Diario Oficial 1894 - Abril

192 Sabbado, 28 DIARlO OFFICIAL Abril-i s 94 ._ '~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~~~~~ Sala das-sejiSües das comruissões d:, Cawara elos Deputados, 1-! d e Abril de 1894. 1J. P•/S.<t);;. Fra.nci.sco .lfirm11lo _ Jfendo11rci .Junior. Jot é ....1 . ffi1 tr i,~. PAJ<.ECER. _Os srs. <le,,i>utados Cy rniano Santos, Francisco i:il1rand~ e Epami_uonda,; Passos apresentaram ~rn pr0J<>nto de lei, aut-0risando o poder execu– tivo ~ despender até a quant;a de cem contos d_c r eis. com a- reorgaoisaçào do serviço :;,rnita– r10 t e rrest,rc. C? nsid era~do que o pw~jecto abrang e uma medida d e interesse geral, e ~atisfaz a uma n eces.<;idadc publica; ' Cons iderando porém que o :irt. 2° do ruesmo ~roject~,, -:leterminando o liiuitc cLis despezns a fazer:se com a execução d'c5.~a lei. como que ~cstnogc ª. acção d o p,-.der executivo, q ue será f_orc;ado a c1_rcum~crever-:lé a _ve rba orç am<:níaria, ":m pod er ir alem, se ns circu1ustnncias o exi– gireru; ~ corot~li,São de f az\:ud,1 tJ de parecer que o p roJecto SCJa posto cu1 d1scuss.io cow a s uppres– iio d o Reu ar t. 2. 0 S ala das commissões da Camara dc,s D t'puta– tlos do P ar:í , elll 17 d o abril de 18 9-t Jl[e1ufoni·,, .Junior . J osé .A. lVitlrin. T endo a pratica rcvd ado ;o nccc55idadc de ser 1uodifi<:ado o R egulamento Sanitario T errestre, que ba ixou com o d ecreto n. :-rn 1 de 19 d e A g osto de 1 8 91 , l'esolvemo1: por isso submetter ao esclarecido exame d 'e~ta Cnmarn o sc..,ui11te :, PRO,JF:C'.l'O N . :?4-0 O Coug resso L eg islativo do l~sta '.lo d o Parú d e creta : Art. l.º F ica o Governado r outori~ado a reor– ;.!ilDÍsa r o sen-i<;o sanitnriu t er res t-re. A rt . ~-• (? Governo pndcr(l d espender com e,:ta reorµ:awsn<;áo até a qua nt ia <ltJ cem cont,os d\! ré is. 1\ rt. ~-º lfo~·og:,1n se as disµ,isi!;õcs cm con- trario. (~1Jp 1·in11r, Sm,tos. F rmu:iscn Jlf i N111clo . E. p(,s.~,,~- PAtu :r F.tt A cot11rni~slio d e fazcn rla, ha,·entio e xaminado n pl·tição. em que Manoel ·ue Olin iim S.iot os. :<cr'>·e11tc da R c pnrl ição de Ohras P ublicas, pcàe u m peq ueno a ug me nto cm sonM vcnúime utos, ulle)!a11do l,\' I' tido a11)!tn<'nto cm l!llllS i.;erviços o <Jull t1Jllo prova com attesrados dl, s uperiores . t·om;i'.1erando ser de intc i1:' ,iu»t,i~a n rcc:la1uar:,ãu ' fUP foz d el!pac lrn s ua pct1çr.,, pd " f'e_!!;uin te l'!WJ f:C'TO fl P. L ~: 1 N , i -1 1 , O Co11h'l'P,"Su L egi}<la1 ivo do 1,;i,tado do l'ará , tlcc rcto : Art. !'? O sen ·ent.r1 tla l't(?J;mrt i,;üo tio Obras P11hlica!I, T1>rra1< e Cnloni1<n~.in J"<'llCer(t o ord c. nad11 1111111ml de 1::fü1J$0Ôfl i·é i.~. A rl. ~" lle\'ogum i-;e 'i1.q d is ponir•i;es om e:on- trn rio. · ~ Sala ciafl (:()lmll iss!lo da C11 u1nr11 d11,s Dnpnta– clo, do ) 'arí1, 1 ~ de nhril d o J H!l l. Jkllffofl,'a .!1111ior ./os1 .A. · Jl',1tri11. · f'A ltF.é F:t' A com rui,ss!io ele Xaveg-;i<;ã(, á , 1 ucm foi pre• 1 ;;en(i, o Jll'OJOr.:to rio lei d o •r. <lt·put;ido .Mornc." &, rmcntn, mau<la n<lo cxduir da tabdlu rlc vin– ;.; •11~ pum a Oll\'('g'lli;ilo tlo :<nll,!-udo. o porto dt• 1 Quatipuní, é de ·parecer que, seud.o a1:- razões a.lleg·adas procede ntes, o ref'ericlo, projccto sej a acceito e en t reg ue ú discussão. Sala das cowmissões da. Cam:na dos Deputa- <los do E sta,:lo do P a rá, 1 6 de a bril de 1894. .T,.,ao Cot!lho. Jos6 .A. 11rat1"Ú1. Oypriww Santo.~. A Camara dos Deputado.~, con~idcrando que é irupossivcl a liaha de navcg'açào do salg:ado, fazer escula cm Qnatipurú, peln inaccessibilida– d c do por to , resnlvfl nprr-~e ntar o sP.g uiotc Plt0 ,JEC1'0 DF. Lf:í N . 242 O Coogre~EO L egislnth~o do J~stado do Par,t, dec reta: Art. 1. 0 Da tahellá de ,•iag-m1s pat.1 a nave– ~a~•flo do SRl!,.,rado fica excluído o 1,orto d e Qua– t ipur ú , tícnndo assim alterada a ki n. -1-2 de 2 11· de ag-o;;to de 18!)2. 1\ rt. 2 .º .ftcvo~m-sc as di.,posi<;:õcs cm r:on– trario. J. Su.7'nu:nto. PAltEC EH A s commis><ües de Saude e ·Fazeada., e xami– nando a petiçiio em que J,incoln Apinag és Go mec de Castro pede i1m arrno de licença p:tra tratar-se de uma g rand·c e pcrti11az enfe rmida.dc cornprc vada pelo nttestaclo que jnotou {t essa sua petiç ão, sflo de par ecer q ue seja d eferida pelo ~cguinte: l'llOJEC'.1'0 N. 2+3 O Cong-rc~o L C'g is lati\'O d o E stado do P,~rtt, decreta: .A r t. l." Fie:a o Govcn~ador do Estado auto• risado a conced er um anno de lice nç a com or– J enado a o vig ia da R ecebed oria , Liucoln Api• nn!!é:s Gomes de Castro. ·A r t. 2. 0 R evogam se m1 disposil)ões em con– tmrio. Saia das corumissões da Camara dos D eputa- dos <lo P :u·í1, em 17 d e abril d e 18fl-~. E'. J~uss,,s. J•!ru 1rcisco Jl:1 ir(( 11dt1. ,lft·1tdo1tçrt .T1111ior. José A . ll ~1.lri1i. .PAltECELt As eotmu i~~ões da obras publicas e fazenda tendo C"x aminado o prnj c(lt<1 sob n. 77 , do So– nad<J, j ull?l,1 de u tilidad e o a~su1upto <lo mesmo proj 0 cto e são <lo p:micer ,,ue Sl'j ,i c lle tomado na d ev ida cons i<lem vãu e acPito por c~ta c111nr,r,1. S ala das commissõe:; da Ca111,1m d os De putn- do1- di, Par,,, Hi ue obril d e 189 +. ,/. Cnel/w. ./. A. IVi,tri11. .F'i1·nw B l'l.r,q o . . !llem1n111·ii J,mi:01-. l'.'fpriu11u Ji,mtos. J>'(lf.,fJ!!CTO N. 77, DO SENADO O Congresso L el,!islativo do li.:stndo d o P ará clur.:rcta : A rt. 1.° F ica o (.l-o~'ornador d,1 E stado nuctô• r i!Sa(fo li mandar ahl'Íl' UlllU Cf;tT1ttla de r u la~c in du cidade d e 8uutarem 110 rio Ünrnít, no me;:mo municí pio. podr ndo cl,•spe nde r e:om esse ser vic;o at(- trinta contos de r /lis. Art. i.° F icam r e vn~11dus as d isposÍ\jÜCS cw contmrio. Sah1 <lafl sessões da C11ru!lra dos Senadores do J;~,a,1dp do Par,., 13 do abril de ] 8il4. Oentil ,L de 1)/,,r,w.~ B ,llenco11rt. A 11/01110 Jo~é tf,, L n no8, Lº scc1·ctiirio. Ji'. dr, Jll ,111rr1 Pulha. Mnuda-se in1primir os prhjcctos, pnrn cnt,rn– rum n.1 orde w <los trnl.inlhúij. RE9 1Jl;RDI E:-i''t(/) .A coum1issflo tltl Imlnst.r ia ,i q uem foi pro– sc?t'.' a petição tl~ J osé fhmíe.;i Juoiur, pediado– ~rn '!leg10, por qurnz~ nnno:!, para U1.011t1ur um1~ fabnca dr. rnoa.~cm de cer eae.~, prcuisn. pnra s,,. brn ella emlttir seu parecer, que o Tlu:-souro do– E stado lhe miuist,re as seguintes inf'ormnçõe.~: . 1 <! Se, como preceit.1í11 o art. ~-º da lei n. S5 de 18 dn fevereiro de 189:{, Pedro~a , 0fotta & Anto.!,-ini, ccmcessionarios do privile~io, por lf> :rnnos , para roontag:em de uma fabrica de moer t.rigo, :1s.,;ip:na·ra111 o res p.Jcti vo contrncto; 2° Se os referidos conccssionarios deposita• ~ram a q llllotia de 5:0UOS, nM termos cio art. fi:· d a lei citada. Sala elas commissõcs d'a Oa\llara dos Deputa- do~, Hi d e abril de 189-L C.1/priouo Stmfo.5 J. Cod/t,J. .Jn.•é .A. ll ,1h·i11. S ubroet.tido n votos ó approrn<fo. O .•r. Amado do Silm, comrnunica que a.. commissfw nomeada para- desanojar o depnt~do– Salazar, p<>lo fallecimcnto de su:i esposa. cum• prio com este de ver e scieoLilicn ú C111uarn que aquelle dcputndo a~mdece, muito pe1ihorado. a. r,onsidcração de quo foi uivo. 2." :PA!l.'J;F) E' submettido (t 1~ 1 discussão e approvndo< sem debate o proj e cto u. :.:!37, quo nutoris11 a concessão de um nono d e liocuga, com ordenado, ao bach a rel Vicen te L aodim, juiz de direito de ltaituba. Passa ,'( 2." cliscnssf10. T a1ubem ó approvado, sem d ebate, em 1• tlis– c us~no e pn.ssa {~ 2'~- o projecto u. 238, quri a utorisa o g overno a ncg:ociar com a companhia do Amnona~ a offoctividadc da claurnla 15.• do cont racto de JH de j ulho de 1889, para a navcµ:ar;ão de Sonrc. Entra cm 2." d iscussilo o projecto n. J 7H, d e lei sobre mions. Di. ,et1.ss ,10 <lo :ir ti~o 1:: O s r. I g n ~ci o C nnha diz quo· o arti)!o 1 í! tratando Romcote d11s mioas , qu e se encontram no seio da terra, ex clue arp1elles que ex i~tcm sob o sólo. nas monta nha:;; d'ahi a n c– ce!-sitlado de corrig ir o artigo , 11brungendo n to– das as minas r n'este sent ido aprescmta nma emenda suppriruin<lo as plllll vras - ,cconticlas no seio <la terra,,. S ub 0 111H t idh li discus~flo, que é loµ:o en cerrnd,1 P\'I' não h a ver que111 peça a pala vra, .são appro - 1·a1los o ar t. e a emenda. Kão t,awbcm npprovados ilem clebnte. d epois. de s ubmctticlos á discuss.10, os a r ta. ~•. :l", .J." ~ fi" e (i~' J1; ntrn em di~cus~ílo o ar t. 7~ O srt. l <:N.\ CfO GUNH,1 <liz que as con ces– sões de minas devPm l'Cr fci tna um v irtude do· co11cc,isilo dada pelo poder leg ii;lativo ~ nnu pelo– e~ecu tivo como por 011,gano fle ac,ha . no art. em <lt.~cuF!:H1o fl por is.,o subml:'tLt: :'e co11s1clernçuo cb EJn:NDA Ao ar t. 7''-SubstiLtlll·SC :-"acto ,lie con– ccssno do poder oxec:utivo,, por- «act.o 1 <{e'. con– ccs,;ão do poder legislntivon. J. (;11 n /ir,. A poilldu, cntrnfem clis c·ussi'I0 com o art.. que é approvadtJ e tutühem a c111c t1 fa, Hem d1::hut<:. ~utn, m11 disoo&"ilú o art.•. ê~- , .,, , ·u 1 , (? 1:,;r. I g n.~oíd 9 '1.n ~Í\ ü,' :~Sr. T re~1dcntc, este a r tl"O 8" du, oc<!ltsia/1 {l t1101t1Js abusos dn parte das ~e.sem~ 9-ue ~ílm''lle )',rnor , ./

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