar, levanta-se u sc.,;sno, ficnDdo mnrMdo pnm 01·dem do dia de amanhã: Bª discnss,10 J o projeoto n. 88, equiparando os vcuoimo11tos <lo professor de musica do Ly– ccu aos dos lentes do ruosrno estabelecimento. 1° dos de no. 89, nugmcoto de vencimentos uos C1Uprcgado~ publicos e ÇtQ, autol'isando de.~– pesaí! pam desobstrucçno da Clitrnda de rodagem dn cidade da Vigia {~ Colonia Snntn. Tinbcl. CAIXA EOONOiUIOA DIA 28 DE ABlll1', Entradas (2-1) .... ........... ...... 8.247$000 Retiradns (18)......... . .......... 13.240$666 Deficit..... .. ............ ,.... .J..993$6GU ~-- - ---- -.....__ ______ ___ _J

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0