Diario Oficial 1894 - Abril

.._ r Sabbado, 28 ficará obrigado a construir pequenas pontes com a ncccssal"ia sngul'ança, s o– bre ns nascentes elo ((Tau.-in, "Santo An- % i e «Patauate ua» poi· onde passa r a m c ion ada estrada. • Arl. 3. 0 Revogam· se as cl isposiçõ ~s em co n lra1·io. Pnço do Senado do Estndo do Pará, 27 ele Abril de 189-!. 1viot,1·ct Polha. :lntonio L emo.s. Bw·bozct cfo .Amo1·i:m. C'aet.a:no Pinhe fro. JJal'C°io ele Tapaj6R. A . IA·ctnco. Ca·rlos .1..Vovaes. PARECER A 1.n C:ommissüo d e Constit uição, Po– deres, .1\ssurnplos Mun icipaes, Legisln.– •~f'to, D1v1sü.0 Civil e J ud iciari::t,tenclo exa– m inado, de accordo com o art. 21 do Regime nto interno, os d iplomas dos Se– nadores, conl'ct·idos pela Junta Municipal do Belcrn aos cidadãos Cornnel José ' Caetnnu Pi nht>iro, B::u·ão de T apajós o Co~·oncl Joaquim Barboza do Amorim, elc1los a 31 d e Outnbrn <.lo n.nno prnxirno passado, pa t·a r enova ;ão do terço do Se– nado, nos le rmos elo a rl. 19 da Conslitui– çrw Estadual e, tendo em vista duze n tas e trinta e umauuthc nticas de duie ntas e h-intn e uma secções ele <livcL"sos muni– cip!os do Estado, vctificou ·que o pl'i- 111e11·0 obteve 8G85 e o segundo 8:'.'>95 va– los . . A commi~sào verificou mais que o ptocess o ele itoral con cn regularmente OH) lodos as l'Cfol'iclus secções, sendo obseL·vadas a~ d isposições vir.entes que 1:egu lam a ~1alc1·ia ; pelo que ó de pare– c1.•r que SCJai11 1·econheciclos Senador es do Es l.ado os ci(ladàos acima referidos, Sala das Commissõcs clu Senado cio 1Bstarlo do Pará, -t. de Abri l de 1 894. A . ele Borboremci. Carlo.q 1\Tom('.S. A ,itonio L <n1wN. CAMARADOSDEPUTADOS S::l SESS,10 O itnINMUA ITTI l i DE AUHU, Pr11sicle11<:ia • do sr. R.. ,lfm·tius ! Aodmcio din, horn 1unrca<la polo R oaimeuto ac rnn _o-se pr?sen~cs os ltl'S. lt. J\lnrtius, v'. Sampmo, H. lhune1ro Bpawinoud• . wr d J • v· t . d o' .1:;, hem Oll{)lt • nmor, . 10 on o e a~~ro, A<lriauo l\Iirnnda. V unauc10, H cnderson, 81lva Mirnndn Snrmento· Amado, Machado Moreirn, Gounul~ O·i t'd' ' João s t r . o .. , . u 1 10, : a~1 os, ~nac10 uuha, n. l\Iencles ,va- tnu, l'JuloLo B ezerra e Samuel. ' ~ sr. :! 0 sec1·etnr,o lê a aut:t dn sessào 811 • tenor, que é approvnda som reulamnçi.lo . o SI'. 1. 0 -~C<:rctw·io dá conta do seguinte: E X l' .E!DIEN'l'E .,. 1 ~fficio <lo Senado, devo!vcudo o projcoto u. : l da Cn01ara, que autorisa o Go\'eruo a abrir ';r° 1 ,tJ pnrtt pag?1uento d? _c11rcercirõ du cildcia e ~ 1 : Q~o do P1rnbas, rt1Jc1tado n'oquolla Casa. - ,,. nn<l:.1-se nrohivar. ld,mi, do mesmo, ,cuvi:rndo o projccto d'csti~ • :gw::: DIARIO OFFICIAL Carnara, sob n. 190, que passa... para os municí– pios o imposto ele iudnijlria e profiss,.10, tendo o Sen.1do s ustentado c1uo o imposto seja cobrado p elos wunicipios.-Fica sobre a meza parn CII• t rnr na or dem dos trabalho3. Passa -se {1, ordem rlo dia. l'RDH:CH.A l'AB.l'E São liJ ós os scguiutes : I'ARECET:.}~S li'r:mcisco Faustino da Costa e .João Haptista d e Oliveira. Santos, .~erventes da secretaria d'es• ta camnru, pedem ~eja equiparada a s ua g1~1tÍ· ficaçrlO a dos empre~ados de igual cathe.,orin do T hesouro Publico. ~ º üoosidcraudo q ue, não h n termo de compa• !'nção entre os se1·viços prr~tados permanente– mente pelos serventes do T hesouro, e os pr es– tados ternpora!'iam,mte pelos d'esta cama!'a , r1ue só tem ve!'da<leirameute trabalho unicamente nos dois mczes de se ~si.lo ; . Cou$idôrando que seria contra. a .Justiça fa. zer a equiparação, cm razão dos princiµios esta– belecidos, a commüsão do fazenda é de 1mrocer que s~ja indeferida a s upplica dos peticiona– rios. Sala das Hessões da Camara dos Deputados, 17 do Abril de 1894. J[entlon,;a. . J',,11do1·. J o.çe A .• 1-Vati·in. João A lves Branco, ba1·beiJ·o d.a CadE>ia de S. ,José, requer e~ Caurnm dos Deputados um nugmcnto em seus vcneimentos, allegando, c:omo rai:ão de sen pedido, a carestia dos generos ali– meuticios e outros. Considerando q ue, si procedem para o rcc1ue– rontc as rasões apresentadas, com mnioria de ra~rw procederiam para todo o funccionario pu – blico, especialmente para aquelles ,1ue u,10 podem fóra do seu cargo, obt,er outros meios de su6sistcncia; Considernoclo que o supplicante ' já t0\'C um augmonto e1u seus vencimentos (Lei n. 11 de rn <lo Jnnoiro de 1892) e que este nug monto lhe foi mantido nos arçamontos seguintes, ,~ CommisHfüi de Fasenda é de parecer r1ue o sup· plicante não tem direito no que requer. 8aln d"s Commissüos da Camam dos Depu• t,ados, em 17 de Abril do 1894. .IIendoni;a Junio'I'. J1Jsé Wút1·i11. i\Iarcelno Macedo Bnhia o Costa pédc {1 Cnmarn dos Deputados 11111 auxilio parn manter uma cmpreza de pesca, promcttendo fiizer via– gens n vapor , tocando cm 1\'lonfort e i"fonsar{1s, trnzendo passa~eiros por pro90.~ 1uenores que os <ln Aruazon Stcnm Nnvif:,'111.ion Company. Con:;iderando que o prnblemn,que o s upplicnn– te diz se propor a resolver, 6 U1uaqueslâo que in– tere~sa, em verdade ao municipio, mas que fo?;e complot.awente ÍL attriLuição do legi3lndol' do Esti1do, por sei· umn medida que iot01·p,ssa uni– cnmentc íi capital, nüo podendo de fonun 11l~u– ma se estendei' a todos os ,nunioipios; A cowmissão de Fazenda, ciugiudo-se a esta razão intuitiv11 de.1u11is, abstem-sê de entrar em mniorcs detalhes e 6 de pnrccer ~ue seja inde– ferido o rnquenmento do supplicautc. Sala das commissúes d1 Camnrn. dos Deputa– do~ em li de A bril de I SD3. ,lfe11rlonça Junior. J,,s'u ..!I Wc1trin. M arceh10 )lacerio Bnhia o Oost.a pede {1 C11wurn dos 1)ppuu1dos privikgio por triutu :moos e isempç1 0 de impostos pá't.tmnntêr ne1,to E stado uma fabrica de oleos nigetaos. Não se tratando de urna indu~tria nova, uni– co caso prP.visto pela Ooost ituiçiio <lo E~ta<lo, ( art. 22, § 17, proposiçào 1-+") sem mais nna. lyze, as eomrn issõcs de Fazcndrt e Industria s,'to e.lo pr.r.ccer que o r cqum;imcnto ucimn s~jn rejei– tado. Sala das sessões da Gamara dos Deputados, em 17 de Abril de 1894. j1Jendo111;0 .J1111ir,1·. .Tose A ., W,,trin. Philetr, B eze:rr(t. A. commi:,:,àO de industria. a quetn foi pre– sente a petiçü.o de Antonio Louren,;,o da Silva , pedindo privilegio por dez anuos para montar n'esta capital uma fal.,rica do masSl).S alimentí– cias, é de parecer: que s~ja a mesma petição indeferida, visto a lei n. 1V de :U do J tmho de 1892, conceder .í A ntúnio Augusto P t•reira de .13arros, concessão cxclusirn para igual fim e não estar ainda exgotado o praso do dois annos que o art. 3. 0 da mencionada lei estabeleceu para o rogulat· funccion11wento da fabrica. Sala das comwissües d11 C,uuara do~ ])L'puta. elos, cru 16 de Abril de 18!>.J.. . J. Cor:llio. .}11s,J A. W11tri 11 . 0.IJprimw Srotfq;;, A. comrnissão de industria, tendo examinado a petição de J o,uiuim l?rancisco \"ieirn e An– tonio Henriques Castanheira, pedindo privile. ~,io por 15 annos, parn montarem uma fabrica de tarj ar papel, enveloppos e cartões : Considerando, que os roquerEntes, pela clau– sula primeira dn refet:ida petiçflo, se propõe a montar um osfabeleciuu..nto para o fabrico do pnpel, euveloppes, etc. ; Considerando que de ulg nru modo, a lllOD· tao-om do ostabeleoimont.o a que al!udetD, i,u. pl~a com o privilegio coucedido :b sotiedade anonymu "Fabrica de I~npcl Par:1enseo, ; Con;;iderando que n iudustria do t,arjar p,1- pel, enveloppes, etc., j{~ ostú iaiviacla n'c.~La ca– pital de longa duta, não const.ituindo, por f'Oll· sec,ucrJCia, uma iudust.rin nova; Considerando, fioalruento, que a parto 17 do art. 22 da Constituição do ]tsrado tem em tnira umpttra.r industrias de alcnncc mais elevado o não do sómcnos importaocia, coruo a proposta pelos requerentes, ó de pnrooer que a allndid,i petição soja iudof'eridu. · Sala dns coinlllissõos da C,trunm dos Deputa• elos, 1 ti de Abril de 189-b. J . Coelho. .José A . li r1trin. C!JJn·ia110 S1wto.,. :.\landn-se publictn· esses pareceres para <·O· nheuime11t.o dn,.. p,irl es. Attoudeudo ás razõ(•s es.postM polo dc)\Olll, , baru·aclor M1tuuel Jarn111rio Bczerm Moutt.:no 0 ro em ';,1111 peLi9üo, 1·cq11ru•pndo, 0111 proroµ;ac;,110~la licença cm cujo l!'''ªº ;ic acha ,quatro mczos lllais, com o re.~pcctivo ordenado, m; commiss,ics de Saude o J.i'nzend,1, dci'tiriudu ti sna petição, con– Clluem pelo sep;ui11tc : PllOJ 1!:<"1'0 lS'. 2:•\H O Coug;ressu L egislativo llo 'E~tnclo decrct:\: .\.rt.. l ." Fiua o Gover1rndor do E stndô nnto• risada 1\ p1 orogur por q1111tro u1czes, cnm ordo– nado, .:1, lioen,;,11. concodid11 ao dcicmhn rg:11tlo~ :\fanuel J i1nuario B ez<1rrn l\Iontoucgrn, pela let u. 78 de 9 de Sctou1bro do l R!l2. .Art. 2.• R ovogiun se ns disposi~·iics CU! co11- t111rio. '-,

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