Diario Oficial 1894 - Abril

Quarta-feir~, 4 .DIARIO OFFICIAL titW::C:«ltt:Zft !9 d lftb1 't ltMC"tC2tt RELATORIO .,.-\PRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO D ES· EMBARGADOR HOSANNAH DE OLIVEIRA, AO SR. GOV ER· NADOR; DIL LAURO SODR(~. -Continuação- 4. 0 Não seria de grande vantagem tornar C\)lll· pletamente gratuito o casamento civil e em lei pr0cês· suai siniplificar a forma de provar .os requisitos da lei? qual o meio que me parece melhor ? Agrarlecen-:lo- vos a distincção que de mim fazeis, ,co~sultan<lo-me sobre assumpto de real transcedencÍé:\, .satisfaço os vossos desejos dando-vos, sem pretew;:ão :alguma, a minha opinião franca, leal e desinterr-::,c;"'_da. 1. 0 No meu humil,le :".ntcncler, varias sãoª" c:-.·1·;as q~1e concorrem para que se torn·e quasi q ue inexequi– vel a lei do registro civil n'esta comarca. Não enumero-as todas; referir-me-hei ape nas as que parecem prinéipaes. A d isseminação da população pelo vasto interior <la coma rca, diff1culta a ins trucção do p0vo que não t em principio algum do justo, nem do direito. Como sabeis, a ins trucção ainda, infelizmente, nao_ che~ou ás intimas camadas sociaes, principalmente no 111tenor de todos os ·Estados da o-rande R eoublica Brazileira, como ao contrario é o d;sejo ele todos nós que_ trabaU1amos pelo engrandecimento ela Patria. 1\!Imtos são os paes de familia que não sabem ler, nem es.crev~r. O analphabe tismo çomo uma grande rêde estend1c\a sobre as cabeças dos individuos, prende-os em suas fortes malhas tornando-os incapazes 'para o melhoramento e progredimento do Estado. A mor ~arte dos que se dedicam a extracção ela gom:na elast1ca, pr incipalmente, nem siquer maneiam á escola primaria os seus filhos. Logo que uma criança attmge a idade, de pode r prestar physicos servicos é condusida IJelos seus 1 )aes . 1 , l aos senngaes para 5er aproveitado seu trabalho, por me nor que ellc seja. Ora quem tem semelhante educação jamais, absolutamente, poderá te r os mais ruclime utares p rin cipios d_e sociabilidade e como consequencia, noções. ·por_ma1s ,communs que sejam, do que seja lei e dos effe1tos d esta. Assim creados. assim educados, natu– ral é que esses indivíduos faltem, por sua ig norancia, - com o dever de garantir o futu ro ele sua prole. ass'e– g ura ndo-lhe os se us direitos. Não ha, é verdade, entre esta população a::;sim disseminada, crença firme, nem ic~éas assentadas. Os que creem, creem porque lhe disseram no berço que deviam crer. sem q ue te nham qualqu~r principio !ilho cio seu proprio raciocínio. Mas, n essas classes me nos ins truiclas o u comple ta– me_n~e a nalphabc t~s é onde mais impera o sen~imento rehg_1oso, q ue mu1 ~as vezes degene ra em fanat1sm? . O receio, o temor , que ellas têm de que não cumprindo com os seus deveres r elig iosos, penas infernaes lhe são applicac\as n'outra vida, impellem- na ao exercício cio culto ou ao me nos a bap tisarem seus .filhos. Isto acontece em toda parte . No emta nto. aqui, o prelado que exerce as fun_cçf>es re lig iosas, por diversas vezes em conv::rsa particular c0mmigo, q ueixou-se ele q u~ J. população é descuidada, ou melhor indifferente, em materia r eligiosa, citando-me como pro\·a de tal índif– ferentismo, !1ªº procurarem os pais ministrar as a~uas do baptismo a seus filhos, t endo elle preladu, isto fe ito a muitos adultos e não sem g ra nde trabalho, lançando mão a recursos de verdadei ra cathechese. Não deveis ig norar que sou respeitador da liber– dade da conscie ncia individual e que os prc,:,·ito;,; de orthodoxia são para mim secundarias_. p::1ra t}'..l i.:! com– prehendais que censura alg uma esteja a fazer aos que não mandam baptisar a se us filhos. Se relato este facto, é para que d'elle possais tirar a seguinte con– clt'1sào que 11'\e parece logica : Se o temor de castigos corporaes-eternaes não demovem os ig no rantes– crentes a conduzirem seus filhos á pia baptisnnl e ahi receberem um principio de civilisação. muito m~nos, penas monetarias, impostas por lei, induzirão a esses mesmos individuos a cumprir com o dever de dar are– gistro o nascimento de seus filhos! O acto rel i~·ioso do baptismo, em sua exterio ridade tem muito de p'.,an tas– tico e maravilhoso e é sabido que, como a!; crianças. amam os povos incultos a phantas ia. O reg istro civil de nascimento, como uma prescripçào legal, tem mui – to de positividade, falta-lhe toda e qualq{1er solemni– dade que encante, q ue falle aos sentimentos affectivos d'alma, fallando só a razào. A dissiminação da população pelo interior da comarca sem que haja conducção facil, a ternpo e a hora para que, os que queirain dar a reg-i:, tro o nascimento de seus filhos, se dirijam aos cartorios respectivos, é tambem uma causa preponderante para a inexequibilidade da lei. Accres<c:e ainda que não ha estabilidade d' esta população. A mór parte dos indivicluos não tem res idencia no interior da comarca e sim n' ella demo ra apenas durante a safra da b9rracha . Form::im esses; inclivicluos como que levas de nomadas q ue, obtido o fim que aqui os traz, isto é a extracção da gomma elastica na é poca propria, buscam outras paragens. Se acontece. pois. a lgum nascimento durante o temper que aqui permanecem, ou pela clifficuldade da conduc– ção ou pela ignorancia ne nhum in teresse têm de reg-istral-o aqui, ali, alem ou em qualquer outr_:i 1~a rte . Do que fica expos to tres ~ão as causas pnnc1paes ,– que concorrem para que em ~rnnha comarca os paes ,., não deem a reo-is tro o nascimento de seus filhos ª'' ig norancia, a d isseminação e a 111s tabilicladc da po·.c pulação. . 2." Oual o meio a solver esta d1fficulclade tornando facil o regis tro ? Tão poderosas sendo as causas que Cl\.ponho, nenhuma medida segura, que produsa bons resultados, parece-me que pócle se indicar, perma necendo aquellas causas; no e ntre tanto, até que todos comprehe ndam a necessidade do regis tro civil, este a ,ugmenta.rá . s i se obricrar as autoridades ele segurança a, logo q uc tiver em conl~ecime nto do nascime nto de uma criança, dirigirem– se a casa cio nascituro e ahi exig irem dos paes a:-; declarações necessarias para o registro. r1::~1ettendo-as . depois aos respectivos cartorios. Uma _d1tficuldade a. • esta m,.!dida se oppõe e é. a falta de e~t1mulo n'essas autoridades para cumprimento elas obngaçOt'.s qu~ lhl.! , forem impostas, p'.)r não serem ellas remun1~radas~

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