Diario Oficial 1894 - Abril

S a bbado, :?8 DIARIO OFF ICIAL DA F\~parti9ão <l~ Obras fubli◊as, T ~rras ~ Colonisação E STADO DO PARA, 19 DE :'-'lARÇO l>E I 894. E' com satisfação que passo a re latar-vos o oc- ' cor r ido n ' està repartição , • · Folg o em r e conhecer que a ma io r d edicação com q ue no .des empenho do m e u cargo tenho p rocurado _corre spond e rá vossa con fiança, t em s ido co r roborada p,e l~ s olicitude e afan d e notá dos pelos d e mais fun ccio– manos auxiliar e s no serviço sob minha direcção. E' no em p e nh o manifestad o por todos em fi e l– m ~1He cumprirem o s s e u s d ~veres q ue ma is se a v igóra -~ confiança que tem dado vida a este ra mo adm inistra– t iv o , cuja impor tan<;ia, b e m q u e n unca negada. s e n t ia– f e d e finhar pouco a pouco e q ue, no e nta nto . hoj e se m a nte 1~1 _e m a lto g r áo d e cons ide ração. E ,JUSto portanto que e m prime iro ·log a 1· me occupe elo · PESSOAL D A REPART IÇÃO C o ntinuara,m e m e xe r c ício o c hefe de s ecção d e obra s: e ,i-genh e iro_V icto r Mar ia da S iiva. o P.ngenh e iro e ffectn ·o B e n to lVI1rnnda_e o e ngenh e iro auxiliar João dos P~ssos_Damasc:-no, v indo e m 4 de Julho de 189 3 0 e ngen he ll"o Fra ncisco S chus te rschit z occupar o locrar t1• chefe da secção d e .t e:-ras, t) ara que interiname:;;te . 0 nomeado e m s ubs t1tu1ção do a o-rime ns or Lou r e nço 'F e r re i' - V I d C ~ ra a e n t e .º o uto, q u e r eassum ira o Jogar lile cl1e:fe da comm1ssão e ncadeo-ada da abe rtu'i-a da ,,, estrada á Guyana brazile ira . ~ Com tão p eque no p essoa l d e e n g·e nhe iros. é bem d e ver a somrn a d e esforço s que não~te rá s.iclo preciso ~d es pe nde r cado um d'elles para o d esempe nh o dos 11 _1-1 rne rosos e ncar gos q ue lhes tê m s ido confiad os; e a inda assim , a voluma ndo-se, d ia a d ia os affazeres ~e int?re c resce ntes, muitas vezes a s d iA 1 iculcla d es· so- revi~c!as fo ra m t aes q ue se to~nararn ins upe raveis. ser . ao m e canço em r ep e tll" q u e , co n t inua ndo o · v!ço d e obras de t o<lo o Est ado a car o-o d 'esta re– J1~a r tição. é m e ra me nte impossível d esein~olver a fi sca - 1saçã d t d · b s i.v o e o as as o ras e m a ndame n t o , como impos- ~s e l se torna t amb~m levar a e ffe ito o esh1do d e todos tra b a lhos a u to11sados. com O c uidado que e lles sem pre r e q ue rem. · all m Be m s~beis, _que _1! a e la b oração d e um proj ecto, cio estudo p rop1 ,a.men te technico q u e ex i•..re a confecçã cJ l· . t - . . b b . 0 os P a nos, 01 na-se 111d1s pe nsavel para a ase. . elos orçamentos um conhecime n to p révio elas cond1çc l 1 • - que se >e~ oca?s : e as v1rcu_rnst a ncias e e lem e n tos de \ ' a sua bb~de_ cl1 sp~r na_locahdadc;_assim como tam bem d . . ~xecuçao ~01na-se quas1 semJJ re dependente a V1trilanc1a e fi 1 • - ffi · vezet a - sca isaçao e ect1va, porquanto. muitas · penas uma compre he nsão má d o desenho por parte do e nca . . d , cl d ] , l ) r . . n cga O, po e a r ogar a consicleravel ej lllZO em suas condições de estabi lidade e solid e7.. · Ora. o numero d iminuto d e e n ::i-enhe i.ros não p ermitte s e mp re esse e s tud o acura d o q·;1e r eque r te m– po e d e mor:a a que muitas vezes se oppõe a diffi c uldade d os m eios de transporte e commun icação; e ig ualn1e o– t e não p e r mitte essa e ffe ctiva v ig ila ncia q ue some n te póde d a r-se por me io ·de v iager.s r epe tidas ao in t erior, que n'aque lle m esmo obstacu lo encon t ra tropê ço, como tambem o e ncon tra no numero d e outros estu– dos a que e ind is pensavel a tte nder. Para o p le no d esempenho das d e liberações do Con a resso sobre obras, assim como para a sa tisfação das ~equ is ições instantes das rnunicipalidp.d es do -in– terio r do Estado, é pre ciso que a s e cção ele obras. alem do s e u che fe, p ossa contar· pelo meno"s qnatrn e ngenheiros . Eu devo, n 'esta occasião , occupar-me d e um a s– s umpto para o qua l nunca reclamei a vossa atte nção, ce rto d e q u e a s imp les cons ideração dos ser viços a caro-o dos e ngenheiros faria co n verg ir as v is itas d e qllé0que r para e lle ; que ro falla r dos venci me ntos que ó ra percebem ; e, se o faço, é porq u e t o r nou -se p o r d e ma is n otavel ver re cla mar-se na ultima sessã o d o Congresso o augme nto dos ve ncime ntos d e d iversa s re par tiçõe s. de ixa ndo d e ser con templados os dos funccionar ios d ' est a. Se fizer-se a c omparação d o s quad ros d e e nge– nheiros e m todos os Estados, q ue r e m commissões c ivis, quer mili ta res; que r se trat e de ser viços de es– trada d e fe rro , ou a rchitect onico,, o u i ndus trial, o u de saneame nto, ou de q ua lq u e r outro ra mo; que r seja m o s t rabalhos de inic ia ti va fe d e ra l, ou d o es tado. ou m e smo d e in iciativa ind ividual o u mun ic ipal, não se e ncontrará uma orP"anisação de pessoal t echnico com uma tabella de ve tcim e ntos ig ua l á q ue v igór a n 'esta r e pa rti ção, tabe lla que a inda aug me n ta da na razão de 60 % ficará muito áquem d e todas as out ras . E é claro que , s em q ue seja m e lho r ada aqueHa tabe lla , de n e nhum mod o pode rá ser a ugm e ntado o nu me ro d e e ng e nhei ros, _p o rq ua nto est es, podendo e n– con tra r g ratificação m a is vantajosa pe los seu s se: viços em outras commissões m e nos o n er osas. n ã o acce1tarão os cargos d 'esta repartição ce rcados de i'ncompatibi – lida d es. Mais o u me nos id e n ticas p o nde rações devo faz·e r sobre os agrimensor es., n~o só qua nto ao seu nume ro qu e na epocha das me di ções é ins ufficiente para a t tende r-se ás requis ições• de p osseirns de terras em'D todo o Est ado, como a inda qua n to aos vencimentos até ago ra io-ua lad os a os dos a ma nue nses el e q ua lq 11 e r r epartição, ~peí7-a< de ter o R egula me n to das T e n-as creados uma rend a para o Estado p roveni e nte cios tra ba lhos q ue esses agrime nsores execute m, e corres– po n<le n te á metade da braçagem Conti nuou no exercicio d e seu cargo o agrime n sor Eustorg io de O liveira Lima, q ue grand e par te do t e 1npo passou occupado e m commissões ele me d ição no in ter ior. O agrime nsor João Caetano Lisbôa que em 14 ele Outubro de 1893 reassumira o exercicio do SC'll Jogar de que se achava licenciado, e ntro u novamente e m ro de Novembro em virtude de molestia no goso ele lice nça, sendo em 3 de Jane iro cl" este anno sub!, ti – t u iclo p e lo agrimensor Francisco José l\fonteiro. r· Cr111tin1írr)

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